LETRA G
GADO BOVINO E EQÜINO - OPERAÇÕES |
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Diferimento - gado para engorda, cria e recria entre produtores |
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Interrompe-se o diferimento nos seguintes casos |
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O imposto será recolhido no momento da saída da mercadoria - gado bovino |
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Emissão da nota fiscal avulsa acompanhada da GTA |
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Operações interestaduais - venda do gado- imposto recolhido antes da remessa |
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Crédito presumido de 5% calculado sobre o valor da venda |
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O aproveitamento de crédito será direto na guia de pagamento |
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Estorno do valor do débito relativa á antecipação do imposto |
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Diferimento - Gado - produtores que possuem controle de abate - comercialização |
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Emissão de nota fiscal avulsa |
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Crédito presumido de 7% saída interna e interestadual |
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Saída resultante do abate do gado- nova etapa de industrialização - diferimento |
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Encerrado o diferimento o imposto será recolhido |
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Saída de produtos comestíveis de gado bovino- estabelecimento abatedor |
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Gado pertencente a terceiro - abatedor responsável solidário |
Anexo I,Art.23,II e § 1º e 2º |
Saídas internas dos produtos comestíveis - dispensada de nova tributação |
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Estabelecimento que não possua controle de abate - procedimentos - 3% |
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Imposto recolhido no momento da saída com margem de lucro de 30% |
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Emissão de nota fiscal avulsa e GTA |
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Dispensados de nova tributação na saída da mercadoria |
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Enviar ao fisco mapa diário do abate - último dia de cada mês |
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Certificados obrigatórios |
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Dispensado de recolher o diferencial de alíquota em operações interestaduais de máquinas equipamentos empregados no processo industrial |
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Estabelecimento abatedor - não recolhe diferencial de alíquotas contadores |
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Pagamento antecipado - saída do Estado - gado bovino |
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Isenção - operações internas e interestaduais de gado bovino |
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GASODUTO BRASIL- BOLÍVIA |
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Isenção - transferências | |
GELO EM CUBO OU EM BARRA |
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Pagamento antecipado - entradas no Estado |
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Substituição tributária - operações internas e interestaduais |
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GENGIBRE |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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GERADOR FOTOVOLTAÍCO |
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Isenção - de potência não superior a 750 w |
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Isenção - de potência superior a 750w, mas não superior a 75kW |
Anexo II,Art.53,V,1º e 2º |
Isenção - de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW |
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Isenção - de potência superior a 375kW |
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GERMICIDAS |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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GESSO - CORRETIVO DE SOLO |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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GIPSITA BRITADA |
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Isenção - uso na agricultura ou fabricação de sal mineralizado |
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Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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GIRINOS |
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Isenção |
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GOBO |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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GOVERNO DO PARÁ - DOAÇÕES |
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Isenção - vítimas de catástrofes |
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GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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Prazo - 5 anos |
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GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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Utilização |
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Envio da guia pelo contribuinte |
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Envio por transmissão eletrônica |
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GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE |
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Utilização - modelo 23 |
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Conterá no verso - tabela |
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Emissão - número de vias |
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As vias não se substituem |
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Gnre por meio eletrônico |
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