LETRA E
ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL |
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Hipótese de emissão |
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Tipos de equipamento permitidos |
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Normas gerais |
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Obrigatoriedade de uso |
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Receita bruta anual de todos os estabelecimentos da empresa |
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Não esta obrigado á utilização do Ecf |
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Autorização prévia para uso - 60 dias da aquisição do equipamento |
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Condições para a autorização de uso |
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Pedido de uso - condições |
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Documentos exigidos para o pedido de uso |
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Lacração do equipamento |
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Documentos não estão de acordo com o solicitado - devolução |
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Modificações no equipamento - avisar o fisco |
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Análise do pedido de uso |
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Equipamento somente pode ser utilizado após autorização do fisco |
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Indeferimento - aviso do fisco |
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Informações no Livro de utilização de documentos fiscais sobre o ECF |
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Lacração do equipamento pela Sefa e conservação do equipamento |
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Pedido de cessação de uso - procedimentos |
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Transferência do equipamento para outra empresa |
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Cessação de uso pelo fisco - 180 dias para solicitar da data da última redução Z |
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Análise do pedido de cessação de uso |
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Credenciamento de pessoas ou empresas para o funcionamento do Ecf |
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Validade do credenciamento |
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Cessação dos efeitos do credenciamento |
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Requerimento para o credenciamento |
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Atribuições do credenciado |
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Atestado de intervenção |
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Remoção de lacre - possibilidades |
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Descredenciamento |
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Cassação do credenciamento pelo fisco |
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Suspensão do credenciamento |
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Será cassado o credenciamento da empresa |
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Recredenciamento de empresa cassada |
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Descredenciada - apresentação de documentos ao fisco |
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Intervenção no Ecf |
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Número de vias do atestado de intervenção |
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Prazo para apresentação das vias |
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Anotação no Livro Registro de utilização e documentos fiscais |
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Disposições do lacre |
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Perda ou extravio do lacre |
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Lacre rompido ou frouxo - impossibilidade |
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Crédito presumido |
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Limites de faturamento para o crédito presumido |
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Será considerada a somatória das receitas de todos os estabelecimentos |
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Apropriação do crédito presumido |
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Cessação de uso do equipamento- procedimento quanto ao crédito presumido |
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Para efeitos de utilização do crédito presumido - condições |
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Não alcança compra de equipamento por arrendamento mercantil |
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Solicitação do crédito presumido |
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Pedido de uso ou cessação de uso de ECF |
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Termo de autorização de uso de Ecf |
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Termo de cessação de uso de ECF |
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Ficha de identificação de equipamento de ECF |
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Termo de credenciamento do Ecf |
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Termo de deslacre do ECF |
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Atestado de intervenção técnica em ECF |
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Mapa resumo do ECF |
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Termo aditivo de credenciamento de assistência técnica |
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Termo aditivo de credenciamento - técnico - ecf |
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Termo aditivo de exclusão de técnico |
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ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
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Rotinas de controle |
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Compras internacionais - icms na retirada da mercadoria |
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Indicação nas embalagens de encomendas nacionais |
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Apreensão de mercadorias internacionais |
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Mercadorias importadas destinadas a outro Estado |
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EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS E RESPECTIVAS TAMPAS |
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Isenção - devolução impositiva |
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EMBARCAÇÕES E AERONAVES NACIONAIS COM DESTINO AO EXTERIOR |
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Isenção - abastecimento |
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Isenção - embarcação construída no País - peças para reparo |
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Não se aplica a isenção |
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Isenção - óleo diesel destinada ao consumo por embarcação pesqueira |
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Identificação da embarcação para o consumo do óleo |
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EMBRAPA |
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Embrapa - importação |
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Operações realizadas pela Embrapa - Isenção |
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EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES |
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Isenção - saídas interestaduais de equipamentos |
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EMBRIÃO CONGELADO OU RESFRIADO |
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Isenção - operações internas e interestaduais de bovino |
Anexo II,Art.40 |
Isenção |
Anexo II,Art.64,IX |
Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
Anexo III,Art.8º,IX |
Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
Anexo III,Art.8º,§ 8º |
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EMBUTIDOS |
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Indústria - crédito presumido - vedado o aproveitamento de outro crédito fiscal |
Art.27 |
Certificados obrigatórios |
Anexo I,Art.28,I a III e § 1ºa 4º |
Dispensado de recolher o diferencial de alíquota em operações interestaduais de máquinas equipamentos empregados no processo industrial |
Anexo I,Art.27,§ 2º |
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EMPRESAS INTERDEPENDENTES |
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Conceito |
Art.30,§ único,I e II |
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ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS E DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE COURIER |
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Obrigações tributárias |
Art.616,I a VII |
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ENDÍVIA |
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Isenção - operações internas |
Anexo II,Art.23,I"a" |
Não cabe isenção para industrialização |
Anexo II.Art.23,§ 1º |
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ENDOPRÓTESE TOTAL BIARTICULADA |
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Isenção |
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ENERGIA ELÉTRICA |
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Diferimento - destinado á estabelecimento distribuidor |
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Interrompe-se o diferimento |
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O imposto será exigido |
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Base de cálculo para o recolhimento do imposto |
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Isento de icms a energia destinada a consumo residencial e rural - monofásica- 100 |
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Redução de base de cálculo - energia elétrica para consumo residencial |
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Isenção - consumo órgãos da administração pública |
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Para obter a isenção |
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Substituição tributária - quando não destinadas á comercialização ou industrialização - operações interestaduais |
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Crédito presumido - empresas de energia elétrica |
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ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU ASSISTENCIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA |
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Isenção - doações |
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ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO |
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Isenção |
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ENXOFRE |
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Isenção - operações internas |
Anexo II,Art.64,II |
Redução de base de calculo - operações interestaduais |
Anexo III,Art.8º,II |
Percentual de redução - 60% |
Anexo III,Art.8º,§ 1º |
Para a fruição do benefício - o vendedor |
Anexo III,Art.8º,§ 8º |
O benefício estende-se também |
Anexo III,Art.8º,§ 1º,I e II |
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ENZIMAS PREPARADAS PARA DECOMPOSIÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA ANIMAL |
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Isenção |
Anexo II,Art.64X |
Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
Anexo III,Art.8º,x |
Percentual de redução - 60% |
Anexo III,Art.8º,§ 1º |
Para a fruição do benefício - o vendedor |
Anexo III,Art.8º,§ 8º |
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EQÜINOS - OPERAÇÕES |
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Pagamento do imposto - controle genealógico oficial |
Anexo I, Art.37,I a IV e § único |
Base de cálculo do imposto |
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Pago através de documento de arrecadação estadual |
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Se o imposto já foi pago será abatido no montante a recolher |
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Transporte do animal - documentação |
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Animal com mais de 3 anos - documentação |
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Saída de eqüinos para cobertura ou participação - outros Estados - suspenso ICMS |
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Eqüinos com até três anos dentro do Estado - poderá circular |
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Operações interestaduais - tributação normal |
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Dispensa da emissão da nota fiscal - casos |
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ERVA - CIDREIRA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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ERVA - DOCE |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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ERVA DE - SANTA - MARIA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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ERVILHA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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ESCAROLA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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ESCRITURAÇÃO FISCAL |
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Hipótese em que será realizada pelo fisco |
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Contribuinte - fora do prazo - autorização |
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD |
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Instituição |
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Assinatura digital |
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Contribuintes obrigatórios |
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Poderá ser dispensada tal obrigatoriedade |
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Arquivo magnético - dispensa |
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Escrituração distinta para cada estabelecimento |
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Escrituração substitui os seguintes livros |
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Opção pela EFD - possibilidade |
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ESPAÇADOR DE TENDÃO |
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Isenção |
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ESPALHANTES |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
Anexo III,Art.8º,I |
Percentual de redução - 60% |
Anexo III,Art.8º,§ 1º |
Para a fruição do benefício - o vendedor |
Anexo III,Art.8º,§ 8º |
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE |
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Modelo |
Anexo XII |
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ESPINAFRE |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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ESTABELECIMENTOS AGRO - INDUSTRIAIS |
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Isenção do icms quanto ao diferencial de alíquotas - para aquisição de máquinas, implementos e equipamentos destinados ao ativo imobilizado |
Anexo I, Art.174-D, e § 2º á 5º |
Definição de estabelecimento agro - industrial |
Anexo I,Art.174-D II |
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ESTABELECIMENTOS EXTRATORES E INDUSTRIAIS DE BAUXITA,ALUMINA, ALUMÍNIO E SEUS DERIVADOS, MANGÂNES E MINÉRIO DE FERRO |
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Diferimento - fornecimento em operações internas de insumos, produtos intermediários e bens de uso e consumo - operações internas |
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Diferimento opcional pelo contribuinte - vedado o aproveitamento de crédito |
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ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS - CREDENCIAMENTO |
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Credenciamento |
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Fisco fará diligências para a concessão do credenciamento |
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Validade do credenciamento |
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Livro registro de impressão de documentos fiscais |
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Requisitos de segurança |
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Credenciamento de estabelecimentos gráficos de outros Estados |
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Credenciamento suspenso - hipóteses |
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Será descredenciada a gráfica que praticar |
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Obrigações dos estabelecimentos gráficos - segurança |
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Constar informações sobre a gráfica na nota fiscal |
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Emissão de suas notas fiscais - deverá conter |
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Selos danificados - devolução ao fisco |
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Alteração de contrato social - informação ao fisco |
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Conferência de blocos - empresa contratante do serviço |
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ESTERCO ANIMAL |
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Isenção |
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Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
Anexo III,Art.8º,VII |
Percentual de redução - 60% |
Anexo III,Art.8º,§ 1º |
Para a fruição do benefício - o vendedor |
Anexo III,Art.8º,§ 8º |
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ESTIMULADORES E INIBIDORES DE CRESCIMENTO |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
Anexo III,Art.8º,I |
Percentual de redução - 60% |
Anexo III,Art.8º,§ 1º |
Para a fruição do benefício - o vendedor |
Anexo III,Art.8º,§ 8º |
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ESTORNO DE CRÉDITO |
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Normas gerais |
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Saída ou prestação não tributada |
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Mercadoria integrada ou consumida no processo de industrialização |
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Saída com redução de base de cálculo - conhecimento posterior do fato |
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Utilizada em processo alheio ao fim do estabelecimento |
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Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio da mercadoria |
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Mais de um crédito a ser estornado |
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD |
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Instituição |
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Assinatura digital |
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Contribuintes obrigatórios |
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Poderá ser dispensada tal obrigatoriedade |
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Arquivo magnético - dispensa |
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Escrituração distinta para cada estabelecimento |
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Escrituração substitui os seguintes livros |
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Opção pela EFD - possibilidade |
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ETANOL |
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Informações fiscais - controle e entrega |
Art. 669-D a Art. 699-O |
EXPORTAÇÃO |
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Não incidência do Icms |
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Navio de bandeira estrangeira aportado no País |
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EXPORTAÇÃO DIRETA - REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR |
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Exportação por conta e ordem de adquirente estabelecido no exterior |
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Nota fiscal de exportação em nome do adquirente da mercadoria no exterior |
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Entrega da mercadoria - em nome do destinatário da mercadoria |
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Cópia da nota fiscal deverá acompanhar o transporte até a fronteira brasileira |
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EXPORTAÇÃO - REMESSA DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTES |
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Emissão de nota fiscal |
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Exportada a mercadoria o remetente deverá |
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Se não se efetivar a exportação - recolhimento do imposto |
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Prazo para exportar poderá ser prorrogado |
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EXTRATO PIROLENHOSO DECANTADO, PIRO, ALHO, SILÍCIO LÍQUIDO PIRO ALHO E BIO BIRE PLUS - PARA USO NA AGROPECUÁRIA |
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Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
Anexo III,Art.8º,XIV |
Percentual de redução - 60% |
Anexo III,Art.8º,§ 1º |
Para a fruição do benefício - o vendedor |
Anexo III,Art.8º,§ 8º |
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EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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Procedimentos |
Art.335,§ 1º a 5º |
Comprovação dos valores das operações |
Art.336, § 1º e 2º |
Destinatário da mercadoria extraviou a nota fiscal - procedimentos |
Art.337 |