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23/01/2015
SDA define regras para importar pera da Holanda
 
Requisitos fitossanitários foram publicados no Diário Oficial

Os requisitos fitossanitários para importação de frutos de pera da Holanda foram definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As regras que deverão ser seguidas pelo país exportador foram publicadas no Diário Oficial da União pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) no início desta semana.

Os frutos para comercialização deverão estar acompanhados de um Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Holanda. As Declarações Adicionais, que acompanham o CF, deverão especificar que o envio da pera se encontra livre de: Gymnosporangium spp., Cydia pomonella, Tetranycus pacificus, Neonectria galligena, Phytophthora syringae, Tetranychus viennensis, Spilonota ocellana, Monilinia fructigena, Cacopsylla pyri, Diaspidiotus pyri, Diaspidiotus ostreaeformis, Dysaphis pyri, Epitrimerus pyri, Agrilus sinuatus, Erwinia amylovora e Hoplocampa brevis. 

Além disso, o CF deve contar com a seguinte declaração: “Os frutos de pera não apresentam risco quarentenário com respeito à praga Cydia pomonella, considerando a aplicação do sistema integrado de medidas para diminuição do risco, oficialmente supervisionado e acordado com o país importador”.

Fone: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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