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10/05/2019
Secretaria de Comércio Exterior simplifica procedimentos para importação de bens usados
 

A Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secex/ME) publicou Portaria n° 11/2019 que altera a Portaria n° 23/2011, para simplificar o processo de análise de pedidos de importação de materiais usados e de bens trazidos ao país com benefícios fiscais. Além de pequenas alterações que buscam facilitar e tornar mais claros os procedimentos que devem ser adotados, duas novidades devem propiciar mais agilidade nas importações.

A primeira novidade diz respeito à apuração de produção nacional, requisito para importações de máquinas e equipamentos usados e que constitui a etapa inicial do exame de similaridade de bens nacionais, necessário quando irá ingressar no Brasil um produto com benefícios fiscais de isenção ou redução de tributos.

Antes, o resultado de uma consulta pública promovida pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) para verificar a existência de fabricação local tinha validade de 180 dias, sendo então aproveitado, durante esse tempo, para análise de outros pedidos de importação relativos aos mesmos itens originalmente consultados.

Agora, os resultados das análises de produção nacional passam a ter validade até eventual habilitação ou cancelamento de habilitação de produtores nacionais para os bens envolvidos.

Medida trará mais celeridade e eficiência

Em 2018, as importações de bens usados que tiveram apuração de produção nacional chegaram a quase US$ 200 milhões. Foram realizadas 49 consultas públicas, envolvendo mais de 13 mil itens de interesse de cerca de 700 importadores. A estimativa é de que a nova regulamentação reduzirá pela metade o número de produtos submetidos ao processo de consulta pública.

Como cada consulta pública leva 30 dias para ser concluída, a nova medida em vigor beneficiará tanto os importadores, que terão seus pedidos de importação analisados com maior celeridade, quanto a indústria nacional, que precisará se manifestar menos vezes para comprovar a produção doméstica de determinado bem.

Além disso, caso o fabricante nacional tenha deixado de se manifestar dentro do período de 30 dias de uma determinada consulta pública, poderá fazê-lo posteriormente, sem precisar esperar o prazo antes vigente de 180 dias.

Certificação eletrônica

Outra melhoria envolve o recebimento de documentação remetida pelos produtores nacionais ou importadores de linhas de produção usadas por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME).

Diversos documentos - que até então deviam ser protocolados fisicamente no Ministério - poderão ser produzidos, assinados digitalmente e encaminhados em meio eletrônico. Isso resultará em economia tanto para o governo quanto para as empresas interessadas, além de reduzir o tempo de análise da documentação.

Só em 2018 foram cerca de 250 protocolos sobre apuração de produção nacional, contendo em média 30 páginas, e quase 100 processos de linhas de produção, com pelo menos 50 páginas cada.

Serviço

Informações mais detalhadas sobre as alterações promovidas nos procedimentos poderão ser obtidas nas Dicas de Importação de Material Usado e Similaridade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/importacao/dicas-de-importacao

Fonte: Ministério da Economia

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