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25/05/2017
ZPE é tema de reunião na Embaixada da China no Brasil
 

A secretária-executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), Thaise Dutra, e sua equipe técnica reuniram-se na terça-feira (23/5) com o embaixador da China no Brasil, Li Jinzhang. Na reunião, foi apresentado o regime brasileiro de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e suas oportunidades de investimentos.

Como foi apontado pelos técnicos do MDIC na reunião, a China tem experiência exitosa no desenvolvimento de ZPE e regimes congêneres como estratégia de maior desenvolvimento econômico e social. Os representantes da Secretaria Executiva do CZPE ressaltaram o potencial das ZPE brasileiras no apoio aos investimentos chineses realizados no Brasil com foco em operações de exportação, contribuindo para o incremento das relações econômicas bilaterais.Também foi destacada a possibilidade do aproveitamento dos benefícios do regime de ZPE para o processamento local e posterior exportação de produtos primários já destinados ao mercado consumidor chinês.

O embaixador da China avaliou positivamente o regime brasileiro de ZPE, que, segundo ele, poderá representar importante estímulo para o incremento dos fluxos de comércio e investimento entre os países. Jinzhang mencionou também que investimentos chineses no exterior já se utilizam de ZPE e regimes congêneres existentes em diversas nações. Ele agradeceu ainda o reconhecimento da China como referência para o regime brasileiro de ZPE.

Ao final da reunião, a secretária-executiva do CZPE e o embaixador Jinzhang acordaram no desenvolvimento de tratativas conjuntas para divulgação das oportunidades de investimento nas ZPE brasileiras e de ações de capacitação sobre o tema a partir da experiência chinesa.

Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação (II).

As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Norte, Nordeste e Centro-oeste têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito da Sudam, da Sudene e dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Centro-Oeste, entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.

Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.

Fonte: Ministério da Industria, Desenvolvimento e Comércio Exterior

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