Notícias
23/02/2017
6 prioridades na agenda de facilitação de comércio, na visão da indústria
 

1. Consultas prévias sobre criação de normas
Falta uma lei geral que torne obrigatória a realização de consultas públicas antes da publicação de normas que tenham impactos no comércio exterior. A CNI avalia que os órgãos públicos devem abrir espaço para que o setor privado possa debater novas regulamentações, assim como a apresentar estudos de cenários e de impactos das medidas.

2. Solução antecipada de consultas
É preciso criar um mecanismo que permita à empresa conhecer, antes de embarcar a mercadoria, em qual categoria seu produto se encaixa e quais as regras de origem para aquele determinado bem. No Brasil, os exportadores e importadores ainda não têm essa opção, e quando as consultas são feitas, os órgãos não têm prazo definido para respondê-las.

3. Taxas e encargos relacionados com importação ou exportação
A cobrança e a coleta das taxas não são padronizadas. Há casos em que a cobrança tem função arrecadatória, diferentemente do que prevê o Código Tributário Brasileiro. Para o CBT, as taxas não devem ter esta função.

4. Despacho e liberação de mercadorias
No Brasil, apenas no transporte marítimo é possível antecipar o despacho da mercadoria. Nos modais terrestre e aéreo essa operação não existe. Mas, mesmo no transporte marítimo, só é possível desembaraçar o produto quando ele chega ao país. A proposta é que o despacho antecipado se inicie com o bem em trânsito, reduzindo custo e tempo.

5. Destruição e devolução de mercadorias
A interpretação de um fiscal da receita pode ser pela destruição ou devolução da mercadoria num dia e, em outro dia, um fiscal diferente pode entender que aquela carga pode entrar tranquilamente no território brasileiro. Isso ocorre por lacunas na legislação. Atualmente, não há procedimentos uniformes sobre os casos em que uma mercadoria deve ser devolvida ou destruída.

6. Liberdade de trânsito
O país não possui um sistema adequado para receber documentos antecipados para acelerar o trânsito das mercadorias. Assim, é impossível apresentar e processar antecipadamente a documentação dos bens em trânsito antes da chegada do produto.

Fonte: Agência CNI de Notícias

Voltar - Início