Prestação de Serviços de Transportes e Comunicação
Conforme o § 5°-E, artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006 as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Para as prestações de serviços de transportes intramunicipais será recolhido o ISS conforme percentuais do Anexo III.
Para as prestações de serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais será recolhido o ICMS conforme percentuais do Anexo I.
Opções no PGDAS:
Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS
Transportes intermunicipais e interestaduais sem substituição tributária de ICMS
Transportes intermunicipais e interestaduais com substituição tributária de ICMS