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09/02/2017
Café - Requisitos fitossanitários
 
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) refuta informações de suposto estudo que relacionaria pragas com potencial capacidade para destruir cafezais capixabas e brasileiros, caso a importação dos grãos de café seja liberada pelo governo federal.

Atualmente, estão aptos a exportar para o país, grãos crus de café, diferentes países, mediante o cumprimento de requisitos para a mitigação de riscos fitossanitários inerentes a essas importações pelo país exportador, pelos produtores internacionais, pela vigilância agropecuária brasileira e pelos importadores nacionais. Tais requisitos são resultantes de estudos minuciosos de análise de risco de pragas (ARP) conduzidos de acordo com as normas internacionais, aprovadas e estabelecidas pelo Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias do tratado da Organização Mundial do Comércio (SPS/OMC) e pela Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (CIPV/FAO/ONU) dos quais o Brasil é signatário.

No Brasil, as ARP são conduzidas por Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA capacitados especificamente para essa atividade. Nos estudos de ARP, são avaliadas as probabilidades de entrada, estabelecimento e disseminação de quaisquer pragas que estejam presentes nos países de origem dos produtos vegetais, cujo risco fitossanitário na importação para o Brasil esteja sendo analisado, e que possam vir associadas a esses envios de produtos vegetais. Essas probabilidades são combinadas com o potencial de consequências econômicas indesejáveis que tais pragas poderiam representar para a agricultura brasileira. A partir dessa combinação, determina-se o risco da praga.

Todas as importações de grãos crus de café autorizadas pelo MAPA ou em vias de autorização passam previamente pelo estudo de ARP descrito anteriormente. Os produtos só são internalizados no Brasil mediante a comprovação do atendimento dos requisitos fitossanitários estabelecidos pelas ARP. Caso haja a constatação de descumprimento de tais requisitos ou a interceptação de praga quarentenária, o carregamento é destruído ou rechaçado, podendo a importação daquela origem ser suspensa e os requisitos fitossanitários revistos. Portanto, toda importação de grãos crus de café (e de outros produtos vegetais) autorizada no Brasil a partir de estudos de ARP, os quais adotam parâmetros recomendados pelo acordo SPS/OMC e pelo tratado da CIPV/FAO/ONU, é segura para a sanidade vegetal da produção agrícola do país.

Diante do exposto, podemos afirmar que o café importado não representa, absolutamente, ameaça fitossanitária aos estados produtores de café no Brasil. Finalmente, a Secretaria de Defesa Agropecuária alerta que a apresentação de alegações de ameaça fitossanitária sem o devido respaldo técnico, sem a observação dos métodos oficiais de análise de risco de pragas e, consequentemente, sem a credibilidade ou possibilidade de comprovação pelos órgãos oficiais, é atitude considerada irresponsável e altamente prejudicial ao sistema de sanidade vegetal do Brasil, pois, inadvertidamente coloca em questionamento um processo reconhecido e respeitado internacionalmente pelo alto nível técnico-científico e transparência.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
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