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Dica- Econet
IPI
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Emissão do Documento Fiscal
Nas operações de devolução
de mercadorias, ainda que o estabelecimento remetente seja contribuinte do
IPI, não haverá destaque do imposto na emissão do documento fiscal, uma vez
que não há a ocorrência do fato gerador, que é a saída de produto
industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado à indústria.
O estabelecimento industrial
que, na aquisição de produtos ou mercadorias, tenha o direito ao crédito do
imposto, deve estornar tal crédito quando da ocorrência da posterior
devolução.
Bases legais:
artigo 231,
inciso I, e
artigo 254, do
RIPI.
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