Prestação de Serviços de Transportes e Comunicação
 

Conforme o § 5°-E, artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006 as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Para as prestações de serviços de transportes intramunicipais será recolhido o ISS conforme percentuais do Anexo III.

Para as prestações de serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais será recolhido o ICMS conforme percentuais do Anexo I.

Opções no PGDAS:

Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS

Transportes intermunicipais e interestaduais sem substituição tributária de ICMS

Transportes intermunicipais e interestaduais com substituição tributária de ICMS