S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial

Nota ECONET: Trata-se de um retorno do ambiente nacional do eSocial para cada um dos eventos de remuneração - S-1200 ou S-2299 ou S-2399 - transmitidos pelo empregador. Nele constará a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição devida pelo segurado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Retorna também o valor da contribuição efetivamente descontada pelo empregador, conforme informado em rubrica específica no evento de remuneração.

1-1

-

O

evtBasesTrab

eSocial

2

Evento Bases por Trabalhador

Nota ECONET: A base de cálculo de cada trabalhador será utilizada para o cálculo da sua contribuição ao RGPS e será somada às demais bases dos demais trabalhadores para o cálculo das contribuições dos empregadores (patronal) tratada no evento de retorno S-5011.

1-1

Id

O

ideEvento

evtBasesTrab

3

Identificação do evento de retorno

Nota ECONET: O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

1-1

-

O

ideEmpregador

evtBasesTrab

3

Informações de identificação do empregador

1-1

tpInsc, nrInsc

O

ideTrabalhador

evtBasesTrab

3

Identificação do Trabalhador

1-1

cpfTrab

O

procJudTrab

ideTrabalhador

4

Processos judiciais do trabalhador

0-99

nrProcJud

OC

infoCpCalc

evtBasesTrab

3

Cálculo da contribuição previdenciária do segurado

0-9

tpCR

OC

infoCp

evtBasesTrab

3

Informações sobre bases e valores das contribuições sociais

Nota ECONET: Cabe destacar que para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.

0-1

-

OC

ideEstabLot

infoCp

4

Identificação do estabelecimento ou obra e da lotação tributária

1-N

tpInsc, nrInsc, codLotacao

O

infoCategIncid

ideEstabLot

5

Informações relativas à matrícula e categoria do trabalhador e tipos de incidências

Nota ECONET: A matrícula do trabalhador é determinada pela empresa, e no caso do servidor público, pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. As categorias de trabalhadores estão relacionadas na tabela "1" do eSocial. Os tipos de incidências se relacionam com o tributo: INSS, FGTS, IRRF, etc.

1-10

matricula, codCateg, indSimples

O

infoBaseCS

infoCategIncid

6

Informações sobre bases de cálculo, descontos e deduções de CS

Nota ECONET: A sigla "CS" significa Contribuição Social.

0-99

ind13, tpValor

N (Se ({classTrib} = [10] e {codCateg} = [202]));

O (Nos demais casos)

calcTerc

infoCategIncid

6

Cálculo das contribuições sociais devidas

Nota ECONET: De acordo com o artigo 109, § 1°, da IN RFB n° 971/2009, consideram-se terceiros:

I - as entidades privadas de serviço social e de formação profissional a que se refere o artigo 240 da Constituição Federal de 1988, criadas por lei federal e vinculadas ao sistema sindical;

II - o Fundo Aeroviário, instituído pelo Decreto-Lei n° 270, de 28 de fevereiro de 1967;

III - o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, instituído pelo Decreto-Lei n° 828, de 5 de setembro de 1969;

IV - o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), criado pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 9 de julho de 1970;

V - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor da contribuição social do salário-educação, instituída pela Lei n° 9.424/1996.

0-2

tpCR

OC

infoPerRef

infoCategIncid

6

Informações de remuneração por período de referência

1-N

perRef

O

detInfoPerRef

infoPerRef

7

Detalhamento das informações de remuneração por período de referência

1-99

ind13, tpValor

O

Registros do evento S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.

Nota ECONET: Quanto ao prazo de envio, o retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

2

evtBasesTrab

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento Bases por Trabalhador.

3

Id

evtBasesTrab

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.

Nota ECONET: A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.

OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtBasesTrab

G

-

1-1

-

-

Identificação do evento de retorno.

Nota ECONET: Constituem pré-requisitos para o envio deste evento, o envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.

5

nrRecArqBase

ideEvento

E

C

1-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo que deu origem ao presente arquivo de retorno ao empregador.

Nota ECONET: O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação ao eSocial e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando for o caso.

Validação: Deve corresponder ao recibo de um arquivo com informações de remuneração de trabalhador vinculado a RGPS (S-1200, S-2299 ou S-2399).

Nota ECONET: Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar. Estes recibos serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, por segurança, é importante que a empresa guarde seus respectivos recibos, os quais comprovam a entrega e o cumprimento da obrigação.

6

indApuracao

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Indicativo de período de apuração:

1 - Mensal;

2 - Anual (13° salário).

Valores Válidos: 1, 2.

7

perApur

ideEvento

E

C

1-1

007

-

Informar o mês/ano (formato AAAA-MM) de referência das informações, se {indApuracao} for igual a [1], ou apenas o ano (formato AAAA), se {indApuracao} for igual a [2].

Validação: Deve ser um mês/ano ou ano válido, posterior a implementação do eSocial.

8

ideEmpregador

evtBasesTrab

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

9

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

10

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

11

ideTrabalhador

evtBasesTrab

G

-

1-1

-

-

Registro que apresenta a identificação básica do trabalhador ao qual se refere o evento de remuneração.

12

cpfTrab

ideTrabalhador

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido.

13

procJudTrab

ideTrabalhador

G

-

0-99

-

-

Informações sobre processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência ou alterações na incidência de contribuição previdenciária.

14

nrProcJud

procJudTrab

E

C

1-1

020

-

Informar o número do processo judicial.

Validação: Origem: {nrProcJud} em S-1200, S-2299 e S-2399 se {tpTrib}= [2].

15

codSusp

procJudTrab

E

N

1-1

014

-

Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador em S-1070.

Validação: Origem: {codSusp} em S-1200, S-2299 e S-2399 se {tpTrib} = [2].

16

infoCpCalc

evtBasesTrab

G

-

0-9

-

-

Cálculo da contribuição previdenciária do segurado, incidente sobre a Remuneração do Período de Apuração e de Períodos Anteriores informada nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.

17

tpCR

infoCpCalc

E

N

1-1

006

-

Código de Receita (CR) da contribuição descontada do trabalhador. Preencher de acordo com a seguinte tabela:

1082-01 - Contribuição Previdenciária (CP) descontada do segurado empregado/avulso;

Nota ECONET: Empregado com registro em CTPS; e trabalhador avulso com registro em CTPS e intermediação através do órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou sindicato da categoria. São alíquotas de INSS incidentes sobre no máximo o teto de contribuição à Previdência Social.

1082-02 - CP descontada do segurado empregado rural curto prazo - Lei 11.718/2008;

1082-03 - CP descontada do segurado empregado doméstico ou segurado especial;

Nota ECONET: A alíquota da contribuição previdenciária do INSS a ser recolhida pelo empregado doméstico, que será retida pelo empregador, será definida conforme o valor do salário de contribuição.

1082-04 - CP descontada do segurado especial curto prazo - Lei 11.718/2008;

Nota ECONET: Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração (artigo 9° da Lei n° 11.718/2008).

1082-21 - CP descontada do segurado empregado/avulso 13° salário;

Nota ECONET: É a contribuição previdenciária descontada do empregado/avulso registrado em CTPS sobre o 13° salário.

1082-22 - CP descontada do segurado empregado rural curto prazo 13° salário - Lei 11.718/2008;

Nota ECONET: É a contribuição de INSS do empregado rural contratado a curto prazo. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de um ano, superar dois meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável (artigo 4° da Lei n° 5.889/1973).

1082-23 - CP descontada do segurado empregado doméstico ou segurado especial 13° salário;

Nota ECONET: É a alíquota de contribuição previdenciária descontada do empregado doméstico ou do segurado especial sobre seus salários de contribuição relativo ao 13° salário, limitado ao teto contributivo do INSS.

1082-24 - CP descontada do segurado especial curto prazo 13° salário - Lei

11.718/2008;

Nota ECONET: É a contribuição de INSS descontada do segurado especial contratado a curto prazo, sobre o valor do 13° salário (artigo 9° da Lei n° 11.718/2008).

1099-01 - CP descontada do contribuinte individual, alíquota de 11%;

Nota ECONET: É a contribuição ao INSS descontada em 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (artigo 9°, inciso V; e artigo 199-Ainciso I do Decreto n° 3.048/1999).

1099-02 - CP descontada do contribuinte individual, alíquota de 20%.

Nota ECONET: É a contribuição referente ao INSS, descontada do contribuinte individual, em 20% aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites do salário mínimo nacional e o teto estabelecido anualmente através de Portaria governamental (artigo 9°inciso V; e artigo 199 do Decreto n° 3.048/1999)

Validação: Se indApuracao = [2], tpCR = 1082-21, 1082,22, 1082-23, 1082-24.

18

vrCpSeg

infoCpCalc

E

N

1-1

14

2

Valor da contribuição do segurado, devida à Previdência Social, calculada segundo as regras da legislação em vigor, por CR.

Validação: 1. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [3], {vrCpSeg} = 0, portanto não há CR;

2. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [1,2], efetuar o somatório das ocorrências do campo {vlrRemunOE} e o somatório de {valor} quando {tpValor} = [11,12,13,14,19] do grupo {infoBaseCS}, resultando em [TotalRemun]. Este procedimento visa a identificação da(s) alíquota(s) aplicável(eis):

2.1. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [1] aplicar a(s) alíquota(s) conforme a categoria do segurado sobre a remuneração paga pelo declarante (somatório de {valor} quando {tpValor} = [11,12,13,14,19], do grupo

{infoBaseCS}), observando o limite máximo do salário de contribuição.

2.2. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [2]:

a) se [TotalRemun] ultrapassar o limite máximo do Salário de Contribuição, aplicar a(s) alíquota(s) conforme a categoria do segurado sobre a diferença entre o referido limite máximo e o somatório das ocorrências do campo {vlrRemunOE};

b) se [TotalRemun] for inferior ao limite máximo do Salário de Contribuição: b1) Para as categorias empregado/avulso/agente público: somar {vlrRemunOE} destas mesmas categorias com o somatório de {valor} quando {tpValor}=[11, 12, 13, 14, 19] do grupo {infoBaseCS} e aplicar a(s) alíquota(s) conforme a categoria do segurado sobre a remuneração paga pelo declarante. b2) Para categoria contribuinte individual: aplicar a alíquota referente a [TotalRemun], conforme a categoria do segurado, sobre a remuneração paga pelo declarante (somatório de {valor} quando {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS}).

3. Se não informado o grupo {infoMV} do S-1200/S-2299/S-2399: 

a) se o trabalhador presta serviço para a empresa declarante em apenas uma categoria {codCateg}, efetuar o somatório de {valor} quando {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS} e aplicar a(s) alíquota(s) conforme a categoria.

b) se o trabalhador presta serviço para a empresa declarante em mais de uma categoria {codCateg}:

I. efetuar o somatório de {valor} quando {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS} para todas as categorias de segurado empregado/avulso/agente público e aplicar a(s) alíquota(s) correta(s) conforme faixa salarial observado o limite máximo do salário de contribuição;

II. Caso o somatório do item I não tenha atingido o limite máximo do salário de contribuição, efetuar o somatório de {valor} quando {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS} para todas as categorias diferentes de segurado empregado e aplicar a alíquota correta conforme a categoria, observado o limite máximo do salário de contribuição. OBS.:

a) No caso de {indapur}=[1], o cálculo deve ser efetuado separadamente para {ind13}= [0] e {ind13}=[1]. A soma de ambos cálculos deve correspondente ao valor {vrCpSeg}.

b) Aplica-se a alíquota de 20% para o cálculo da contribuição previdenciária a ser descontada de remuneração de trabalhador pertencente às categorias 731 ou 734, quando o Empregador for Cooperativa de Trabalho ({indCoop}=[1]), ou pertencente à categoria "Contribuinte Individual", quando o Empregador tiver classificação tributária ({classTrib}) = [70,80]. Caso o trabalhador receba remuneração da empresa em outra categoria de contribuinte individual (7XX), primeiro deve ser aplicado o desconto sobre essa categoria (7XX) e depois sobre a remuneração das categorias 731 ou 734, observando o teto do salário de contribuição.

c) {vrCpSeg} deve ser igual a {vrDescSeg} nas seguintes situações: c1) se houver informações em {infoPerAnt} na composição de {infoBaseCS/valor};

c2) se houver informação de {procJudTrab} com {tpTrib} = [2] nos eventos que contenham informações de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399);

c3) se houver processo do empregador informado em S-1010, contestando incidência de contribuição previdenciária em rubricas utilizadas na composição da remuneração do trabalhador;

c4) se, no período de apuração mensal, houver remuneração referente a 13º salário ({codIncCP} = [12, 14, 16, 22, 26, 32, 92, 94]). Nesse caso, o campo {vrCpSeg} será igual ao valor calculado sobre a remuneração mensal acrescido do desconto sobre a remuneração relativa a 13° salário informado pelo empregador.

d) No caso de trabalhador categoria = [102], utilizar somente a alíquota de 8%, observando o limite máximo do salário de contribuição;

e) No caso de empregador com {classTrib} = [21,60], não calcular para a categoria contribuinte individual (grupo 700). O valor deve ser zerado;

f) Não calcular quando a categoria do trabalhador for [741] (MEI). O valor deve ser zerado.

g) Não calcular quando a lotação tributária for [91]. O valor deve ser zerado

19

vrDescSeg

infoCpCalc

E

N

1-1

14

2

Valor efetivamente descontado do segurado, correspondente a {tpValor} = [21], do correspondente {tpCR}.

20

infoCp

evtBasesTrab

G

-

0-1

-

-

Informações sobre bases de cálculo, descontos e deduções de contribuições sociais devidas à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos, referentes à Remuneração do Período de Apuração e de Períodos Anteriores informados nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.

21

ideEstabLot

infoCp

G

-

1-N

-

-

Identificação do estabelecimento ou obra de construção civil e da lotação tributária.

As informações desse grupo foram prestadas pelo contribuinte nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.

22

tpInsc

ideEstabLot

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Evento de origem (S-1200, S-2299 ou S-2399).

Validação: Para empregador PJ, preencher com [1, 4]. Para empregador PF, preencher com [3,4], exceto empregador doméstico que deve ser preenchido com [2].

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

Nota ECONET: Os tipos de inscrição, de acordo com a tabela "5" do eSocial, são o CNPJ, CPF, CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física), CNO (Cadastro Nacional de Obra) e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes).

23

nrInsc

ideEstabLot

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Para o empregador doméstico, informar o CPF.

Evento de origem (S-1200, S-2299 ou S-2399).

Validação: Deve estar coerente com o indicado em {tpInsc} e constar no evento S-1200/S-2299/S-2399 correspondente.

24

codLotacao

ideEstabLot

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pela empresa para a lotação tributária. Evento de origem (S-1200, S-2299, S-2399).

Validação: Deve estar coerente com o informado pelo contribuinte nos eventos S-1200/S-2299/S-2399.

25

infoCategIncid

ideEstabLot

G

-

1-10

-

-

Informações relativas à matrícula e categoria do trabalhador e tipos de incidências.

26

matricula

infoCategIncid

E

C

0-1

030

-

Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.

Evento de origem (S-1200/S-2299).

Validação: Deve corresponder à matrícula constante no evento S-1200/S-2299, caso tenha sido informada, sendo nesse caso, informação obrigatória. Não preencher nos demais casos.

27

codCateg

infoCategIncid

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 1. Evento de origem (S-1200/ S-2299/S-2399).

Validação: Deve estar coerente com a informação prestada pelo empregador no evento S-1200/S-2299/S-2399.

28

indSimples

infoCategIncid

E

N

0-1

001

-

Indicador de Contribuição Substituída:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída. Evento de origem (S-1200/ S-2299/S-2399).

Validação: O preenchimento do campo é obrigatório apenas no caso das empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída, ({classTrib} do evento S-1000 -Informações do Empregador = [03]). Para os demais empregadores, não deve ser informado.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

Nota ECONET: No caso de empresa enquadrada na classificação tributária = [03] - Optantes pelo Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída - há também a separação das bases de cálculo de cada trabalhador por indicador de contribuição substituída, conforme se segue:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída. Cálculo da contribuição do segurado Para calcular a contribuição do trabalhador (segurado do RGPS), com base nas informações prestadas em S-1200, S-2299 ou S-2399 são utilizadas as seguintes regras:

1) Caso haja informação de múltiplos vínculos com indicador de contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra empresa (Grupo [infoMV] com {indMV} = [3]) não haverá desconto de contribuição, ou seja, o campo valor da contribuição do segurado calculada pelo eSocial {vlrCPseg} será igual a 0 (zero).

2) Caso haja informação de múltiplos vínculos com indicador de contribuição descontada pelo empregador declarante ou de contribuição descontada por outra empresa sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição (Grupo [infoMV] com {indMV} = [1, 2]), é efetuado o somatório das ocorrências de remuneração em outras empresas ( Campo {vlrRemunOE}) com o somatório do valor da remuneração na declarante (Campo {valor} de {tpValor} = [11, 12, 13, 14, 19] do grupo [infoBaseCS]), resultando no total da remuneração do trabalhador [TotalRemun].

29

infoBaseCS

infoCategIncid

G

-

0-99

-

-

Informações sobre bases de cálculo, descontos e deduções de contribuições sociais devidas à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos. Evento de origem (S-1200, S-2299 e S-2399).

30

ind13

infoBaseCS

E

N

1-1

001

-

Indicativo de 13° salário:

0 - Mensal;

1 - 13° salário - {codIncCP} = [12, 14, 16, 22, 26, 32, 92, 94].

Validação: Se {indApuracao} = [2], preencher com [1].

Nota ECONET: Havendo rubricas de décimo terceiro em uma apuração mensal (ex. 13° proporcional rescisório), o cálculo da contribuição do segurado é efetuado separadamente (base mensal e base 13) e o somatório de ambos corresponderá ao valor da contribuição do segurado, campo {vrCpSeg}.

31

tpValor

infoBaseCS

E

N

1-1

002

-

Tipo de valor que influi na apuração da contribuição devida:

Nota ECONET: A base de cálculo de cada trabalhador será utilizada para o cálculo da sua contribuição ao RGPS e será somada às demais bases dos demais trabalhadores para o cálculo das contribuições dos empregadores (patronal) tratada no evento de retorno S-5011.

11 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária normal;

12 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição;

13 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição;

14 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição;

15 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional normal - exclusiva do empregador;

16 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição - exclusiva do empregador;

17 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição - exclusiva do empregador;

18 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição - exclusiva do empregador;

19 - Base de cálculo da contribuição previdenciária exclusiva do empregado;

Nota ECONET: A base de cálculo sobre a qual incide as alíquotas contributivas é o salário do empregado e seus respectivos adicionais, excluídos o que consta no artigo 214, § 9° do Decreto n° 3.048/1999 e artigo 457, § 2° da CLT, alterado pela Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), naquilo que não for incompatível.

21 - Valor total descontado do trabalhador para recolhimento à Previdência Social;

Nota ECONET: Alíquotas de 8%, 9% ou 11% escalonadas em tabela de salário de contribuição do empregado, através de portaria anual publicada pelo governo federal (artigo 109, inciso I da IN RFB n° 971/2009).

22 - Valor descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest;

Nota ECONET: SEST é o Serviço Social do Transporte. Da alíquota máxima de INSS de 5,8% recolhida sobre a folha de pagamento dos empregados relativo a terceiros/outras entidades, é destinado um percentual ao SEST, que é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e colabora para o desenvolvimento do setor de transporte no país, quanto a formação e qualificação de profissionais para o mercado (artigo 63 da IN RFB n° 971/2009).

23 - Valor descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat;

Nota ECONET: SENAT é o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Da mesma forma, uma percentual da contribuição ao INSS de 5,8% relativo a outras entidades/terceiros, recolhida sobre a folha de pagamento dos empregados é destinada ao SENAT, entidade civil e sem fins lucrativos, que colabora oferecendo cursos e serviços especializados, garantindo maior capacitação aos profissionais da área de transporte (artigo 109, inciso I, da IN RFB n° 971/2009).

31 - Valor pago ao trabalhador a título de salário-família;

Nota ECONET: De acordo com o artigo 82 do Decreto n° 3.048/1999, as cotas do salário-família, de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei n° 8.213/1991, serão pagas ao segurado junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal:

I - pela empresa, ao(a) segurado(a) empregado(a) em atividade, juntamente com sua remuneração, inclusive as correspondentes aos meses da licença-maternidade e a parcela correspondente aos primeiros 15 dias do afastamento do trabalho por motivo de doença;

II - pelo sindicato, mediante convênio, ao trabalhador avulso não-portuário;

III - pelo OGMO ou pelo sindicato, mediante convênio, ao trabalhador avulso portuário;

IV - pelo INSS, ao segurado empregado e trabalhador avulso em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, inclusive no mês da cessação do benefício.

32 - Valor pago ao trabalhador a título de salário-maternidade;

Nota ECONET: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogada. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico (artigo 93 da IN RFB n° 971/2009).

41 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária normal - Categorias 107 e 108;

42 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição - Categorias 107 e 108;

43 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição - Categorias 107 e 108;

44 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição - Categorias 107 e 108;

45 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional normal - exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

46 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição - exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

47 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição - exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

48 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição - exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

49 - Base de cálculo da contribuição previdenciária exclusiva do empregado - Categorias 107 e 108;

81 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - Base de cálculo (BC) da Contribuição Previdenciária (CP) Normal - Categorias 107 e 108;

82 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 15 anos de trabalho - Categorias 107 e 108;

83 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 20 anos de trabalho - Categorias 107 e 108;

84 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 25 anos de trabalho - Categorias 107 e 108;

85 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP normal - Exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

86 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 15 anos de trabalho - Exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

87 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 20 anos de trabalho - Exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

88 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 25 anos de trabalho - Exclusiva do empregador - Categorias 107 e 108;

91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - Base de cálculo (BC) da Contribuição Previdenciária (CP) Normal;

92 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 15 anos de trabalho;

93 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 20 anos de trabalho;

94 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 25 anos de trabalho;

95 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP normal - Exclusiva do empregador.

96 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 15 anos de trabalho - Exclusiva do empregador;

97 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 20 anos de trabalho - Exclusiva do empregador;

98 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP Aposentadoria Especial aos 25 anos de trabalho - Exclusiva do empregador.

Validação: O preenchimento deve ser feito de acordo com as instruções acima.

32

valor

infoBaseCS

E

N

1-1

14

2

Valor da base de cálculo, dedução ou desconto da contribuição social devida à Previdência Social ou a Outras Entidades e Fundos, conforme definido no campo {tpValor}.

Validação: Deve ser maior que 0 (zero).

Deve corresponder ao somatório dos valores informados no campo {vrRubr} em S-1200, nos grupos {remunPerApur} e {remunPerAnt}, e também em S2299 e S-2399, obedecendo o que segue:

a) Somar os valores das rubricas cujo {tpRubr} em {S-1010} seja igual a [1,3] e subtrair os valores das rubricas cujo {tpRubr} em {S-1010} seja igual a [2,4], observando a tabela de relacionamento abaixo:

{tpValor} = 11*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp}));

{tpValor} = 12*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 2;

{tpValor} = 13*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 3;

{tpValor} = 14*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 4;

{tpValor} = 15**, {codIncCP}= [13,14,25,26] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp}));

{tpValor} = 16**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 2;

{tpValor} = 17**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 3;

{tpValor} = 18**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 4;

{tpValor} = 19, {codIncCP} = [15, 16];

{tpValor} = 31, {codIncCP} = [51];

{tpValor} = 32, {codIncCP} = [21, 22];

{tpValor} = 41*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp})), observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 42*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 2, observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 43*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 3, observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 44*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 4, observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 45**, {codIncCP}= [13,14,25,26] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp})), observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 46**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 2, observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 47**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 3, observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 48**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 4, observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 49, {codIncCP} = [15, 16], observado o limite para Categorias 107 e 108;

{tpValor} = 81*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp})), observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 82*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e {grauExp} = [2], observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 83*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e {grauExp} = [3], observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 84*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e {grauExp} = [4], observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 85**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e (({grauExp} = [1]) ou (sem informação em {grauExp})), observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 86**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e ({grauExp} = [2]), observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 87**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e ({grauExp} = [3]), observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 88**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e ({grauExp} = [4]), observado o limite para Categorias 107 e 108;

Nota ECONET: O limite do salário-base é de um salário-mínimo e meio nacional (artigo 3° da MP 905/2019).

{tpValor} = 91*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp}));

{tpValor} = 92*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e {grauExp}=[2];

{tpValor} = 93*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e {grauExp}=[3];

{tpValor} = 94*, {codIncCP} = [91, 92, 93, 94] e {grauExp}=[4];

{tpValor} = 95**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e (({grauExp} = [1]) ou (sem informação em {grauExp}));

{tpValor} = 96**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e ({grauExp} = [2]);

{tpValor} = 97**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e ({grauExp} = [3]);

{tpValor} = 98**, {codIncCP} = [95, 96, 97, 98] e ({grauExp} = [4]).

b) Somar os valores das rubricas cujo {tpRubr} em {S-1010} seja igual a [2,4] e subtrair os valores das rubricas cujo {tpRubr} em {S-1010} seja igual a [1,3], observando a tabela de relacionamento abaixo:

{tpValor} = 21, {codIncCP} = [31, 32];

{tpValor} = 22, {codIncCP} = [34];

{tpValor} = 23, {codIncCP} = [35].

* Caso {codIncCP} da rubrica em S-1010 seja igual a [91, 92, 93, 94] e {indSusp} do respectivo processo em S-1070 seja diferente de [90] (decisão definitiva), o valor também deverá ser computado na composição das bases do {tpValor} = [11, 12, 13, 14, 41, 42, 43, 44]. Se Categoria igual a 107 ou 108: caso {tpValor} = [11] seja maior que o limite do salário-base para essas categorias, então {tpValor} = [81] é igual a {tpValor}=[41] - ({tpValor}=[11] - {tpValor}=[91]). Se {tpValor} = [81] resultar negativo, informar zero. O mesmo se aplica para {tpValor} = [82, 83, 84].

** Caso {codindCP} da rubrica em S-1010 seja igual a [95, 96, 97, 98] e {indSusp} do respectivo processo em S-1070 seja diferente de [90] (decisão definitiva), o valor também deverá ser computado na composição das bases do {tpValor} = [15, 16, 17, 18, 45, 46, 47, 48]. Se Categoria igual a 107 ou 108: caso {tpValor} = [15] seja maior que o limite do salário-base para essas categorias, então {tpValor} = [85] é igual a {tpValor}=[45] - ({tpValor}=[15] - {tpValor}=[95]). Se {tpValor} = [85] resultar negativo, informar zero. O mesmo se aplica para {tpValor} = [86, 87, 88].

*** Caso {indSusp} do respectivo processo em S-1070 seja igual a [90] (decisão definitiva), o valor não deve ser computado.

33

calcTerc

infoCategIncid

G

-

0-2

-

-

Cálculo das contribuições sociais devidas a Outras Entidades e Fundos.

34

tpCR

calcTerc

E

N

1-1

006

-

Código de Receita (CR) da contribuição descontada do trabalhador. Preencher de acordo com a seguinte tabela:

1218-02 - Contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo;
1221-02 - Contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo.
Nota ECONET: O freteiro autônomo é o profissional sem vínculo empregatício, que realiza fretes e carretos com veículo particular, cobrando por este serviço a sua remuneração. O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo e do operador de máquinas, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, conforme estabelecido no § 4° do artigo 201 do Decreto n° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento (artigo 55§ 2° da IN RFB n° 971/2009).
Validação: Deve ser um código indicado nas instruções de preenchimento.

35

vrCsSegTerc

calcTerc

E

N

1-1

14

2

Valor da contribuição social devida a Outras Entidades ou Fundos, calculada segundo a legislação em vigor, por CR.

Nota ECONET: CR significa Código de Receita. São as receitas decorrentes da arrecadação de INSS em GPS (Guia da Previdência Social).

Validação: 1218-02 - Somatório de {valor} qdo {tpValor} = [11, 12, 13, 14], do grupo {infoBaseCS} multiplicado pela alíquota de 1,5%, se categoria {codCateg} = [711, 712, 734] - Transportador Autônomo; 1221-02. Somatório de {valor} qdo {tpValor} = [11, 12, 13, 14], do grupo {infoBaseCS} multiplicado pela alíquota de 1,0% se categoria {codCateg} = [711, 712, 734] - Transportador Autônomo.
OBS.: No período de 04/2020 a 06/2020, as alíquotas devem ser 0,75% para o SEST e 0,5% para o SENAT.

36

vrDescTerc

calcTerc

E

N

1-1

14

2

Valor efetivamente descontado do segurado, correspondente a {tpValor} = [22, 23], do correspondente {tpCR}.

Nota ECONET: CR é o mesmo que Código de Receita. É a receita resultante do INSS descontado dos segurados do INSS, e repassado aos cofres da Previdência Social.

37

infoPerRef

infoCategIncid

G

-

1-N

-

-

Informações de remuneração por período de referência.

38

perRef

infoPerRef

E

C

1-1

007

-

Informar o período ao qual se refere a remuneração.

Origem: {perRef} de {infoPerAnt} de S-1200/S-2299 e {perApur}.

39

detInfoPerRef

infoPerRef

G

-

1-99

-

-

Detalhamento das informações de remuneração por período de referência.

Deve ser preenchido com informações de {infoPerApur} e {infoPerAnt} do S-1200 e S-2299, e de {detVerbas} do S-2399, quando houver.

40

ind13

detInfoPerRef

E

N

1-1

001

-

Indicativo de 13° salário:

0 - Mensal;1 - 13° salário - {codIncCP} = [12, 14, 16, 22, 26, 32, 92, 94].

Validação: Se {indApuracao} = [2], preencher com [1].

41

tpValor

detInfoPerRef

E

N

1-1

002

-

Tipo de valor que influi na apuração da contribuição devida:

11 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária normal;

12 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição;

13 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição;

14 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição;

15 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional normal - exclusiva do empregador;

16 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição - exclusiva do empregador;

17 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição - exclusiva do empregador;

18 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição - exclusiva do empregador;

19 - Base de cálculo da contribuição previdenciária exclusiva do empregado;

21 - Valor total descontado do trabalhador para recolhimento à Previdência Social;

22 - Valor descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest;

23 - Valor descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat;31 - Valor pago ao trabalhador a título de salário-família;

32 - Valor pago ao trabalhador a título de salário-maternidade.

Validação: O preenchimento deve ser feito de acordo com as instruções acima.

42

vrPerRe

detInfoPerRef

E

N

1-1

014

2

Valor da base de cálculo, dedução ou desconto da contribuição social, conforme definido no campo {tpValor}.
Validação: Deve ser maior que 0 (zero). Deve corresponder ao somatório dos valores informados no campo {vrRubr} em S-1200 e S-2299, nos grupos {infoPerApur} e {infoPerAnt}, e também em S-2399, obedecendo ao que segue: a) Somar os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [1,3] e subtrair os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [2,4], observando a tabela de relacionamento abaixo: {tpValor} = 11*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp})); {tpValor} = 12*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 2; {tpValor} = 13*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 3; {tpValor} = 14*, {codIncCP} = [11,12,21,22] e {grauExp} = 4; {tpValor} = 15**, {codIncCP}= [13,14,25,26] e (({grauExp} = 1) ou (sem informação em {grauExp})); {tpValor} = 16**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 2; {tpValor} = 17**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 3; {tpValor} = 18**, {codIncCP} = [13, 14] e {grauExp} = 4; {tpValor} = 19, {codIncCP} = [15, 16]; {tpValor} = 31, {codIncCP} = [51]; {tpValor} = 32, {codIncCP} = [21, 22]. b) Somar os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [2,4] e subtrair os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [1,3], observando a tabela de relacionamento abaixo: {tpValor} = 21, {codIncCP} = [31, 32]; {tpValor} = 22, {codIncCP} = [34]; {tpValor} = 23, {codIncCP} = [35]. * Caso {codIncCP} da rubrica em S-1010 seja igual a [91, 92, 93, 94] e {indSusp} do respectivo processo em S-1070 seja diferente de [90] (decisão definitiva), o valor também deverá ser computado na composição das bases do {tpValor} = [11, 12, 13, 14].
** Caso {codindCP} da rubrica em S-1010 seja igual a [95, 96, 97, 98] e {indSusp} do respectivo processo em S-1070 seja diferente de [90] (decisão definitiva), o valor também deverá ser computado na composição das bases do {tpValor} = [15, 16, 17, 18]. *** Caso {indSusp} do respectivo processo em S-1070 seja igual a [90] (decisão definitiva), o valor não deve ser computado..