Notícias
28/12/2016
Comissão do Siscoserv facilita acesso às informações do sistema
 

A Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda atualizaram, na segunda-feira (26), a sessão de Perguntas Frequentes do Siscoserv. A medida visa simplificar o acesso do cidadão às informações relativas ao sistema.

A atualização da sessão de dúvidas do Siscoserv, um importante instrumento no processo de comunicação da SCS com as empresas e demais interessados no sistema, leva em consideração as alterações adotadas nos últimos Manuais do Siscoserv lançados em 2016, disponíveis no endereço http://www.mdic.gov.br/noticias/2186-comissao-do-siscoserv-facilita-acesso-as-informacoes-do-sistema

Para oferecer maior segurança jurídica às empresas, as respostas buscam explicitar de forma direta os conceitos abrangidos nos Manuais dos Módulos Venda e de Aquisição do Siscoserv, que são norma complementar ao Sistema. Também foram incorporadas na nova sessão de Perguntas Frequentes as consultas recebidas por meio do COMEX Responde e dúvidas recebidas durante palestras e outros eventos.

Sobre o Siscoserv

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O público-alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

FONTE: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços(MDIC).

Voltar - Início