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18/02/2019
Solicitação para importação de alimentos de origem animal agora é 100% digital
 

A partir do dia 15.02, as empresas poderão solicitar por meio digital a autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) para importação de produtos comestíveis de origem animal.
 
A expectativa do governo é de que a transformação do processo em 100% digital reduza significativamente o tempo de espera entre a solicitação e autorização para uma semana. Em média, o processo demorava cerca de 40 dias.
 
A autorização pode ser obtida nos casos em que os produtos são importados de países autorizados e estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil. Todas as mercadorias devem ser registradas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa e estar rotuladas de acordo com a legislação específica, acompanhadas de certificado sanitário expedido pela autoridade competente do país de origem.
 
Em 2017, o Mapa recebeu mais de 55 mil solicitações de autorização de empresas importadoras, em 2018 foram 79.259. Entre as principais vantagens garantidas pela modernização do serviço está a possibilidade de redistribuir o processo de análise entre unidades, o que dará mais agilidade ao processo de autorização. A redução desses custos poderá gerar uma economia de R$ 233 mil por ano à administração pública.
 
Essa modernização é resultado de uma parceria entre o Ministério da Economia e o Mapa, primeiro órgão a assinar um plano de integração dos serviços à plataforma servicos.gov.br. De acordo com o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Salin Monteiro, " a equipe da Secretaria de Defesa Agropecuária, desde o início das conversas, percebeu o potencial transformador da iniciativa", aderindo a transformação digital.
 
A estimativa de economia anual para as empresas importadoras, com base na metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ultrapassa R$ 19 milhões.
 
Como funciona o serviço
 
 A importação de produtos de origem animal que dependem de licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), de acordo com normas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ainda terão que requer autorização prévia pelo Ministério, que decidirá se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública.
 
Os interessados deverão acessar a página do serviço e preencher os dados solicitados, incluindo documentação necessária, em formato digital. Após a análise do pedido pela equipe do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o interessado será informado, por correio eletrônico, se o parecer está disponível ou se é necessária mais alguma ação.
 
Por meio do serviços.gov.br, é possível acompanhar o andamento das solicitações e até escolher se o usuário quer ser notificado ou não durante as etapas do processo. ​ ​ 

Fonte: Ministério da Economia

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