ÍNDICE ALFABÉTICO
LETRA I |
Descrição | ARTIGOS |
Idioma Nacional |
276 |
Idoneidade dos Documentos Fiscais |
394 |
- Documento Diverso a Operação |
394, I |
- Omissão ou Inexatidão dos Documentos |
394, II |
- Documento Ilegível, com Remendas ou Rasuras |
394, III |
- Inobservância dos Requisitos |
394, IV |
Importação |
286 a 292 |
- Equiparação Industrial na Importação |
9º |
- Importação Direta |
9º, I |
- Filial Atacadista e Varejista |
9º, II, III |
- Importação de Cosméticos |
9º, VIII |
- Importação por Encomenda ou Conta e Ordem |
9º, IX |
- Estabelecimento de Requisitos e Condições |
9º, § 1º |
- Caracterização da Conta e Ordem |
9º, § 2º |
- Caracterização da Encomenda |
9º, § 3º |
- Aquisição de Bebidas de Importador |
9º, XV |
- Aquisição de Cigarros Importados |
9º, § 7º |
- Importação no Processo de Exportação sem Saída |
19, § 3º, V |
- Imunidade na Importação de Papel Imune |
20 |
- Importador Contribuinte |
24, I |
- Autonomia do Estabelecimento Importador |
24, § Único |
- Responsabilidade do Importador |
25, XII |
- Responsabilidade Solidária |
27, II, III, IV |
- Fato Gerador |
35 |
- Ocorrência do Fato |
36, III |
- Exceções ao Fato Gerador |
38 |
- Irrelevância dos Aspectos Jurídicos |
39 |
Importância a Recolher |
260 |
Impressão das Notas Fiscais |
403 |
Imunidade Tributária |
18 a 20 |
- Livros / Jornais / Periódicos / Papéis |
18, I |
- Nomas e requisitos |
18, § 1º |
- Finalidade Diversa |
20 |
- Produtos Destinados ao Exterior |
18, II |
- Comprovação |
18, § 2º |
- Ouro |
18, III |
- Energia Elétrica / Derivados de Petróleo / Combustíveis / Minerais |
18, IV |
- Entendimento de derivados de petróleo |
18, § 3º |
- Destinação Diversa |
18, § 4º |
Inaplicabilidade da Pena |
567 |
Incidência |
2º |
- Campo de Incidência |
2º § Único |
Industrialização |
4º |
- Modalidades de Industrialização |
4º |
- Transformação |
4º, I |
- Beneficiamento |
4º, II |
- Montagem |
4º, III |
- Acondicionamento / Reacondicionamento |
4º, IV |
- Renovação / Recondicionamento |
4º, V |
- Irrelevância para Caracterização |
4º § Único |
- Exclusões de Industrialização |
5º |
- Produtos Alimentares |
5º, I |
- Refrigerantes |
5º, II |
- Artesanato |
5º, III |
- Vestuário |
5º, IV |
- Trabalho Profissional Preponderante |
5º, V |
- Manipulação em Farmácia |
5º, VI |
- Moagem de Café Torrado |
5º, VII |
- Edificação |
5º, VIII |
- Instalações |
5º, VIII |
- Complexos Industriais |
5º, VIII |
- Montagem de Óculos |
5º, IX |
- Acondicionamento / Cestas de Natal |
5º, X |
- Produtos Usados |
5º, XI |
- Reparos em Garantia |
5º, XII |
- Sacos Usados |
5º, XIII |
- Mistura de Tintas |
5º, XIV |
- Produtor Rural Pessoa Física - Fumo |
5º, XV |
- Partes e Peças |
5º, § Único |
- Embalagens de Transporte |
6º, I |
- Embalagens de Apresentação |
6º, II |
- Artesanato |
7º, I |
- Oficina |
7º, II a |
- Trabalho Preponderante |
7º, II b |
Industrialização em Estabelecimento de Terceiros |
365 |
Industrialização por Encomenda |
|
- Equiparação Industrial do Encomendante |
9º, IV |
- Suspensão |
43 |
- Remessa de Insumos |
43, VI |
- Retorno do Produto Industrializado |
43, VII |
- Valor Tributável |
191 |
- Bebidas |
204, § 1º |
- Opção pelo Regime Especial |
223, § 1º, I |
- Créditos |
226, II, III, IV |
- Crédito Presumido |
243, § 1º |
- Rotulagem e Marcação |
273, §§ 5º e 6º |
- Punção |
277, § 5º |
- Nota Fiscal |
407, II |
- Órgãos Públicos |
412 |
- Não-Contribuintes |
414 |
- Entrada de Produtos |
434, III |
- Remessa de MP, PI e ME sem Transitar pelo Adquirente |
493 |
- Trânsito por mais de um Industrializador |
494 |
- Remessa para outro Estabelecimento |
495 |
- Aquisição dos Produtos pelo Industrializador |
496 |
- Nota Fiscal ao Encomendante |
497 |
Informática |
|
- Isenção |
54, XXV |
- Zona Franca de Manaus |
82 |
- Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento |
82, § 1º |
- Processo Produtivo Básico - PPB |
82, § 2º |
- Bens de Informática |
82, § 3º |
- Alcance dos Benefícios |
82, § 4º |
- Inaplicabilidade |
82, § 5º |
- Obrigatoriedade dos Investimentos |
82, § 6º |
- Relatórios Descritivos |
82, § 7º |
- Capacitação e Competitividade |
82, § 8º |
- Suspensão do Benefício |
83 |
- Informática e Automação |
140 à 149 |
Infrações |
548 à 551 |
- Omissões |
548 |
- Responsabilidade por Infrações |
548, § Único |
- Apuração das Infrações |
549 |
- Procedimentos do Contribuinte |
550 e 551 |
- Denúncia Espontânea |
550 |
- Recolhimento do Imposto |
550, § Único |
- Acréscimos Moratórios |
550, § Único, I |
- Ação Fiscal |
550, § Único, II |
- Procedimento Espontâneo |
551 |
Infrações Continuadas |
565 |
- Pena Única |
565 |
- Processo Único |
565, § 1º |
- Repetição de Falta |
565, § 2ª |
Inscrição em Dívida Ativa |
546, § 3º, II |
Instalações |
5º, VIII |
Instituições Financeiras |
|
- Prestação de Inofrmações em Procedimentos Fiscais |
517, II |
- Exame de Documentos |
518 |
- Multas |
599 |
Interdependência |
612 |
- Participação no Capital Social |
612, I |
- Diretor ou Sócio com Função de Gerência |
612, II |
- Consignação do Volume de Vendas |
612, III |
- Padronagem, Tipo e Marca de Produtos |
612, IV |
- Contrato de Participação |
612, V |
- Descaracterização |
612, § Único |
Internamento dos Produtos ZFM |
89 à 91 |
Inventário |
394 a 398 |
- Escrituração |
444, VII |
- Livro Registro de Inventário |
444, § 6º |
- Registro |
472 à 476 |
Irrelevância dos Aspectos Jurídicos |
39 |
Isenção |
50 à 54 |
- Referência aos Produtos |
50 |
- Isenção de Caráter Subjetivo |
51 |
- Renúncia à Isenção |
51, § Único |
- Condição de Destinação do Produto |
52 |
- Recolhimento sem Multa |
52, § 1º |
- Inexibilidade do Imposto |
52, § 2º |
- Bagagem |
53 |
- Produtos Isentos |
54 |
- Instituições de Educação ou Assistência Social |
54, I |
- Estabelecimentos Públicos e Autárquicos |
54, II |
- Amostras para Distribuição Gratuita |
54, III |
- Destaque "Amostra Grátis" |
54, III, a |
- Quantidade da Amostra |
54, III, b |
- Produtos da Indústria Farmacêutica |
54, III, c |
- Amostras de Tecidos |
54, IV |
- Pés isolado de Calçados |
54, V |
- Aeronaves de uso Militar |
54, VI |
- Caixões Funerários |
54, VII |
- Papel para Impressão de Músicas |
54, VIII |
- Artefatos Rústicos de uso Doméstico |
54, IX |
- Roupas para Tropeiros (Couro) |
54, X |
- Material Bélico de uso das Forças Armadas |
54, XI |
- Automóvel - Missões Diplomáticas |
54, XII |
- Automóvel - Repartições Consulares Permanentes e Integrantes |
54, XII |
- Automóvel - Representações Internacionais ou Regionais |
54, XII |
- Automóvel - Funcionários Estrangeiros de Representações Internacionais ou Regionais |
54, XII |
- Automóvel - Substituição de Importação |
54, XII |
- Veículo Nacional Adquirido por Funcionário de Missão Diplomática |
54, XIII |
- Produtos Nacionais para Lojas Francas |
54, XIV |
- Produtos para Itaipu Binacional |
54, XV |
- Produtos Importados por Missões Diplomáticas e Representações |
54, XVI |
- Bagagem de Passageiros |
54, XVII |
- Bens de Passageiros Procedentes do Exterior |
54, XVIII |
- Bens de Remessas Postais no RTS |
54, XIX |
- Produtos Importados pelo CNPq |
54, XX |
- Analogia ao Imposto de Importação |
54, XXI |
- Produtos com Termos, Condições e Limites |
54, XXII |
- Objetos Comemorativos |
54, XXII, a |
- Bens de Consumo para Evento Esportivo Oficial |
54, XXII, b |
- Material Promocional para Evento Esportivo Oficial |
54, XXII, c |
- Bens Importados por Desportistas e Doados |
54, XXII, d |
- Produtos Destinados aos Corpos de Bombeiros |
54, XXIII |
- Produtos Importados Destinados a Consumo em Eventos Internacionais |
54, XXIV |
- Produtos Importados para Montagem ou Conservação de Stands |
54, XXIV |
- Destinados a Montagem de Stands com Reaproveitamento |
54, XXIV, a |
- Sem Cobertura Cambial |
54, XXIV, b |
- Limites de Quantidade e Valor |
54, XXIV, c |
- Bens de Informática para Coleta Eletrônica de Votos |
54, XXV |
- Importação de MP, PI, ME |
54, XXV, a |
- MP, PI, ME Nacionais |
54, XXV, b |
- Bens destinado ao Gasoduto Brasil-Bolívia |
54, XXVI |
- Normas de procedimento |
54, § Único |
- Partes e Peças para Embarcações Registradas no REB |
54, XXVII |
- Segurança Pública |
54, XXVIII |
- Normas de procedimento para isenção de produtos |
68 |
Isenção Por Prazo Determinado |
55 à 60 |
- Táxis |
|
- Prazo para Isenção |
55 |
- Motoristas Profissionais |
55, I |
- Profissionais Autônomos |
55, II |
- Cooperativas de Trabalho |
55, III |
- Reconhecimeto da Isenção pela RFB |
57 |
- Utilização Única da Isenção |
58, I |
- Disponibilidade Financeira |
58, II |
- Alienação do Veículo |
59 |
- Falecimento ou Incapacitação do Motorista |
60 |
- Veículos para Portadores de Deficiência Física |
55, IV |
- Deficiência Física |
55, § 1º, I |
- Deficiência Visual |
55, § 1º, II |
- Termos para Aquisição |
55, § 2º |
- Inaplicabilidade das Características do Veículo |
55, § 3º |
- Acessórios Opcionais do Veículo |
56 |
- Reconhecimeto da Isenção pela RFB |
57 |
- Regulamentação |
57, § Único |
- Utilização Única da Isenção |
58, I |
- Disponibilidade Financeira |
58, II |
- Alienação do Veículo |
59 |
Isenção ZFM |
81 à 94 |
- Isenção ZFM |
81 à 83 |
- Suspensão ZFM |
84 e 85 |
- Produtos Importados ZFM |
86 e 87 |
- Veículos ZFM |
88 |
- Prova de Internamento dos Produtos ZFM |
89 à 91 |
- Estocagem ZFM |
92 |
- Manutenção do Crédito ZFM |
93 |
- Prazo de Vigência ZFM |
94 |
Isenção Amazônia Ocidental |
95 à 98 |
- Isenção |
95 |
- Produtos Nacionais |
95 I |
- Exceções |
95 I |
- Produtos Estrangeiros |
95 II |
- Produtos de Produção Regional |
95 III |
- Veículos Nacionais |
95, § 1º |
- Pauta de Mercadorias |
95, § 2º |
- Suspensão |
96 |
- Prova de Internamento do Produto |
97 |
- Extinção dos Benefícios |
98 |
Isenção Áreas de Livre Comércio |
99 à 120 |
- Aplicabilidade do Incentivo |
99 |
- Entrada dos Produtos |
100 |
- Produtos Nacionais e Estrangeiros |
101 |
- Obrigações Tributárias |
102 |
- Bagagem Acompanhada |
103 |
- Veículos Nacionais e Estrangeiros |
104 |
- Transformação de Veículos |
104, I |
- Saída Temporária de Veículos Ingressados |
104, II |
- Veículos de Transporte Coletivo de Pessoas |
104, § Único |
- Veículos de Transporte de Carga |
104, § Único |
- Consumo Interno ou Território Nacional |
105 |
- Tabatinga – ALCT |
106 à 108 |
- Guajará-Mirim – ALCTGM |
109 à 111 |
- Pacaraíma – ALCT e Bonfim - ALCB |
112 à 115 |
- Macapá e Santana – ALCTMS |
116 à 118 |
- Brasiléia – ALCB e Cruzeiro do Sul – ALCCS |
119 à 120 |