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20/05/2016
Proposta cria Zona Franca na cidade de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina
 

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Constituição Federal para criar a Zona Franca de Dionísio Cerqueira (ZFDC-SC), no estado de Santa Catarina, com características de área de livre comércio, de importação e exportação, e com incentivos fiscais. Pelo texto, os benefícios da ZFDC-SC serão válidos por 50 anos.

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 207/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC) e insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A PEC determina que enquanto não for editada a lei federal específica para disciplinar seu funcionamento, a ZFDC-SC será regida pelas mesmas regras da Zona Franca de Manaus.

Os benefícios tributários assegurados a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus resultam em redução de impostos e de contribuições federais. Produtos fabricados na área delimitada têm isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria; diminuição de 75% do Imposto de Renda; e isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.

“O município de Dionísio Cerqueira, localizado na fronteira do Brasil com a Argentina, possui a fantástica característica de possuir o marco das três fronteiras (ou tríplice fronteira), no qual se pode colocar um pé no município de Barracão (PR), outro em Santa Catarina, e esticar um braço em território argentino, em Bernardo de Irigoyen”, diz o autor, referindo-se ao potencial geográfico da região.

Segundo ele, a criação das áreas de livre comércio de importação e exportação nos municípios fronteiriços de Dionísio Cerqueira/SC, Foz do Iguaçu/PR e Santana do Livramento/RS não foram suficientes para resolver os problemas dessa região.

De acordo com a PEC, farão parte da ZFDC-SC os municípios localizados, no todo ou em parte, até 30 quilômetros da região de fronteira. O texto determina ainda que poderão usufruir dos benefícios os empreendimentos industriais previamente instalados na área de abrangência e os novos empreendimentos industriais que vierem a ser instalados.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados criada especialmente para analisar a proposta. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Íntegra da Proposta: PEC-207/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias

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