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26/04/2024
Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros


Cobrança está prevista na reforma tributária

Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.

A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional - estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.

Valores

Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

Fonte: Agência Brasil - Publicada em 25.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/novo-imposto-incidira-sobre-compras-em-sites-estrangeiros)

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26/04/2024
Não pode ter muito penduricalho, diz Alckmin sobre reforma tributária


Vice-presidente defende crédito para a indústria

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu, nesta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, que a regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional não pode ter muito penduricalho, sob pena de impedir a redução da carga tributária no país.

A declaração foi feita após participar da abertura de um evento sobre fortalecimento da indústria. Alckmin fez uma defesa da reforma, afirmando que a legislação aprovada pelo parlamento no ano passado vai “desonerar completamente investimento e exportação”.

“A reforma reduz custo para pagar imposto. O que não pode é ter muito penduricalho. A gente precisa ter cuidado na regulamentação para não ter muitas exceções, para a gente [poder] focar muito no IVA [Imposto sobre Valor Adicionado], um grande salto de qualidade porque não terá cumulatividade”, observou.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta de regulamentação da reforma tributária aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nessa quarta-feira (24).

A equipe econômica do governo prevê alíquota média do IVA de 26,5%. Mas há a preocupação de os parlamentares criarem exceções para alguns setores, como bens e serviços, que seriam beneficiados com menos impostos. A contrapartida seria uma compensação que onere outros produtos. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

Industrialização

O fórum Financiamento à Neoindustrialização, promovido pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), foi realizado na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Durante o encontro, o BNDES lançou uma plataforma online que reúne informações sobre empréstimos concedidos no âmbito do Plano Mais Produção, braço de financiamento da Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial lançada pelo governo em janeiro.

De acordo com o painel, desde então o BNDES aprovou R$ 96,9 bilhões em financiamentos, tendo sido liberados R$ 69,6 bilhões até o fim de março. “Não há desenvolvimento sem crédito”, disse Alckmin. O vice-presidente e ministro elogiou a iniciativa do BNDES. “Transparência é sinônimo de eficiência. Quanto mais transparente, mais eficiência há”, observou.

A seguir, ele elencou medidas do governo de estímulo ao setor e falou sobre a importância da indústria para a economia do país. “Quem mais melhora a renda é a indústria. Indústria e construção civil são campeãs em termos de emprego e renda”, assegurou.

Alckmin comemorou dados de investimentos da indústria automobilística. “O setor automotivo fechou ontem R$ 129,6 bilhões de investimento já confirmados de todas as montadoras, praticamente, no Brasil. Teremos mais 5% disso, perto de R$ 6,5 bilhões na indústria de autopeças”, detalhou.

Financiamentos

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, adiantou prévias do balanço do banco referente ao primeiro trimestre deste ano, a ser divulgado oficialmente em 9 de maio.

“As aprovações de crédito cresceram 92%, é um crescimento extraordinário [em relação ao mesmo período de 2023]”, afirmou. Acrescentou que a inadimplência, ou seja, o não recebimento de recursos emprestados pelo banco, é inferior a 0,01%.

Mercadante defendeu que assim como Estados Unidos, União Europeia e China fazem política industrial com subsídios do governo e financiamentos, o Brasil deve seguir o mesmo caminho. Segundo ele, o BNDES já aprovou, até abril, R$ 100 bilhões dos R$ 250 bilhões previstos pela Nova Indústria Brasil até 2026. E opinou: “R$ 250 bilhões é pouco. O Brasil pode mais, a indústria pode mais”, declarou.

Alckmin e Mercadante manifestaram interesse em que o Congresso Nacional aprove mais rapidamente o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que prevê reforçar em R$ 10 bilhões ao ano a capacidade de financiamento para investimentos.

As LCDs seriam uma forma de os bancos de desenvolvimento captarem recursos. Em resumo, pessoas e empresas poderiam comprar LCDs e receberem rendimentos pagos pelos tomadores. Um atrativo é que esses rendimentos teriam isenção do imposto de renda para pessoa física e alíquota de 15% para empresas, assim como acontece para letras de crédito para a agricultura (LCA) e o setor imobiliário (LCI). O projeto de lei das LCD está na Câmara e tramita em regime de urgência.

Acordo de cooperação

Durante o evento de hoje no Rio, o BNDES firmou um acordo de cooperação técnica com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência pública que financia a inovação.

[Trata-se de] “uma parceria para ter uma competência complementar e não concorrente, para agilizar as liberações, cada um se dedicar a sua especialidade, aquilo que tem mais condições de avaliação. Para a gente poder impulsionar mais rapidamente ainda os recursos para inovação”, assegurou Mercadante.

O presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Celso Pansera, ressaltou o crescimento de demanda por financiamento à inovação.

“Nos quatro anos do governo anterior, a Finep emprestou em torno de R$ 5 bilhões, enquanto no ano passado emprestamos R$ 5,7 bilhões, em um único ano. É forte a demanda na área de inovação e vamos continuar trabalhando muito”, garantiu.

Fonte: Agência Brasil - Publicada em 25.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/nao-pode-ter-muito-penduricalho-diz-alckmin-sobre-reforma-tributaria)

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26/04/2024
Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados


Em percursos com passageiros, imposto será cobrado no local de início

Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

Fonte: Agência Brasil - Publicada em 25.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/reforma-regulamenta-tributacao-em-pedagios-e-viagens-entre-estados)

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26/04/2024
Proposta do governo regulamenta impostos criados pela reforma tributária


Projeto traz regras sobre incidência e base de cálculo de tributos, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e foi entregue à Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (25) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O projeto aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2032).

Os novos tributos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e o Imposto Seletivo (IS), também federal.

A proposta traz regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica.

Análise na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já adiantou que a proposta do governo será analisada por grupos de trabalho na Casa. A medida visa facilitar a obtenção de consensos.

O projeto vai se juntar às propostas apresentadas pelos deputados sobre o assunto, que chegam a 18 (até esta sexta-feira).

Em entrevista nesta quinta, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, informou que um segundo projeto de regulamentação será enviado ao Congresso para tratar do Comitê Gestor e do contencioso do IBS.

Alíquotas

O PLP 68/24 esclarece os prazos e a metodologia a ser aplicada para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS.

Essas alíquotas serão fixadas pelo Senado, após proposta do governo e do Comitê Gestor do IBS. Elas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.

O governo estima as alíquotas de IBS e CBS, considerando as regras do projeto, em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS). Essa alíquota vale para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.

Fato gerador

A proposta trata ainda de outros pontos, como o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos.

O fator gerador serão as operações onerosas (com pagamento) com produtos e serviços. Algumas operações não onerosas podem ser tributadas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.

Devolução

O PLP 68/24 também prevê que cada empresa da cadeia só pagará imposto sobre o valor que adicionou ao produto. Os tributos pagos em matérias-primas, por exemplo, virarão crédito a serem ressarcidos aos contribuintes. O ressarcimento é um dos aspectos fundamentais do novo sistema tributário.

Essa devolução deve ser feita em até 60 dias, sem correção monetária, para o saldo compatível com o padrão de operações do contribuinte ou quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos.

O saldo terá correção diária pela Taxa Selic apenas após o 76º dia da apuração do pedido.

Empresas com programas de conformidade poderão ter a devolução mais rápida. Para empresa que apresentarem saldo credor acima de uma média, o prazo poderá chegar a 270 dias.

Compras internacionais

A proposta em análise na Câmara prevê ainda o recolhimento de IBS e CBS sobre as compras internacionais feitas por pessoa física ou jurídica, como em sites da internet.

A base de cálculo na importação de produtos é o valor aduaneiro acrescido dos impostos de Importação e Seletivo (se houver) e taxas.

O Imposto de Importação permanece zerado para as compras internacionais até 50 dólares.

O governo alega que a tributação da importação está de acordo com o princípio do destino aplicado ao comércio internacional, em que os países tributam os bens e serviços destinados a seu território, enquanto as exportações são desoneradas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056840-proposta-do-governo-regulamenta-impostos-criados-pela-reforma-tributaria/)

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26/04/2024
Projeto de regulamentação da reforma tributária isenta medicamentos do Farmácia Popular


Tributos também serão reduzidos em 60% para serviços e licenciamentos de produções nacionais artísticas, culturais e de eventos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 traz anexos com listas de medicamentos e outros produtos de saúde que terão alíquota zerada ou reduzida de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A isenção abarca 383 medicamentos do programa Farmácia Popular, 17 dispositivos médicos (como eletrocardiograma, respirador e aparelhos ortopédicos) e compras públicas (de medicamentos, dispositivos médicos, composições enterais e parenterais e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual).

A CBS e IBS serão reduzidos em 60% para 27 tipos de serviços de saúde, 850 tipos de medicamentos, 71 tipos de composições enterais e parenterais, 92 tipos de dispositivos médicos, seis tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza (como escova e pasta de dente, e papel higiênico) e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (como absorventes).

As listas poderão ser revisadas anualmente para inclusão de medicamentos novos que tenham aprovação do Ministério da Saúde.

Todos os itens beneficiados com isenção ou redução são permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou são produzidos por farmácias de manipulação.

Cultura

O PLP 68/24 também prevê CBS e IBS reduzidos em 60% para serviços e licenciamentos destinados à produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais. A medida beneficia:

- espetáculos teatrais, circenses e de dança

- shows musicais

- desfiles carnavalescos ou folclóricos

- eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios

- feiras de negócios

- exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias

- programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056885-projeto-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-isenta-medicamentos-do-farmacia-popular/)

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26/04/2024
Proposta do governo regulamenta cashback previsto na reforma tributária


Medida vai beneficiar famílias com renda mensal de até meio salário mínimo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 regulamenta a devolução de uma parcela dos tributos pagos sobre o consumo, o chamado cashback. A medida vai beneficiar as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 706 hoje) inscritas no Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico).

O texto prevê a devolução de 100% da CBS para compra de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS para contas de luz, água e esgoto, e de gás encanado; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos, como compras em supermercado.

A União, os estados e os municípios poderão fixar percentual mais elevado em lei, desde que limitado a 100% do tributo.

O governo afirma que as devoluções tomam como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado pelas famílias de baixa renda.

Os únicos produtos excetuados são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcóolicas, considerados danosos à saúde.

A estimativa é de que a medida beneficie 28,8 milhões de famílias ou 73 milhões de pessoas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056881-proposta-do-governo-regulamenta-cashback-previsto-na-reforma-tributaria/)

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26/04/2024
Proposta de regulamentação prevê tributos menores para profissões regulamentadas e educação


Todas as etapas da educação básica, ensino superior e de línguas estão incluídos na redução de tributos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta os novos tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), também contempla os regimes diferenciados de tributação.

São operações com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos compradores. O texto prevê a redução em 30% das alíquotas de IBS e CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Também fixa nove tipos de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida (60%).

As 18 profissões selecionadas são as seguintes:

- administradores

- advogados

- arquitetos e urbanistas

- assistentes sociais

- bibliotecários

- biólogos

- contabilistas

- economistas

- economistas domésticos

- profissionais de educação física

- engenheiros e agrônomos

- estatísticos

- médicos veterinários e zootecnistas

- museólogos

- químicos

- profissionais de relações públicas

- técnicos industriais

- técnicos agrícolas

Os serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS são:

- ensino infantil, inclusive creche e pré-escola

- ensino fundamental

- ensino médio

- ensino técnico de nível médio

- ensino para jovens e adultos (EJA)

- ensino superior (graduação, pós-graduação, cursos sequenciais e de extensão)

- Libras e braille

- ensino de línguas nativas de povos originários

- educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056875-proposta-de-regulamentacao-preve-tributos-menores-para-profissoes-regulamentadas-e-educacao/)

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26/04/2024
Fazenda detalha projeto de lei que regulamenta o novo sistema de tributação do consumo


Integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e da Receita Federal concederam entrevista coletiva técnica nesta quinta-feira (25/4)

Em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, nesta quinta-feira (25/4), integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e da Receita Federal detalharam o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro passado pelo Congresso Nacional e que cria o novo sistema de tributação do consumo no país.

A coletiva foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e contou com apresentações do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e de diretores da Sert. Participaram também auditores-fiscais da Receita que atuaram no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

O programa teve a participação direta de 309 profissionais e, ao longo de três meses, envolveu a realização de 330 reuniões, nas quais foram analisados os mais de 200 insumos técnicos enviados por instituições do setor privado e ouvidas mais de 70 delas. O trabalho executado no programa embasou o projeto detalhado na coletiva e entregue ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/5).

O projeto - o primeiro dos dois PLPs que regulamentam a Reforma Tributária do consumo - institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS. Nele está contida a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132.

Um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e administração do IBS, será enviado ao Parlamento em maio. A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, base da Reforma Tributária do consumo, e serão geridos, respectivamente, pela União e por Estados e Municípios. O IS, tributo extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Revolução na tributação

“O Brasil está vivendo uma revolução histórica na tributação de bens e serviços”, afirmou Dario Durigan. “Deixaremos de ter um dos piores sistemas tributários do mundo para adotarmos um dos melhores”, ressaltou o secretário-executivo.

Um dos principais fatores para o avanço do processo de alinhamento do país às melhores práticas mundiais de tributação do consumo tem sido o entendimento entre os entes federativos, que se aprofundou durante os trabalhos de regulamentação. Em todas as instâncias do PAT-RTC, das quais fizeram parte 19 Grupos Técnicos (GT), União, Estados e Municípios estiveram representados. Esse aspecto foi destacado pelo secretário Appy durante a coletiva.

“Os artigos e dispositivos do texto foram redigidos conjuntamente com Estados e Municípios. Nesse processo, chegamos a ter um grau de consenso muito grande sobre os temas; mais de 90% foram acordados por todos”, disse. “O projeto de regulamentação pretende assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA de padrão internacional, além de tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente”, acrescentou.

Principais pontos

Em suas apresentações durante a entrevista coletiva, o secretário Appy, os diretores de programa da Sert Camilla Cavalcanti, Daniel Loria e Rodrigo Orair, os assessores da Secretaria João Pedro Nobre e Matheus Rocca e os auditores-fiscais Pablo Moreira e Roni Petterson de Brito abordaram, entre outros, os seguintes pontos do projeto:

- Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)

- Fato gerador do IBS e da CBS, momento e local da ocorrência

- Formas de pagamento do IBS e da CBS

- Apropriação e utilização de créditos do IBS e da CBS

- Ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS

- Período de apuração do IBS e da CBS

- Formas de recolhimento do IBS e da CBS

- Incidência do IBS e da CBS sobre importações e imunidade das exportações

- Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda)

- Cesta básica (redução da tributação dos alimentos que hoje estão na cesta básica)

- Regimes diferenciados - alíquotas e créditos presumidos (alimentos, acessibilidade, cultura, educação, esportes, mobilidade urbana, pesquisa e desenvolvimento, saúde, segurança, valorização dos centros históricos; produtor rural e transportador autônomo)

- Regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, apostas, bens imóveis, cooperativas, turismo e lazer, sociedades anônimas do futebol)

- Administração do IBS e da CBS (harmonização de normas e interpretações)

- Transição para o novo modelo (fixação de alíquotas, utilização de saldos credores de PIS/Cofins, compensação de benefícios fiscais do ICMS)

- Zona Franca de Manaus (manutenção do diferencial competitivo)

- Imposto Seletivo

Fonte: Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/ministerio-da-fazenda-detalha-projeto-de-lei-que-regulamenta-o-novo-sistema-de-tributacao-do-consum)

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26/04/2024
Regulamentação da reforma tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero


Definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.

“A trava de carga vale para a alíquota de referência. O que eu estou dizendo é o seguinte. Aquilo que é automático é manter a carga tributária. Não tira a autonomia dos entes para fixar a sua arrecadação, a sua alíquota abaixo ou acima da alíquota quer mantém a carga. Essa autonomia está mantida como existe hoje”.

Cashback

Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback, ou a devolução de tributos para os mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%. Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los:

* arroz

* leite e fórmulas infantis

* manteiga

* margarina

* feijões

* raízes e tubérculos

* cocos

* café

* óleo de soja

* farinha de mandioca

* farinha e sêmolas de milho

* farinha de trigo

* açúcar

* massas

* pão

Orair disse que o cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que ganham meio salário mínimo. A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a aquisição de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.

Medicamentos

Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:

* dispositivos médicos

* dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

* 383 medicamentos específicos

* produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

* automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista

* automóveis adquiridos por taxistas (com limites)

* serviços prestados por instituição científica

* serviços de transporte público coletivo de passageiros

Saúde

Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:

* serviços de educação

* serviços de saúde

* dispositivos médicos

* dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

* 850 medicamentos específicos

* produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

* alimentos destinados ao consumo humano

* produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

* produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura insumos agropecuários e aquícolas

* produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais* comunicação institucional

* atividades desportivas

* bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

* atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Remessas postais internacionais

O projeto ainda propõe a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Foram excluídas da relação, as profissões relacionadas à prestação de serviços enquadrados na redução de 60% das alíquotas, como médicos e enfermeiros.

O texto ainda define bens e serviços que estão imunes à tributação. É o caso principalmente das exportações, o que deve elevar a competitividade dos produtos nacionais. Por outro lado, as importações serão totalmente taxadas conforme o que vigora para os produtos locais, inclusive as pequenas importações de remessas postais.
Imunidade

Também está prevista a imunidade de operações realizadas por:

* administração pública

* entidades religiosas e templos de qualquer culto

* partidos políticos

* entidades sindicais de trabalhadores

* instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

* livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

* fonogramas e videofonogramas musicais

* radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

* operações com ouro (ativo financeiro)

Produtos prejudiciais

A proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo federal que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 25.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1056664-regulamentacao-da-reforma-tributaria-preve-15-itens-na-cesta-basica-com-aliquota-zero/)

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26/04/2024
Senado vota na próxima semana programa de incentivos para setor de eventos


O Senado deve votar na próxima semana o projeto que estende até dezembro de 2026 os benefícios do programa emergencial de recuperação do setor de eventos, o Perse (PL 1026/2024). Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta reduz de 44 para 30 o número de segmentos que poderão se beneficiar com os incentivos, limitados a R$ 15 bilhões. Também na pauta está o projeto que autoriza a depreciação acelerada de equipamentos em algumas atividades econômicas a serem definidas pelo Executivo (PL 2/2024).

Fonte: Agência Senado - Publicada em 25.04.2024 (https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2024/04/senado-deve-votar-na-proxima-programa-de-incentivos-para-setor-de-eventos)


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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027


Ministro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais.
 
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
 
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).
 
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
 
Impacto financeiro
 
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.
 
Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
 
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.
 
SP/AD//MO
Fonte: STF
(https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=534157&ori=1)

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MTE desenvolve ações para garantir os direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas


Dia 27 é comemorado o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, que ainda enfrentam a informalidade no emprego formal e condições análogas à escravidão

O dia 27 de abril é comemorado o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Porém, as trabalhadoras domésticas ainda vivem na invisibilidade, são vítimas do trabalho análogo à escravidão e grande parte vive do trabalho informal. Foram as mais prejudicadas durante a pandemia de Covid 19, perderam o emprego e até hoje esses postos de trabalho não foram recuperados. Sem contar que a maioria das empregadas domésticas é negra, tem mais de 46 anos, e ganha menos de um salário-mínimo por mês, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad). Diante deste cenário, o governo federal tem trabalhado para garantir direitos, proteção social e trabalho decente, elaborando, de forma coletiva, uma política para essa categoria.

Garantir os direitos humanos fundamentais trabalhistas das empregadas domésticas é a finalidade da Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Recém-criada, essa coordenação tem realizado ações de fiscalização focadas no trabalho doméstico que ocorrem em residências, condomínios residenciais, clubes, com vistas a verificar o fiel cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria.

Trabalho em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico - As denúncias de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico têm crescido, afirma o ministro do MTE, Luiz Marinho. “O trabalho análogo à escravidão de trabalhadoras domésticas é o mais dramático, porque alegam que a pessoa “é da família”, mas ela está lá trabalhando 24 horas”, ressalta Marinho, argumentando que para erradicar o trabalho análogo à escravidão precisa do engajamento de toda a sociedade.

“Normalmente são mulheres negras, que desde a infância estão sendo escravizadas até a vida adulta. Pessoas que têm uma vida ceifada. Porém, hoje os vizinhos percebem a situação e têm denunciado”, complementa a coordenadora-geral de Fiscalização do Trabalho Decente, Dercylete Lisboa Loureiro.

Por meio de denúncias e em fiscalizações, os fiscais têm localizado pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Dos 248 registros do Cadastro de Empregadores, conhecido como a “Lista Suja”, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, 43 eram de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. A atualização da lista foi divulgada no início de abril, o trabalho doméstico liderou a categoria de atividades econômicas. Depois do trabalho doméstico, vem o cultivo de café (27), seguido por criação bovinos (22) e produção de carvão (16).

O MTE também participada do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-Cuidados), que está, de forma coletiva, construindo a Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados. No dia 30 de abril, será lançado o Projeto Mulheres Mil – Trabalho Doméstico e Cuidados, no auditório do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS). Neste dia, será lançado o curso que acontecerá em nos Institutos Federais de seis municípios (Aracaju, Salvador, São Luís, Nova Iguaçu, São Paulo e Recife), para 900 vagas de qualificação profissional para as trabalhadoras domésticas. As primeiras aulas do curso no RJ, PE e BA acontecerão ainda no mês de abril.‌

Grande maioria vive na informalidade - Segundo Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, o país tem 6,08 milhões de empregados domésticos (são todos aqueles que prestam serviços em residências como doméstica, jardineiro, motorista, mordomo) trabalhando. Destes, 5,539 milhões são mulheres (91,1%), e homens são apenas 540 mil (8,9%).

Dos mais de 6,08 milhões, apenas cerca de 1,4 milhão têm carteira assinada, de acordo com informações do e-Social de março de 2024, e a média salarial é de apenas um salário-mínimo. A grande maioria vive na informalidade. “A informalidade é a precarização do trabalho, porque a pessoa não tem direitos previdenciários, auxílios por doença, por exemplo, e muito menos o direito à aposentadoria”, ressalta Dercylete. “A trabalhadora doméstica precisa ter seus direitos respeitados e garantidos como qualquer outro trabalhador”, complementa a coordenadora-geral de fiscalização.

Segundo a Pnad, as diaristas ganham menos de um salário-mínimo por mês, a grande maioria é formada por mulheres negras, com mais de 46 anos. Dos mais de 6 milhões de empregados domésticos, a média de salário é de apenas R$ 1.146,00, menos de um salário-mínimo.

O emprego doméstico no país apresentou queda em relação a dezembro de 2019, quando começou a pandemia do Covid-19. Em dezembro de 2019, o país registrava 6,218 milhões de empregados domésticos, já em dezembro de 2023, a Pnad apontou 6,080 milhões. Porém, no mesmo período, houve aumento do trabalho doméstico das diaristas. Em 2019, eram 4,447 milhões e, em 2023, são 4,614 milhões.

Além da redução do trabalho doméstico, também diminuiu o número de trabalhadores com carteira assinada, segundo a Pnad. Em dezembro de 2023, eram 1,422 milhões de trabalhadores domésticos registrados, número menor do que 2019, quando havia 1,725 milhões de pessoas. Outro dado é que a maioria das pessoas têm carteira assinada por mais de 2 anos.

A lei da empregada doméstica foi aprovada em 2015 para resguardar os direitos das domésticas, mas os dados mostram que ainda temos muito que avançar para garantir os direitos desses trabalhadores.‌

Campanha nacional permanente pelo trabalho doméstico decente - O Ministério do Trabalho e Emprego, desde o ano de 2022, realiza a Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A campanha, de caráter permanente, tem o intuito de sensibilizar empregadores e a sociedade em geral para os direitos dos trabalhadores domésticos. O MTE executa a iniciativa mediante ações realizadas por meio de auditoras e auditores-fiscais do trabalho de caráter informativo e de fiscalização em todos os estados da federação para reforçar a garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores domésticos.

O auditor-fiscal do trabalho Nei Alexandre, Coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, explica que “a campanha não é, digamos, um ato isolado, uma entrega apenas do mês de abril. É uma campanha permanente. Os fiscais, por exemplo, distribuem cartazes informativos ao longo de todo o ano em suas fiscalizações diretas e indiretas, além de participação em programas de TV, rádio, YouTube ou mesmo pelas redes sociais do próprio MTE, cumprindo este importante papel de falar com a população sobre o trabalho do cuidado”, explica Nei.‌

Em 2024 a campanha, liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alertará sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico e contará com a participação do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.‌

O que é trabalho doméstico remunerado?
Trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, realizado no âmbito residencial da pessoa ou da família, desde que o trabalho não gere lucro para a parte empregadora. O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheira, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências, entre outros.

A auditora-fiscal do trabalho Carla Gabrieli explica que “o cuidado pode ser definido como um trabalho cotidiano de produção de serviços necessários à sustentação e reprodução da vida humana, da força de trabalho e à garantia do bem-estar de todas as pessoas. As trabalhadoras domésticas, neste contexto, formam o maior grupamento profissional que compõe a força de trabalho de cuidado remunerado no Brasil, respondendo por cerca de ¼ do total de trabalhadores e trabalhadoras do setor.”‌

Quem é considerada empregada doméstica?
É a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de 2 dois dias por semana.‌‌

Quais são os direitos?
Empregadas(os) domésticas(os) têm direito a:‌

Registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
Salário não inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 07 de cada mês;
Jornada normal de 8 horas diárias e até 44h semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a lei;
Controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, admitindo-se na redução de 30 minutos por acordo prévio escrito;
Férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
Remuneração do trabalho noturno com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
Intervalo entre duas jornadas de, no mínimo, 11 horas;
13° salário;
Vale-Transporte;
Depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória;
Aviso prévio nas demissões sem justa causa;
Pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a rescisão;
Estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Todos esses direitos estão previstos na Lei Complementar n° 150/2015, na CLT e na Convenção n° 189 da OIT. São garantidos aos trabalhadores domésticos, observadas as peculiaridades do trabalho, de forma subsidiária, os direitos da CLT, como, por exemplo, os exames médicos ocupacionais previstos no art. 168 da CLT.‌

Para saber mais sobre os direitos e como funciona a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego acesse a aqui a cartilha ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/guia-sobre-trabalho-domestico-e-de-cuidados.pdf ).

Fonte: Portal Gov.br
( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/mte-desenvolve-acoes-para-garantir-os-direitos-trabalhistas-das-trabalhadoras-domesticas )

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Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no DET


Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão

site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1° de maio para efetuar o cadastramento no DET.

O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Sobre o DET
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Acesse a nova: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det

Fonte: Portal Gov.br
( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/empregadores-domesticos-e-microempreendedor-nacional-tem-ate-o-dia-1-de-maio-para-se-inscrever-no-det )

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Informando o valor base para fins rescisórios no FGTS Digital


Veja como usar a ferramenta de edição do histórico de remunerações no FGTS Digital para informar corretamente o valor base para fins rescisórios.

No Sistema FGTS Digital foi disponibilizada uma ferramenta para que o empregador faça a gestão do histórico de remunerações dos empregados, que são utilizadas para fins de cálculo da indenização compensatória.

O Sistema faz automaticamente o cálculo dos valores de multa rescisória a recolher, nos casos em que o motivo de desligamento gera direito ao pagamento da multa rescisória (40% ou 20%), trazendo as bases já informadas ao eSocial, inclusive de competências anteriores ao início do FGTS Digital.

Caso o sistema não encontre base de cálculo para alguma competência, seja porque a competência é anterior ao uso do eSocial, ou porque não foi declarada, o histórico de remunerações do empregado será mostrado como pendente e o empregador deve, preferencialmente, realizar a recomposição do histórico de valores de FGTS preenchendo manualmente as bases de cálculo, utilizando o preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes do trabalhador.

Alternativamente, o empregador pode declarar o valor total atualizado da base de cálculo da indenização compensatória, incluídos os valores de FGTS decorrentes da rescisão. Ao optar por esta forma de declaração, o empregador deve preencher o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios” com o valor total da base de cálculo, informando se o valor inclui as verbas para fins rescisórios e o mês anterior à rescisão.

Cumpre aqui esclarecer que o valor informado neste caso é sempre o valor total da base de cálculo, portanto, caso haja necessidade de majoração do saldo para fins rescisórios, o empregador deve informar o novo valor total, ainda que a guia já tenha sido gerada e paga.

Em outras palavras, caso seja necessário recolher uma diferença na indenização compensatória em razão de majoração no valor para fins rescisórios, o empregador não deve preencher este campo apenas com a diferença na base de cálculo.

Por exemplo:
O empregador opta por declarar o valor total de R$ 100.000,00 para fins rescisórios, emite a guia e faz o respectivo pagamento; mais adiante, percebe que houve um equívoco e que o valor para fins rescisórios é, na verdade, R$110.000,00.

Neste caso, o empregador deve alterar o histórico de remunerações, preenchendo o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios” com o novo valor total de R$ 110.000,00, e não apenas com a diferença de R$ 10.000,00 como seria o procedimento na antiga sistemática da SEFIP.

O sistema, automaticamente calculará a diferença de indenização compensatória a recolher.

Se uma guia houver sido emitida, mas ainda não quitada, o empregador deve gerar nova guia com o valor integral e desconsiderar a anterior.

Fonte: Portal do FGTS Digital
( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/informando-o-valor-base-para-fins-rescisorios-no-fgts-digital )

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Previdência Social e Desenvolvimento Social discutem modelo unificado de avaliação da pessoa com deficiência


Com sistema nacional, abordagem biopsicossocial será executada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

Os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome discutem o modelo unificado de avaliação da pessoa com deficiência no Brasil. A nova metodologia, que será utilizada no processamento de solicitações de benefícios, como o de Prestação Continuada (BPC), foi destaque em reunião, nesta quarta-feira (24), conduzida pelos ministros Carlos Lupi e Wellington Dias.

Vinculada ao Sistema Nacional de Avaliação da Deficiência (Sisnadef), a abordagem biopsicossocial, que considera aspectos biológicos, psicológicos e sociais, poderá ser executada por equipe multiprofissional e interdisciplinar em uma rede pública certificadora de âmbito nacional, que incluirá agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país.

Para Carlos Lupi, a atuação integrada do governo federal impulsiona a reconstrução do Estado e, consequentemente, a efetivação de políticas públicas para toda a população brasileira.

“É um compromisso da atual gestão garantir a cidadania, principalmente na camada vulnerável do nosso povo. Através do atendimento humanizado, que ganhará ainda mais efetividade com o modelo unificado de avaliação, seguiremos viabilizando direitos fundamentais”, afirmou, acompanhado do secretário do Regime Geral da Previdência Social, Adroaldo Portal, e do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
“A nova realidade nacional desponta com investimentos em infraestrutura e na valorização dos servidores. Após anos de destruição, estamos resgatando o serviço público”, complementou.

Ao defender a reinserção no mercado de trabalho, Wellington Dias abordou o aprimoramento dos mecanismos de suporte aos cidadãos.

“Atuamos juntos para encontrar mecanismo de estimular o trabalho e garantir, com isso, uma condição de ocupar as vagas existentes. É um estímulo para as pessoas com deficiência”, concluiu.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/previdencia-social-e-desenvolvimento-social-discutem-modelo-unificado-de-avaliacao-da-pessoa-com-deficiencia

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Atualização do Sistema de Compensação Previdenciária traz melhorias com novas funcionalidades


Mudanças facilitarão o cálculo dos valores a serem pagos e recebidos pelos regimes de previdência

O Ministério da Previdência Social disponibilizou, na última terça-feira (23), uma nova versão do sistema Comprev. Dentre as novidades, foi disponibilizada a “Calculadora de Períodos”, que colabora no cálculo do Regime de Origem dos requerimentos destinados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando as formas de cálculo dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme previsto na legislação vigente.
Outra inovação é o “Simulador da Compensação”, que permitirá uma visão mais próxima da realidade dos valores a serem pagos e recebidos dos regimes previdenciários.

As evoluções e melhorias no sistema Comprev são discutidas e especificadas no âmbito do Comitê da Compensação Previdenciária, composto por representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, do INSS, dos Tribunais de Contas e de RPPS e desenvolvidas pela Dataprev.

Comprev - A compensação previdenciária consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e destes entre si, quando for utilizado, para a concessão de benefício em um regime, tempo de contribuição de outro regime, certificado na forma da contagem recíproca de tempo de contribuição.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/abril/atualizacao-do-sistema-de-compensacao-previdenciaria-traz-melhorias-com-novas-funcionalidades

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Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo é tema de novo debate na Câmara


O governo mandou um projeto sobre o assunto que tem causado polêmica entre deputados e motoristas.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública nesta quinta-feira (25) para discutir o projeto de lei do governo que regulamenta a atividade dos trabalhadores de aplicativos (Projeto de Lei Complementar 12/24). A audiência será realizada a partir das 9 horas, no plenário 2.

O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), e ouvirá representante de diversas empresas de aplicativo de transporte individual. Os ministros do Trabalho e da Previdência Social também foram convidados.

• Confira a lista completa de convidados

Impactos em diversos setores
Josenildo afirma que a proposta do governo traz implicações para diversos setores da sociedade. Por isso, ele quer discutir como o projeto pode influenciar a renda e as condições de trabalho, a proteção social desses motoristas, a segurança dos usuários e a viabilidade econômica das empresas.

O parlamentar acredita que a troca de ideias durante a audiência permitirá aprimorar pontos do projeto do governo, "visando à construção de uma legislação mais eficiente, justa e alinhada com as necessidades e demandas do setor".

Polêmica
O assunto causou polêmica em debate na Câmara dos Deputados na semana passada, onde estiveram presentes centenas de motoristas de aplicativo.

As divergências incluem a forma de remuneração, a contribuição previdenciária e representação da categoria por sindicatos. O governo argumenta que o texto é fruto da negociação entre empresas e trabalhadores.

A Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, por sua vez, defende a aprovação de outra proposta: o Projeto de Lei 536/24, que determina como parâmetro da remuneração o km rodado e o minuto trabalhado.

O projeto do governo fixa essa remuneração em R$ 32,10 por hora trabalhada, o que não inclui períodos de espera.

Outros debates
Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo também foi tema de debate na Comissão de Viação e Transportes nesta quarta (24).

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1054138-regulamentacao-do-trabalho-de-motorista-de-aplicativo-e-tema-de-novo-debate-na-camara/


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Existência de grupo econômico define responsabilidade solidária por período misto


Vigência do contrato de professor abrangeu período antes e depois da Reforma Trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria, examinar recursos da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura e da Socol Salgado de Oliveira Construções Ltda., condenadas a pagar solidariamente, por fazerem parte do mesmo grupo econômico, verbas trabalhistas devidas a um professor de educação física de Juiz de Fora (MG), de 15/2/2017 a 15/7/2019.

Reforma Trabalhista

O caso foi destacado, porque o tempo do contrato de trabalho do professor compreende um período misto, antes e depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). Pela decisão, o artigo 2° da CLT, já atualizado pela Lei 13.467, deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência desta lei.

A associação e a Socol contestaram a existência de grupo econômico, reconhecido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Ao ratificar a sentença, o TRT aplicou ao caso o artigo 2° da CLT, atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, que considera grupo econômico quando há comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, o que teria sido comprovado no processo.

Dispensa em massa

Admitido pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura em 15/02/2017 para exercer a função de gestor de curso, o professor de educação física foi dispensado em 15/07/2019. Surpreendido, juntamente com mais de 65 colegas com uma demissão em massa realizada pela Associação Salgado de Oliveira, o gestor não recebeu verbas rescisórias.

Responsabilidade solidária

Na ação trabalhista, além dos valores, ele requereu a responsabilidade solidária da Socol e da Sociedade de Ensino do Triângulo S/S Ltda., alegando que fariam parte do mesmo grupo econômico da associação.

Em sua defesa, a empregadora admitiu ter dispensado imotivadamente o professor e reconheceu que deixou de pagar o saldo rescisório por causa de crise financeira.

A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias, ressaltando que os riscos da atividade econômica do empreendimento cabem ao empregador e que a existência de crises financeiras não autoriza o descumprimento das obrigações trabalhistas que possuem natureza alimentar.

Em relação à responsabilidade solidária, a sentença julgou procedente o pedido de reconhecimento do grupo econômico e determinou que as rés respondam solidariamente pela satisfação do crédito do trabalhador, por existir identidade dos sócios, inclusive no mesmo ramo (no caso da Sociedade de Ensino do Triângulo), presumindo também existência de coordenação entre as rés.

Recursos

Ao analisar recursos contra a sentença, o TRT da 3ª Região enfatizou que o fato de a associação ser entidade sem fins lucrativos não constitui obstáculo para a configuração de grupo econômico, como alegou a empregadora, pois não impede a formação do vínculo de emprego. Com fundamento nas provas dos autos, o TRT também concluiu pela existência de grupo econômico, porque, além da subordinação à mesma direção, controle ou administração, também ficaram demonstradas a atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, conforme dispunha o artigo 2°, parágrafo 2°, da CLT, antes das alterações realizadas pela Lei 13.467/2017.

A associação e a Socol tentaram rediscutir o caso no TST sustentando não existir grupo econômico. A primeira alegou que é uma associação civil de direito privado, “não possuindo quadro societário, e, portanto, não se enquadra no conceito de empresa, impossibilitando a configuração de grupo econômico”. A Socol argumentou que as premissas do TRT não se enquadram na moldura legal do grupo econômico, pois não atendem “ao pressuposto de interesse integrado, atuação conjunta e totalmente hierarquizada”.

Questão nova

A relatora dos agravos na Oitava Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou tratar-se de questão nova relativa à configuração de grupo econômico, devido às alterações ocorridas com a Lei 13.467/2017. Ela assinalou que o TST uniformizou seu entendimento de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implicaria por si só o reconhecimento do grupo econômico.
Aplicação antes e depois da Lei 13.467/17

No entanto, a ministra enfatizou que, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o artigo 2° da CLT foi alterado e incluído o parágrafo 3°, “para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas”. Além disso, segundo ela, esse artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da Lei 13.467/17.

Delaíde Arantes frisou que, no caso, o contrato do professor foi encerrado em 2019, já sob a vigência da Lei 13.467/2017, que imprimiu nova redação ao artigo 2°, parágrafo 2° e acresceu o parágrafo 3°, da CLT, “para admitir a caracterização do grupo econômico por coordenação, em consonância com a tese eleita no acórdão do TRT”.

Na avaliação da relatora, caracterizada pelo Tribunal Regional a existência de sócio em comum, de atuação conjunta e comunhão de interesses entre as empresas demandadas, não houve violação a dispositivo legal ou constitucional, como alegado pela associação e pela Socol, pois a situação fática não pode ser reexaminada pelo TST.

Por maioria, vencido o ministro Sérgio Pinto Martins, que dava provimento aos apelos, a Oitava Turma negou provimento aos agravos.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: AG-AIRR - 11077-25.2019.5.03.0036

Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/exist%C3%AAncia-de-grupo-econ%C3%B4mico-define-responsabilidade-solid%C3%A1ria-por-per%C3%ADodo-misto )

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Previdência realiza mutirão de perícia por telemedicina para benefícios de BPC no Nordeste


Segurados podem fazer agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciam, nesta segunda-feira (22), um mutirão para fazer perícias por telemedicina no Nordeste. Serão oferecidas perícias somente para requerentes de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da pessoa com deficiência. A expectativa é de que sejam realizadas cerca de 15 mil perícias por mês.

A ação será feita de modo gradativo até alcançar as 106 Agências da Previdência Social pretendidas. Os atendimentos alcançarão os nove estados da região Nordeste e serão feitos em agências onde não há perito médico lotado.

Os segurados podem fazer o agendamento para a perícia por meio da Central 135 ou pelo aplicativo e site do Meu INSS. Aqueles que já têm perícia marcada também podem ligar e pedir para adiantar o atendimento, se beneficiando do mutirão. O requerente deverá comparecer à APS no dia e horário marcados. A perícia por telemedicina será realizada em consultório médico na APS.

Mais Informações sobre as perícias por telemedicina aqui. https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/marco/mps-inicia-pericias-medicas-com-uso-de-telemedicina

Fonte: Portal Gov.br ( https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/abril/previdencia-realiza-mutirao-de-pericia-por-telemedicina-para-beneficios-de-bpc-no-nordeste )

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Beneficiários do INSS começam a receber o 13° a partir de quarta-feira


Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13° salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13° dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13° salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13°.

Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).



O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13° salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.

O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.



Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O 13° é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13° proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.

O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Portal Agência Brasil ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/beneficiarios-do-inss-comecam-receber-o-13o-partir-de-quarta-feira )

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26/04/2024
G20: Brasil promove debate sobre comércio e desenvolvimento sustentável


O Grupo de Trabalho sobre Comércio e Investimentos encerrou nesta quinta-feira (25), em Brasília, a primeira rodada de reuniões presenciais sob a presidência brasileira. O grupo é formado pelas principais economias do mundo que respondem por 75% do comércio global. Uma das principais discussões do grupo girou em torno da relação entre o comércio e o desenvolvimento sustentável.

De acordo com o embaixador Fernando Pimentel, diretor do Departamento de Política Comercial do Ministério das Relações Exteriores, o objetivo do lado brasileiro é tratar do nexo entre comércio e desenvolvimento sustentável, fazendo com que as duas agendas se complementem e evitando impactos negativos desnecessários às trocas comerciais. Para o Brasil, é “muito importante essa busca de entendimento entre os países do G20. Trata-se de aspecto crucial do comércio internacional nos dias atuais”, afirmou Pimentel.

Segundo a secretária de Comércio Exterior do  Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Tatiana Prazeres, o governo brasileiro entende ser necessário lançar luz sobre essa discussão, uma vez que há repercussões ao comércio decorrentes de medidas associadas ao desenvolvimento sustentável. “Mesmo quando o objetivo é legítimo, a proliferação dessas medidas é algo que nos preocupa, sobretudo pelo risco de fragmentação do comércio, o que traz aumento de custos para exportadores e produtores.”

Pimentel ressaltou a necessidade de se debater o tema. “Mesmo diante da prioridade atribuída ao desenvolvimento sustentável por todos os países do G20, há ainda pouca normatização sobre as melhores maneiras de abordar essas políticas que trazem impacto significativo sobre o comércio internacional”. Para Tatiana, a discussão, apesar de difícil, é necessária. “A plataforma oferecida pelo G20 serve para tratarmos questões que são relevantes e difíceis.”

Neste tema, o GT discute um conjunto de princípios, parâmetros e balizas que poderão orientar a formulação de políticas públicas que estão na interseção entre o comércio e o desenvolvimento sustentável. Transparência e decisões baseadas em evidências são alguns exemplos de parâmetros apontados pelos coordenadores. “O compromisso dos países do G20 com princípios contribuirá para que comércio e desenvolvimento sustentável se reforcem mutuamente”, afirmou a secretária do MDIC.

Ela ressaltou que o objetivo das discussões não é apontar se a política de um país é boa ou ruim para o desenvolvimento sustentável. “A discussão se dá num nível acima. Não se trata de um processo de revisão das políticas alheias”.

Mulheres no comércio - Outra discussão prioritária do GT é a que trata sobre a presença das mulheres no comércio internacional. O esforço do grupo é consolidar um compêndio de melhores práticas entre os países do G20 a respeito de políticas para ampliar a participação feminina no comércio.

De acordo com a Tatiana, as discussões estão revelando que boa parte dos países do G20 não têm dados sobre essa participação, o que elevou o interesse em buscar metodologias para o levantamento dessas informações. 

Ela compartilhou um trabalho realizado pela Secex no ano passado, que faz uma radiografia da participação das mulheres no comércio exterior. Esse estudo mostrou, por exemplo, que apenas 14% das empresas exportadoras no Brasil são lideradas por mulheres, e que esse percentual sobe para 24% entre empresas de menor porte.

Acordos de investimentos - O GT também procura identificar como o tema do desenvolvimento sustentável tem sido refletido em acordos internacionais de investimentos. Segundo Pimentel, a partir desse trabalho, os países do G20 incorporarão suas percepções sobre a melhor maneira de incorporar elementos de desenvolvimento sustentável nesse tipo de acordo.

Reforma da OMC - Por fim, o GT debateu a reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC).  “Há consenso no G20 sobre a necessidade de reformar a OMC, mas os membros da Organização ainda não acordaram sobre como realizar essa reforma e com quais objetivos”, esclareceu Pimentel.

A próxima reunião do GT de Comércio e Investimentos será realizada no Rio de Janeiro, em 27 e 28 de junho. A última reunião do GT sob a presidência brasileira do G20 será realizada novamente em Brasília, em 21 e 22 de outubro, e será seguida por reunião de ministros responsáveis por Comércio e Investimentos, em 24 de outubro.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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24/04/2024
MDIC reativa Conex de olho no comércio Brasil-África


O governo federal reativou o Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de fortalecer as relações do Brasil com os países africanos. Nesta terça-feira (23), durante a primeira reunião ordinária de 2024, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou a importância de o Conex retomar os trabalhos tendo como prioridade estreitar os laços com a África.

Nos últimos anos, o Brasil recuou em termos de presença comercial com a África, o que impactou nos negócios. “Em 2007, a nossa corrente de comércio com a África representava mais de 7% do fluxo de comércio brasileiro. Hoje é a metade, passamos de 7% para 3,5%. A África cresce, e deve crescer este ano 3,2%. Temos aí uma agenda de possibilidades”, avaliou o ministro.

Presidida pelo MDIC, o Conex é composto por representantes dos ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, além de 22 membros do setor produtivo. O objetivo do conselho é assessorar a Camex, por meio da elaboração e do encaminhamento de estudos e de propostas setoriais para aperfeiçoamento da política de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e de garantias às exportações.

Na reunião, o vice-presidente também ressaltou a importância de o Brasil avançar nos acordos comerciais para ganhar mais mercados e reforçou o papel do setor produtivo de sugerir, no Conex, propostas de políticas que o governo pode realizar. “A gente pode implementar as propostas para conquistar mais parcerias, mais investimentos recíprocos, mais complementariedade econômica.  Para avançar ainda mais”, destacou Alckmin.

Nova Indústria Brasil

Para o secretário Executivo do Mdic, Márcio Elias Rosa, as missões empresariais promovidas pelo governo estão alinhadas ao Conex, buscando proximidade comercial e industrial com o continente africano. Em junho, o MDIC, a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (Apex) e o Ministério de Relações Exteriores realizam missão envolvendo a África do Sul, Angola, Moçambique e Tanzânia.

Além disso, Márcio Elias também falou sobre outras missões, as da Nova Indústria Brasil. De acordo com o secretário executivo, elas estão em consonância com o Conex. “Todas as ações descritas nas seis missões da nossa Nova Indústria Brasil coincidem com a potencialidade que o continente africano tem na área da descarbonização, da transição digital, do complexo econômico e industrial da saúde. Há uma demanda muito grande. Sem falar da agricultura e da agroindústria, evidentemente”, destacou.

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, ressaltou que a reforma tributária estimula o comércio exterior ao zerar imposto sobre exportação. Já o secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do MRE, embaixador Laudemar Neto, destacou que a pauta da inovação deve permear todas as áreas que envolvem parceria com os países da África.

Após a retomada do conselho, a secretaria executiva da Camex vai definir uma agenda de trabalho do Conex, com previsão de reuniões do conselho e encontros temáticos para avançar na pauta de aproximação comercial do Brasil com os países da África.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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23/04/2024
Nota sobre deliberação do Gecex para produtos de aço


O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou nesta terça-feira (23/4) elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos - de maneira que a tarifa só sofrerá aumento quando as cotas forem ultrapassadas. Serão avaliadas, ainda, outras quatro NCMs que poderão receber o mesmo tratamento. A medida vale por 12 meses.

Após análises das equipes técnicas, foi concedida a majoração às NCMs cujo volume de compras externas, em 2023, superou em 30% a média das compras ocorridas entre 2020 e 2022. Este é o caso das 15 selecionadas. Dessas, as quatro que seguem em avaliação apresentaram variações de preço, que exigirão novos estudos.

Estudos técnicos mostram que a medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos de derivados da cadeia produtiva. Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional.

A lista das NCMs será divulgada ainda nesta terça-feira, em documento da Camex com as deliberações da reunião.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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23/04/2024
Novas habilitações de frigoríficos brasileiros para exportação de carne de frango halal à Malásia


O governo brasileiro recebeu com satisfação a confirmação, pelo Departamento de Serviços Veterinários (DVS) e pelo Departamento de Desenvolvimento Islâmico (JAKIM) da Malásia, da habilitação de mais quatro frigoríficos para a exportação de carne de frango halal. O anúncio foi feito após missão e auditoria realizadas por funcionários daquele país ao Brasil, em outubro e novembro do ano passado.

As novas habilitações estão localizadas no Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, ampliando o alcance das exportações do agronegócio brasileiro nesse segmento. Com a expansão, o número de plantas frigoríficas do Brasil autorizadas a exportar para o mercado malaio passa de três para sete.

O crescimento reflete o reconhecimento e a confiança na qualidade da carne de frango halal produzida no Brasil. A Malásia é conhecida por suas rigorosas normas de qualidade e segurança alimentar, especialmente para produtos halal, que devem atender a criteriosas práticas de preparação, conforme a lei islâmica.

No último ano, o Brasil exportou para a Malásia mais de 13,6 mil toneladas de carne de frango halal, somando cerca de US$ 20 milhões. Com as novas plantas habilitadas, espera-se que esse volume possa dobrar, fortalecendo a posição do Brasil como um dos principais fornecedores de carne halal no mercado internacional.

“Esse avanço é estratégico para o setor agropecuário brasileiro e demonstra a capacidade do país de atender a mercados altamente exigentes, mantendo-se fiel aos padrões internacionais de qualidade e segurança alimentar. A expansão das exportações para a Malásia também deve impulsionar a economia local, gerando mais empregos e oportunidades no setor”, ressaltou Roberto Perosa, secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa.

As novas habilitações são resultado do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)


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22/04/2024
Brasil conquista dois novos mercados para pescados na Índia


A missão do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, à Índia em novembro do ano passado segue gerando resultados positivos para o Brasil. Após encontros com Shri Parshottam Rupala, ministro da Pesca, Pecuária e Lácteos da Índia e Kamala V Rao, CEO da Autoridade de Segurança dos Alimentos da Índia, o Brasil obteve, nesta sexta-feira (19), a confirmação da abertura de dois novos mercados: pescado de cultivo (aquacultura) e pescado de captura (pesca extrativa).

O anúncio se soma a expansões recentes da pauta agrícola do Brasil para o país asiático. Nos últimos 12 meses, o governo indiano autorizou a importação de açaí em pó e de suco de açaí brasileiros.

Em 2023, a Índia foi o 12º principal destino das exportações agrícolas brasileiras, com vendas de US$ 2,9 bilhões. Açúcar e óleo de soja estiveram entre os produtos mais comercializados.

Segundo o Agrostat (Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro), nos três primeiros meses deste ano, o Brasil exportou mais de 12 mil toneladas de pescado para cerca de 90 países, gerando receitas de US$ 193 milhões. Esse valor mostra um aumento de mais de 160% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando as vendas foram de US$ 74 milhões.

“Seguimos comprometidos em ampliar a presença dos produtos agrícolas brasileiros nas prateleiras do mundo. Essa estratégia não apenas abre mais oportunidades internacionais para nossos produtos e demonstra a confiança no nosso sistema de controle sanitário, mas também fortalece a economia interna. Com as recentes aberturas comerciais estamos gerando mais empregos e elevando a renda dos produtores brasileiros”, ressaltou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa.

Com estes novos mercados, o agronegócio brasileiro alcançou a 30ª abertura comercial internacional apenas neste ano. Nos últimos 16 meses, foram abertos 108 novos mercados em 50 países.

A abertura desse novo mercado é resultado de ação coordenada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), com a participação do setor pesqueiro brasileiro.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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19/04/2024
Brasil e Colômbia retomam comissão de comércio bilateral e buscam fortalecer economia verde


Na declaração conjunta feita pelos presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da Colômbia, Gustavo Petro, ao final missão oficial ao país vizinho, foram inseridos três compromissos bilaterais do âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para promover o aumento do comércio entre os dois países, o fortalecimento das cadeias produtivas binacionais em economia verde, descarbonização e bioindústria, e a promoção de maior participação feminina no comércio exterior.

Os chefes de Estado determinaram a reativação da Comissão de Monitoramento de Comércio Brasil-Colômbia, visando a construção de uma agenda de cooperação mais ampla nas áreas de fluxos bilaterais de comércio, investimento e turismo. A Comissão também irá atuar em temas não tarifários, como serviços e investimentos. O Acordo de Complementação Econômica (ACE) n.º 72 entrou em vigor em 2017 e a Comissão não se reunia desde 2021. Com o reestabelecimento da Comissão, os presidentes querem avançar no aprofundamento do ACE.

Lula e Petro também estabeleceram um Grupo de Trabalho (GT) para o fortalecimento das cadeias produtivas binacionais em economia verde, descarbonização e bioindústria (GT Bioindústria Brasil-Colômbia). Coordenado pelo MDIC e pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia, o GT irá promover o intercâmbio de experiências sobre questões regulatórias relacionadas ao uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados e implementar mecanismos de promoção, industrialização e desenvolvimento tecnológico das cadeias produtivas binacionais de bioeconomia.

A promoção do aumento da participação feminina no comércio exterior, outro tema prioritário para o MDIC, também integra a Declaração. Os presidentes comemoraram a recente adesão do Brasil no Arranjo Global sobre Comércio e Gênero (GTAGA), o qual a Colômbia também integra, e que facilitará a troca de informações e experiências, além de criar espaço para oportunidades de cooperação entre os países em temas de comércio e gênero.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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18/04/2024
Missão à Colômbia promove maior encontro empresarial da história entre empresários colombianos e brasileiros


Nessa quarta-feira (17/04), em Bogotá, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Gustavo Petro participam do Fórum Empresarial Colômbia-Brasil, realizado pelo Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a ProColombia. O Fórum reúne empresários dos maiores e mais promissores setores econômicos de Brasil e Colômbia, com destaque para temas de tecnologia e serviços, nova indústria e transição energética e segurança alimentar.

Na abertura do fórum, o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, sublinhou o caráter estratégico do evento para as relações entre Brasil e Colômbia.  “Estamos vivendo aqui um momento histórico, que só é possível pelo entendimento dos presidentes Petro e Lula, e cabe à ApexBrasil junto com MRE, MDIC e Procolombia trabalhar, em conjunto, para aproveitar as grandes oportunidades dos dois mercados”. Viana comentou ainda que, segundo estudos da Inteligência de Mercado da Agência, a Colômbia apresenta mais de 1500 oportunidades para exportações brasileiras.

Segundo Carmen Caballero, presidente da Procolombia, “temos a oportunidade de unir a região e o mundo precisa dela. Juntos podemos fazer da América do Sul uma potência. Para isso precisamos aumentar o comércio  entre Brasil e Colômbia. Temos que aumentar as exportações e o turismo”. O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, participa do evento e terá uma fala em seu encerramento, ao lado dos presidentes dos dois países. Também participaram da abertura  o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Capelli, o presidente do Sebrae, Décio Lima,  o  secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do MRE, Laudemar Aguiar Neto, entre outras autoridades brasileiras.

Fórum Empresarial e o comércio brasileiro-colombiano

Para aumentar participação do Brasil no comércio mundial, o governo brasileiro, por meio de MDIC, ApexBrasil e MRE, têm realizado, desde o ano passado, encontros estratégicos com diferentes países para discutir e aprofundar parcerias, atrair investimentos e promover as exportações do Brasil. Em 2023, as exportações brasileiras bateram recordes históricos, registrando o valor de US$ 339, 7 bilhões, e o primeiro trimestre de 2024 apresenta números também históricos, tendo o Brasil exportado US$ 78, 3 bilhões.

Com relação à América do Sul, a região foi, em conjunto, o terceiro principal destino das exportações brasileiras em 2023. O perfil dos produtos exportados também mostra a importância da região, já que, são nesses mercados, que os produtos de maior valor agregado encontram compradores. 

A Colômbia é o terceiro principal parceiro do Brasil na região, com uma corrente de comércio que, em 2023, chegou a US$ 6,1 bilhões, patamar abaixo do potencial das relações entre economias do porte de Brasil e Colômbia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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17/04/2024
Abertura de mercado na Coreia do Sul para exportação de produtos à base de camarão


O governo brasileiro acolheu com satisfação a decisão da Coreia do Sul de autorizar as exportações brasileiras de dez produtos à base de camarão para aquele mercado, sem a necessidade de emissão de Certificado Sanitário Internacional (CSI).

Poderão ser comercializados camarões não-quarentenários em diversas formas: sem cabeça, descascados, eviscerados ou não, com ou sem cauda, cozidos ou crus, todos disponíveis congelados ou resfriados. As variedades incluem o camarão Ebi (para sushi), camarão com cabeça e casca, camarão Torpedo (empanado), camarão temperado e um mix de camarão com pedaços de peixe.

Os estabelecimentos brasileiros interessados em exportar os produtos devem ser previamente registrados no Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos da Coreia do Sul. O registro pode ser realizado tanto pelo importador sul-coreano quanto pelo exportador brasileiro.

Trata-se do segundo mercado aberto pela Coreia do Sul em menos de um mês. No início de abril, o país autorizou a exportação pelo Brasil de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal.

Em 2023, a Coreia do Sul foi o oitavo maior destino dos produtos agrícolas brasileiros, com exportações que somaram US$ 3,37 bilhões. Nos primeiros três meses deste ano, as vendas brasileiras desses produtos para o mercado sul-coreano alcançaram US$ 646 milhões.

Com a recente abertura, o agronegócio brasileiro alcançou sua 106ª expansão comercial em 50 países desde o início do ano passado. O resultado positivo alcançado é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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16/04/2024
Brasil e Áustria fecham acordo de cooperação nos setores da indústria, tecnologia sustentável e inovação


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e o ministro da Economia e Trabalho da Áustria, Martin Kocher, assinaram, nesta segunda-feira (15), o memorando de Entendimento para Cooperação Econômica e Inovação, definindo quatro áreas prioritárias para fortalecer parcerias entre os dois países.

O memorando assinado em reunião no Palácio do Itamaraty, em Brasília, prioriza as áreas da tecnologia verde; indústria, mobilidade e infraestrutura; inovação e novas tecnologias; e cooperação em financiamento e crédito à exportação.

No encontro, o ministro Geraldo Alckmin destacou que o memorando de entendimento é um exemplo do desejo de ambas as partes de estimular o trabalho conjunto, mais focado em áreas como tecnologia verde, mobilidade, infraestrutura e novas tecnologias. Para o vice-presidente, o documento fortalece ainda mais as relações comerciais e econômica entre os dois países, que já vêm crescendo ao longo das últimas décadas, criando uma parceria estratégica e revigorada.

“Estou certo de que nossa parceria pode gerar novos frutos em áreas como defesa, minerais estratégicos, transição energética, biotecnologia, enfim, infraestrutura em inúmeras áreas”, acrescentou o Alckmin.

Ele ressaltou que o governo retomou o diálogo com o mundo e apresentou, ainda, uma série de ações que vão estimular investimentos e comércio exterior, como a reforma tributária, o Novo PAC e a Nova Indústria Brasil. “A Nova Indústria Brasil apresenta grandes oportunidades de investimentos produtivos. Temos 200 anos de história, mas podemos fortalecer ainda mais os nossos laços, criando uma parceria estratégica revigorada”, completou.

A parceria marca o restabelecimento da cooperação bilateral por meio das atividades no âmbito do Comitê Econômico Misto Brasil-Áustria, criado em 1987. Para o ministro austríaco da Economia e Trabalho, Martin Kocher, a reinstalação do comitê representa um novo capítulo para os laços bilaterais.

“É mais um marco para cooperarmos econômica e tecnologicamente, no futuro. Será a base para a nossa cooperação econômica ambiciosa e crucialmente benéfica para os planos futuros em termos de descarbonização, em termos de avanço tecnológico”, destacou o ministro austríaco.

Inovação e sustentabilidade

Na área de Tecnologia Verde, serão desenvolvidos esforços conjuntos em hidroeletricidade, gestão de resíduos, tratamento de águas residuais e eficiência energética. Já no setor de Indústria, Mobilidade e Infraestrutura, o foco será em transporte ferroviário, aviação civil, automotivo e combustíveis alternativos, entre outros.

A colaboração em Inovação e Novas Tecnologias será direcionada para o desenvolvimento e comercialização de  tecnologias sustentáveis, com especial atenção a empresas em estágio inicial e startups. Além disso, os dois países buscarão fortalecer o financiamento de projetos de infraestrutura e a facilitação do comércio bilateral.

Além de estimular intercâmbio de produtos e serviços industriais, a parceria vai intensificar relações comerciais, trocar informações e experiências e identificar projetos estratégicos para trabalho conjunto.

Na reunião em Brasília, também foram apresentados projetos do Novo PAC e da Nova Indústria Brasil relacionados à agenda da transição energéticas. Além disso, empresas e federações industriais tiveram a oportunidade de indicar demandas para o desenvolvimento de parcerias entre Brasil e Áustria.

O Brasil é o principal parceiro comercial da Áustria na América do Sul e está entre os 10 principais destinos das exportações austríacas em todo o mundo. No momento, há mais de mil empresas austríacas exportando para Brasil e mais de 200 empresas austríacas com investimentos em nosso país. Com uma relação sólida, que vem crescendo ao longo dos anos, a corrente de comércio de 2023 foi de US$ 1,4 bilhão.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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15/04/2024
Superávit chega a US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, de janeiro à segunda semana de abril


Na 2ª semana de abril de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,96 bi e corrente de comércio de US$ 11,55 bi, resultado de exportações no valor de US$ 6,75 bi e importações de US$ 4,79 bi.

No mês, as exportações somam US$ 14,40 bi e as importações, US$ 9,62 bi, com saldo positivo de US$ 4,77 bi e corrente de comércio de US$ 24,02 bi.

De janeiro até a segunda semana de abril, as exportações totalizam US$ 92,67 bi e as importações, US$ 68,82 bi, com saldo positivo de US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, e corrente de comércio de US$ 161,48 bi.

Esses e outros resultados foram disponibilizados nesta terça-feira (15/4), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 1.43 bi) com a de abril/2023 (US$ 1.50 bi), houve queda de 4,4%. Em relação às importações houve queda de 9,5% na comparação entre as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 962,32 milhões) com a do mês de abril/2023 (US$ 1.06 bi).

Assim, até a 2ª semana de abril/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.40bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 477,25 milhões. Comparando-se este período com a média de abril/2023, houve queda de 6,5% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 101,33 milhões (-20,6%) em Agropecuária; crescimento de US$ 68,47 milhões (24,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 25,52 milhões (-3,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,04 milhões (21,0%) em Agropecuária; queda de US$ 29,54 milhões (-32,6%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 73,69 milhões (-7,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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26/04/2024
ICMS/SC - Governador Jorginho Mello participa da Governador Jorginho Mello participa da inauguração da ampliação do Porto Itapoá inauguração da ampliação do Porto Itapoá


O governador Jorginho Mello participou nesta quinta-feira, 25, da inauguração da ampliação do Porto Itapoá

A entrega faz parte da fase III de expansão do local, que realizou melhorias no pátio e no armazém do terminal marítimo. O governador esteve acompanhado pelos secretários de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert; de Portos, Aeroportos e  Ferrovias, Beto Martins; e da Segurança Pública, Sargento Lima.

“A gente sabe que Itapoá cresce, passou a ser um município com um valor agregado muito grande economicamente por causa do porto, o porto faz a diferença. É importante na geração de emprego, isso faz com que toda a cadeia produtiva se movimente, en m, uma coisa puxa a outra e é por isso que a gente precisa estar atento para que todos os setores possam crescer de forma conjunta”, disse o governador Jorginho Mello.

A ampliação traz mais 200 mil m² de pátio, contemplando o armazém de 8 mil m², nalizando um aporte de R$ 815 milhões. Com isso, o Porto Itapoá passa a operar um dos maiores pátios de contêineres do país, com 455 mil m², o que vai proporcionar a capacidade de movimentar até 2 milhões de TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) por ano. “Para que essa operação aconteça eu necessito mão de obra, então devemos crescer de 1.200 colaboradores que tínhamos em 2023 para mais de 1.500 colaboradores ainda em 2024. Isso tudo mostra um pouco do potencial que a gente tem de investimento aqui no município, desenvolvendo aqui a nossa região e trazendo muito mais perspectiva para a população de uma cidade que não tinha vocação portuária”, a rma o presidente do Porto Itapoá, Cássio Schreiner.

O Porto Itapoá está entre os mais modernos do mundo, fazendo parte dos principais serviços de navegação que ligam o Brasil aos demais continentes. Está na 4ª posição no ranking Desempenho Aquaviário 2023 de acordo com a Agência de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Foi o terminal de contêineres de uso privado com maior crescimento do Brasil no ano de 2023 com um aumento de 20,3% na movimentação em relação a 2022.

“Esses investimentos vão permitir que o porto receba mais carga, ao receber mais carga nós temos um aumento de valor agregado e consequentemente a cadeia de impostos é bene ciada, com isso a cadeia de empregos. E certamente isso também é um anúncio para o resto do país de que Santa Catarina tá se quali cando para receber ainda mais que já recebe. Santa Catarina é o segundo estado do Brasil em movimentação de container e vem crescendo bastante, chegando com o número já próximo a São Paulo”, comemora o secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins.

Do total de cargas movimentadas pelo Porto Itapoá cerca de 50% são de empresas de outros estados que buscam a e ciência do terminal catarinense, principalmente para a importação de eletrônicos, entre outros itens. A outra metade da movimentação é de cargas de companhias de Santa Catarina, incluindo automóveis e autopeças, motores elétricos, metalmecânica, linha branca e exportação de carga frigori cada, atendendo a forte agroindústria do Estado.

“É uma conquista que representa não apenas o progresso econômico, mas também o resultado de anos de esforço conjunto e comprometimento com o desenvolvimento da nossa região”, conclui o prefeito de Itapoá, Jeferson Garcia.

Fonte: SEFAZ/SC

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26/04/2024
ICMS/RJ - ALERJ Aprova prorrogação de incentivos fiscais até final de 2026


Projeto também prorroga até 2026 concessão de crédito de ICMS para investimentos em infraestrutura.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25/04), em discussão única, o Projeto de Lei 3.366/24, de autoria do Poder Executivo, que prorroga 60 incentivos fiscais que constam no Convênio ICMS 226/23 até 31 de dezembro de 2026.

A proposta ainda internaliza o Convênio ICMS 133/23, que também prorroga até 2026 a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos de infraestrutura.

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A concessão do crédito outorgado de ICMS deverá ser destinada exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura no Estado do Rio. O crédito não poderá exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

“É de suma importância o fomento em investimento em infraestrutura no Estado do Rio de Janeiro, inserido em um contexto de estímulo à política tributária fluminense, que viabiliza o desenvolvimento econômico fluminense”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Prorrogação de incentivos fiscais

Entre os 60 incentivos que podem ser prorrogados constam benefícios para produção de veículos, medicamentos, produtos essenciais da cesta básica e para modernizações de zonas portuárias. Caso o projeto seja aprovado, todos esses incentivos serão prorrogados até o final de 2026. Além dos 59 regimes tributários diferenciados, o Convênio ICMS 226/23, também conta com outro incentivo fiscal, mas que poderá ser prorrogado até dezembro de 2024. O incentivo é referente a produtos médicos, como cateter, bolsa para drenagem e oxigenador.

“Além do viés econômico e dos serviços fundamentais, pontua-se oportunamente que o Estado de São Paulo se encontra em processo de internalização do Convênio nº 226/23.

Deste modo, a internalização pelo Estado do Rio de Janeiro, garante a isonomia e competitividade com o ente limítrofe”, explicou o governador Cláudio Castro.

Fonte: SEFAZ/RJ

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25/04/2024
ICMS/SP - Sefaz-SP reúne especialistas em seminário sobre gap tributário


“Implantação da gestão por gap tributário: da metodologia eficaz à gestão por indicadores" é o tema do Seminário de Gap Tributário promovido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) no dia 3 de maio, a partir das 9h.

O secretário Samuel Kinoshita abre a programação, que conta ainda com as participações de Luiz Márcio de Souza, subsecretário da Receita Estadual; Maria Cristina Mac Dowell, especialista líder do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e Luís Gustavo Chiarelli de Sousa, coordenador do Grupo de Trabalho do Gap Tributário da Sefaz-SP.

Com a participação do BID, do Fundo Monetário Internacional (FMI), da Receita Federal do Brasil (RFB), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da London School of Economics e do Instituto de Estudos Fiscais (IFS), o seminário é direcionado aos auditores fiscais, com a finalidade de gerar conhecimento sobre o tax gap, que nada mais é do que diferença entre o que se espera ser arrecadado e o valor efetivamente auferido pela administração tributária.

Como o tema exige o desenvolvimento de novas métricas para cálculo de sua estimativa e de alternativas para o seu enfrentamento, o seminário traz à Sefaz-SP membros de organismos econômicos internacionais, autoridades fiscais e membros da academia.

O objetivo é aprofundar a compreensão da gestão por indicadores de tax gap e avaliar as metodologias disponíveis para a sua aplicação. Os palestrantes vão apresentar experiências bem-sucedidas na implementação de metodologias do tax gap para impostos sobre o valor adicionado em países em desenvolvimento, assim como é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O seminário está dividido em dois painéis: o primeiro “Tópicos Gerais do Tax Gap" será conduzido pelos palestrantes Joana Naritomi (London School of Economics); Enlinson Mattos (FGV); e Andrea Lemgruber (FMI). Já o segundo painel “Metodologias e implementações do Tax Gap" terá as participações de Patricio Barra (FMI); Nelson Leitão, Marcelo de Sousa e Silva e equipe (RFB); e Martin Miklos (IFS). Além dos dois painéis, o seminário terá palestra de Cristina McDowell, especialista líder do BID.

As inscrições para participar do seminário presencialmente podem ser realizadas neste link (https://forms.gle/4tgWj92aLXd48YJV9). As vagas são limitadas. Também é possível acompanhar remotamente, pelo Microsoft Teams, sem a necessidade de inscrição. TaxGap_Intranet_Rodapé.png

Fonte: SEFAZ/SP

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25/04/2024
ICMS/SP - Quarta parcela do IPVA 2024 vence nesta quarta-feira (24) para veículos com placa final 0


Os proprietários de veículos com placa final 0 têm até quarta-feira (24) para efetuar o pagamento da quarta parcela do IPVA 2024. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui​, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

O calendário de vencimento do IPVA é de acordo com o final de placa dos veículos. Para quem optou em dividir o imposto em cinco vezes, a última parcela será no mês de maio. Para facilitar a memorização das datas, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês - a placa 0, por exemplo, tem o último vencimento em 24 de maio. ​

Formas de pagamento​​

A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco.

Licenciamento​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​

Atraso de pagamento​​

​O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA-2024​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

abril

maio

Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/abr

11/mai

Final 2

12/abr

12/mai

Final 3

15/abr

15/mai

Final 4

16/abr

16/mai

Final 5

17/abr

17/mai

Final 6

18/abr

18/mai

Final 7

19/abr

19/mai

Final 8

22/abr

22/mai

Final 9

23/abr

23/mai

Final 0

24/abr

24/mai



Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0



Fonte: SEFAZ/SP

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25/04/2024
ICMS/MS - Novas regras: IPVA terá limite de parcela única e melhores condições para quitar débitos


Os proprietários de veículos automotores contam com mais um auxílio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para ficar em dia com o fisco. Isso porque, conforme publicação em Diário Oficial realizada nesta quarta-feira (24), novas condições foram liberadas para os contribuintes, tornando mais favorável o parcelamento do IPVA para os proprietários de veículos automotores sul-mato-grossenses.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, a equipe econômica trabalha para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. O parcelamento dos débitos do IPVA publicado ontem é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.

“A Secretaria de Estado de Fazenda tem como missão não apenas fiscalizar e tributar, mas também estender a mão, auxiliar o contribuinte com a criação de políticas públicas que beneficiem toda a sociedade. Assim, por determinação do governador Eduardo Riedel, nossa equipe econômica se empenhou em realizar estudos que para que, sem causar impacto nas contas públicas, fosse possível criar condições mais favoráveis para os proprietários de veículos automotores ficarem em dia com o fisco”, explicou o secretário.

Entre as novas regras estabelecidas estão:

1 - limite único de parcela tanto para carros quanto para motos - 1,45 UFERMS (antes: Moto - 1,45 UFERMS e carro 2,62 UFERMS);

2 - Ajuste das regras de correção dos débitos de acordo com a SELIC (antes as parcelas eram corrigidas pela UFERMS);

3 - Retirada da condição de não poder fazer novo parcelamento para os contribuintes que tinham parcelamento anterior rompido e não quitado na PGE (Procuradoria Geral do Estado). Agora basta que ele esteja com os pagamentos em dia, tanto na Sefaz quanto na PGE;

4 - Em função do aumento da segurança e da nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os novos parcelamentos só poderão ser solicitados via Portal e-Fazenda;

Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido e não mais em data definida pelo contribuinte. A Sefaz reforça a importância do pagamento do IPVA, haja vista que o proprietário em débito fica impossibilitado de realizar o licenciamento veículo. Com o documento desatualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes. Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, medida que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos, entre outros.

IPVA

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado - em primeiro está o ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública.

O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para 2024, foram lançados 898.515 carnês, para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul. A expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.

Em 2024, o IPVA iniciou o ano trazendo facilidades. Foram instituídas a isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a primeira parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisaram solicitar a redução para 2024, pois ela foi concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação tributária.

“Esse ano os contribuintes contaram com inúmeros benefícios. A política da atual gestão, de olhar mais para as pessoas, segue sendo aperfeiçoada. É o Governo de Mato Grosso do Sul trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital", finalizou Flávio César.

Fonte: SEFAZ/MS

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25/04/2024
ICMS/GO - Caiado defende ação dos estados para evitar prejuízos com regulamentação da reforma tributária


“Não cabe a nós receber um prato feito da União”, disse governador durante encontro com gestores de cinco estados e do Distrito Federal
A secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, participou de reunião em Brasília, nesta terça-feira (23/4), na qual o governador Ronaldo Caiado defendeu a mobilização dos governadores, principalmente junto ao Senado, para evitar maiores prejuízos com a regulamentação da Reforma Tributária. Entre as preocupações compartilhadas estão a possibilidade de duplicidade de tributos e concentração excessiva de poder pelo governo federal. “Nós somos os geradores de impostos, não cabe a nós receber um prato feito da União”, defendeu Caiado. Ainda pela Secretaria da Economia, participaram a secretária-adjunta Renata Noleto e o gerente de Representação no CONFAZ e Relações Federativas, Elder Souto.

O posicionamento foi dado durante Assembleia de Governadores do Consórcio Brasil Central com a participação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz). Participaram da reunião representantes do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Maranhão e DF, incluindo governadores, vice-governadores e secretários de Economia.

Caiado, que preside o consórcio, defendeu não um confronto de propostas, mas o alinhamento de demandas dos estados brasileiros como caminho para mitigar os prejuízos econômicos aos entes federados. “Acredito que construir consenso é o caminho único”, pontuou.

Discutida há cerca de 30 anos no Brasil, a Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada no final do ano passado. Desde então, o governador goiano tem sido protagonista das discussões entre os estados e a União sobre como colocá-la em prática. Os textos que tratam da regulamentação, elaborados pelo Ministério da Fazenda, devem ser apresentados à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (24/04).

Com ampla experiência no Parlamento, Caiado acredita que o diálogo entre os estados deve passar pelo Senado. “O único lugar que temos certo poder de pressão é o Senado. Não temos outro elemento, não existe outra figura que tenha a representatividade dos estados”, avaliou ao propor uma sessão específica para que a regulamentação da reforma seja tratada.

O encontro dos governadores ainda contemplou a apresentação elaborada pelo Consefaz, destacando os resultados e negociações que culminaram em minutas de projetos de lei regulamentadores da Reforma Tributária, como a Emenda Constitucional n° 132/2023.

Emenda à Constituição Alguns dos principais temas tratados pela Reforma Tributária são a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA); de uma cesta básica nacional; e do Imposto Seletivo, um novo tributo que vai taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Prevê, ainda, a tributação da renda e do patrimônio, algumas isenções e a remuneração de auditores.

Secretaria da Economia | Secretaria de Comunicação - Governo de Goiás

Fonte: https://goias.gov.br/economia/caiado-defende-acao-dos-estados-para-evitar-prejuizos-com-regulamentacao-da-reforma-tributaria/

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25/04/2024
ICMS/GO - Governo realiza Operação Safra e combate sonegação fiscal


Durante a Operação Safra 2023/2024, o uso de tecnologia foi destacado como crucial para uma fiscalização mais eficiente. Cerca de 6.400 toneladas de milho e soja foram apreendidas devido a irregularidades na documentação fiscal, resultando na recuperação de R$4,5 milhões em créditos tributários.

O governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, vem atuando de forma veemente no combate à sonegação e à concorrência desleal. Dando continuidade às ações, o fisco goiano realizou a Operação Safra 2023/2024 em diversas regiões de Goiás, onde abordou quase oito mil caminhões e apreendeu cerca de 6.400 toneladas de milho e soja com irregularidades na documentação fiscal, no mês de março.

A Operação, realizada ao longo de março, teve três meses de planejamento e contou com o trabalho intenso das 12 Delegacias Regionais de Fiscalização, da Superintendência de Fiscalização Regionalizada, com o objetivo de evitar o escoamento da produção agrícola sem o pagamento de imposto.

A secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, destacou que o principal diferencial dessa operação foi o uso de tecnologia para identificar irregularidades e realizar uma fiscalização mais precisa.

“A eficiência da operação contou com o Infotrânsito, ferramenta utilizada pelo fisco goiano que conta com inteligência artificial tornando as ações mais eficientes e que é inclusive é referência nacional e internacionalmente. O sistema conta com mais de mil antenas operando em todo o estado, capturando as imagens das placas dos veículos, convertendo-as em texto e cruzando essas informações com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE)”, explica.

O Infotrânsito permite que o fisco saiba antecipadamente quais caminhões serão abordados, tornando a fiscalização mais ágil e precisa. O trabalho também conta com o sistema de geoprocessamento, que permite identificar o momento em que a colheita está ocorrendo e acompanhar essa colheita com informações de satélite.

Um total de 242 atacadistas de grãos foram vistoriados, sendo que mais de 30% deles foram suspensos ou bloqueados pelos auditores fiscais. Em outra ponta, nas propriedades rurais, todo o estoque identificado será monitorado até a comercialização final, totalizando 43 mil toneladas de soja e 18 mil toneladas de milho.

Entre as irregularidades encontradas estão o transporte de carga sem documentação fiscal exigida (sem nota fiscal, com nota parcial ou inidônea), operações irregulares e dissimulações de operações, além de ocorrência de fraudes estruturadas operadas por meio de empresas “noteiras”. Os principais produtos encontrados nessa situação foram soja, milho, gado, sorgo e outras mercadorias.

“Tivemos um total de R$ 4,5 milhões de créditos tributários recuperados. São recursos que deixaram de ingressar nos cofres públicos de forma fraudulenta. Recursos que seriam, e agora serão, utilizados em benefício de todos os goianos, como na recuperação de rodovias, segurança pública, bem como em obras e ações voltadas para a população mais vulnerável”, avaliou Selene Peres.

Equipe:
A operação, que se estende até o final da colheita, envolve 41 auditores fiscais, 33 servidores do Apoio Fazendário e cerca de 200 militares do Batalhão Fazendário da Polícia Militar. A operação não tem data certa para terminar, pois ao final da colheita, os auditores fiscais das Delegacias Regionais farão auditorias com os dados e indícios coletados em campo na fase atual.

Secretaria de Estado da Economia - Governo de Goiás

Fonte: https://goias.gov.br/economia/40675-2/

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25/04/2024
ICMS/MT - Sefaz e PGE promovem evento online para explicar regras do novo Refis


Transmissão será feita no canal da Sefaz no Youtube, nesta quarta-feira (24.04)

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral de Estado (PGE) realizam nesta quarta-feira (23.04), a partir das 14h, uma live sobre o Refis, programa de recuperação de créditos que permite a negociação de débitos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com benefícios.

O objetivo da transmissão, que será feita pelo canal da Sefaz no Youtube, é explicar os benefícios, formas de pagamento e prazo de adesão para empresários e profissionais da contabilidade responsáveis pelas empresas.

“Convidamos todos os contadores e empresários para que acompanhem a live e tirem suas dúvidas sobre esse novo Refis. O Governo está concedendo excelentes condições de pagamento para que as empresas fiquem regulares”, afirma o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Rafael Vieira.

Dois Refis foram lançados pelo Governo do Estado: um destinado para empresas em recuperação judicial e outro para as demais empresas, o Refis Extraordinário II. O prazo de adesão para os programas iniciou nesta segunda-feira (22.04).

Os débitos podem ser negociados por meio do Refis com descontos, em juros e multa, de até 40% e parcelamento em até 60 vezes. Os benefícios são concedidos para valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa e, também, que já foram parcelados anteriormente.

O Refis Extraordinário II foi instituído pelo Decreto n° 817 e o Refis Recuperação Judicial pelo Decreto n° 819, ambos do dia 16 de abril deste ano.

Fonte: SEFAZ/MT

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25/04/2024
ICMS/MA - COMUNICADO SEI


Comunicamos que, a partir de 25/04/2024 (quinta-feira), às 16:00h, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! passará por manutenção interna para correção na estrutura hierárquica da SEFAZ, com previsão de retorno do acesso, a partir das 15:00h do dia 26/04/2024 (sexta-feira).

Fonte: SEFAZ/MA

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24/04/2024
ICMS/SC - Brazilian Regional Markets: Santa Catarina apresenta potencialidades para investidores e empresários em São Paulo


O governador Jorginho Mello, secretários de Estado, líderes políticos e empresariais participam do encontro Brazilian Regional Markets, nesta quarta-feira, 24, em São Paulo.

O evento, promovido pela Apex Partners e EQI Investimentos, vai apresentar as oportunidades dos mercados regionais para investidores e empresários do principal centro financeiro do país, a avenida Faria Lima. Santa Catarina será o primeiro estado a apresentar seus diferenciais, com uma palestra do governador Jorginho Mello.

O Estado foi convidado para o evento por se destacar com crescimento acima da média nacional e atrair um volume de investimentos significativo ano a ano. Santa Catarina faz parte do chamado mercado regional brasileiro e possui inúmeras potencialidades que são pouco exploradas pelo coração do mercado financeiro nacional. Os estados do Paraná e do Espírito Santo também farão parte da iniciativa.

Além do governador Jorginho Mello, o evento vai contar com as falas do governador do Espírito Santo, convidados, do presidente e fundador da Apex Partners, Fernando Cinelli e do diretor executivo de Novos Negócios da EQI Investimentos, Mauricio Daoud. Entre os representantes catarinenses também participam os secretários de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert; de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins; da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett; do presidente da SCPar, Renato Lacerda; do prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira; do presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), Iomani Engelmann; do presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina, Mário Cezar de Aguiar; entre outros representantes do setor privado catarinense.

Durante todo o período da manhã, desta quarta-feira, 24, Santa Catarina vai ser apresentado a cerca de 600 convidados. O público é, majoritariamente, formado por investidores institucionais, além de empresários e tomadores de decisão que desejam conhecer as potencialidades e oportunidades de negócio em Santa Catarina. Os convidados representam setores diversos das economias regionais, como varejo, indústria, logística, transporte, saneamento, tecnologia, petróleo & gás, agronegócio e mercado financeiro e são responsáveis por um volume de investimentos de dezenas de bilhões de reais nos três estados.

Ao analisar os três estados, o diretor econômico da Futura Inteligência, Orlando Caliman, destaca alguns indicadores econômicos, fiscais e políticos que trazem diferenciais comparativos para o ambiente de negócios dos três estados perante o restante do país. Ele destacou o fato de Santa Catarina ser o primeiro no ranking na qualidade do capital humano; primeiro no ranking da sustentabilidade social; ter um excelente ambiente de negócios e habitat de inovação e desenvolvimento tecnológico.

Fonte: SEFAZ/SC

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31/03/2023
IPI - Novos Códigos Classificação de Produtos incluídos na cobrança da demanda de energia injetada


COORDENAÇAO TÉCNICA DO ENCAT

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)

0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)

0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)

0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)

0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)

0624300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

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10/08/2022
Nova TIPI também é suspensa pela ADI 7153


Na sexta-feira, dia 05.08.2022, foi peticionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153, a inclusão do Decreto n° 11.158/2022 para discussão de seus efeitos.

No Diário de Justiça de 09.08.2022, foi publicada a decisão do Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes de incluir esse Decreto no objeto de discussão da ADI 7153, especificamente quanto a redução de alíquotas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por Processo Produtivo Básico (PPB).

Essa decisão ocasionou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 11.158/2022 no tocante à redução das alíquotas dos produtos produzidos no território nacional que competem com indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB.

Diante disso, os contribuintes de IPI retornam ao cenário de maio deste ano, ou seja, para a determinação da alíquota de IPI a ser aplicada nas operações, o estabelecimento deverá identificar se possui concorrente produzindo por PPB na Zona Franca de Manaus.

O estabelecimento que possui concorrente deverá desconsiderar qualquer redução retornando às alíquotas previstas na redação original do Decreto n° 10.923/2021.

Se não houver concorrente, aplicam-se as alíquotas reduzidas, normalmente, conforme Decreto n° 11.158/2022.

Ressalta-se que não há lista oficial, publicada pela Receita Federal, com a totalidade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e seus respectivos produtores, e as portarias interministeriais de concessão de PPB são regimes especiais, de caráter personalíssimo, as quais não são publicadas pela Econet Editora.

Sendo assim, o contribuinte deverá se certificar, por conta própria, sobre a existência de seus concorrentes na área de incentivo.

Para as demais determinações do Decreto n° 11.158/2022 não há qualquer impedimento legal, ou seja, os estabelecimentos de concessionárias que operam com veículos da posição 8703, poderão continuar realizando as devoluções fictas de seus estoques levantados em 31.07.2022, para a correção dos impactos das reduções de alíquotas de IPI, até 31.10.2022.

Nota-se que essa possibilidade é restrita aos veículos citados. Para os demais produtos não há previsão para a operação ficta de devolução.

Frisa-se que é de suma importância verificar juntamente ao Estado as consequências dessa operação para fins de tributação de ICMS e de ICMS Substituição Tributária.

Além disso, aqueles estabelecimentos que tinham identificado concorrentes na Zona Franca de Manaus, e o Decreto n° 11.158/2022 trouxe alíquota reduzida para seu produto, preventivamente, orienta-se a complementação dessas operações, com a respectiva anotação no livro Termo de Ocorrências.

Destaca-se que na hipótese das complementações das notas emitidas no mês de agosto ocorrerem dentro dessa mesma competência, os débitos complementares poderão ser lançados na apuração. Caso contrário, o contribuinte deverá observar as exigências do artigo 267 do RIPI/2010 e emitir um DARF exclusivo para cada complementação.

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09/06/2022
Mudança na autorização de NF-e da SEFAZ MA no dia 11/06/2022


A SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional), que autoriza NF-e para contribuintes do Estado do Maranhão, passará por manutenção no dia 11/06/22, das 13h às 18h e 30min. A autorização de NF-e de contribuintes do Maranhão, nesse intervalo, deverá ser realizada na SVC -RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul), cuja URL é .

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal da NF-e.

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01/06/2022
Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente


Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

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08/11/2021
Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais


O Congresso prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias. A MP 1.069/2021 trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista; já a MP 1.070/2021 institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. As prorrogações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol". A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.

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11/05/2020
STF - Publicada Súmula Vinculante n° 58, sobre Direito a Crédito Presumido de IPI


Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos.

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade".

Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Fonte: http://portal.stf.jus.br

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30/05/2016
STF - Suspenso julgamento sobre IPI de insumos da Zona Franca de Manaus


Foi suspenso, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, após voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido, pediu vista o ministro Teori Zavascki.

Segundo o entendimento adotado pela relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. Em precedente firmado em 2007, o Supremo concluiu pela ausência de direito ao creditamento no caso de mercadoria sujeita à alíquota zero do IPI. A ministra menciona ainda o RE 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em 2015 reafirmou o entendimento da Corte com efeitos de repercussão geral.

Para a ministra, não há o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso em apreciação há autorização constitucional para tal. Ela cita o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Menciona também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.

“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirma. Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.

Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amici curiae, do Estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (AFICAM).

Fonte: Notícias STF.

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16/03/2016
STF - Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo.

O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.

Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil.

No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3°, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados.

Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma.

Decisão

No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma.

Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador.

“Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE.

Fonte: Notícias STF

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04/02/2016
Modulação


Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.

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04/02/2016
Voto-vista


O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.

Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

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