Dica- Econet
GFIP
Competência 13
O arquivo GFIP, competência
13, deve ser transmitido até o dia 30.01.2015. Estas informações são
relativas ao 13º salário pago e devido no ano de 2014 e destinadas
exclusivamente à Previdência Social para fins declaratórios.
Caso não haja fatos
geradores a informar, se faz necessária a entrega de declaração com ausência
de fato gerador (sem movimento).
Com fundamento na
IN/RFB nº 880/08 que altera
o
Manual da GFIP/SEFIP 8.4, e seu Capitulo IV, item 09.
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