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27/01/2016
Criados novos códigos NCM para classificação de purês de frutas
 
A Camex aprovou a incorporação à legislação brasileira da Resolução GMC n° 52/2015, do Mercosul, que desdobra o código 2007.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em seis novos códigos para: purês de açaí (NCM 2007.99.21), de acerola (NCM 2007.99.22), de banana (NCM 2007.99.23), de goiaba (NCM 2007.99.24), de manga (NCM 2007.99.25) e outros (NCM 2007.99.29), sem alteração da alíquota da Tarifa Externa Comum.

A finalidade é aprimorar o controle estatístico de importação e de exportação. Os purês de frutas são utilizados na preparação de alimentos ou como insumos de outros produtos industriais. A medida foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, e integra a Resolução Camex n° 4/2016.

A Nomeclatura Comum do Mercosul é o sistema de classificação de mercadorias adotado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, desde janeiro de 1995. A base da NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, criado em 1985, e que os países do mundo todo utilizam para facilitar o comércio internacional. Os produtos comercializados entre os países do Mercosul possuem um código de oito dígitos, padrão entre os seus membros, que serve para identificar a natureza das mercadorias.

Dentre as vantagens da adoção do código único estão mais facilidade no comércio e nas negociações entre os países; maiores fontes de dados para edificação de estatísticas úteis para que se possam implementar melhorias no sistema de comércio internacional; classificação das mercadorias e possibilidade de unificação de tarifas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
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