LETRA F
FABRICANTES OU OFICINAS CREDENCIADAS AUTORIZADAS - OPERAÇÕES |
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Peças e partes substituídas em virtude de garantia |
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Aplica-se este tratamento fiscal |
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Entrada da pela- emissão de nota fiscal - sem destaque do imposto |
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Nota fiscal poderá ser emitida no último dia do mês |
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Devolução da peça para o fabricante sem destaque do icms, desde que |
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Emissão da nota fiscal da troca da mercadoria para o adquirente |
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FABRICANTE DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, SEUS CONCESSIONÁRIOS OU OFICINAS AUTORIZADAS - OPERAÇÕES |
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Aplicação da legislação |
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Prazo de garantia - o fixado no certificado de garantia |
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Entrada de peça defeituosa - emissão da nota fiscal |
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Nota fiscal emitida englobadamente no último dia do mês |
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Saída isenta do icms - mercadoria da oficina ou concessionária para o fabricante |
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Remessa da peça defeituosa - emissão da nota fiscal |
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FARELO DE AVEIA |
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Redução de base de cálculo - operações interestaduais - alimentação e ração animal |
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Percentual de redução - 30% |
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Saída da peça nova defeituosa - emissão da nota fiscal para o fabricante |
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FARELOS DE TORTAS DE ALGODÃO, BABAÇU, DE CACAU, DE AMENDOIM, DE LINHAÇA, DE MANONA, DE MILHO E DE TRIGO, FARELOS DE ARROZ, DE GIRASSOL, DE GLÚTEM DE MILHO, DE GÉRMEM DE MILHO DESENGORDURADO, DE QUIMERA DE MILHO, DE CASCA E DE SEMENTE DE UVA E DE POLPA CÍTRICA, GLÚTEM DE MILHO, FENO E OUTROS RESÍDUOS INDUSTRIAIS DESTINADAS Á ALIMENTAÇÃO ANIMAL |
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Isenção - utilizados na alimentação animal e na fabricação de ração |
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Isenção - farelos de torta de soja e de canola - alimentação animal |
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Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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FARELOS E TORTAS DE SOJA E DE CANOLA, FARELOS DE SUAS CASCAS E SOJAS DESATIVADAS E SEUS FARELOS - ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU RAÇÃO |
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Redução de base de cálculo |
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Percentual de redução - 30% |
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FARINHA DE MANDIOCA |
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Pagamento antecipado na entrada do Estado obrigatoriedade |
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Pagamento antecipado - saída do Estado |
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Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas |
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Carga tributária de 7% |
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Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado |
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Aplica-se as operações internas subseqüentes sujeitas a antecipação icms |
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FARINHA DE MILHO OU FUBÁ |
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Pagamento antecipado na entrada do Estado obrigatoriedade |
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Margem de valor agregado |
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Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas |
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Carga tributária de 7% |
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Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado |
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Substituição tributária - operações internas |
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FARINHAS DE PEIXE, DE OSTRA, DE CARNE, DE OSSO, DE PENA, DE SANGUE E DE VÍSCERA |
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Isenção - uso na alimentação animal ou fabricação de ração |
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Redução de base de cálculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução |
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Abatimento no preço |
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FARINHA DE ROSCA |
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Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - derivado da farinha de trigo |
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Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto |
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FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO |
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Mesmo tratamento fiscal do trigo |
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Pagamento antecipado somente para farinha de trigo e mistura de farinha de trigo |
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FATO GERADOR |
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Alimentação e bebidas em bares e restaurantes, hotéis e similares |
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Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios |
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Compreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual |
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Mercadoria importada do exterior, por pessoa natural ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado ao consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento |
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Prestação de serviço efetuada ou prestada no exterior |
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Entrada no Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos ou dele derivados , e de energia elétrica, quando não destinados á comercialização ou industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o icms ao Estado do Pará |
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As prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores |
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As prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza |
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A venda do bem ao arrendatário na operação de arrendamento Art.1º,VIII mercantil |
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Momento da ocorrência do fato gerador |
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Não sendo possível arbitrar a data da ocorrência |
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Prescrição do fato gerador - 5 anos |
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FEIJÃO - OPERAÇÕES |
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Diferimento - saídas internas - produtor para a indústria |
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Indústria -crédito presumido que resulte em uma carga tributária de 2% |
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Saída de arroz em operações interestaduais pelo produtor - carga tributária de 2% |
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Preço inferior ao indicado pela autoridade, este deverá prevalecer |
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Crédito presumido será opcional - vedado o aproveitamento de quaisquer créditos |
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Pagamento antecipado do imposto - entradas |
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Pagamento antecipado - saídas do Estado |
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Isenção - primeira operação do produto |
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Não cabe isenção para industrialização |
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Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas |
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Carga tributária de 7% |
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Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado |
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Substituição tributária - operações internas |
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FEIRA OU EXPOSIÇÃO - MERCADORIAS ENVIADAS |
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Pedido mediante requerimento para realização de feira com 15 dias de antecedência |
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Documentos que deverão acompanhar o requerimento |
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Contribuintes de outros Estados - recolhimento do icms em Gnre |
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Base de cálculo do imposto a ser recolhido com margem de lucro de 30% |
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Comprovante do pagamento do imposto acompanha a nota fiscal |
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Se o imposto não foi pago, este ocorrerá na entrada do Estado |
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Mercadorias de outro Estado - serão lacradas na entrada após conferência |
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Imposto recolhido a menor - complementação |
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O lacre só será rompido no local da feira |
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Poderá ser indeferido o pedido para a realização da feira |
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Feiras - 50% das vagas destinadas a contribuinte ou pessoas do Estado |
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Procedimentos para participantes estabelecidos no Estado |
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Participantes não inscritos como contribuintes do imposto |
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Período permitido para a feira - 10 dias, podendo estender-se |
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Mercadorias só poderão ser comercializadas no local da feira |
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FERTILIZANTES E DL - METIONA E SEUS ANÁLOGOS |
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Isenção - para uso na agricultura |
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Redução de base de cálculo - operações interestaduais - uso na agricultura e pecuária |
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Percentual de redução de base de cálculo - 30% |
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FESTAS DOS ESTADOS |
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Isenção - comidas, bebidas, produtos artesanais |
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FILMES ESPECIAIS PARA RAIO -X |
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Isenção |
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FILMES FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE |
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Pagamento antecipado - entrada no Estado |
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Substituição tributária - operações interestaduais |
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FILTRO DE LINHA ARTERIAL |
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Isenção |
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FIOS DE NAYLON |
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Isenção - posição fiscal 3006.10.19 |
e 2º |
FISCALIZAÇÃO - PROCEDIMENTOS |
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Será exercida por |
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Identificação do fiscal para fiscalizar |
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Início do procedimento de fiscalização |
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Retirada de livros pelo fisco |
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Termo de ocorrência - apreensão ou fiscalização |
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O fiscal poderá solicitar no exercício de sua função |
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Pessoas sujeitas a fiscalização |
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Pessoas obrigadas a prestar informações ao fisco- atividades de terceiros |
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Informações sobre sigilo |
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Levantamento fiscal |
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Apreensão, depósito,liberação de bens e livros fiscais |
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Lavratura de termo de apreensão |
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Notificado o contribuinte para pagar, impugnar ou depositar em 30 dias |
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Auto de infração do termo de apreensão será lavrado em 10 dias |
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Contribuinte ou seu representante legal recusam-se a assinar o termo |
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Mercadorias apreendidas - deverá ser citado o nº do documento fiscal se houver |
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Mercadoria de fácil deterioração - será mencionado no termo de apreensão |
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Não podendo ser identificado o dono da mercadoria |
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Apreensão de mercadorias e outros - procedimentos |
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Termo de apreensão - descrição dos fatos |
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Mercadoria em residência particular - busca e apreensão |
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Recusa de exibição de livros, notas e outros |
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Mercadorias apreendidas serão depositadas na repartição fiscal mais próxima |
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Devolução dos documentos por parte do fisco |
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Devolução de mercadoria mediante termo de devolução |
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Entrega de mercadorias definitiva ao proprietário, será observado |
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Leilão fiscal - para pagamento do imposto |
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Liberação das mercadorias - até o momento da realização do leilão |
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Valores arrecadados com o leilão - somente serão devolvidos ao término |
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Doação de mercadorias de fácil deterioração |
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Cadastramento das instituições - doações mercadorias apreendidas |
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Leilão - será efetuado de forma centralizada |
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Deverá constar no processo sobre as mercadorias |
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Designação dos leilões- comissão |
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Publicação do edital para o leilão |
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Leilão será público - mas só poderá participar |
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Mercadorias serão vendidas pelo maior lance |
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O preço terá que atingir o de avaliação da mercadoria |
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Realizado o leilão e não arrematada a mercadoria |
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Considera-se desobrigado o vendedor |
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Auto de infração e notificação fiscal |
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Servidores estaduais - devem atender ás solicitações dos contribuintes |
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FOLHAS UTILIZADAS NA ALIMENTAÇÃO HUMANA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS - OPERAÇÕES |
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Isenção - saídas internas produzidas no Estado |
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Definição de arranjo de flores |
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Mudas e plantas ornamentais |
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Aquisições interestaduais - isenção - listadas no anexo XXXI do Ricms/Pa |
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Produtor quando estiver desobrigado de Inscrição Estadual, deverá |
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Isenção Flores - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização - flores |
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Relação de mercadorias isentas - operações interestaduais |
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FOME ZERO |
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Isenção - programa fome zero |
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FONTE DE IRÍDIO |
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Isenção |
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FORMICIDAS |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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FOSFATO NATURAL BRUTO |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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O benefício estende-se também |
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FRIGORÍFICO - CONTROLE DE ABATE POR CONTADORES ELETRÔNICOS |
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Abate será por meio de contador eletrônico - gado bovino, bubalino,caprino,ovino,suíno e de aves em geral |
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Autorização prévia para uso do contador eletrônico |
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Termo de cessão de uso - adesão prévia |
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Dano ao equipamento ou lacre - aviso ao fisco |
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Recolhimento do imposto - 10º dia seguinte ao dano no equipamento |
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Lançamento das notas fiscais durante o período de dano do equipamento |
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Pedido de uso e respectiva autorização |
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Verificação in loco antes da concessão |
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Anotação no Livro de Documentos fiscais e termos de ocorrência |
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Utilização e intervenção |
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Pedido de cessação de uso |
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Transferência de um estabelecimento para outro do equipamento |
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Cessão de uso do contador "ex officio" - desacordo com a legislação |
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Intervenção técnica - a cargo do fisco |
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Credenciamento para intervenção técnica |
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Documentos para o credenciamento |
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Credenciamento é intransferível |
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Fabricante deverá entregar á Sefa |
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Responsabilidade do fabricante e do credenciado |
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Remoção do lacre - hipóteses |
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Descredenciamento - fabricante solicita |
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Entrega dos lacres não utilizados |
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Suspensão do credenciamento |
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Cassação do credenciamento |
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Relatório técnico de intervenção em contador eletrônico |
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Indicações do relatório |
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Número de vias do relatório técnico |
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FRUTAS FRESCAS |
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Diferimento- saída para a indústria - operações internas |
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Interrompe-se o diferimento |
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O imposto será exigido |
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Base de cálculo para o recolhimento do imposto |
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FRUTAS FRESCAS NACIONAIS |
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Isenção - operações internas - exceto amêndoas, avelã, castanhas, maçãs, morangos, nozes, pêras e uvas. |
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Não cabe isenção para industrialização |
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Isenção - saídas interestaduais - exceto amêndoas, avelã, castanha, maçã, morango,nozes, pêra, uva |
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Isenção - saídas interestaduais- maracujá , exceto quando não condicionado em caixa de madeira, papelão ou plástico, destinado ao consumo in natura. |
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FUNCHO |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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Isenção - importação - diversos produtos |
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FUNDO DE COMÉRCIO |
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Solidariedade - débitos fiscais |
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Aquisição do fundo de comércio - responsabilidade |
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Livros fiscais |
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FUNGICIDAS |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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