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22/02/2016 | |
Aprovados direitos antidumping de espelhos não emoldurados, canetas esferográficas e cobertores sintéticos | |
Foram publicadas hoje três Resoluções Camex, que determinam a aplicação de direitos antidumping nas importações brasileiras de espelhos não emoldurados originários da China e do México, e a prorrogação por mais cinco anos do direito antidumping aplicado sobre as importações de canetas esferográficas e cobertores sintéticos originárias da China. Espelhos não emoldurados A Resolução Camex n° 10/2016 aplica direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de espelhos não emoldurados originárias da China e do México. O produto, classificado no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), será recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares por tonelada, [...] A Câmara de Comércio Exterior esclarece que a medida não se aplica aos espelhos bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados - tais como espelhos para fabricação de embalagens cosméticas, espelhos de bolso, espelhos de bolsa, espelhos de mão, espelhos para telescópio, espelhos côncavos e convexos e espelhos laminados de segurança. Canetas esferográficas A Resolução Camex n° 11/2016 prorrogou a aplicação de direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de canetas esferográficas originárias da China com a seguinte especificação técnica: fabricadas à base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo (NCM 9608.10.00). O direito será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 14,52 por quilo. Cobertores Além disso, a Resolução Camex n° 12/2016 prorrogou o direito antidumping definitivo aplicado às importações de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da China (NCM 6301.40.00). A medida será recolhida sob a forma de alíquota específica, […] Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comécio Exterior (MDIC) |