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29/02/2016
Segunda fase do Programa Brasileiro de OEA entra em operação
 
A partir de 1° de março, os operadores poderão iniciar o requerimento da Certificação OEA-Conformidade para obter mais benefícios na importação

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que lançou sua segunda fase em 11 de dezembro de 2015, durante o seminário internacional que reuniu mais de 500 participantes, na cidade de São Paulo, passará a receber solicitações de certificação a partir de 1° de março.

A segunda fase do OEA, denominada OEA-Conformidade, tem como foco a certificação dos importadores que, mediante cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstrem atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo programa. Trata-se de um novo programa que substitui o conhecido Linha Azul.

O OEA-Conformidade permite que os importadores obtenham reduzido percentual de seleção de despachos de importação para canais de conferência e também prioridade de processamento pelas unidades locais da RFB, quando houver a seleção.

Recepção dos Requerimentos de Certificação OEA: 

A formalização do pedido da certificação OEA deve ocorrer mediante formação de dossiê digital de atendimento (DDA), na forma prevista no art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.412/ 2013, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, instruído com:

a) Requerimento de Certificação como OEA

b) Questionário de Autoavaliação (QAA)

c)  Relatório Complementar de Validação, apenas para OEA-Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno.

Obtenha os documentos necessários à solicitação da certificação OEA no Portal AEO.

Os DDA relacionados à certificação de operadores como OEA devem ser encaminhados pelas unidades de atendimento da Receita Federal para a equipe do Centro OEA, conforme definido na Nota COAEF n° 004 de 25 de fevereiro de 2015.

Transição do Linha Azul ao OEA-Conformidade:

A empresa que se encontra habilitada no Linha Azul e que manifeste interesse em se tornar um Operador Econômico Autorizado será certificada provisoriamente como OEA-Conformidade Nível 1, com a manutenção dos benefícios já usufruídos como empresa habilitada à Linha Azul, acrescidos dos novos do Programa OEA.

O interessado deverá apresentar sua manifestação até 1° de março de 2016, em qualquer unidade da RFB, mediante solicitação de abertura de dossiê digital de atendimento (DDA), instruído com:

a) Solicitação de certificação provisória. Clique aqui e obtenha o formulário do Requerimento de Transição; e

b) Cópia do ADE de habilitação à Linha Azul.

A empresa que se encontra habilitada no Linha Azul que não se manifeste ou que manifeste não ter interesse em se certificar provisoriamente como OEA irá usufruir dos benefícios do Linha Azul somente até 1° de março de 2016.

Fonte: Receita Federal do Brasil
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