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15/03/2016
Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) publica lista de produtos que podem ser alterados no Sistema Geral de Preferências comerciais
 

O Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) publicou a revisão anual 2015/2016 da lista de produtos cuja elegibilidade para o Sistema Geral de Preferências comerciais (SGP) poderá sofrer alterações com base nos dados de importação de 2015.

O SGP norte-americano dá tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa alfandegária) a produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento. O SGP foi idealizado em bases não recíprocas de modo a superar diferenças no intercâmbio comercial e facilitar ajudar no desenvolvimento dos países beneficiados. O SGP dos EUA tem validade até 31 de dezembro de 2017.

O USTR comunicou que receberá comentários públicos submetidos somente até 1° de abril de 2016, em inglês e eletronicamente pelo endereço http://www.regulations.gov, relativos aos três quesitos listados abaixo:

Lista 1: produtos que ultrapassaram o Competitive Need Limitation (CNL) - 50% do valor total das importações dos EUA para este produto em 2015 - e que exigem um pedido de dispensa (CNL waiver) para manter o benefício do SPG. Caso não seja concedido a dispensa (waiver), estes produtos serão removidos da elegibilidade para o benefício em 1° de Julho de 2016. Apenas um produto brasileiro foi citado nesta categoria e a petição para o CNL waiver já foi entregue pelo importador, Alltech, Inc. A petição está sob análise do USTR e interessados podem enviar comentários até o dia 1° de abril de 2016.

Lista 2: produtos que ultrapassaram o CNL, mas que são elegíveis para um de minimis waiver. Os produtos nesta lista são automaticamente inseridos no processo de revisão anual do SGP, independentemente de petições formais. De qualquer forma, comentários a favor ou contra a concessão do de minimis waiver serão aceitos até o prazo estabelecido. Oito produtos brasileiros foram citados nesta categoria.

Lista 3: produtos que perderam o benefício do SGP no passado, mas são elegíveis para reintegração ao programa, dependendo dos dados de comércio de 2015 e de certos fatores legais. Ao todo, 64 produtos brasileiros sob os capítulos 10, 17, 18, 20, 22, 28, 29, 33, 40, 41, 44, 69, 71, 72, 73, 74, 84, 85, 87, e 96 foram enquadrados nesta categoria. Importadores desses produtos têm até 1° de abril de 2016 para apresentar pedidos de reclassificação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

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