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15/04/2024
Projeto define normas de funcionamento do comitê gestor do IBS


O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/24 define as normas de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132) para gerenciar as regras e arrecadar o novo tributo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a instância máxima de deliberações do comitê gestor será o Corpo Diretivo, formado por 54 integrantes, divididos meio a meio entre estados e municípios, e presidente eleito para mandato único de três anos.

As deliberações serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:

• em relação aos estados e ao Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes; e de representantes que correspondam a mais de 50% da população do país; e

• em relação aos municípios e ao Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.

Institucionalização

O projeto determina ainda que até 0,01% do produto da arrecadação do IBS será destinado ao financiamento do novo órgão.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PLP 39/24, afirma que a essência do texto é institucionalizar o comitê gestor, atribuindo-lhe competências cruciais. “Esse órgão será o cerne da administração do IBS, garantindo que a legislação seja aplicada uniformemente em todo o território nacional”, explicou.

Competências

O texto em análise na Câmara prevê outras competências para o comitê gestor. Entre elas coordenar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança, representação administrativa e representação judicial relativos ao IBS.

O comitê também publicará relatório da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre.

Próximos passos

O PLP 39/24 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1050101-projeto-define-normas-de-funcionamento-do-comite-gestor-do-ibs/)


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15/04/2024
Projeto regulamenta contencioso administrativo de impostos criados pela reforma tributária


O contencioso envolve os órgãos responsáveis por julgar litígios entre o contribuinte e o Estado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê medidas para garantir a integração dos contenciosos administrativos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O contencioso envolve os órgãos responsáveis por julgar litígios entre o contribuinte e o Estado.

A integração dos contenciosos foi determinada pela reforma tributária, que criou os dois tributos. Ambos incidem sobre o mesmo fato gerador (aquisição de bens e serviços), mas a CBS é de competência federal e o IBS, estadual e municipal.

Pelo projeto, os dois tributos deverão observar as mesmas regras, sendo vedado à Receita e ao Comitê Gestor do IBS editar atos normativos conflitantes. O texto trata de prazos processuais, intimações, fiscalização, instauração dos processos e dos órgãos do contencioso.

Órgãos de julgamento

O PLP 37/24 confirma as atuais Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) como responsáveis pelo contencioso da CBS.

Já o contencioso do IBS será responsabilidade do Conselho Tributário do IBS, formado por Câmaras de Julgamento e por uma Câmara Superior, instância final de decisão.

Acima desses órgãos ficará a Câmara Técnica de Uniformização, que vai unificar a jurisprudência do Carf e do Conselho do IBS.

A Câmara Técnica vai analisar recursos contra decisões inferiores. Vai julgar também pedidos de uniformização para resolver conflitos interpretativos entre o IBS e a CBS.

Marco regulatório

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PLP 37/24, afirma que as medidas previstas buscam dar suporte jurídico e operacional à transformação do sistema tributário, que sofrerá a redução de cinco tributos por dois novos.

“O objetivo primordial desse projeto é estabelecer um marco regulatório claro e eficiente para a resolução de disputas administrativas tributárias, um aspecto crítico para a implementação bem-sucedida da reforma tributária”, disse Ventura.

Próximos passos

O projeto será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1050074-projeto-regulamenta-contencioso-administrativo-de-impostos-criados-pela-reforma-tributaria/)


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15/04/2024
Comissão da MP 1.202 debate compensação tributária nesta terça


A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que limita a compensação de créditos tributários, reúne-se nesta terça-feira (16), às 10h, para debater a matéria em audiência pública.

Editada em dezembro do ano passado, a medida provisória tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para municípios. Mas essa questão, assim como algumas outras contidas na proposta, foi excluída do texto — por meio da MP 1.208/2024 — e agora compõe o PL 493/2024, apresentado pelo Poder Executivo em fevereiro deste ano após negociações com o Congresso, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Entre as matérias que permanecem na MP 1.202 está a limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano, o que o governo vislumbra como uma forma de aumentar a arrecadação federal. A regra atinge diretamente contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Os senadores Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Dr. Hiran (PP-RR) e o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) são autores de requerimentos para a audiência pública.

“A medida autoriza o Ministério da Fazenda a emitir ato que limita a compensação dos créditos a partir de R$ 10 milhões, de modo que os contribuintes após anos, muitas vezes décadas, de discussão judicial para restituir valores ilegalmente cobrados pelo Fisco, passem a respeitar um período de 12 a 60 meses para realizar a compensação integral dos créditos”, expõe o senador Dr. Hiran.

Estão confirmados para a audiência pública o presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário; a diretora executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Valéria Amoroso Lima; e o consultor-membro do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná Carlos Alexandre Tortato. Ainda se aguarda confirmação de representante do Ministério da Fazenda.

A comissão mista foi instalada em 10 de abril, sob a presidência do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e vice-presidência do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A relatoria é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/15/comissao-da-mp-1-202-debate-compensacao-tributaria-nesta-terca)


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15/04/2024
Ministério da Fazenda e BID lançam Profisco III com foco na implementação da Reforma Tributária


Terceira versão do programa de modernização da gestão fiscal foi apresentada na reunião do Confaz, em Fortaleza

O Ministério da Fazenda (MF), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), anunciou o lançamento da terceira edição do Programa de Apoio à Gestão Fiscal do Brasil (Profisco III). A iniciativa foi apresentada nesta sexta-feira (12/4), pelo secretário-executivo do MF, Dario Durigan, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Fortaleza.

O objetivo da iniciativa conjunta é promover melhorias na administração das receitas e na gestão fiscal, financeira e patrimonial do governo federal, municípios, estados e Distrito Federal. O investimento total do programa é de US$ 2 bilhões, e o prazo para execução dos projetos é de cinco anos.

A novidade deste lançamento é a inclusão de componentes adicionais, como a gestão jurídica, visando aprimorar ainda mais a eficácia e a eficiência do programa. O Profisco III vai concentrar esforços em iniciativas que se baseiam na implementação da Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação no Congresso Nacional.

Será aberto espaço também para projetos que permitam soluções de transformação digital e de inteligência artificial na busca por modernizar e agilizar os processos fiscais, tornando-os mais precisos e menos suscetíveis a erros. Promover a transparência e a confiabilidade do sistema tributário, bem como criar um ambiente propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável, são metas essenciais do programa.

“Até hoje, três bilhões já foram investidos no Profisco. Estamos abrindo US$ 2 bilhões, algo como R$10 bilhões, para investirmos na nova fase do programa. Essa nova fase é marcada por dois temas que temos solicitado no Ministério da Fazenda para que sejam os guias dos investimentos desses novos recursos. Além, claro, de consolidar o Profisco 2 e fechar esse ciclo anterior, queremos focar na reforma tributária e na transformação ecológica e energética”, disse Durigan.

O secretário executivo ainda detalhou os aspectos financeiros e administrativos do projeto. “Os valores das operações devem ter um piso de 30 milhões de dólares, o que acho que é um volume bastante importante para que possamos alcançar nossos objetivos daqui para frente. As cartas-consulta devem ser endereçadas ao Ministério do Planejamento. Temos assento tanto no Ministério da Fazenda quanto no Ministério do Planejamento e vamos acompanhar esse processo de perto a partir de agora”, explicou.

Benefício do Estado

O Profisco III surge como uma continuação dos esforços anteriores e busca fortalecer a governança e a gestão dos recursos estratégicos, além de aumentar a eficiência na administração tributária e no uso dos recursos públicos. A diretriz principal desta nova etapa do programa está alinhada com o compromisso contínuo do Estado brasileiro em garantir o equilíbrio fiscal e a estabilidade social e macroeconômica.

Isso implica não apenas em fortalecer a capacidade fiscal dos entes federativos, mas também em promover políticas que assegurem a distribuição justa de recursos e oportunidades, contribuindo assim para um ambiente econômico saudável e inclusivo.

Ao todo, 18 estados e o Distrito Federal aderiram à fase anterior do programa (Profisco II). Dados apontam um ganho de eficiência em arrecadação de 11,7% frente aos entes federativos que não participaram da iniciativa. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), os municípios que receberam recursos para projetos de modernização do sistema tributário que melhoraram em 20,9% a arrecadação na comparação com aquelas cidades que não participaram. Agora, os municípios serão contemplados no próprio Profisco III, num segundo momento do programa.

Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada em 12.04.2024 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/ministerio-da-fazenda-e-bid-lancam-profisco-iii-com-foco-na-implementacao-da-reforma-tributaria)

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12/04/2024
Cobrança de PIS e Cofins sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional, decide STF


Para a maioria, o conceito de faturamento abrange todas as atividades operacionais das empresas, o que autoriza a incidência das contribuições.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.

Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/Cofins, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.

Locação de bens

No Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a Constituição sempre autorizou a incidência das contribuições. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

A corrente vencida considerou que, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e da legislação que a implementou, o conceito de faturamento só abrangia venda de mercadoria e prestação de serviços, e não admitia qualquer outra atividade. Essa conclusão foi adotada pelos ministros Marco Aurélio (aposentado), relator do RE 659412, Luiz Fux, relator do RE 599658, e Edson Fachin. O ministro André Mendonça também integrou essa corrente, mas só votou no processo sobre locação de imóveis, pois ele sucedeu o ministro Marco Aurélio na Corte.

Casos concretos

Assim, o STF negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis. Em relação ao recurso da União, o Tribunal deu-lhe provimento e garantiu a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis próprios, por estar no campo das atividades operacionais do contribuinte.

Tese de repercussão geral

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.

Fonte: STF - Publicada em 11.04.2024 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=532094&ori=1)

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12/04/2024
PEC das drogas e isenção do IR entram na pauta de terça


O Plenário deve votar na próxima terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). Os senadores também devem analisar o projeto sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (PL 81/2024).

A pauta de votação foi definida nesta quinta-feira (11) em reunião de líderes partidários com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Antes de ser votada, a PEC sobre as drogas será debatida em sessão temática na segunda-feira (15).

- Será um debate importante com ponto e contraponto, argumentos e contra-argumentos para, na terça-feira, o Senado se debruçar sobre um tema que é extremamente importante para a sociedade brasileira, para a família brasileira. O tema das drogas tem inserção na saúde pública e na segurança pública - avaliou o relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB).

A proposta já foi discutida durante quatro sessões no Plenário. As PECs precisam passar por cinco discussões em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por, no mínimo, dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação. Segundo Efraim, a data para a votação em segundo turno ainda foi definida e dependerá de como for a primeira votação.

Também na terça-feira, os senadores vão analisar a proposta que reajusta a faixa de isenção de IR para pessoas que ganham até R$ 2.259,20 por mês. O projeto recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT-CE), a proposta trata das mesmas regra previstas na MP 1.206/2024, que tem força de lei e já vale para as declarações do IR deste ano.

Recursos da saúde

Na próxima semana, também deve entrar na pauta de votações a análise do PLP 175/2023, que permite a transferência de recursos não utilizados para ações de enfrentamento da pandemia para outros programas na área de saúde.

A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta semana como parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). Pelo texto, os estados, Distrito Federal e municípios terão até o fim de 2024 para a execução de transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para o combate à pandemia de covid-19. Segundo Weverton, o projeto permitirá que municípios apliquem recursos que estão “parados”, por exemplo, em cirurgias eletivas e ações emergenciais.

- Os recursos da saúde que estão parados em rubricas ali desde a época da covid, que não podem ser utilizados para outras ações da saúde, o Congresso vai autorizar através de lei para que o Ministério [da Saúde] permita esses municípios a utilizarem esses recursos - explicou Weverton.

Congresso

Na reunião, foi confirmada a sessão do Congresso Nacional prevista para quinta-feira (8), às 11h. Os itens que serão votados ainda serão negociados pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Devem ser priorizados os vetos presenciais que estão trancando a pauta.

- O líder Randolfe, que é o líder no Congresso Nacional, vai sentar com os líderes da Câmara e do Senado para construir o acordo e tentar entrar em um entendimento sobre essa pauta, que será divulgada na semana que vem - informou Weverton, que é líder do PDT.

PEC dos militares

Os senadores acordaram do mesmo modo que no dia 25 de abril será realizada sessão temática para debater a chamada PEC dos militares (PEC 42/2023), que dificulta a candidatura de integrantes das Forças Armadas em eleições. Líder do PSD, o senador Otto Alencar (BA) afirmou, entretanto, que ainda não há acordo para que o texto seja votado.

Na visão dele, a PEC já está “amadurecida” para a votação. A proposta determina o aumento no tempo de serviço exigido para que militares possam concorrer em eleições sem perder a remuneração.

- Não ficou definida e pacificada essa votação. Na minha opinião, tem que ser apreciada. Se a matéria está aí já há tanto tempo para ser analisada, deve ser apreciada [...] É importante se definir os limites da participação dos militares ou não nos pleitos eleitorais - opinou.

STF

Líder do PL, o senador Carlos Portinho (RJ) afirmou ter tratado na reunião da relação do Congresso com o Judiciário. Ele sugeriu que o presidente Rodrigo Pacheco intermedeie o diálogo entre líderes partidários e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o senador, é preciso defender as prerrogativas constitucionais dos parlamentares e o direito de se manifestarem, em especial nas redes sociais.

- As redes sociais são a extensão da tribuna, que é como eu me comunico ou eles se comunicam com os seus eleitores e os seus eleitores com eles. O que é bom para a democracia. [O parlamentar] não pode ser tolhido nas suas palavras. Eu não posso ter medo, como parlamentar, de falar e o medo está imperando nesse Congresso - protestou.

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/11/pec-das-drogas-e-isencao-do-ir-entram-na-pauta-de-terca)


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12/04/2024
Audiência na Câmara discute regulamentação da reforma tributária na próxima quarta


Vários pontos da reforma precisam ser regulamentados para serem implementados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute na próxima quarta-feira (17) a regulamentação da reforma tributária. A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 10 horas, a pedido do deputado Danilo Forte (União-CE).

Ele afirma que a aprovação da reforma no ano passado "se alinha às práticas internacionais de um regime tributário mais simplificado, eficiente e equilibrado". Forte lembra, no entanto, que, para ser implementada, a reforma tributária precisa ser regulamentada.

"A reforma segue, em 2024, como prioridade do Congresso Nacional", garante o deputado.

Danilo Forte explica que as mudanças aprovadas com a reforma devem ser aplicadas de forma gradual a partir de 2026. "O Congresso precisará conhecer as propostas de regulamentação e bem analisá-las de maneira a assegurar uma transição bem-sucedida, garantindo-se estabilidade e segurança jurídica a todos os segmentos afetados", alerta o deputado.

Entre os convidados para discutir o assunto estão, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1051065-audiencia-na-camara-discute-regulamentacao-da-reforma-tributaria-na-proxima-quarta/)


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11/04/2024
Julgamento no STF sobre incidência de PIS/Cofins em locações de bens prossegue nesta quinta-feira (11)


Até o momento, foram proferidos quatro votos. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

Nesta quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento em que se discute se a tributação referente ao PIS e à Cofins deve incidir sobre a receita recebida por pessoa jurídica com locação de bens móveis e imóveis.

A matéria tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão a ser tomada pela Corte será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite na Justiça.

A análise da questão será retomada na sessão desta quinta-feira (11) com o voto do ministro Cristiano Zanin. Os quatro votos apresentados até o momento abrangeram três correntes distintas.

Partes

No Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União é que questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

Início do julgamento

No voto proferido em sessão virtual, o relator do RE 659412, ministro Marco Aurélio (aposentado), entendeu que as contribuições para o PIS e a Cofins devem incidir, de forma não cumulativa, sobre as receitas de locação de bens móveis a partir dos regimes fixados pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. Por outro lado, a incidência na modalidade cumulativa deve ocorrer sobre a locação de bens móveis, como atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, a partir da vigência da Lei 12.973/2014.

Segunda corrente

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do RE 599658, afirmou que seu voto está baseado na necessidade de garantia da segurança jurídica, tendo em vista que as ações sobre a matéria foram ajuizadas há 28 anos, época em que prevalecia conceito de faturamento diferente dos dias atuais.

Ele explicou que a Emenda Constitucional 20/1998 aumentou a hipótese de incidência das contribuições ao PIS e à Cofins, pois acrescentou a receita ao conceito de faturamento.

Em seu voto, Fux admitiu que qualquer receita além do faturamento autoriza a cobrança das contribuições, independetemente do objeto social da empresa. Para ele, a cobrança passou a ser legítima a partir da Emenda Constitucional 20/1998 e das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

O ministro votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRF-3 que afastou a incidência do PIS nas operações de aluguel de imóveis próprios feitas pela empresa até a edição da Lei 10.637/2002, por não se tratar de atividade ligada ao seu objeto social.

Quanto ao RE 659412, o ministro Fux divergiu parcialmente do voto do ministro Marco Aurélio, para quem a contribuição incide a partir da edição das duas leis, desde que a locação de imóveis esteja prevista no objeto social da empresa. Para Fux, não precisa haver essa previsão.

Terceira corrente

O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma terceira corrente, ao negar provimento aos dois recursos. Na sua avalição, o acórdão questionado no RE 599658 está alinhado ao entendimento do STF, por isso deve ser mantido. Em relação ao RE 659412, o ministro manteve o direito da empresa de compensar os valores indevidamente recolhidos.

Para o ministro, é constitucional a incidência das contribuições sobre a locação de bens móveis, considerando que o resultado econômico dessa atividade coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta gerado pelo exercício da atividade empresarial.

Por outro lado, a seu ver, é inconstitucional a inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo das contribuições para empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. O ministro Flávio Dino acompanhou esse entendimento.

Fonte: STF – Publicada em 10.04.2024 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=531990&ori=1)


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11/04/2024
Comissão da MP 1202 se concentrará na compensação tributária, diz relator


Foi instalada nesta quarta-feira (10) a comissão da medida provisória (MP) 1202/2024, editada em dezembro de 2023 para acabar com a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. Durante a reunião, foram eleitos o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como presidente e o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) como vice-presidente. O nome escolhido para relatar o texto é o do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que garantiu não haver nenhuma intenção de desvirtuar o que restou da MP.

A MP, editada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e serão tratados em projetos de lei que já estão em análise na Câmara dos Deputados. A parte restante da MP, que permanece em discussão, é a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

- Não há, da nossa parte, nenhuma tentativa de desvirtuar aquilo que foi acertado politicamente entre as lideranças do Congresso. Nós vamos nos ater especialmente ao que diz respeito à compensação tributária, mais especificamente à possibilidade do parcelamento em compensação tributária. Esse, dos itens remanescentes, ao meu modo de ver é o mais simples e é um avanço importante - garantiu o relator Rubens Pereira Júnior.

O deputado afirmou que a comissão deve fazer audiências públicas para discutir o tema antes da apresentação do seu relatório. A intenção é ouvir representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes. Após ser votada na comissão, a MP ainda precisará passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade. O prazo para a análise da MP se encerra no dia 31 de maio.

Compensação

A limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano é tida pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação federal. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem para créditos acima de R$ 10 milhões. A portaria com os limites para a compensação de valores maiores foi editada em janeiro, poucos dias após a MP. O prazo mínimo para a compensação é de 12 meses, para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, e sobe gradualmente de acordo com o valor dos créditos. Para a faixa mais alta, com crédito superior a R$ 500 milhões, o prazo mínimo sobe para 60 meses.

- Esses créditos têm segurança jurídica, o governo pagará absolutamente todos, mas dentro de um planejamento, para que não haja nenhum tipo de desequilíbrio das contas públicas. (...) Ao analisarmos exclusivamente os créditos provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado entre janeiro e agosto de 2023 constata-se que a compensação atingiu a expressiva cifra de aproximadamente R$ 60 bilhões em débitos. É muito crédito sendo compensado que não estava no orçamento aprovado por esta casa e que pode desequilibrar as contas públicas - informou o relator.

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), a medida provisória deveria ter sido inteiramente devolvida pelo Congresso. O senador afirmou que os valores a serem compensados já foram julgados em decisões definitivas e reconhecidos pelo governo. Argumentou que a mudança nas regras impacta o planejamento feito pelas empresas.

- As empresas planejam, não é como o governo que é no improviso. Qualquer empresa média, grande, faz planejamento de 10, 20 anos. (...) Vem uma Medida Provisória assim e pega todo mundo de surpresa. Isso é muito ruim para a segurança jurídica do nosso país - advertiu Izalci.
O vice-presidente da comissão, deputado Mauro Benevides Filho, afirmou que a previsão de compensações para 2024 ficaria em quase R$ 100 bilhões e que seria impossível absorver esse valor nas contas públicas, especialmente porque ainda estão sendo discutidas as novas regras para a desoneração da folha.

Desmembramento

Outro conteúdo que havia sobrado na MP, a restrição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia, já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

Também está em regime de urgência o PL 1027/24, que aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895. O texto foi apresentado depois que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade da parte da medida que tratava do tema.

Histórico

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida provisória - a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas, para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. O PL 493/2024, que trata da desoneração para as empresas, também está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado - Publicada em 10.04.2024 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/10/comissao-da-mp-1202-se-concentrara-na-compensacao-tributaria-diz-relator)

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11/04/2024
Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)


As informações referentes ao parcelamento podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC.

Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso.

A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais.

As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Confira como emitir Darf em atraso

1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link;

2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;

3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e

4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”.

Fonte: Receita Federal - Publicada em 10.04.2024 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-inicia-cobranca-de-contribuintes-inadimplentes-com-o-programa-de-regularizacao-rural-prr)


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Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em março e abril


Valor pode ser sacado a partir desta segunda. Calendário de pagamento segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep.

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril podem sacar, a partir desta segunda-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes. O saque poderá ser feito desde o dia de liberação do lote até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.




Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Portal Agência Brasil
( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/caixa-libera-abono-do-pispasep-para-nascidos-em-marco-e-abril )

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Recreio deve ser computado na jornada de trabalho de professora universitária


Intervalo, usufruído ou não, é considerado tempo efetivo de serviço.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema.

Intervalo
A professora, médica veterinária, trabalhava em tempo integral e dava aulas práticas em clínica médica, atendendo animais e dando explicações aos alunos. Em audiência, ela disse que havia um intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, mas ela raramente aproveitava esse tempo, porque sempre era procurada por eles. Por isso, pediu o pagamento de horas extras, além de outras verbas.

Recreio não usufruído
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Com base nas provas obtidas, o TRT constatou que a professora só podia usufruir o recreio no turno vespertino e considerou, então, que ela ficava à disposição da empregadora, apenas no turno matutino.

Intervalo curto
Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que o intervalo, usufruído ou não, deve ser considerado como efetivo horário de trabalho.

Para o relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, é de conhecimento público que os professores, durante o recreio, são constantemente demandados por alunos, para tirar dúvidas, e pela instituição de ensino, para tratar de assuntos intra e extraclasse. Segundo ele, o curto tempo de intervalo entre aulas leva à conclusão de que é impossível realizar de forma satisfatória outras atividades não relacionadas à docência.

Brandão assinalou que essa é a jurisprudência majoritária do TST.

Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-291-72.2017.5.09.0084

Fonte: Portal do TST
( https://www.tst.jus.br/-/recreio-deve-ser-computado-na-jornada-de-trabalho-de-professora-universit%C3%A1ria )

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Empregados da ECT terão direito a "vale-cultura" que havia sido revogado em sentença normativa


Conforme afirmado por sindicato, o benefício não está vinculado a acordo coletivo vigente

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra decisão que manteve a concessão do vale-cultura para seus empregados. O benefício havia sido revogado em sentença normativa em julgamento realizado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. Mas, segundo a decisão da Quinta Turma, o direito já estava integrado ao patrimônio jurídico dos empregados por meio de norma interna da empresa.

Dissídio
O dissídio foi instaurado em 2020 após tentativas frustradas de negociação coletiva entre a ECT e o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado do Tocantins - SINTECT/TO. O julgamento do dissídio pelo TST resultou em sentença normativa, na qual se estabeleceram as condições que regeriam a categoria no período subsequente, entre as quais, a exclusão do vale-cultura para os empregados.

Manual
O sindicato, então, apresentou ação civil pública para manter o vale com o argumento de que o benefício está previsto em norma empresarial da ECT - Manual de Pessoal (MANPES). O sindicato defende que a concessão do vale foi incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, de forma permanente, sem nenhuma vinculação aos acordos coletivos vigentes ou sentenças normativas sobre o assunto.

ECT
Por sua vez, a empresa afirmou que o MANPES não criou nenhum benefício, “apenas operacionalizava a cláusula n° 53 da sentença normativa, cuja vigência já se encontrava superada”. Dessa forma, não poderia ser renovado em razão do julgamento do dissídio, que excluiu o vale-cultura da relação das cláusulas com efeitos econômicos.

Sentença
A 1ª Vara do Trabalho de Palmas condenou a ECT a manter o pagamento mensal do vale-cultura como previsto no regulamento empresarial, no valor de R$ 50 por mês para cada funcionário. A empresa deveria pagar o vale-cultura desde a supressão até o efetivo restabelecimento integral do benefício. Segundo a sentença, ao contrário do defendido pela ECT, a norma interna não faz qualquer menção às normas coletivas. Estatui, sim, um direito aos seus empregados que se encontra aderido aos contratos de trabalho.

Liberalidade
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que destacou que a ECT decidiu conceder o benefício por liberalidade, destinando-o aos empregados sem nenhuma relação com o estabelecido em acordos coletivos de trabalho ou sentenças normativas. Para o TRT, a supressão abrupta do vale-cultura do âmbito do patrimônio jurídico e econômico dos trabalhadores causou alteração contratual lesiva aos empregados, conduta vedada conforme o artigo 468 da CLT e a Súmula n° 51, item I, do TST.

Houve recurso de revista dos Correios ao TST, mas o relator na Quinta Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, votou no sentido de não conhecer do apelo. Diante do contexto das provas, o ministro afirmou que a revogação do benefício não poderia alcançar os trabalhadores admitidos anteriormente à sentença normativa que já haviam preenchido os requisitos para obtenção da vantagem, ante os termos do artigo 468 da CLT e da Súmula 51, item I, do TST, sob pena de se configurar alteração contratual lesiva. “Assim, nos termos em que proferido, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 51, item I, do TST, sendo inviável o processamento do recurso de revista”.

(Ricardo Reis/GS)

Processo: TST-AIRR - 527-38.2021.5.10.0801

Fonte: Portal do TST
( https://www.tst.jus.br/-/empregados-da-ect-ter%C3%A3o-direito-a-vale-cultura-que-havia-sido-revogado-em-senten%C3%A7a-normativa )

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MTE atualiza CNES e implanta novas funcionalidades ao sistema


Entidades já podem pleitear a alteração de categoria ou base territorial e Recadastramento pelo sistema

O Ministério do Trabalho modernizou nesta quinta-feira (11) o uso do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) pelas entidades. Executada através de contrato com o SERPRO, duas funcionalidades essenciais para a manutenção dos dados e informações das entidades sindicais do país foram atualizadas no CNES.

A primeira delas é a Solicitação de Alteração Estatutária (SA), funcionalidade que permite às entidades sindicais pleitearem a alteração de categoria ou base territorial registradas no CNES. A segunda funcionalidade é a Solicitação de Recadastramento (SR), que visa auxiliar as entidades sindicais no cumprimento do disposto no artigo 35 da Portaria MTE 3.472/2023. O prazo final para recadastramento das entidades sindicais é até o dia 30 de setembro de 2024.

No próximo mês, está previsto a implantação de uma nova funcionalidade, a Solicitação de Registro (SC) e, em sequência, virão a Solicitação de Fusão (SF) e a Solicitação de Incorporação (SI).

Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Periotto, “a modernização é prioridade total na atual gestão, com a finalidade de garantir benefícios às entidades sindicais e aos cidadãos”.

Com estas atualizações, as entidades sindicais poderão acessar essas novas funcionalidades no CNES por meio de qualquer navegador de Internet, utilizando-se de computadores, tablets ou aparelhos celulares. O acesso permanece seguro através do link cnes.trabalho.gov.br, com o uso obrigatório do certificado digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/mte-atualiza-cnes-e-implanta-novas-funcionalidades-ao-sistema)

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Governo retirará urgência de PL da reoneração da folha


Perda de receita é estimada em pelo menos R$ 12 bilhões

Sem acordo com o Congresso, o governo retirará do regime de urgência o projeto de lei sobre a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, confirmou nessa quarta (10) à noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele deu a informação horas depois de se reunir com a relatora do texto na Câmara, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

Uma eventual demora na discussão pode fazer o governo perder pelo menos R$ 12 bilhões em receitas neste ano, segundo estimativas apresentadas por Haddad em janeiro. No fim de dezembro, o governo tinha editado medida provisória para revogar projeto de lei aprovado pelo Congresso e reonerar a folha de pagamento para 17 setores da economia.

No início de fevereiro, o governo aceitou a conversão de parte da medida provisória em projeto de lei, após reunião com líderes de partidos da base aliada no Senado.

Haddad não mencionou um cronograma de discussão de projetos nem impactos fiscais caso a desoneração seja prorrogada até 2027. Ao sair do ministério, horas antes, a deputada Any Ortiz apenas informou que o governo tinha se comprometido em retirar a urgência para dar mais tempo ao Congresso de negociar o assunto.

“Nós conversamos sobre a retirada da urgência por parte do governo, para que a gente possa, então, ter um período maior e melhor de discussão a respeito dessa possibilidade que o governo quer de reonerar. Eu acredito que o governo, nas próximas horas, estará retirando a urgência desse projeto”, declarou a relatora.

A deputada também informou que pretende manter, no relatório, a prorrogação da desoneração até o fim de 2027, com uma recomposição de alíquotas a partir de 2028. Sem a urgência, a discussão pode levar meses, sem prazo definido de negociação e de votação. “Não tem um prazo colocado. O governo retirando a urgência não tem por que a gente apresentar um relatório”, acrescentou a parlamentar.

Antes da medida provisória editada no fim do ano passado, o governo tinha vetado o projeto de lei que estendeu a desoneração para os 17 setores da economia até 2027. O Congresso, no entanto, derrubou o veto.

Impacto
Em relação ao impacto fiscal, a deputada disse apenas que o governo não conta mais com as receitas da reoneração da folha para este ano. No fim de março, o Ministério do Planejamento e Orçamento informou que, da medida provisória original, a equipe econômica mantém na estimativa de receitas apenas R$ 24 bilhões da limitação de compensações tributárias e cerca de R$ 6 bilhões do programa de ajuda a empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia.

A MP 1.202 sofreu mais uma desidratação na semana passada, quando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou caducar um trecho que extinguia a redução, de 20% para 8%, da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pequenas prefeituras. A decisão fará o governo deixar de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões neste ano.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/governo-retirara-urgencia-de-pl-da-reoneracao-da-folha

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No Rio, idosa é resgatada de trabalho análogo à escravidão


Por 15 anos, doméstica cumpriu jornada diária sem folga ou férias

Uma trabalhadora doméstica de 62 anos foi resgatada em situação de trabalho semelhante à escravidão na zona oeste do município do Rio de Janeiro. O resgate foi realizado em uma operação conjunta entre Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Polícia Federal. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) autorizou a diligência.

A senhora trabalhava na casa há 15 anos e sempre teve a sua autonomia limitada: cumpria jornada de trabalho diária para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias. Não mantinha contato com ninguém de fora da casa. Suas relações se restringiam às pessoas do círculo familiar e social dos empregadores para quem prestava serviços.

Embora possuísse registro na carteira de trabalho e seu salário fosse depositado em uma conta bancária de sua titularidade, até mesmo a senha de acesso à conta era compartilhada com o patrão. O trabalho, sem folgas nem férias, acontecia de segunda a segunda, em média das 6h às 21h.

Nos últimos anos, a doméstica vinha enfrentando sérios problemas de saúde, para os quais recebia tratamento no sistema de saúde público. Apesar de se queixar de dores e cansaço, isso não levou a alterações em sua rotina de trabalho, mesmo após o empregador ter feito um pedido ao INSS, em nome da trabalhadora, que, na prática, significava que ele reconhecia a necessidade de seu afastamento do trabalho.

O procurador do Trabalho, Thiago Gurjão, que participou da ação disse que “a prestação de serviços em jornada extensa, sem descanso semanal, folga ou férias, por anos a fio, sendo cumprida por trabalhadora idosa acometida de doença grave, caracteriza, no seu conjunto, jornada exaustiva, eis que passível de exaurir a saúde física e mental da trabalhadora, além de ser incompatível com uma existência plena e com o exercício de direitos fundamentais. A esse elemento se associa a completa falta de autonomia da trabalhadora, que por anos não tinha nenhuma vida pessoal, vivendo apenas para o trabalho. Por tudo isso, tem-se que ela era submetida a condições de vida e trabalho degradantes, incompatíveis com respeito a sua dignidade humana”, disse.

O empregador assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT se obrigando a pagar todos os direitos trabalhistas devidos à trabalhadora, além de indenização por danos morais, incluindo um valor mensal para garantia de sua subsistência por toda a vida.

A Polícia Federal prendeu o empregador em flagrante. A trabalhadora está sendo acompanhada pela equipe do Projeto Ação Integrada da Cáritas Arquidiocesana no Rio de Janeiro em parceria com o MPT.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-04/no-rio-idosa-e-resgatada-de-trabalho-analogo-escravidao

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Descontos de mensalidades associativas serão bloqueados por 180 dias


A partir de maio para liberar a adesão será necessário usar biometria facial e assinatura eletrônica avançada

A partir desta quarta-feira (10/04) todos os benefícios na folha de pagamentos serão bloqueados por 180 dias, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que o benefício passou a ser concedido já com restrição para adesão. Para autorizar o desconto, o aposentado ou pensionista precisava fazer o desbloqueio somente por biometria via Meu INSS. Agora será necessária usar a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada.

O INSS também determinou que a Dataprev (que roda a folha de pagamentos) suspenda novos descontos associativos feitos por qualquer entidade a partir do próximo mês (maio).

Apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas (veja abaixo). Todos ao acordos de janeiro de 2023 até agora serão checados

O rito processual funciona da seguinte forma: detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Se for comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida.

Somente após essas fases, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a entidade poderá ser rescindido. Também como determina a lei, a apuração do INSS será remetida à Polícia Federal.

Como liberar o desconto
No ato da autorização de desconto de mensalidade associativa, o aposentado ou pensionista vai acessar um portal que estará ä disposição da entidade para colher a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.

A entidade preenche o termo de adesão com os dados do associado e da filiação à entidade. Só então o documento é enviado ao associado para fazer a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.

Instrução normativa
Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS n° 162, publicada no dia 15 de março no Diário Oficial da União.

Conforme a portaria, o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

Como excluir desconto não autorizado

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor. Confira como:

Exclusão de mensalidade

• Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça login com CPF e senha do Gov.br.
• Clique no botão “novo pedido”.
• Digite “excluir mensalidade”.
• Clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Pedir bloqueio de benefício
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:

• Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
• No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/descontos-associativos-serao-bloqueados

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Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)


As informações referentes ao parcelamento podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC.

Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei n° 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso.

A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais.

As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Confira como emitir Darf em atraso

1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link;
2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e
4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”.

Fonte: Portal RFB
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-inicia-cobranca-de-contribuintes-inadimplentes-com-o-programa-de-regularizacao-rural-prr

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Dispensa de motorista com câncer de rim é considerada discriminatória


A empresa não conseguiu provar outro motivo para o ato

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso São Miguel Ltda., de Cascavel (PR), a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer. O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal de que o empregador deve provar que houve um motivo plausível para a dispensa, caso contrário presume-se que é discriminatória.

Cirurgias
Admitido em junho de 2013, o motorista passou por duas cirurgias no ano de 2017. Na primeira, retirou um câncer no rim e, quatro meses depois, passou por outra cirurgia para tirar outro câncer no músculo da coluna. Ele retornou ao trabalho, continuou o tratamento, mas foi dispensado em maio de 2019.

Na reclamação, ele disse não ter dúvidas que sua dispensa foi discriminatória, por ter ocorrido após a empresa tomar ciência dos seus problemas de saúde e avisar que precisaria se afastar pelo INSS. Na visão do trabalhador, a conduta da Expresso foi abusiva ao despedi-lo em um momento em que estava com a saúde debilitada.

Corte de gastos
Em contestação, a empresa sustentou que reduzira seu quadro funcional, fechando duas linhas e dispensando, além do motorista, mais três empregados. A Expresso afirmou ainda que não tinha ciência da doença ao demiti-lo.

Comprovação
Para a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel e o Tribunal Regional do Trabalho, a discriminação não ficou comprovada. Para o TRT, o câncer não gera estigma ou preconceito, não causa hostilidade, rejeição ou repugnância ao trabalhador. Além disso, não é uma doença infectocontagiosa, como o HIV.

Ônus
Também, segundo a decisão, o motorista deveria ter comprovado suas alegações. “Não era ônus da empresa comprovar a existência de uma causa efetiva que a tenha levado a encerrar o contrato de trabalho do motorista, mas sim do empregado comprovar, de forma cabal, que foi demitido por questões discriminatórias”.

Súmula
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da empresa, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), é discriminatória a dispensa quando a doença causa estigma ou preconceito. Nessa circunstância, o trabalhador não tem o ônus de comprovar a discriminação. “O TRT errou ao não considerar a doença estigmatizante e errou ao atribuir o ônus da prova ao trabalhador”, observou.

Conduta mascarada
Ao afastar o ônus da prova do motorista, o ministro explicou que o empregador está em condições mais favoráveis de produzi-la. “É extremamente difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória do empregador, sobretudo porque ela é discreta ou mascarada por outras motivações”.

Segundo o ministro, o empregador deve indicar algum motivo para a dispensa, o que não ocorreu nos autos. A seu ver, o fato de três colegas também terem sido dispensados na mesma época não é suficiente para demonstrar que não houve discriminação.

Com a decisão, o caso deve retornar ao Tribunal Regional para que sejam examinados os pedidos do empregado de reintegração e indenização por dano moral.

Fonte: Portal TST
https://www.tst.jus.br/-/dispensa-de-motorista-com-c%C3%A2ncer-de-rim-%C3%A9-considerada-discriminat%C3%B3ria

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Ministros do TST reprovam ilegalidade empresarial de vincular ida ao banheiro a prêmio de incentivo


Relator: “É manifestamente ilegal vincular remuneração a idas ao banheiro”

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores a Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A discussão ocorreu no julgamento do recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A, de Araucária - PR, indenizada em R$ 10 mil por dano moral. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da trabalhadora.

Pressão
Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente disse que seu supervisor controlava, “firmemente”, as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio. Segundo ela, o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados e, dessa forma, havia muita pressão, humilhação e constrangimento para manter a produtividade. “Para manter a premiação, os supervisores impediam os empregados de irem ao banheiro conforme suas necessidades”. A trabalhadora afirmou que não era raro o supervisor ir até o banheiro buscar o empregado.

PIV
No regulamento da empresa, o objetivo do PIV é assim definido: "O PIV (Programa de Incentivo Variável) tem como objetivo incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos na presente política”.

Tempo real
Ainda de acordo com a teleatendente, o sistema da empresa indica, em tempo real, as pausas que os subordinados fazem, também sinalizando, imediatamente, o chamado “estouro de pausa”. Quando isso acontece, o supervisor encaminha um e-mail com relatório de produtividade e de estouro de pausas para toda a equipe, o que ocasionava assédio e exclusão pelos demais empregados. Com isso, a teleatendente disse que se considerava uma “trava” da produtividade da equipe, gerando atrito entre os empregados.

Telefônica
A Telefônica rechaçou todas as alegações e disse que o único objetivo da trabalhadora com a ação é ganhar dinheiro e manchar a imagem da empresa perante a Justiça. Disse que sempre tratou a atendente e toda a equipe com profissionalismo e polidez e que “não há controle de tempo na utilização do banheiro, mas, evidentemente, há uma organização mínima do trabalho a fim de garantir o atendimento ao cliente”.

Banheiro
A defesa afirmou que o tempo gasto no banheiro pela empregada jamais foi considerado para fins de pagamento da parcela variável ou como forma de pressão para o atingimento de metas. “O fato de a variável do supervisor receber influência da atuação de sua equipe, por si só, não comprova a ocorrência de dano moral ou que os limites do poder diretivo foram extrapolados”, alegou a empresa.

Sentença
Para a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a conduta mais gravosa da Telefônica decorre da fórmula de cálculo de prêmios. “Adotando o PIV como complemento de remuneração, calculado sobre produtividade do empregado, a empresa acabou por criar uma corrente vertical de assédio. Isso porque o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados”.

Repercussão negativa
Entendimento contrário teve o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que, apesar de acolher a tese de que as idas ao banheiro afetavam, “indiretamente”, o PIV, declarou que não havia repercussão negativa na avaliação funcional da atendente ou no pagamento de salários.

Para o TRT, não houve prova de proibição para que a empregada fizesse suas necessidades fisiológicas além das pausas previstas. “A própria autora informou em seu depoimento que podia ir ao banheiro”, ressalta a decisão.

Ilegal
Durante o julgamento nesta quarta-feira, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da atendente, disse que a conduta reiterada das empresas em relacionar as idas ao banheiro ao cálculo do PIV tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria. “A política é manifestamente ilegal”. Segundo ele, não há dúvidas de que havia essa vinculação, “prática que representa abuso de poder diretivo”.

O ministro prosseguiu afirmando que o empregado ou a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro e, ao evitar a satisfação de necessidades fisiológicas por causa de repercussão em sua remuneração, pode desenvolver problemas sérios de saúde. “Ninguém tem controle por se tratar de natureza fisiológica”, concluiu.

Fonte: Portal TST
https://www.tst.jus.br/-/ministros-do-tst-reprovam-ilegalidade-empresarial-de-vincular-ida-ao-banheiro-a-pr%C3%AAmio-de-incentivo

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15/04/2024
Superávit chega a US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, de janeiro à segunda semana de abril


Na 2ª semana de abril de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,96 bi e corrente de comércio de US$ 11,55 bi, resultado de exportações no valor de US$ 6,75 bi e importações de US$ 4,79 bi.

No mês, as exportações somam US$ 14,40 bi e as importações, US$ 9,62 bi, com saldo positivo de US$ 4,77 bi e corrente de comércio de US$ 24,02 bi.

De janeiro até a segunda semana de abril, as exportações totalizam US$ 92,67 bi e as importações, US$ 68,82 bi, com saldo positivo de US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, e corrente de comércio de US$ 161,48 bi.

Esses e outros resultados foram disponibilizados nesta terça-feira (15/4), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 1.43 bi) com a de abril/2023 (US$ 1.50 bi), houve queda de 4,4%. Em relação às importações houve queda de 9,5% na comparação entre as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 962,32 milhões) com a do mês de abril/2023 (US$ 1.06 bi).

Assim, até a 2ª semana de abril/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.40bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 477,25 milhões. Comparando-se este período com a média de abril/2023, houve queda de 6,5% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 101,33 milhões (-20,6%) em Agropecuária; crescimento de US$ 68,47 milhões (24,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 25,52 milhões (-3,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,04 milhões (21,0%) em Agropecuária; queda de US$ 29,54 milhões (-32,6%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 73,69 milhões (-7,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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12/04/2024
MDIC debate com setor produtivo adequação a imposto sobre carbono da UE e Reino Unido


Buscar manter a competitividade de empresas exportadoras brasileiras afetadas pelo mecanismo de ajuste de carbono na fronteira, ou “CBAM” na sigla em inglês, é estratégico para a indústria brasileira, em especial, nos setores de ferro, aço e alumínio. Nesta quinta-feira (11), a secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho, destacou o trabalho do governo no sentido de apoiar empresas brasileiras a se adequarem à implementação do CBAM da União Europeia e na elaboração do CBAM do Reino Unido, em discussão.

Esse foi o tema da reunião de trabalho do Grupo Trabalho Interministerial de Comércio e Sustentabilidade da Camex, que discutiu aspectos de competitividade do CBAM da União Europeia e do CBAM do Reino Unido.

Durante a reunião, a secretária atualizou o grupo, formado por 13 ministérios, sobre as discussões do governo com o bloco europeu e o Reino Unido e reafirmou que o governo atua para defender os interesses das empresas exportadoras brasileiras.

Participaram da reunião representantes dos setor privado de ferro, aço, alumínio e energia renovável, que ressaltaram a importância de que a metodologia de mensuração das emissões de carbono do CBAM aceite vantagens comparativas do Brasil: matriz energética mais limpa que a média do mundo e do que a da União Europeia; compensações ou offsets em razão de créditos de carbono gerados em projetos baseado em florestas ou energia renovável; e equivalência de metodologias já adotadas pelas empresas na contabilização de emissões de carbono e aquelas propostas pelos CBAMs. Também participaram o ICC Brasil, a CNI e a Way Carbon, que destacaram desafios e oportunidades do CBAM para as empresas exportadoras brasileiras.

O CBAM é o instrumento da União Europeia para aplicar um preço ao carbono emitido na produção de bens importados pelo bloco. Foi adotado em maio de 2023 e já está impondo obrigações de relato de emissões desde outubro de 2023. O Reino Unido decidiu adotar também o CBAM em dezembro de 2023, e está com consulta pública aberta para comentários sobre escopo, metodologia e implementação do CBAM que pretendem publicar até o final de 2024, com início de vigência em 2027.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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12/04/2024
Exportações do agronegócio brasileiro batem recorde no primeiro trimestre de 2024 e atingem US$ 37,44 bilhões


De janeiro a março de 2024, as exportações brasileiras do agronegócio somaram US$ 37,44 bilhões, recorde para o período, representando um crescimento de 4,4% em relação aos US$ 35,85 bilhões exportados entre janeiro e março de 2023.

De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), esse aumento em valor reflete a expansão na quantidade embarcada, uma vez que o índice de quantum aumentou 14,6%, compensando a queda no índice de preços, que foi de 8,8%.

O agronegócio representou 47,8% das vendas externas totais do Brasil no período, um pouco acima dos 47,3% observados no primeiro trimestre de 2023.

Nestes três meses, a balança foi puxada, principalmente, pelo aumento nas vendas externas de açúcar (+US$ 2,52 bilhões), algodão (+US$ 997,41 milhões) e café verde (+US$ 563,64 milhões), principais responsáveis pelo incremento das exportações brasileiras. O bom resultado nas vendas desses produtos compensou a queda nas exportações de milho (-US$ 1,2 bilhão); soja em grãos (-US$ 901,30 milhões) e óleo de soja (-US$ 543,45 milhões).

Março de 2024

Para o mês de março, as exportações atingiram US$ 14,21 bilhões. A cifra foi 10,8% menor em comparação com os US$ 15,93 bilhões de março de 2023. O resultado é explicado pela queda internacional dos preços dos alimentos. O índice de preços dos produtos do agronegócio exportados pelo Brasil caiu 11,9% em março em comparação com o mesmo mês de 2023, apesar da quantidade exportada ter aumentado em 1,3%.

Os cinco principais setores exportadores em março foram: complexo soja (44,3% de participação nas exportações do agronegócio brasileiro); carnes (12,8% de participação); complexo sucroalcooleiro (11,3% de participação); produtos florestais (9,4% de participação); e café (5,7% de participação). Os cinco setores foram responsáveis por 83,4% do valor total exportado pelo Brasil do mês.

Já entre os países importadores de produtos do agronegócio brasileiro, a China continua com o primeiro lugar no pódio, com participação nas exportações brasileiras do agronegócio de 35,9% ou o equivalente a US$ 5,10 bilhões (-23,0%).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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11/04/2024
Diálogo sobre habilitação de estabelecimento brasileiros para exportação


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá realizar, nesta quinta-feira (11), coletiva de imprensa para trazer informações sobra a habilitação de estabelecimentos brasileiros para exportação de produtos.

O encontro acontece na sede do Mapa, às 14h, com a presença do secretário de Comércio e Relações Internacionais, Roberto Perosa, e do secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. A coletiva também será transmitida ao vivo pela EBC e CanalGov.

Nesta semana, governo brasileiro acolheu a decisão da dministração Geral de Aduanas da China (GACC) de habilitar sete frigoríficos nacionais a exportar soro fetal bovino para o mercado chinês. Esta é a segunda grande habilitação da China em menos de um mês. No início de março, foram concedidas 38 autorizações, a maior quantidade na história das relações comerciais com o país asiático.

Na sexta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, acompanham o primeiro embarque de carne para a China, a partir de plantas recém habilitadas para exportar ao país asiático. O evento será a partir das 10h no horário local (11h de Brasília) em uma unidade da fábrica da JBS em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Exportações

Ainda nesta semana, o Brasil realizou a 27ª abertura de mercado em 2024. Agora existe a oportunidade de exportação para a Coreia do Sul de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal. Com isso, o agronegócio brasileiro alcançou sua 105ª expansão comercial, em 50 países, desde o início de 2023.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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10/04/2024
Portos do arco norte representam 31,6% das exportações de milho e soja, em março


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou o relatório das exportações de soja e milho em março de 2024, totalizando 14,8 milhões de toneladas. Deste total com a soja foram operadas 14,4 milhões de toneladas e com o milho 430 mil toneladas. Apesar deste volume ser 14,6 % menor que o mesmo ano de 2023, é o segundo melhor desempenho para o mês.

O destaque é a participação dos portos do Arco Norte, como o de Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA), São Luiz (MA) e Salvador (BA), representando 31,6% do volume total exportado. Em 2020, participaram com 27,3%.

De janeiro a março o total exportado destes grãos foi de 34,3 milhões de toneladas, com aumento de 3% sobre o mesmo período de 2023 e com aumento de 47% quando comparado com o mesmo período de 2020.

A soja totalizou 27,3 milhões de toneladas, com crescimento de 31% e, o milho 7,0 milhões de toneladas com queda de 27,8%, com relação ao primeiro trimestre de 2023.

Pelos portos do Arco Norte foram escoados 11,5 milhões de toneladas e 22,8 milhões de toneladas pelos tradicionais portos do Arco Sul, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Imbituba, Rio Grande e Vitória.

Com a participação de um terço nas exportações de milho e soja pelo Brasil, os portos das Regiões Norte e Nordeste crescem em importância no escoamento da safra do Centro Oeste, Norte e Nordeste, favorecendo a redução de custo para os produtores, além de maior rapidez logística. Gerando, ainda, redução considerável na emissão de gases prejudiciais ao meio ambiente.

Escoamento de safra

A grande inovação do Arco Norte decorre da menor distância entre as áreas de produção, no Estado do Mato Grosso e os portos exportadores, o que também se verifica na nova fronteira agrícola do MATOPIBA (região formada por áreas majoritariamente de cerrado nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Outro fator positivo é a possibilidade da intermodalidade no transporte (rodo-hidroviário e rodoferroviário), o que concorre para a melhoria da competitividade na exportação e a redução no custo da logística de transporte.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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10/04/2024
27ª abertura de mercado em 2024 é para a Coreia do Sul


O Brasil recebeu com satisfação a notícia da abertura do mercado da Coreia do Sul às exportações brasileiras de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal. Essa nova abertura, marca a 27ª expansão para o agro brasileiro somente neste ano.

Com a recente conclusão das negociações sobre o Certificado Sanitário Internacional (CSI), os estabelecimentos brasileiros já podem ser habilitados a exportar esses produtos. O anúncio reafirma ainda a confiança internacional no sistema de controle sanitário do Brasil.

Segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a abertura atende também uma demanda da Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA) e suas empresas associadas, bem como de importadores coreanos que preveem uma expansão da indústria coreana de rações a fim de dar conta do crescimento do número de animais domésticos na Ásia.

A Coreia do Sul foi o oitavo destino para os produtos agrícolas brasileiros em 2023, somando US$ 3,37 bilhões em exportações.
Com esta nova abertura, o agronegócio brasileiro alcançou sua 105ª expansão comercial em 50 países desde o início do ano passado, durante mandato do presidente Lula e sob gestão do ministro Carlos Fávaro no Mapa.

O resultado positivo alcançado é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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09/04/2024
Balança comercial registrou superávit de US$ 2,87 bi na primeira semana de abril


Na 1ª semana de abril de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 2,877 bilhões e corrente de comércio de US$ 12,495 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,686 bilhões e importações de US$ 4,809 bilhões. Nas exportações, comparadas as médias até a 1ª semana de abril/2024 (US$ 1.537 bi) com a de abril/2023 (US$ 1.505 bi), houve crescimento de 2,1%.
No ano, as exportações totalizam US$ 85,958 bilhões e as importações, US$ 64,003 bilhões, com saldo positivo de US$ 21,956 bilhões e corrente de comércio de US$ 149,961 bilhões. Esses, e outros resultados foram disponibilizados nesta segunda-feira (8/4), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Em relação às importações houve queda de -9,6% na comparação entre as médias até a 1ª semana de abril/2024 (US$ 961,79 milhões) com a do mês de abril/2023 (US$ 1.06 bi).
Assim, até a 1ª semana de abril/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.5 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 575,44 milhões. Comparando-se este período com a média de abril/2023, houve queda de -2,7% na corrente de comércio.
Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 1ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 79,7 milhões (-16,2%) em Agropecuária; crescimento de US$ 109,09 milhões (38,6%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 8,42 milhões (1,2%) em produtos da Indústria de Transformação.
Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 1ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 3,26 milhões (16,9%) em Agropecuária; queda de US$ 53,13 milhões (-58,7%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 45,41 milhões (-4,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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09/04/2024
Habilitação de sete estabelecimentos brasileiros para exportação de soro fetal bovino para a China


O governo brasileiro recebeu com satisfação a decisão do governo chinês, anunciada nesta segunda-feira (8), de habilitar sete frigoríficos nacionais a exportar soro fetal bovino para aquele mercado. Três dos estabelecimentos estão em Goiás, dois em São Paulo, um no Mato Grosso do Sul e um em Minas Gerais.

O soro fetal bovino é um componente fundamental para o cultivo de células em laboratório, contribuindo para avanços na pesquisa biomédica e na produção de vacinas e medicamentos.

Esta é a segunda grande habilitação pela China de estabelecimentos para exportação em menos de um mês. Em meados de março, foram concedidas 38 autorizações, sendo oito abatedouros de frango, 24 de bovinos, um estabelecimento de termo processamento de carne bovina e cinco entrepostos.

“Essas novas habilitações são frutos do bom relacionamento estabelecido com a República Popular da China desde o início desta gestão. Graças à liderança do presidente Lula e dos ministros Carlos Fávaro (Agricultura) e Mauro Vieira (Relações Exteriores), estamos testemunhando um grande avanço nas relações comerciais, com a autorização de uma ampla gama de estabelecimentos para exportar carne bovina e seus subprodutos para aquele país. Isso é motivo de grande entusiasmo para todos nós”, afirmou Roberto Perosa, secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa. 

As novas habilitações são resultado do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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08/04/2024
Relatório traz resultados de combate a fraudes no Comércio Exterior


Foi publicado nesta segunda-feira (8/4), no sítio eletrônico do Sistema Integrado de Comércio Exterior (siscomex.gov.br), o 3° Relatório de Atividades do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX).

O Relatório evidencia os resultados dos trabalhos do Grupo no período compreendido entre 01/11/2022 e 30/11/2023, no qual foram apresentadas denúncias de indícios de infração à legislação de comércio exterior, na maioria dos casos de subfaturamento ou classificação fiscal incorreta de mercadorias.

As denúncias apresentadas envolvem uma grande diversidade de mercadorias e setores produtivos, entre os quais pode-se mencionar chaves de latão, caminhões guindastes, produtos da indústria química, tubos de aço, pneumáticos, produtos esportivos, produtos têxteis e motores náuticos.

Encontrados elementos que corroborem os indícios apresentados, são adotadas as medidas consideradas cabíveis em cada caso, as quais incluem a exigência de licenciamento não automático e a fiscalização aduaneira em recintos alfandegados ou após o desembaraço das operações.

Durante o período de referência do relatório, 13 denúncias foram formalmente apresentadas pelo setor privado, tendo sido 8 delas analisadas. Dentre os casos examinados, apenas um foi julgado como improcedente, isto é, quase 90% desses processos resultaram na tomada de medidas por parte do setor público

Esses resultados atestam a eficácia do trabalho do GI-CEX na identificação e abordagem de potenciais irregularidades no comércio exterior. A atuação diante das denúncias analisadas reflete o compromisso do governo federal em assegurar a conformidade com a legislação de comércio exterior e a busca pela realização das transações comerciais externas em bases justas.

GI-CEX

O GI-CEX possui como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior e propor medidas para o seu combate, tendo como membros representantes da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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05/04/2024
Balança comercial tem superávit de US$19 bi no primeiro trimestre


O comércio exterior brasileiro registrou superávit de US$ 19,08 bilhões no primeiro trimestre de 2024, crescimento de 22,2% em relação a igual período do ano passado (US$ 15,61), segundo dados da balança comercial divulgados nesta quinta-feira (4/4) pela Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

O resultado é reflexo de exportações de US$ 78,27 bilhões no trimestre, contra Importações de US$ 59,19 bilhões, totalizando US$ 137,47 bilhões de corrente de comércio no período. Sobre o primeiro trimestre de 2023, as exportações cresceram 3,2% e a corrente foi 1,0% maior. Já as importações caíram 1,8% na comparação entre os trimestres.

No recorte por setores e produtos exportados, o destaque foi para a indústria extrativista, com crescimento US$ 3,22 bilhões (18,7%) no primeiro trimestre de 2024, em relação a 2023. Nas importações, destaque para a Agropecuária, com crescimento de US$ 0,07 bi (5,6%).

Março

Apesar do crescimento trimestral, o mês de março observou recuos em relação a março de 2023. As exportações somaram US$ 28 bilhões agora, contra US$ 32,83 bi no ano passado (queda de 14,8%).

Já as importações tiveram queda de 7,1%: US$ 20,5 bi em 2024 contra U$ 22,07 bi em 2023. Assim, a corrente de comércio em março/24 somou US$ 48,5 bi (-11,7%), e o superávit ficou em US$ 7,5 bi (-30%).

Segundo o diretor de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior, Herlon Brandão, a justificativa para esses resultados na exportação foi a base de comparação alta. Março de 2023 foi o recorde histórico de exportação mensal. E a importação também foi alta em março de 23, pois o mês contou com 3 dias úteis a mais em relação a março de 24.

Expectativa

A Secex também divulgou nesta quinta a segunda estimativa para a balança comercial em 2024. A nova previsão aponta um crescimento de 1,9% na corrente de comércio, para US$ 592 bilhões.

Também houve aumento de expectativa em relação às importações, cuja previsão agora é de US$ 259 bilhões (+7,6%). Já as expectativas para as exportações recuaram 2,1% e estão agora em US$ 333 bi.

A redução nas expectativas de exportações, com possível aumento de importações, diminuiu também a previsão de saldo comercial para este ano, que agora está em US$ 74 bilhões.

Ainda segundo o diretor, Herlon Brandão, a maior atividade econômica interna favorece o aumento da importação de bens de capital, que representam investimentos; insumos e bens intermediários, para a produção nacional; e bens de consumo, por conta do aumento da renda.

Por outro lado, a queda dos preços das mercadorias exportadas acelerou no mês de março de forma a contribuir para a perspectiva de diminuição do valor previsto para as vendas externas. Além disso, a demanda mundial apresenta lento crescimento e há menor disponibilidade interna de bens agrícolas para exportação.

Exportações por Setor e Produtos

Março/2024: comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: queda de US$ 1,87 bi (-20,8%) em Agropecuária; queda de US$ 2,01 bi (-23,9%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 0,95 bi (-6,2%) em produtos da Indústria de Transformação.

Janeiro/março 2024: No acumulado do ano atual, o desempenho dos setores foi: crescimento de US$ 3,22 bi (18,7%) em Indústria Extrativa; queda de US$ 0,68 bi (-4,0%) em Agropecuária e queda de US$ 0,07 bi (-,2%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

Março/2024: Comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,04 bi (10,4%) em Agropecuária; queda de US$ 0,03 bi (-2,1%) em Indústria Extrativa e queda de US$1,56 bi (-7,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Janeiro/março 2024: No acumulado do ano atual, o desempenho dos setores foi: crescimento de US$ 0,07 bi (5,6%) em Agropecuária; queda de US$ 0,58 bi (-13,4%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 0,53 bi (-,0%) em produtos da Indústria de Transformação.

 Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
 

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16/04/2024
ICMS/SC - Hospitais que atendem pelo SUS em SC Hospitais que atendem pelo SUS em SC terão isenção de ICMS na conta de energia terão isenção de ICMS na conta de energia até abril de 2026 até abril de 2026


Medida vai bene ciar cerca de 145 unidades mantidas por municípios ou classi cadas como entidade bene cente de assistência social

Os hospitais catarinenses que atendem pelo SUS terão direito à isenção da cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica até 30 de abril de 2026. O convênio que garante o benefício venceria no m deste mês, mas foi prorrogado em atenção ao pleito do governador Jorginho Mello no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — a proposta foi apresentada pela Secretaria de Estado da Fazenda e aprovada em reunião do órgão federal.

A medida vai bene ciar cerca de 145 unidades mantidas por municípios ou classicadas como entidade benecente de assistência social em todo o Estado. "Conhecemos a realidade e as diculdades enfrentadas pelos hospitais públicos e lantrópicos de Santa Catarina. Essa é uma notícia muito bem-vinda para que essas instituições possam continuar a oferecer atendimento de qualidade à população",destaca o governador Jorginho Mello.

O secretário Cleverson Siewert (Fazenda) explica que os encaminhamentos para a renovação do convênio contaram também com a efetiva participação da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde, instituída na Assembleia Legislativa, e das entidades hospitalares de SC. “Com o apoio do Poder Legislativo, garantimos a prorrogação deste convênio durante mais dois anos, o que tem impacto direto na gestão administrativa desses hospitais”, avalia o secretário.

Fonte: SEFAZ/SC

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15/04/2024
ISS/MA - Prefeitura de São Luís rma acordo com a PRF para facilitar registros de acidentes de trânsito nas vias da cidade


Os motoristas de São Luís que se envolverem em acidente de trânsito sem vítimas, nas vias da cidade, já podem registrar as ocorrências pela internet, por meio da Declaração de Acidentes de Trânsito (DAT). A opção é possível graças a uma parceria firmada entre a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), firmada nesta segunda-feira (15), em ato realizado no Palácio La Ravardière.

Representando o prefeito Eduardo Braide, a vice-prefeita, Esmênia Miranda, destacou a importância do acordo que beneficiará, principalmente, os cidadãos.

“Esta parceria traz muitos benefícios, possibilitando que questões de trânsito sejam resolvidas de forma muito rápida. Batidas simples, que normalmente causam transtornos no trânsito, com a possibilidade de resolução mais rápida, refletirão positivamente no tráfego, e o principal beneficiado será o cidadão, que ganhará celeridade”, ressaltou Esmênia Miranda.

Crédito: DivulgaçãoA ferramenta, que pode ser utilizada quando houver até cinco veículos envolvidos no sinistro e não tiver provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público, pode ser acessada por meio do site da Prefeitura, onde poderá ser registrado o boletim eletrônico. Com a geração do documento, o motorista obtém uma Declaração Eletrônica de Acidentes de Trânsito (e-DAT), que substitui o boletim da delegacia e poderá ser utilizado para os diversos fins.

“Com esta ferramenta, não será mais necessário que o motorista envolvido em acidente vá até a delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência. Se as partes se alinham, entram no site da Prefeitura e podem fazer o registro. Isto desburocratiza o atendimento e é o que a gestão municipal tem feito ao buscar parcerias com as mais diversas instituições que possam contribuir com o Município, como é o caso da PRF”, destacou o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues.

O superintendente da PRF no Maranhão, Francinacio Medeiros, observou que a parceria do órgão federal com a Prefeitura de São Luís permitirá a prestação de um serviço importante para todos.

“O usuário terá seu atendimento agilizado, o Município ganha, pois economiza recursos, e a PRF poderá ter acesso a informações relevantes para a construção de políticas públicas, visando a redução de acidentes de trânsito”, pontuou o superintendente.

Ao acessar o sistema, o motorista terá de seguir alguns passos, entre os quais, responder ao formulário que traz perguntas sobre o local do acidente, se houve feridos, entre outros questionamentos. Segundo os órgãos responsáveis, as declarações estarão sujeitas à conferência para posterior liberação. O acordo de acesso ao sistema não inclui a ocorrência de acidentes em trechos de vias de responsabilidade do estado (Mas) ou da União (BRs) que passam pela capital, apenas nas vias de competência do Município.

Fonte: Prefeitura de São Luis

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15/04/2024
ICMS/BA - Portal ba.gov.br agora inclui solicitação de imunidade do ITD


Em áreas urbanas, a imunidade do ITD alcança principalmente beneficiários de programas habitacionais de baixa renda, e nas áreas rurais abrange beneficiários da reforma agrária e trabalhadores contemplados por projetos de reassentamento

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) disponibilizou mais um serviço na plataforma ba.gov.br. Agora a imunidade ou não incidência do ITD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Imóveis) também pode ser solicitada via celular ou computador, inclusive de casa, o que garante mais conforto e praticidade para quem precisa cumprir formalidades em casos de transferência de recursos ou patrimônio por herança, doação de dinheiro ou outros bens.

Para realizar a solicitação, é necessário acessar o ba.gov.br, fazer a autenticação por meio do CPF, e-mail ou com a conta gov.br, digitando também a senha cadastrada no portal. Em seguida, basta digitar “ITD”, selecionar a opção “Obter reconhecimento de imunidade ou não incidência do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Imóveis (ITD)” e clicar no botão “solicitar”.

Em áreas urbanas, a imunidade do ITD alcança principalmente beneficiários de programas habitacionais de baixa renda, facilitando o acesso à moradia digna e incentivando o desenvolvimento urbano sustentável.

Já em áreas rurais os beneficiários da reforma agrária e trabalhadores contemplados por projetos de reassentamento estão entre os principais favorecidos pela imunidade, que contribui para o desenvolvimento rural na medida em que facilita o acesso à terra e garante a segurança jurídica dessas transações.

A redução da carga tributária para pequenos patrimônios protege o núcleo familiar, promove a preservação do patrimônio e contribui para a inclusão social. A imunidade do ITD é aplicada ainda às transmissões de propriedade entre empresas públicas estaduais.

O diretor de Atendimento da Sefaz-Ba, Moisés Piropo destaca que a política de isenção de ITD para essas situações específicas é relevante para o Estado porque promove o cumprimento de finalidades públicas, a exemplo do apoio às causas sociais, culturais, educacionais e de saúde, além do desenvolvimento rural e urbano. “Facilita ainda o acesso à moradia e reduz a carga tributária sobre pequenos patrimônios, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento sustentável”, afirma.

O novo serviço foi disponibilizado na plataforma ba.gov.br pela Sefaz-Ba por meio da Coordenação de Transformação Digital, que integra a Superintendência da Gestão e Inovação (SGI) da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).

Fonte: SEFAZ/BA

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15/04/2024
ICMS/MT - Procon pede à ANP investigação sobre o aumento no preço dos combustíveis em Cuiabá


O Procon Municipal enviou ofício à Agência Nacional de Petróleo (ANP) solicitando investigação nos postos de combustíveis de Cuiabá. A notificação, com prazo máximo de 72 horas se deve a suspeita de formação de cartel. Os proprietários do segmento terão que explicar o motivo do aumento dos preços do produto, especialmente no último feriado, dia 8 de abril, onde foi comemorado o aniversário de Cuiabá. A notificação também foi estendida ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo).

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilton Nogueira, explicou que a ação é fruto de um termo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Petróleo, órgão responsável por deter as informações originais desde o primeiro momento da abertura dos postos de combustível da cidade. “A ANP sabe exatamente quais os postos que já tiveram exaltações, que já receberam notificações, que são reincidentes. Então, ela tem o ‘raios-X legal’ referente à questão”, informou Genilton ao esclarecer que o Procon tem maior respeito pelo fornecedor que gera renda, gera empregos que o mercado, como um todo, não só de combustível, tem liberdade para aumentar os preços, mas o que não pode acontecer é o cartel.

Deverão ser enviados: relatório contendo as notas fiscais de aquisições de combustível dos últimos 15 dias a contar da data do documento; relatório detalhado dos preços praticados na venda à vista ao consumidor do litro da gasolina comum, do etanol, do diesel e do diesel S10, durante o mesmo período; três cópias de documentos fiscais que comprovem a venda de cada um dos combustíveis (gasolina, etanol, diesel e diesel S10) nos valores informados, dentro do período solicitado no item anterior; esclarecimentos sobre os fatores que motivaram o aumento significativo percebido nos preços dos combustíveis recentemente.

Fonte: SEFAZ/MT

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12/04/2024
ICMS/RS - Receita Estadual envia novo alerta a empresas com baixa adesão à nota integrada


Comunicados orientativos contribuíram para salto expressivo na adoção da medida

A Receita Estadual (RE) enviou nesta semana o terceiro lote de alertas de divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à nota fiscal integrada. Os avisos são orientativos e oportunizam a regularização voluntária das empresas. Após o encerramento dessa etapa, o fisco iniciará a fase de fiscalização massiva, com possibilidade de aplicação de sanções previstas em lei. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 7.772,91 por mês em que for utilizado o equipamento irregular.

O envio dos alertas é direcionado para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa de faturamento. Neste terceiro lote, 4,8 mil estabelecimentos receberam os comunicados. O primeiro lote de alertas, enviado em fevereiro, fez a adesão saltar de 1% para 37% dos contribuintes comunicados. Já os avisos do segundo lote, lançados em março, resultaram em um aumento 0,5% para 26% na regularização. Os contribuintes em desconformidade foram identificados por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pelo fisco com base nas notas emitidas.

De acordo com a Receita, 84% dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril de 2023 - o primeiro grupo de empresas, com faturamento anual mais alto - já estão em situação regular.

Entenda a obrigação

Desde o início deste ano, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Os dois documentos - o comprovante de pagamento e a nota - devem ser gerados pelo mesmo equipamento, além de outros requisitos formais a serem observados. A medida pretende simplificar a operação dos contribuintes, bem como proporcionar mais agilidade às vendas e auxiliar na gestão financeira dos lojistas. A exigência também é evita a concorrência desleal e ajuda a combater a sonegação de impostos.

A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer do ano passado, outros grupos foram incluídos, até se tornar obrigatória para todas os estabelecimentos nas operações comerciais presenciais em janeiro de 2024.

Saiba mais sobre a medida no site da Receita Estadual. (https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada)

Fonte: SEFAZ/RS

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12/04/2024
ICMS/RJ - Agora é lei: Operadoras de planos de saúde estão incluídas em legislações sobre pacotes promocionais


Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua de plano de saúde e odontológico no Estado do Rio deverão oferecer, aos consumidores que tenham contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais. A determinação é da Lei 10.327/24, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/04).

A medida complementa a Lei 7.077/15 e tem por objetivo estender os benefícios a todos os serviços contínuos. Além das operadoras de planos de saúde e odontológico, o novo texto enquadra na classificação especificidades do serviço privado de educação, como cursos extracurriculares voltados diretamente ao desenvolvimento físico, mental, cultural, artístico ou intelectual do consumidor, tais como academias de ginástica, musculação, lutas ou artes marciais, danças em geral e qualquer prática desportiva, bem como os cursos de artes, técnicos e didáticos em geral, inclusive os de idiomas, informática, reforço escolar, canto e instrumentos musicais, abrangendo qualquer curso ou atividade de caráter oneroso e contínuo.

A legislação alterada já garantia a medida para serviços de telefonia móvel e fixa; operadoras de TV por assinatura; operadoras de transmissão de dados de internet banda larga e provedores de internet e hospedagem de sites, blogs e semelhantes; concessionárias de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais, além de prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis, sem especificar os cursos.

“O projeto garante aos clientes antigos os mesmos direitos de ofertas promocionais oferecidas para captar novos clientes, o que por vezes traz desequilíbrio na relação preexistente entre o fornecedor do serviço e o consumidor final. Essa é uma prática danosa e muitas vezes usada pelos planos de saúde, empresas de telecomunicação, serviços privados de saúde, dentre outros”, explicou Átila Nunes.

Fonte: SEFAZ/RJ

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12/04/2024
ICMS/RJ - Agora é Lei: Setor de pescado tem novo tratamento tributário até 2032


A Lei 10.329/24, de autoria do Poder Executivo, que concede crédito presumido para reduzir a carga tributária de ICMS a 0,1% nas vendas de peixe e produtos comestíveis derivados até 2032 - aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) -, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida teve sua publicação feita no Diário Oficial desta quinta-feira (11/04).

O regime aprovado vale para produtos resultantes de abate ou processamento dos pescados, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, além de defumados ou temperados, destinados à alimentação humana. Serão beneficiados os estabelecimentos sediados no estado do Rio de Janeiro e que tenham definido como principais atividades na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02.

O crédito presumido será aplicado quando o abate, a desossa ou qualquer outra etapa do processamento forem feitos no estado. Para usufruir do benefício, os estabelecimentos deverão permanecer no regime tributário por pelo menos 12 meses e não poderão usar outros créditos tributários Diferimento de ICMS

A lei também prevê o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, desde que o chamado “desembaraço aduaneiro” ocorra no Estado do Rio de Janeiro e que o importador não esteja no regime do Simples Nacional. Esse diferimento pode ser revogado se o contribuinte não cumprir as condições estabelecidas ou se importar mercadorias para atividades que não sejam de industrialização própria.

Ao enviar o projeto à Alerj, o governador Cláudio Castro destacou que a cadeia do pescado concentra aproximadamente 88% dos empregos formais em quatro municípios do Rio, sendo a Região Metropolitana responsável por mais de 75% dos empregos formais em 2021. Em 2022, a produção no Rio foi de 63 mil toneladas, gerando um faturamento de R$ 465 milhões.

Com os benefícios, o Governo do Estado calculou uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 467,8 milhões até 2026, já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, conforme apontado na justificativa da medida.

Colagem de ICMSO regime tributário aprovado incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais, conforme o Convênio ICMS 190/17. A “colagem” das regras tributárias é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.

O governador Cláudio Castro vetou da medida o trecho que definia que este tratamento tributário não seria objeto do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) paracompensar perdas das empresas beneficiadas por incentivos relacionados ao ICMS e outros tributos que serão extintos em 2033.

Até 2033, no entanto, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 - período em que as empresas de pescado ainda receberão o incentivo aprovado em lei.

Na justificativa do veto, o governador afirma que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)se manifestou de forma contrária ao texto por entender que não cabe a “antecipação, via lei ordinária, do tratamento normativo conferido aos critérios de avaliação dos benefícios fiscais sujeitos ao novo fundo financeiro”, cuja estrutura ainda é discutida no Congresso Nacional.

Fonte: SEFAZ/RJ

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12/04/2024
ICMS/SP - Quarta parcela do IPVA 2024 vence na sexta-feira (12) para veículos com placa final 2


Nova pagina 1

Os proprietários de veículos com placa final 2 têm até sexta-feira (12) para efetuar o pagamento da quarta parcela do IPVA 2024. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos teve início em 11 de abril, com a placa final 1, e segue até o dia 24 (veja na tabela abaixo).

Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 2, por exemplo, tem o último vencimento em 12 de maio.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

IPVA para caminhões​​​

Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado.

Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única, sem desconto, até 19 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.

Formas de pagamento​​​

​A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco.

Licenciamento​

​Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​

Atraso de pagamento​​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA-​​​2024

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

abril

maio

Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/abr

11/mai

Final 2

12/abr

12/mai

Final 3

15/abr

15/mai

Final 4

16/abr

16/mai

Final 5

17/abr

17/mai

Final 6

18/abr

18/mai

Final 7

19/abr

19/mai

Final 8

22/abr

22/mai

Final 9

23/abr

23/mai

Final 0

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

Fonte: SEFAZ/SP

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12/04/2024
ICMS/SP - Prefeitura de São Paulo lança programa de parcelamento de dívidas de IPTU, ISS e multas


Adesões ao PPI 2024 terão início no dia 29 de abril; débitos que estão na Dívida Ativa também podem ser parcelados

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir do dia 29 de abril. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024 e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros, multas e honorários e podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:

a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

Formas de pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.


Fonte: https://www.capital.sp.gov.br/web/prefeitura-de-sao-paulo/w/prefeitura-de-s%C3%A3o-paulo-lan%C3%A7a-programa-de-parcelamento-de-d%C3%ADvidas-de-iptu-iss-e-multas%C2%A0

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12/04/2024
ICMS/ES - Lei altera início da contagem de prazo em processos administrativos tributários


A contagem de prazo em processos administrativos tributários passará a ser iniciada em dias úteis. Da mesma forma, a data de vencimento dos prazos também será em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. A mudança foi estabelecida pela Lei n° 12.073, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado.

A Lei revoga a Lei n° 11.923/2023, restaurando a vigência dos dispositivos por ela alterados; e altera a Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para incluir a contagem de prazos em dias úteis. A mudança é necessária para o ajuste dos sistemas na Secretaria da Fazenda (Sefaz) e visa a proporcionar mais eficiência e precisão nos processos.

A nova contagem de prazos passa a valer em 1° de junho, alcançando somente os prazos que tiverem início após essa data. Até essa data, os prazos serão contados de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/lei-altera-inicio-da-contagem-de-prazo-em-processos-administrativos-tributarios

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31/03/2023
IPI - Novos Códigos Classificação de Produtos incluídos na cobrança da demanda de energia injetada


COORDENAÇAO TÉCNICA DO ENCAT

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)

0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)

0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)

0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)

0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)

0624300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

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10/08/2022
Nova TIPI também é suspensa pela ADI 7153


Na sexta-feira, dia 05.08.2022, foi peticionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153, a inclusão do Decreto n° 11.158/2022 para discussão de seus efeitos.

No Diário de Justiça de 09.08.2022, foi publicada a decisão do Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes de incluir esse Decreto no objeto de discussão da ADI 7153, especificamente quanto a redução de alíquotas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por Processo Produtivo Básico (PPB).

Essa decisão ocasionou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 11.158/2022 no tocante à redução das alíquotas dos produtos produzidos no território nacional que competem com indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB.

Diante disso, os contribuintes de IPI retornam ao cenário de maio deste ano, ou seja, para a determinação da alíquota de IPI a ser aplicada nas operações, o estabelecimento deverá identificar se possui concorrente produzindo por PPB na Zona Franca de Manaus.

O estabelecimento que possui concorrente deverá desconsiderar qualquer redução retornando às alíquotas previstas na redação original do Decreto n° 10.923/2021.

Se não houver concorrente, aplicam-se as alíquotas reduzidas, normalmente, conforme Decreto n° 11.158/2022.

Ressalta-se que não há lista oficial, publicada pela Receita Federal, com a totalidade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e seus respectivos produtores, e as portarias interministeriais de concessão de PPB são regimes especiais, de caráter personalíssimo, as quais não são publicadas pela Econet Editora.

Sendo assim, o contribuinte deverá se certificar, por conta própria, sobre a existência de seus concorrentes na área de incentivo.

Para as demais determinações do Decreto n° 11.158/2022 não há qualquer impedimento legal, ou seja, os estabelecimentos de concessionárias que operam com veículos da posição 8703, poderão continuar realizando as devoluções fictas de seus estoques levantados em 31.07.2022, para a correção dos impactos das reduções de alíquotas de IPI, até 31.10.2022.

Nota-se que essa possibilidade é restrita aos veículos citados. Para os demais produtos não há previsão para a operação ficta de devolução.

Frisa-se que é de suma importância verificar juntamente ao Estado as consequências dessa operação para fins de tributação de ICMS e de ICMS Substituição Tributária.

Além disso, aqueles estabelecimentos que tinham identificado concorrentes na Zona Franca de Manaus, e o Decreto n° 11.158/2022 trouxe alíquota reduzida para seu produto, preventivamente, orienta-se a complementação dessas operações, com a respectiva anotação no livro Termo de Ocorrências.

Destaca-se que na hipótese das complementações das notas emitidas no mês de agosto ocorrerem dentro dessa mesma competência, os débitos complementares poderão ser lançados na apuração. Caso contrário, o contribuinte deverá observar as exigências do artigo 267 do RIPI/2010 e emitir um DARF exclusivo para cada complementação.

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09/06/2022
Mudança na autorização de NF-e da SEFAZ MA no dia 11/06/2022


A SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional), que autoriza NF-e para contribuintes do Estado do Maranhão, passará por manutenção no dia 11/06/22, das 13h às 18h e 30min. A autorização de NF-e de contribuintes do Maranhão, nesse intervalo, deverá ser realizada na SVC -RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul), cuja URL é .

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal da NF-e.

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01/06/2022
Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente


Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

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08/11/2021
Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais


O Congresso prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias. A MP 1.069/2021 trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista; já a MP 1.070/2021 institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. As prorrogações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol". A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.

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11/05/2020
STF - Publicada Súmula Vinculante n° 58, sobre Direito a Crédito Presumido de IPI


Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos.

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade".

Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Fonte: http://portal.stf.jus.br

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30/05/2016
STF - Suspenso julgamento sobre IPI de insumos da Zona Franca de Manaus


Foi suspenso, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, após voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido, pediu vista o ministro Teori Zavascki.

Segundo o entendimento adotado pela relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. Em precedente firmado em 2007, o Supremo concluiu pela ausência de direito ao creditamento no caso de mercadoria sujeita à alíquota zero do IPI. A ministra menciona ainda o RE 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em 2015 reafirmou o entendimento da Corte com efeitos de repercussão geral.

Para a ministra, não há o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso em apreciação há autorização constitucional para tal. Ela cita o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Menciona também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.

“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirma. Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.

Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amici curiae, do Estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (AFICAM).

Fonte: Notícias STF.

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16/03/2016
STF - Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo.

O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.

Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil.

No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3°, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados.

Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma.

Decisão

No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma.

Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador.

“Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE.

Fonte: Notícias STF

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04/02/2016
Modulação


Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.

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04/02/2016
Voto-vista


O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.

Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

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