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28/09/2017
Receita Federal altera norma sobre habilitação no Portal Śnico do Comércio Exterior
 

Foi publicada no DOU de 28/9/2017, a Instrução Normativa RFB n° 1.745/2017 alterando a Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015. O objetivo é instruir o contribuinte quanto ao procedimento para solicitações de habilitação expressa, por meio do módulo Habilita no Portal Śnico do Comércio Exterior.

As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública, sociedade de economia mista ou que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação até o montante de US$ 50.000,00 - em cada período consecutivo de seis meses -, terão sua habilitação concedida de forma automática. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

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