Notícias
01/12/2017
Decisão da ANTAQ flexibiliza Acordo Marítimo Brasil Chile
 

A pedido da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou uma Resolução com uma autorização especial (waiver), com vigência de um ano, para embarque de cargas não conteinerizadas na rota marítima Brasil-Chile, independentemente da nacionalidade do navio. Antes dessa decisão, o transporte de carga marítimo só podia ser realizado por empresas com navios de bandeiras brasileira ou chilena, a não ser que o exportador solicitasse um waiver a cada embarque, o que ocasionava aumento de custos, atrasos nas entregas das mercadorias e imprevisibilidade logística. O Chile, foi o sexto principal destino das nossas vendas internacionais, em 2017, de janeiro a outubro.

“Na prática, isto vai significar que quase a metade das nossas exportações ao Chile terão redução de custos e prazos no próximo ano”, explica o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira. Segundo ele, a decisão irá baratear os custos do transporte marítimo Brasil-Chile em até 30%, de acordo com levantamentos feitos junto às empresas do setor, além de diminuir o tempo de trânsito para entrega de produtos brasileiros no Chile, em média de um mês para uma semana. De acordo com estimativas do MDIC, 49,6% das vendas do Brasil ao Chile, no ano passado, foram feitas fora de contêineres e serão beneficiadas pela decisão. São produtos como petróleo em bruto, veículo de carga, automóveis, chassis, tratores, máquinas para terraplanagem, açúcar em bruto e farelo de soja vendidos por 4.533 empresas brasileiras em 2016.

Segundo estudo da FGV, sem o acordo, os fretes seriam 45% mais baixos e o Brasil aumentaria as exportações para o Chile em US$ 342 milhões por ano. Em outro estudo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que as barreiras de entrada nessa rota comercial implicam em um preço final das mercadorias brasileiras no Chile 5% superior, em média, devido a reserva de mercado. O transporte marítimo corresponde a 62% das exportações brasileiras ao Chile. Esse percentual está abaixo do valor médio do transporte marítimo no comércio exterior, que é de 80%. Como resultado da falta de concorrência, as empresas acabavam utilizando o transporte terrestre, que era mais caro. Como resultado desse waiver, é esperada uma expansão do uso do transporte marítimo nessa rota.

A limitação foi estabelecida no acordo bilateral em 1975 e só será definitivamente extinta em 2020, mas para beneficiar desde já os nossos exportadores, a Camex solicitou que a Antaq autorize o waiver para que qualquer empresa exportadora e/ou importadora brasileira utilize qualquer empresa marítima para operar a rota com navios de carga geral (break bulk) e navios roll-on roll-off (que transportam veículos e outros equipamentos com rodas), a partir de novembro de 2017, e com validade de um ano. A limitação para bandeiras do Brasil e do Chile continua valendo para transportes em contâineres.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Voltar - Início