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15/01/2019
Receita Federal finaliza a homologação do sistema de Loja Franca de Fronteira Terrestre
 

No final de 2018, a Receita Federal concluiu a homologação do sistema Loja Franca de Fronteira Terrestre. O desenvolvimento desse sistema era condição para que estabelecimentos interessados pudessem de fato operar o regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre, previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.799, de 16 de março de 2018.

Isso ocorria porque muito embora as empresas interessadas em operar o referido regime pudessem ingressar na Receita Federal com o pedido de habilitação, o aval por parte da Receita Federal por si só não servia a permitir, na prática, a realização de operações por parte dos estabelecimentos habilitados.

A total operacionalização do regime ainda dependia da conclusão de todas as etapas de desenvolvimento do sistema que servia de interface de comunicação entre os sistemas internos de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal e os sistemas informatizados das empresas interessadas a operar o regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre.

Com todas as etapas de homologação concluídas e estando o sistema Loja Franca de Fronteira Terrestre, desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, apto a ser utilizado, encerra-se o impedimento para que as lojas francas de fronteira terrestre operem no regime.

Para ter acesso à contratação do serviço e integrar a Loja Franca de Fronteira Terrestre ao sistema de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal, serviço que é prestado pelo Serpro, os interessados deverão acessar aqui aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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