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16/02/2016
Comissão isenta cadeiras de rodas e aparelhos auditivos do Imposto de Importação
 
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto de Importação (II) a aparelhos auditivos e cadeiras de rodas pelo prazo de cinco anos - a partir da entrada em vigor da lei.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB- RJ), ao PL 1311/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Hoje, esses produtos já são isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com o Decreto n° 7.660/11, que constava da proposta original.

No entanto, as cadeiras de rodas ainda são taxadas com o Imposto sobre a Importação, cuja alíquota é de 2% para modelos a propulsão e de 12% para os demais, segundo resolução da Câmara de Comércio Exterior.

Já os aparelhos para facilitar a audição de portadores de deficiência auditiva recebem alíquota zero de II.

A deputada Soraya Santos reconhece que a isenção sobre o II de cadeiras de rodas, além de gerar impactos na arrecadação federal, é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Ainda assim, a parlamentar foi favorável à adequação orçamentária e financeira da proposta e frisou a importância de prever o benefício em lei, como forma de garantir-lhe estabilidade.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Legislativa
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