Notícias
08/07/2015
Regras que agilizam importação do canabidiol começam a valer
 
As regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol (CBD)
começaram a valer nesta terça-feira (7/7). A norma descrita na RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria
Colegiada da Agência no dia 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio. O
regulamento complementa as ações já tomadas pela Agência para que os pacientes tenham acesso ao
produto.
Segundo a RDC, cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de
documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas
com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não
haja alteração dos dados informados anteriormente.
A norma traz em anexo cinco produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela
Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95%
das importações realizadas até o momento.
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das
importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e
transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em
etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que
pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses
produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem.
Confira a apresentação feita durante a reunião pública da Anvisa
Confira os documentos necessários para cadastro e os novos procedimentos
Fonte: Site ANVISA - 7 de julho de 2015
Voltar - Início