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14/07/2015
Governo regula importação de maçã, pera e outras frutas
 
Requisitos fitossanitários foram estabelecidos e levaram em consideração a erradicação da Cydia
pomonella
Depois de erradicar a Cydia pomonella no ano passado, o Brasil aprovou os requisitos fitossanitários para
importar cereja, marmelo, pera, ameixa, damasco, maçã e nectarina – todos hospedeiros da praga – de
vários países, como Argentina, Chile, Espanha e Estados Unidos. Para garantir a sanidade vegetal das
cargas, as partidas desses produtos deverão ter o Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização
Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país com a declaração adicional: “O envio se encontra livre
de Cydia pomonella”.
De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (13), os produtos
serão inspecionados no ponto de ingresso pela inspeção fitossanitária. Se houver indícios da praga, serão
coletadas amostras e encaminhadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados.
No caso de interceptação de pragas, a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão dos
requisitos fitossanitários que considera a elaboração de sistema de redução do risco na produção. Se o país
exportador não cumprir as exigências estabelecidas na norma, o produto não será internalizado.
“Essa instrução normativa estabelece os requisitos fitossanitários para todos os países exportadores desses
produtos e reduz o risco de entrada da praga Cydia pomonella, considerando a sua erradicação”, diz o
diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), Luís Rangel.
Clique aqui para ler a norma na íntegra.
14/07/2015 09:48 - Sanidade vegetal
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de comunicação social
(61) 3218-3085
Maycon Fidalgo
maycon.fidalgo@agricultura.gov.br
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