Notícias
15/06/2016
Ministro Marcos Pereira assina resoluções Camex que reduzem alíquota do Imposto de Importação para três produtos
 

Medida foi tomada por causa de desabastecimento no mercado interno.

Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), três resoluções Camex, n° 44, 45 e 46 de 2016, que concedem redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para os seguintes produtos: sardinhas congeladas; monopropilamina e seus sais; e níquel. A medida foi aprovada pela Câmara de Comércio exterior (Camex) com base na Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por haver desabastecimento no mercado interno.

A sardinha, classificada no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução da alíquota de 10% para 2%, por um período de seis meses, para uma cota de 30.000 toneladas. A medida visa garantir a oferta do produto durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira.

A monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) é utilizada na formulação de herbicidas à base de glifosato empregados no combate a pragas nas culturas como as de abacaxi, algodão, café, feijão e alho. A redução do Imposto de Importação será de 14% para 2%, a partir de 23 de junho, por um período de 12 meses, para uma cota de 26.282 toneladas.

Já o níquel, classificado no código NCM 7502.10.10, insumo básico utilizado pela indústria siderúrgica na produção de aços inoxidáveis, terá redução de alíquota de 6% para 2%, por um prazo de 180 dias, para uma quota de 3.600 toneladas.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Voltar - Início