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18/06/2018 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Camex aprova antidumping para importações de aço com costura da Malásia, Tailândia e do Vietnã | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou direito antidumping definitivo (por até 5 anos) às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. O produto objeto da medida está classificado nos códigos 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem a seguinte descrição técnica: austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm. O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica por tonelada, nos montantes especificados abaixo:
Os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos.Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC |