Notícias
11/05/2016
Atletas e demais participantes dos Jogos Olímpicos devem estar atentos às regras aduaneiras brasileiras
 

Segunda edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 já está disponível

Todos os atletas e demais integrantes das delegações estrangeiras que vão participar dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, devem estar atentos aos procedimentos na entrada e saída de bens e viajantes do País.

A Receita Federal oferece em seu site o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

As informações do Guia se destinam às operações de importação e de exportação realizadas por delegações estrangeiras dos diversos esportes participantes dos eventos e outros entes que organizarão e executarão operações relacionadas com os Jogos e, principalmente, aos operadores logísticos e despachantes aduaneiros contratados por esses entes. As orientações também servem aos profissionais de imprensa não residentes no Brasil, quando trouxerem do exterior, em sua bagagem, equipamentos profissionais para a cobertura jornalística do evento.

O Guia está dividido em três capítulos, com informações detalhadas sobre o tratamento tributário e os procedimentos aduaneiros adotados para bagagem acompanhada de viajantes e para cargas. O Capítulo 1 contém noções gerais sobre importação e exportação. O Capítulo 2 dispõe sobre as peculiaridades da importação de bens, sejam aqueles integrantes da bagagem acompanhada de viajantes, sejam os trazidos por intermédio de empresa de courier internacional (transporte “porta a porta”) ou, ainda, na condição de carga. O Capítulo 3, por sua vez, trata do retorno, ao exterior, de bens que entraram no País a título temporário, ou seja, da reexportação de bens.

O Guia foi atualizado em abril de 2016 (IN RFB n° 1.632). Entre as alterações promovidas, pode-se destacar a do procedimento para entrada de armas e munições no País, substituindo a Guia de Tráfego pelo Documento Śnico de Autorização (DUA), o que facilita o trâmite de admissão desses bens no País, e a inclusão da alteração promovida pela Lei n° 13.161, de 2015, na Lei n° 12.780, de 2013, a qual trata da possibilidade dos bens duráveis com valor unitário superior a R$ 5 mil serem importados com isenção, desde que assumido o compromisso de doação formalizado em benefício de qualquer dos entes especificados na Lei n° 12.780, de 2013.

Outros pontos que merecem destaque são a revisão de todo o texto relativo à importação de bens por meio de empresa de courier, deixando mais claros os procedimentos a serem adotados, e a inclusão de Anexo que traz resumo de todas as declarações utilizadas na admissão e reexportação de bens nos Jogos, com o intuito de facilitar a compreensão do usuário diante das possibilidades existentes para entrada e saída de bens do País.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Voltar - Início