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16/07/2020
Prorrogado período de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada.
 
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

Foi publicado nesta terça-feira (14) o Decreto n° 10.422, de 13 de julho de 2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória n° 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm.

O prazo de prorrogação depende da modalidade, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo
Redução 90 dias 30 dias 120 dias
Suspensão 60 dias 60 dias 120 dias


É importante destacar que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 60 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 60 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui. 

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual:

O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "Sem movimento" e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;

Caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.
Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

No eSocial, caso seja feita a redução proporcional de salário e jornada:

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário. 

Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar.

Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer os passos aqui descritos.
 
ATENÇÃO:

- A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração contratual descritos, informando os valores anteriores ao do período da redução.

- Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.

https://www.gov.br/esocial
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