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14/07/2015
Carrinhos infantis só podem ser vendidos com o selo e registro no Inmetro
 
Terminou no dia 10 de julho o prazo para que o comércio varejista se adeque à regulamentação do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis, cujo objetivo é agregar
confiança à segurança de crianças e bebês. Agora todos os produtos só poderão ser comercializados se
estiverem registrados no Inmetro e ostentarem o selo de identificação da conformidade, evidência de que
foram considerados conformes, por meio de avaliações que verificam o atendimento aos requisitos de
segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança), migração de elementos
tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de furos que possam provocar
retenção de partes do corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais
relevantes.
Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Inmetro nos estados, foram
orientados a iniciar a fiscalização no varejo imediatamente após a data estipulada, visando coibir
irregularidades. Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de identificação da conformidade
do Inmetro e sem registro ativo estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.933/99, com apreensão
dos produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Caso identifique
algum produto irregular sendo vendido, o consumidor pode denunciar, por meio do telefone da Ouvidoria do
Inmetro: 0800 2851818.
“É mais uma iniciativa para tornar seguros os produtos ligados ao público infantil. Temos, hoje, 113 modelos
de carrinhos devidamente registrados no Inmetro e que podem ser vendidos regularmente”, salientou
Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da
Conformidade.
Prazos para adequação
O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta
pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os
prazos de adequação da indústria, importadores e comércio. Ao tomar a decisão de regulamentar, a
Autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes
em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do
monitoramento de recalls internacionais. Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adequar a
produção e o varejo 36 meses para escoar o estoque.
Segurança infantil - Entre os principais artigos infantis que o Inmetro já regulamenta estão: brinquedos,
dispositivos de retenção infantil (conhecidos como cadeirinhas para automóveis), artigos escolares, artigos
de festas, chupetas, mamadeiras, berços, e cadeiras altas, só para citar as principais.
13/7/2015
Mais informações para a imprensa:
(21) 3723-8088 e (21) 3723-8117
rafael.cavalcanti@inpresspni.com.br e suzana.ribeiro@inpresspni.com.br
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