COMÉRCIO EXTERIOR

Boletim COMEX n° 12 - 2ª Quinzena. Publicado em: 26/06/2020

MECANISMOS DE APOIO

Exportação de Serviços

 

1. Introdução

Os mecanismos de apoio são instrumentos que beneficiam as empresas brasileiras nas operações de serviços, intangíveis e bens com o exterior.

Estes mecanismos estão diretamente vinculados ao Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio), o qual foi instituído pelo artigo 25 da Lei n° 12.546/2011.

Neste material abordaremos os mecanismos de apoio que poderão ser utilizados nas operações de prestação de serviços para o exterior, os quais são voltados exclusivamente para linhas de créditos e tipos de financiamentos, e são normalmente utilizados na fase de execução, pré-embarque e no pós-embarque.

2. SISCOSERV

Nota ECONET: A Portaria Conjunta RFB/SECINT n° 22.091/2020, publicada no DOU de 21.10.2020, revogou legislações relacionadas a obrigatoriedade de registo do Siscoserv. Os registros estavam suspensos no período compreendido entre 01.07.2020 a 31.12.2020 devido a publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025/2020, tendo em vista o desligamento definitivo do sistema.  A partir de 21.10.2020, exportadores e importadores de serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio, ficam dispensados da obrigatoriedade de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia.

O Siscoserv é uma obrigação acessória da Receita Federal do Brasil, que deve ser declarada por pessoa jurídica ou física, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire serviços do exterior, ou presta serviços para residente ou domiciliado fora do país.

A obrigação de prestar as informações no Siscoserv, foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012 e além dos serviços, compreende intangíveis, como softwares e royalties, e ainda, outras operações que produzam variação no patrimônio do declarante.

A declaração é efetuada nos Módulos de Aquisição e Módulo de Venda, por meio dos Registros de Aquisição e de Venda do Serviço (RAS e RVS) e dos Registros de Pagamento e Faturamento (RP e RF).

As empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, bem como, as pessoas físicas caso não tenham utilizado mecanismos de apoio ao Comércio Exterior, estão dispensadas de efetuar os registros no Siscoserv, conforme dispõe o artigo 2° da norma citada.

2.1. Módulo de Venda

O módulo de Venda do Siscoserv é direcionado à residentes ou domiciliados no Brasil os quais prestam serviços para o exterior, ou ainda, comercializam intangíveis, conforme dispõe o § 4° do artigo 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012. Tais operações são classificadas como exportação de serviços.

No momento do registro das informações no Módulo de Venda, as pessoas jurídicas, independente do regime tributário e as pessoas físicas que estiverem obrigadas a entregar o Siscoserv, caso tenham utilizado algum mecanismo de apoio, deverão informar em seu registro conforme dispõe o inciso V do artigo 2° da Resolução CAMEX n° 005/2018.

Esta informação deverá ser inserida no campo “enquadramento” do sistema e será indispensável para fins de registro do Siscoserv.

Fonte: Manual de Preenchimento - Módulo de Venda

Para saber mais sobre os procedimentos de exportação de serviços e sobre a obrigação acessória, indicamos a leitura do boletim: EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS e SISCOSERV.

3. Mecanismo de Apoio

Os mecanismos de apoio utilizados nas operações de exportação de serviços, os quais estão listados na página 20 do Manual do Módulo de Venda do Siscoserv, são programas de fomento privado e público, com a finalidade de apoiar o exportador brasileiro, por meio de linhas de créditos e financiamentos.

3.1. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)

Conforme artigo 65 da Circular BACEN n° 3.691/2013 o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio trata-se de uma antecipação parcial ou total em reais do valor de uma exportação de serviços a ser realizada.

O recurso antecipado pelo banco ao exportador, é efetuado por meio da formalização do Contrato de Câmbio, referente a prestação que será realizada para o exterior.

Desse modo, o exportador tem a possibilidade de antecipar um valor em reais, para obter condição de financiar a execução do serviço a ser realizado, sendo considerado um financiamento pré-operação.

Além disso, neste adiantamento o exportador fixa a taxa de câmbio da sua operação, evitando a flutuação da moeda.

As operações realizadas ao amparo do ACC, tem a redução à zero do IOF (Imposto sobre operações financeiras), de acordo com o inciso XVII do artigo 8° do Decreto n° 6.306/2007.

3.2. Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

Conforme Cartilha de Mecanismos de Apoio à Exportação de Serviços e Intangíveis do MDIC, o ACE é um adiantamento concedido após a prestação de serviço para o exterior, possibilitando ao exportador conceder maior prazo de pagamento ao importador.

Para este tipo de adiantamento, o exportador precisará formalizar um contrato de câmbio com o banco. Entretanto, previamente ao contrato, o mesmo deverá entregar os documentos da respectiva exportação, como a Fatura Comercial de serviços.

Desse modo, o banco terá o direito de receber quanto a venda efetuada ao exterior e poderá adiantar o valor solicitado.

Ademais, as operações que utilizam o ACE também terão a redução à zero do IOF (Imposto sobre operações financeiras), conforme dispõe o inciso XVII do artigo 8° do Decreto n° 6.306/2007.

3.3. Fundo de Garantia à Exportação (FGE)

O Fundo de Garantia à Exportação foi criado em 1997, com o objetivo de cobrir as garantias dadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação (SCE).

Os recursos do FGE que são utilizados nas operações de SCE, conforme artigo 3° da Lei n° 9.818/1999 são constituídos por:

a) Produto de alienação de ações;

b) Reversão de saldos não aplicados;

c) Dividendos e remuneração de capital das ações;

d) Resultado de aplicações financeiras;

e) Comissões decorrentes de prestação de garantia; e

f) Recursos oriundos de dotação orçamentária do Orçamento Geral da União.

O Seguro de Crédito à Exportação é um tipo de financiamento que dá cobertura as operações de exportação de serviços, contra riscos comerciais, políticos e extraordinários.

Os riscos que são amparados pelo SCE abrangem desde falência do importador no risco comercial, moratória geral decretada pelo país devedor no risco político e guerras ou catástrofes naturais no risco extraordinário.

O risco comercial terá um percentual de cobertura de 95%, podendo chegar em 100% dependendo da operação. Já os riscos políticos e extraordinários terão a cobertura de 100%.

Ademais, os financiamentos para as operações de exportação são divididos por prazo, denominados Médio e Longo Prazo (MLP) quando o crédito tem prazo superior a dois anos, e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) para prazo inferior a dois anos.

3.4. Programa de Financiamento às Exportações (PROEX)

O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) foi criado pelo Governo Federal em 1991 por meio da Lei n° 8.187/1991, com o objetivo de apoiar as exportações brasileiras, proporcionando a possibilidade de financiamento das operações, com condições semelhantes as praticadas no mercado externo.

O Proex tem duas modalidades, o Proex Financiamento e o Proex Equalização, as quais são operacionalizadas exclusivamente pelo Banco do Brasil, conforme dispõe a Cartilha de Financiamento e Garantia às Exportações elaborada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

3.4.1. PROEX Financiamento

O Proex Financiamento é voltado para micro, pequenas e médias empresas que tenham faturamento anual de até R$ 600 milhões (seiscentos milhões de reais), podendo ter um prazo de pagamento de 60 dias a dez anos.

O financiamento é provido de recursos do Tesouro Nacional, e o prazo de pagamento poderá variar de acordo com o serviço prestado.

O percentual para o financiamento poderá chegar em até 100% do valor da exportação, quando o prazo do mesmo for de até dois anos. Caso o prazo seja superior a dois anos, o percentual máximo fica limitado a 85% do valor da exportação.

A lista dos serviços que poderão ser objeto do Proex, pode ser consultada no Anexo II da Resolução CAMEX n° 126/2013.

3.4.2. PROEX Equalização

Segundo a Cartilha de Financiamento e Garantia às Exportações o PROEX Equalização trata-se de um financiamento realizado por bancos públicos ou privados, sediados no exterior ou no país, para empresas brasileiras exportadoras de qualquer porte.

As partes envolvidas no financiamento poderão definir livremente todas as características do contrato, como prazo, percentual, juros e garantia.

Neste tipo de financiamento, o percentual pode ser de até 100% do valor da exportação, podendo ter um prazo de 60 dias a 15 anos, levando em consideração o valor agregado e a complexidade do serviço prestado.

3.5. BNDES Exim - SERVIÇOS

O BNDES Exim é um programa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que tem por objetivo expandir as exportações brasileiras, por meio da abertura de linhas de crédito, as quais são similares as disponibilizadas no mercado internacional.

Este programa possui duas modalidades, o pré-embarque e o pós-embarque.

Apesar das modalidades utilizarem termos relacionados à embarque de mercadorias, estes financiamentos aplicam-se às operações de exportação de serviços.

3.5.1. Pré-embarque

Com o objetivo de auxiliar os exportadores que tem a intenção de exportar, o Programa BNDES Exim Pré-embarque dispõe de um financiamento com recursos oriundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para a execução dos serviços que serão exportados.

A relação dos serviços financiáveis consta na Circular AEX n° 009/2017.

Neste programa, o beneficiário pode ser empresa de qualquer porte, desde que tenha sede e administração no Brasil.

Entretanto, o percentual de financiamento concedido será de até 90% do valor da exportação, para micro e pequenas empresas, e de até 80% para médias e grandes.

O financiamento terá um prazo de até 36 meses para pagamento, o qual se aplicará também ao prazo de prestação do serviço.

Além disso, o financiamento terá uma taxa fixa de juros ao ano, o qual para micro, pequenas e médias empresas será aplicado 10%, e para médias-grandes empresas de 11% ao ano.

O valor do financiamento poderá ser de até R$ 200.000.000,000 (duzentos milhões de reais) por beneficiária, ou por grupo econômico a qual pertença.

Para solicitar este tipo de financiamento o exportador deverá entrar em contato com um agente credenciado do BNDES, para o qual também será efetuado o pagamento das parcelas do financiamento, caso seja aprovado e homologado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Após isso, o exportador poderá executar o serviço objeto do financiamento.

Para melhor entendimento de como funciona o programa BNDES Exim Pré-Embarque, segue abaixo organograma disponibilizado pelo BNDES.

Fonte: Site do BNDES

3.5.2. Pós-embarque

O programa BNDES Exim Pós-Embarque, tem por finalidade apoiar o exportador na comercialização dos seus serviços no exterior, possibilitando conceder melhor prazo de pagamento ao importador do serviço, por meio das modalidades de financiamento, supplier’s credit e buyer’s credit.

a) Supplier’s Credit

O financiamento nesta modalidade é realizado por meio de Carta de Crédito ou títulos, os quais são outorgados ao BNDES.

A liberação do valor respectivo a exportação ocorrerá após a prestação de serviços ao exterior pelo exportador e aprovação da documentação pelo BNDES.

Fonte: Site do BNDES

b) Buyer’s Credit

Nesta modalidade, a solicitação pelo exportador do financiamento junto ao BNDES, ocorre após formalizar o contrato com o importador para a exportação futura do serviço.

Após análise e aprovação da operação, o BNDES firmará um contrato com o importador. Desse modo, o exportador poderá prestar o serviço acordado.

Segue abaixo organograma para melhor entendimento da operação.

Fonte: Site do BNDES

Por fim, o BNDES analisará a documentação da exportação e caso esteja em conformidade, irá liberar o recurso respectivo a exportação.

4. Disposições Finais

Todos os mecanismos de apoio citados neste material, também poderão ser utilizados para exportação de mercadorias.

Ademais, na modalidade de financiamento ACC, é possível realizar o ACC indireto, que pode ser utilizado por fabricantes de produtos que integrarão o processo produtivo de um bem destinado a exportação, ou ainda por fabricantes de bens que serão vendidos com o fim específico de exportação.

Quanto ao BNDES Exim Pré-embarque e Pós-embarque, a Relação de Bens Financiáveis é dividida em três grupos, Grupo I (bens de capital), II (bens de consumo) e III (automóveis e motocicletas, equipamentos de defesa, entre outros), e estão dispostos na Circular AEX n° 009/2017.

Dispositivos Legais: Lei n° 12.546/2011, Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012, Resolução CAMEX n° 005/2018, Circular BACEN n° 3.691/2013, Decreto n° 6.759/2009, Medida Provisória n° 1.583-1/1997, Lei n° 9.818/1999, , Lei n° 8.187/1991, Resolução CAMEX n° 126/2013, Circular AEX n° 009/2017.

Fonte de pesquisa: Cartilha de Financiamento e Garantia às Exportações, Manual de Preenchimento - Módulo de Venda, Cartilha de Mecanismos de Apoio às Exportações de Serviços e Intangíveis do MDIC.

Autor: Equipe Técnica Econet Editora

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