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27/07/2017
Decreto amplia acesso de micro e pequenas empresas aos mecanismos de defesa comercial
 

Foi publicado hoje (27.07) no Diário Oficial da União o decreto n° 9.107 de 26 de julho de 2017, que regulamenta a atuação de indústrias fragmentadas em processos de defesa comercial conduzidos pelo Brasil. O normativo flexibiliza os prazos e requisitos aplicáveis a esses setores para permitir o efetivo acesso a indústrias que não são concentradas, em sua maioria compostas por micro, pequenas e médias empresas, aos instrumentos de defesa comercial, atendendo demanda recorrente do setor produtivo nacional.

O texto do decreto foi elaborado com base na experiência da autoridade investigadora brasileira, nas sugestões recebidas em consultas públicas sobre o tema e também em discussões realizadas nos grupos técnicos da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizadas ao longo de 2017. "O decreto atende à demanda do setor privado para viabilizar acesso efetivo aos instrumentos de defesa comercial por parte de setores produtivos menos concentrados ou pulverizados, geralmente constituídos por pequenas e médias empresas", explicou o secretário de Comércio Exterior, Abrão Neto.

A Secretaria de Comércio Exterior publicará, ainda neste semestre, o Ato normativo que detalhará as disposições do decreto em questão.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

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