Dica- Econet
ITR
CONDOMÍNIO
Informação na DITR 2015
Em caso de imóvel rural
pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os
condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o
declarante na DITR.
Os demais condôminos serão
relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação
das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada
condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem
alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino
declarante.
O assunto encontra-se
disciplinado no artigo
2°, parágrafo
único, da IN RFB n°
1.578/2015, bem como no Manual de Preenchimento da DITR/2015.
|