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10/06/2016
Proposta cria Zona Franca Moveleira na região de Itapeva
 

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Constituição Federal para criar a Zona Franca Moveleira de Itapeva, no estado de São Paulo, com características de área de livre comércio, de importação e exportação, e com incentivos fiscais. Pelo texto, os benefícios da ZFI-SP serão válidos por 50 anos.

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A PEC determina que enquanto não for editada a lei federal específica para disciplinar seu funcionamento, a ZFI-SP será regida pelas mesmas regras da Zona Franca de Manaus.

Os benefícios tributários assegurados a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus resultam em redução de impostos e de contribuições federais. Produtos fabricados na área delimitada têm isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria; diminuição de 75% do Imposto de Renda; e isenção do PIS/Pasep e da Cofinsnas operações internas da área.

A área de livre comércio de importação e exportação será criada na área da microrregião de Itapeva, considerando a linha perimétrica dos municípios de Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí.

O texto determina ainda que poderão usufruir dos benefícios os empreendimentos industriais previamente instalados na área de abrangência e os novos empreendimentos industriais que vierem a ser instalados.

“O setor moveleiro tendo uma zona franca específica em Itapeva produzirá um efeito de integração ainda maior entre os atores do setor moveleiro, que são apontados como um dos cinco setores mais importantes em movimentação econômica, e permitirá parcerias com empresas e entidades da cadeia produtiva”, defende Goulart.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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