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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n°
8.950/2016
Classificação fiscal - pesquisa
Capítulo |
Descrição |
Seção I |
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Animais vivos |
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Carnes e miudezas, comestíveis |
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Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos |
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Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos |
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Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos |
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Seção II |
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Plantas vivas e produtos de floricultura |
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Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
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Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões |
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Café, chá, mate e especiarias |
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Cereais |
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Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
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Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens |
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Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
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Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos |
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Seção III Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais; Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentícias Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal |
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Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
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Seção IV Produtos das Industrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados |
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Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
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Açúcares e produtos de confeitaria |
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Cacau e suas preparações |
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Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria |
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Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas |
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Preparações alimentícias diversas |
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Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
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Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
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Tabaco e seus sucedâneos manufaturados |
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Seção V Produtos Minerais |
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Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
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Minérios, escórias e cinzas |
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Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
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Seção VI Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas |
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Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
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Produtos químicos orgânicos |
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Produtos farmacêuticos |
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Adubos (fertilizantes) |
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Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever |
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Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
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Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso |
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Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
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Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
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Produtos para fotografia e cinematografia |
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Produtos diversos das indústrias químicas |
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Seção VII Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras |
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Plástico e suas obras |
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Borracha e suas obras |
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Seção VIII Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa |
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Peles, exceto as peles com pelo, e couros |
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Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa |
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Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais |
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Seção IX |
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Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
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Cortiça e suas obras |
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Obras de espartaria ou de cestaria |
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Seção X Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas; Papel ou Cartão Para Reciclar (Desperdícios e Aparas); Papel ou Cartão e suas Obras |
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Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) |
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Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
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Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
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Seção XI Matérias Têxteis e suas Obras |
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Seda |
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Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
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Algodão |
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Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel |
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Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
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Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
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Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
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Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis |
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Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
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Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
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Tecidos de malha |
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Vestuário e seus acessórios, de malha |
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Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
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Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos |
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Seção XII Calçado, Chapéus e Artigos de Uso Semelhante, Guarda-Chuvas. Guarda-Sóis, Bengalas, Chicotes, e suas Partes; Penas Preparadas e suas Obras; Flores Artificiais; Obras de Cabelo |
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Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes |
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Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes |
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Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes |
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Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
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Seção XIII Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras |
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Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
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Produtos cerâmicos |
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Vidro e suas obras |
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SEÇÃO XIV Pérolas Naturais ou Cultivadas, Pedras Preciosas, ou Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Metais Folheados ou Chapeados de Metais Preciosos (Plaquê), e suas Obras; Bijuterias; Moedas |
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Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas |
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SEÇÃO XV Metais Comuns e suas Obras |
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Ferro fundido, ferro e aço |
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Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
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Cobre e suas obras |
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Níquel e suas obras |
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Alumínio e suas obras |
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(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado) |
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Chumbo e suas obras |
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Zinco e suas obras |
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Estanho e suas obras |
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Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias |
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Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
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Obras diversas de metais comuns |
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SEÇÃO XVI Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, e suas Partes e Acessórios |
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Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
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Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
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SEÇÃO XVII Material de Transporte |
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Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
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Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
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Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
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Embarcações e estruturas flutuantes |
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SEÇÃO XVIII Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios |
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Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
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Artigos de relojoaria |
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Instrumentos musicais; suas partes e acessórios |
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SEÇÃO XIX Armas e Munições; suas Partes e Acessórios |
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Armas e munições; suas partes e acessórios |
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SEÇÃO XX Mercadorias e Produtos Diversos |
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Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas |
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Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
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Obras diversas |
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SEÇÃO XXI Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades |
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Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
Links Úteis |
TIPI e Classificação Fiscal |
Regimes Especiais de Tributação |
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