Perguntas e Respostas

CONCEITO, PRAZO E OBRIGATORIEDADE DO ENVIO
1

O que é ECF e qual o prazo para o envio?

2

Quem está obrigado ao envio da ECF?

3

Como deve ser feita a ECF nos casos de eventos especiais (extinção, fusão, incorporação, cisão total ou parcial, desenquadramento de Imune/Isenta ou Inclusão no Simples Nacional)?

4

No caso de extinção da Sociedade em Conta de Participação - SCP, como fica a entrega da ECF?

5

Qual o prazo para retificação da ECF?

PENALIDADE
6

Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pela falta de entrega da ECF pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real?

7

Qual a penalidade pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real?

8

Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pelas demais pessoas jurídicas (imunes e isentas, lucro presumido ou lucro arbitrado)?

PREENCHIMENTO
9

O arquivo da ECF é criado de que forma?

10

Pode ser feito a importação da ECD para ECF?

11

A ECF pode ser feita de forma Manual?

12

Quais são os registros obrigatórios para o correto preenchimento da ECF?

13

As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido devem fazer a entrega da ECF marcando Contábil ou Livro Caixa?

14

O que significa a mensagem "Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB"?

15

É obrigatório o preenchimento do Registro de Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial?

16

Há possibilidade de anexar um arquivo em formato de texto RTF (Rich Text Format) na ECF?

17

Quais são os sites externos (órgãos) que poderão ser utilizados para retirar informações para o preenchimento da ECF?

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA
18

Como deve ser a identificação e assinatura dos signatários?

19

Na ocorrência de mudança de contador durante o ano-calendário como deve ser feito o envio da ECF?

ROYALTIES
20

Os valores correspondentes a royalties devem ser relacionados na ECF?

RETENÇÃO
21

Pessoa jurídica tomadora de serviço deve informar a retenção de IRRF e CSLL na ECF?

CAMPANHAS ELEITORAIS
22

O fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais são demonstradas em qual registro dentro da ECF?

RECUPERAÇÃO DE DADOS
23

Quais são as informações recuperadas da ECD?

24

Como é feita a recuperação de ECD na situação de Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF?

25

Qual o procedimento para recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial?

26

De que forma é realizado o mapeamento das contas nos casos em que a pessoa jurídica não possua saldo ou movimentação no período?

27

Como é gerado a ECF nos casos em que a pessoa jurídica possua ECD a recuperar?

28

De que forma é realizada a transferência de saldos das receitas e despesas do período na conta transitória Resultado do Exercício?

VINCULAÇÃO
29

De que forma é será realizada a vinculação das informações entre ECF, ECD, e-Lalur e e-Lacs?

30

Os blocos previdenciários da DIPJ migraram para dentro da ECF contemplando a desoneração da folha?

31

As informações que anteriormente constavam na DIPJ na Ficha 47 - Capacitação de Informática e Inclusão Digital, serão registrados na ECF no registro Registro X470: Capacitação de Informática e Inclusão Digital?

BENEFÍCIOS FISCAIS
32

Como ficam as informações na ECF dos Incentivos Fiscais: Finor, Finam, Funres?

33

Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que esteja localizada na Zona Franca de Manual ou Amazônia Ocidental, deve escriturar essas receitas em qual registro da ECF?

34

Quem está autorizado a operar em Zonas de Processamento de Exportação deve escriturar os valores auferidos em qual registro?

35

As pessoas jurídicas localizadas em Áreas de Livre Comércio demonstram essas receitas em qual registro na ECF?

OPERAÇÕES COM O EXTERIOR
36

Em quais os registros da ECF constarão as informações de operações com o exterior?

37

Pessoa jurídica que realizou venda de bens tangíveis ou intangíveis ou que prestou serviço por meio da internet registrará essa informação em qual registro?

38

Como são tratados na ECF os rendimentos e pagamentos referentes a Dividendos do Brasil ou do Exterior?

39

Nas situações de Pagamentos/Recebimentos do Exterior, a ECF é preenchida de qual forma?

40

Qual a obrigatoriedade de informar os bens ativos mantidos no exterior na ECF?

SÓCIOS / PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
41

Devem ser mencionados na ECF os sócios ou titulares de empresa que já se retiraram da sociedade?

42

As participações societárias que foram avaliadas pelo método de equivalência patrimonial já extintas devem ser escrituradas na ECF?

CONSÓRCIO
43

Em quais registros devem ser escriturados as participações e participantes de Consórcio?

PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL
44

Como deve ser registrado o Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur?

45

Como deve ser registrado a Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs?

INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES
46

É obrigatório o preenchimento do registro Y720: Informações de Períodos Anteriores?

BLOCOS

47

Quais são os blocos da ECF?

48

Tipo de escrituração registro 0010, “L” ou “C”?

49

Bloco C (ECD): informações gerais

50

Bloco E (Saldos e recuperação da ECF anterior): informações gerais

51

Bloco K (Saldos das contas contábeis e referenciais): informações gerais

52

Bloco L (Balanço Patrimonial, DRE e custo): informações gerais

REGRAS GERAIS ECF 2019

53

O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

54

Quais são as novidades para 2019?

55

Quais são as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECF?

56

Quais são as pessoas jurídicas dispensadas da apresentação da ECF?

57

Simples Nacional, desenquadramento durante o ano, é necessário apresentar a ECF?

58

Qual é o prazo de apresentação da ECF?

59

Quais são as assinaturas eletrônicas exigidas na ECF?

60

Quais são os possíveis cruzamentos realizados com a ECF?

61

Quais são os leiautes da ECF e para que servem?

62

Plano de contas referencial da RFB, para que serve?

SITUAÇÕES ESPECIAIS NA ECF

63

Situações especiais, particularidade no caso de incorporação?

64

Nos eventos de transformação, é necessário apresentar mais de uma ECF?

65

ECF de SCP (Sociedade em Conta de Participação), como apresentar?

66

Alteração de contador no meio do período, como lidar com essa problemática na ECF?

67

Em qual registro escriturar as informações referentes aos preços de transferência (Transfer Pricing)?

68

Tributação em bases universais (tributação do lucro auferido no exterior): como escriturar?

69

Participações avaliadas pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial): o que deve ser escriturado?

70

Royalties pagos ou recebidos do Brasil e do Exterior: em qual registro escriturar?

71

Pagamentos ou recebimentos relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior, em qual registro escriturar? Haverá detalhamento por país?

72

Discriminação da receita de venda por atividade econômica: quais são as particularidades na escrituração?

73

Vendas a comercial exportadora: em qual registro escriturar?

74

Imposto de Renda e Contribuição Social retidos: como escriturar?

75

Remuneração de sócios, titulares, dirigentes, conselheiros: em qual registro escriturar?

76

Remuneração de diretores, conselheiros, fundadores ou administradores de entidades imunes e isentas: em qual registro escriturar?

77

Consórcios de empresas: quais são as particularidades de escrituração?

78

Declaração País a País: quem está obrigado?

79

Derex: quem está obrigado?

PREENCHIMENTO DA ECF PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS

80

Lucro Real: regras gerais do LALUR e do LACS

81

Lucro Real: quais são os registros de apuração do IRPJ/CSLL?

82

Lucro Real: outras informações

83

Lucro Presumido: quais são os registros de apuração do IRPJ/CSLL?

84

Lucro Presumido: livro caixa

85

Lucro Presumido: outras informações

86

Entidades Imunes ou Isentas: bloco U

87

Entidades Imunes ou Isentas: outras informações

RECUPERAÇÃO DE ECF/ECD DE PERIODO ANTERIOR

88

Recuperação da ECD (Escrituração Contábil Digital). Quem é obrigado a recuperação e como fazer?

89

Empresa optante pelo Lucro Presumido, que oferece suas receitas a tributação pelo regime de competência, precisa recuperar a ECD?

90

Recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Quem é obrigado a recuperação e como fazer?

91

O que fazer se o arquivo da ECD ou ECF foi extraviado ou está corrompido?

92

Recuperação da ECD sem mapeamento para o plano referencial, como resolver este problema?

93

Recuperação da ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF, como resolver este problema?

ORIENTAÇÕES SOBRE RETIFICAÇÃO E PENALIDADES

94

Qual é a penalidade pela não apresentação da ECF?

95

Posso retificar a ECF? Qual é o prazo?

96

Na apresentação da ECF retificadora, qual versão do PVA deve ser utilizada?

 
CONCEITO, PRAZO E OBRIGATORIEDADE DO ENVIO

1. O que é ECF e qual o prazo para o envio?

Resposta: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A partir de ano-calendário 2015 a entrega será até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração, segundo alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016.

Cabe salientar que a DIPJ foi extinta a partir do ano-calendário 2014.

 2. Quem está obrigado ao envio da ECF?

Resposta: São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n° 123/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a IN RFB n° 1.536/2014. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, onde estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa; e

d) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN RFB n° 1.252/2012. A partir dos fatos gerados ocorridos em 2015, em decorrência da revogação do inciso IV do § 2° do art. 1° da IN RFB n° 1.422/2013, as entidades imunes e isentas não estão mais dispensadas ao envio da ECF.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

 3. Como deve ser feita a ECF nos casos de eventos especiais (extinção, fusão, incorporação, cisão total ou parcial, desenquadramento de Imune/Isenta ou Inclusão no Simples Nacional)?

Resposta: O programa aceita situações especiais ocorridas a partir de 01.01.2016, sendo:

Situação especial ou evento

Escriturações

Prazo de entrega

Exceções

1 - Extinção

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

2 - Fusão

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

3 - Incorporação \ Incorporada

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

4 - Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

 

- Uma com data final igual a data da situação especial.

 

- Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

- A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

 

- A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

- Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

 

- No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

5 - Cisão total

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

6 - Cisão parcial

Duas ECF:

 

- Uma com data final igual a data da situação especial.

 

- Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

- A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

 

- A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

8 - Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

 

- Uma com data final igual a data do evento.

 

- Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.

 

 

9 - Inclusão no Simples nacional

Uma ECF:

 

- Uma com data final igual a data do evento.

A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais.

 

4. No caso de extinção da Sociedade em Conta de Participação - SCP, como fica a entrega da ECF?

Resposta: Mesmo sendo SCP, o prazo será o mesmo das demais pessoas jurídicas, conforme item 1 - Extinção da resposta 3.

5. Qual o prazo para retificação da ECF?

Resposta: A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Se retificar a ECF de um ano anterior, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.

Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

1 - Exporte o arquivo da ECF original;

2 - Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;

3 - Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

4 - Importe o arquivo da ECF retificadora;

5 - Faça a correção dos dados no programa da ECF;

6 - Valide;

7 - Assine; e

8 - Transmita a ECF retificadora.

PENALIDADE

6. Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pela falta de entrega da ECF pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real?

Resposta: A multa será de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso.

O valor da multa fica limitado em:

1 - R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;

2 - R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem no item 1 acima.

O valor fica reduzido:

1 - em 90% quando for apresentado em até 30 dias após o prazo;

2 - em 75% quando for apresentado em até 60 dias após o prazo;

3 - à metade, quando for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

4 - em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.

7. Qual a penalidade pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real?

Resposta: A multa será de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

Não será devida a multa caso o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.

A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

Na falta de lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, relativo ao período da declaração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a declaração.

8. Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pelas demais pessoas jurídicas (imunes e isentas, lucro presumido ou lucro arbitrado)?

Resposta: Conforme o artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, que dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/99, o contribuinte que cumprir obrigação acessória com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e estará sujeito à aplicação de a multas.

As multas serão cobradas tanto em caso de apresentação extemporânea quanto em caso de intimação feita pela Receita Federal do Brasil.

A multa pela apresentação extemporânea será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas. As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

No período de apuração do DARF, no campo da data, deve-se informar, no formato dd/mm/aaaa, o primeiro dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração. No campo do vencimento, deve-se informar a data, no mesmo formato, correspondente ao dia do pagamento.

A multa pela intimação será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário, por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não cumprimento da obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

b) 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, em caso de cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas;

c) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público, em caso de cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Será considerado crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.137/90, caso as pessoas jurídicas e as equiparadas omitam informações ou apresentem informações falsas, sem prejuízo da cobrança das referidas penalidades.

Neste caso, a Secretaria da Receita Federal pode determinar regime especial para cumprimento de obrigações, conforme artigo 33 da Lei n° 9.430/96.

PREENCHIMENTO

9. O arquivo da ECF é criado de que forma?

Resposta: Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

FONTE: Portal Sped no sitio da RFB - Perguntas Frequentes da ECF, n° 1

10. Pode ser feito a importação da ECD para ECF?

Resposta: O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.

O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o período dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.

Exemplo: Arquivo da ECF - de 01/01/2015 a 31/12/2015

Arquivos da ECD:

Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015

Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015

Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015

Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2015 a 31/12/2015).

11. A ECF pode ser feita de forma Manual?

Resposta: Sim. Inicialmente, a empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios, arquivo este que será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. Entretanto, é possível o preenchimento da ECF no próprio programa validador, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

A recuperação de dados da ECD é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.

12. Quais são os registros obrigatórios para o correto preenchimento da ECF?

Resposta: São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo, e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na tabela de blocos.

Também são exigidos os registros que trazem a indicação "registro obrigatório", tanto no Manual de Orientação do Leiaute da ECF quanto no programa validador.

Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital.

Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Esses registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

Um registro "Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo". Por outro lado, um registro dependente ("Filho") detalha o registro principal ("Pai") e traz a indicação:

- "Ocorrência - 1:1" - Somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai.

- "Ocorrência - 1:N" - Poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.

A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um registro "Pai" quando houver um registro "Filho".

13. As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido devem fazer a entrega da ECF marcando Contábil ou Livro Caixa?

Resposta: A opção "L" livro caixa corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a IN RFB n° 1.420/2013.

Segundo a IN RFB n° 1.515/2014, artigo 129, § 1°, a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

a) emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

b) indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

A opção "C" contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a IN RFB n° 1.420/2013.

14. O que significa a mensagem "Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB"?

Resposta: No caso de registros com tabelas dinâmicas, a entidade precisa somente informar o código da linha e o valor, além da identificação do registro, pois a descrição é preenchida pelo próprio programa da ECF.

Contudo, caso a entidade preencha o campo descrição e ele não esteja exatamente igual à descrição da respectiva tabela do registro no programa, o sistema fará a atualização da descrição e emitirá a mensagem (advertência) no momento da importação do arquivo da ECF: "Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB".

15. É obrigatório o preenchimento do Registro de Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial?

Resposta: O Registro Y665 (Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial), obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real, apresenta o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o artigo 175 da IN RFB n° 1.515/2014.

As empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT em 2014, conforme a Lei n° 12.973/2014, deverão preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016). Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014 deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015).

As empresas imunes ou isentas que possuam receitas tributadas pelo lucro real e que tenham diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais, de acordo com o artigo 175 da Instrução Normativa RFB n° 1.515/2014, deverão preencher o registro Y665.

16. Há possibilidade de anexar um arquivo em formato de texto RTF (Rich Text Format) na ECF?

Resposta: O Registro Y800 (Outras Informações) permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format), que se destina a receber informações que devam constar da ECF, tais como demonstrativos não previstos no leiaute, laudos, relatórios, etc.

Este registro não aparece na interface do programa da ECF, a menos que o arquivo da ECF tenha sido importado com as informações neste registro.

O procedimento para anexar é o seguinte:

1 - Digite o documento que deseja anexar no Word;

2 - Salve o documento como .rtf;

3 - Abra o documento no Bloco de Notas;

4 - Copie todo o conteúdo do arquivo aberto no Bloco de Notas;

5 - Cole o conteúdo copiado no registro Y800;

6 - Importe o arquivo, de acordo com o Leiaute da ECF, para o programa da ECF.

É possível ver o arquivo em formato texto RTF em Relatório/Outras Informações.

A memória de cálculo relacionada aos eventos de incorporação, fusão ou cisão, ocorridos até 31.12.2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31.12.2014, será apresentada pela empresa resultante do evento na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no Registro Y800, evidenciando de forma analítica a evolução da amortização do ágio ou deságio desde a data de aquisição da participação societária até a data do evento, considerando os métodos e critérios vigentes em 31.12. 2007 (artigo 65 da Lei n° 12.973/2014 e artigos 106 e 107 da IN RFB n° 1.515/2014).

A memória de cálculo deve começar com o termo INICIO_EVENTO_INCOPORACAO_CRITERIOS_2007 e terminar com ENCERRAMENTO_EVENTO_INCOPORACAO_CRITERIOS_2007.

17. Quais são os sites externos (órgãos) que poderão ser utilizados para retirar informações para o preenchimento da ECF?

Resposta: Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas:

a) IBGE - www.ibge.gov.br - Tabela de Municípios

b) Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br - Tabela de Países

c) Secretaria da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br - Plano de Contas Referencial

d) ECT-Correios - www.correios.com.br - Código de Endereçamento Postal

e) Departamento de Registro Empresarial e Integração - www.drei.smpe.gov.br - Tabela de Qualificação de Assinante

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA

18. Como deve ser a identificação e assinatura dos signatários?

Resposta: São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

a) para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

b) para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

O cadastramento de Procuração Eletrônica será realizado no site da RFB, na aba Empresa, devendo clicar em "Todos os serviços", selecionar "Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet", "procuração eletrônica" e "continuar", ou, opcionalmente, mediante acesso diretamente no link https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp. O passo a passo é o seguinte:

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;

2. Selecionar "Procuração eletrônica";

3. Selecionar "Cadastrar Procuração" ou outra opção, se for o caso;

4. Selecionar "Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil";

5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção "Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ".

6. Para finalizar, clicar em "Cadastrar procuração", ou "Limpar" ou "Voltar".

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Assinatura como procurador:

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação "Contabilista" e outra linha será com a qualificação "Procurador".

19. Na ocorrência de mudança de contador durante o ano-calendário como deve ser feito o envio da ECF?

Resposta: Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000.

Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

ROYALTIES

20. Os valores correspondentes a royalties devem ser relacionados na ECF?

Resposta: Sim, no Registro X420 (Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior). Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, tiveram recebimentos ou pagamentos de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties (0020.IND_ROY_REC = "S" (Sim) ou 0020.IND_ROY_PAG = "S"), relativos a:

- Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;

- Exploração de know-how;

- Exploração de franquias;

- Exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.

RETENÇÃO

21. Pessoa jurídica tomadora de serviço deve informar a retenção de IRRF e CSLL na ECF?

Resposta: Na ECF, irá somente a informação de retenção de IRRF e CSLL sofrida, ou seja, quando a pessoa jurídica está na condição de prestadora de serviço.

Essa retenção será informada nos Registro Y570 (Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte), onde irá as informações sobre todo o IRRF e CSLL retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

CAMPANHAS ELEITORAIS

22. O fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais são demonstradas em qual registro dentro da ECF?

Resposta: São demonstradas através do Registro Y580 (Doações a Campanhas Eleitorais) que devem ser preenchidas pela pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais.

RECUPERAÇÃO DE DADOS

23. Quais são as informações recuperadas da ECD?

Resposta: O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo "G", "R", "B" ou "S".

G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).

R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar).

B - Livro Balancetes Diários e Balanços.

S - Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.

24. Como é feita a recuperação de ECD na situação de Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF?

Resposta: Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de contas referencial (J051).

25. Qual o procedimento para recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial?

Resposta: Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:

a) importar a ECF.

b) recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

c) importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos Registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.

26. De que forma é realizado o mapeamento das contas nos casos em que a pessoa jurídica não possua saldo ou movimentação no período?

Resposta: A ECF recupera o plano de contas do último período existente na ECD. O fato de uma conta não possuir saldos ou movimentação em um período não implica que a conta não deve ser informada no plano de contas. O plano de contas deve retratar o conjunto e a estrutura de todas as contas passíveis de utilização na contabilidade da entidade.

O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.

27. Como é gerado a ECF nos casos em que a pessoa jurídica possua ECD a recuperar?

Resposta: Para as pessoas jurídicas que possuem ECD a recuperar e geram o arquivo da ECF para importação, será utilizado os registros L100 e L300, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; P100 e P150, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido; U100 e U150, no caso de imunes ou isentas, não devem constar no arquivo da ECF para importação, pois, caso sejam importados, os valores não serão calculados pelo programa da ECF.

28. De que forma é realizada a transferência de saldos das receitas e despesas do período na conta transitória Resultado do Exercício?

Resposta: No plano referencial, a conta "Resultado do Exercício" é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória "Resultado do Exercício" ou "Apuração do Resultado Exercício" para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = "09" (Outras) e não deverá ser mapeadas. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza "09".

VINCULAÇÃO

29. De que forma é será realizada a vinculação das informações entre ECF, ECD, e-Lalur e e-Lacs?

Resposta: Para as empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), será utilizado os saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF, haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados, e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Além disso, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

30. Os blocos previdenciários da DIPJ migraram para dentro da ECF contemplando a desoneração da folha?

Resposta: Não. Os blocos previdenciários que anteriormente constavam da DIPJ não constam da ECF.

31. As informações que anteriormente constavam na DIPJ na Ficha 47 - Capacitação de Informática e Inclusão Digital, serão registrados na ECF no registro Registro X470: Capacitação de Informática e Inclusão Digital?

Resposta: As informações de Capacitação de Informática e Inclusão Digital serão mencionadas no Registro X470, o qual deve ser preenchido pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que tratam a Lei n° 8.248/91, a Lei n° 10.176/2001, a Lei n° 11.077/2004, a Lei n° 12.249/2010 e a Lei n° 12.431/2011, regulamentadas pelo Decreto n° 5.906/2006, ou ter efetuado venda a varejo nos termos dos artigos 28 a 30 da Lei n° 11.196/2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.

BENEFÍCIOS FISCAIS

32. Como ficam as informações na ECF dos Incentivos Fiscais: Finor, Finam, Funres?

Resposta: As informações dos Incentivos Fiscais Finor, Finam, Funres serão mencionadas no Registro N615 (Informações da Base de Cálculo dos Incentivos Fiscais).

Esse campo deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o artigo 9° da Lei n° 8.167/91, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 02.05.2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres).

Esses incentivos somente podem ser utilizados até o final do prazo previsto para a implantação do projeto, desde que o projeto esteja em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.

Após 02.05.2001, é vedada a aplicação nos fundos Finor, Finam e Funres pelas pessoas jurídicas que não se enquadram nas condições do artigo 9° da Lei n° 8.167/91.

33. Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que esteja localizada na Zona Franca de Manual ou Amazônia Ocidental, deve escriturar essas receitas em qual registro da ECF?

Resposta: O Registro X490 (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental) deverá ser preenchido pela pessoa jurídica localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) beneficiária dos incentivos de que tratam o Decreto-lei n° 288/1967, a Lei n° 8.387/1991, e o Decreto-lei n° 356/1968.

As Informações relativas aos benefícios decorrentes dos programas de capacitação e competitividade do setor de informática e automação, de que tratam a Lei n° 8.387/91, a Lei n° 8.248/91, a Lei n° 10.176/2001, a Lei n° 11.077/2004, a Lei n° 12.249/2010, a Lei n° 12.431/2011, o Decreto n° 5.906/2006 e o Decreto n° 6.405/2008 devem ser prestadas no registro X470.

34. Quem está autorizado a operar em Zonas de Processamento de Exportação deve escriturar os valores auferidos em qual registro?

Resposta: O Registro X500 (Zonas de Processamento de Exportação - ZPE) é preenchido pela pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pelas Leis n° 11.508/2007, 11.732/2008, 12.507/2011 e 12.546/2012.

É vedada a instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País (Lei n° 11.508/2007, artigo 5°).

Não serão autorizadas, em ZPE, a produção, a importação ou exportação de (Lei n° 11.508/2007, artigo 5°, parágrafo único):

a) armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército;

b) material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); e

c) outros indicados em regulamento.

35. As pessoas jurídicas localizadas em Áreas de Livre Comércio demonstram essas receitas em qual registro na ECF?

Resposta: Essas receitas serão mencionadas no Registro X510 (Áreas de Livre Comércio - ALC), sendo as seguintes localidades: Áreas de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiárias dos incentivos de que tratam as Leis n° 8.256/91, 11.732/2008, 7.965/89, 8.387/91, 8.857/94 e 8.210/91 e o Decreto n° 517/92.

OPERAÇÕES COM O EXTERIOR

36. Em quais os registros da ECF constarão as informações de operações com o exterior?

Resposta: Essas informações serão incluídas nos seguintes registros:

a) Registro X291 (Operações com o Exterior) - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida

b) Registro X292 (Operações com o Exterior) - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida

c) Registro X300 (Operações com o Exterior) - Exportações (Entradas de Divisas)

d) Registro X310 (Operações com o Exterior) - Contratantes das Exportações

e) Registro X320 (Operações com o Exterior) - Importações (Saída de Divisas)

f) Registro X330 (Operações com o Exterior) - Contratantes das Importações

37. Pessoa jurídica que realizou venda de bens tangíveis ou intangíveis ou que prestou serviço por meio da internet registrará essa informação em qual registro?

Resposta: No Registro X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação - Informações das Vendas), devem constar as informações de vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020.IND_E-COM_TI = "S"). As pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveis para órgãos da Administração Pública Direta, por meio da Internet, também deverão preencher este registro.

Os valores a serem indicados neste registro deverão ser os referentes ao valor consolidado durante o ano-calendário, por tipo de transação (somatório dos valores constantes das Notas Fiscais de venda ou de prestação de serviço, conforme o caso).

Para fins de preenchimento das linhas X400/2 a X400/5 e X400/24, entende-se por bens tangíveis todo e qualquer bem corpóreo, que pode ser tocado pelas pessoas, tendo em vista que possui corpo físico. Ademais, o bem tangível é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente pelos meios tradicionais de entrega ou de distribuição, que incluem os meios de transporte terrestre, marítimo, fluvial e aéreo, remessas postais, ou entrega efetuada pessoalmente. Vale ressaltar que são considerados tangíveis os bens digitais que tenham sido comercializados com suporte físico.

Para fins de preenchimento das linhas X400/8 a X400/11 e X400/25, entende-se por bem intangível todo e qualquer bem incorpóreo, que não pode ser tocado pelas pessoas, uma vez que não é materializado em meio físico, tais como: programas de computador (softwares), textos de obras literárias, artísticas ou científicas; músicas, sons, obras audiovisuais e fotográficas, ilustrações, acesso a coletâneas e base de dados, bem como a outras obras resultantes da criação intelectual, cuja entrega se dê pela ausência de suporte físico. O bem intangível, nesse caso, é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente por meio de download efetuado diretamente da homepage ou por qualquer outro meio que permita o acesso virtual à obra objeto da criação intelectual.

A pessoa jurídica que tiver disponibilizadas as linhas X400/2 a X400/5, X400/8 a X400/11, X400/14 a X400/21, X400/24 e X400/25 deverá preencher o registro X410 – Comércio Eletrônico.

Os valores correspondentes às vendas de bens tangíveis e intangíveis para órgãos da administração pública devem ser informados nas linhas X400/24 e X400/25, respectivamente.

A transação que contemple o desenvolvimento de software ou de qualquer outro meio digital objeto da criação intelectual feito sob encomenda, ou seja, a pedido e conforme orientação do encomendante, constitui prestação de serviço. O valor da receita decorrente dessas operações deve ser informado na linha X400/19 ou na linha X400/20, conforme instruções de preenchimento constantes nessas linhas.

38. Como são tratados na ECF os rendimentos e pagamentos referentes a Dividendos do Brasil ou do Exterior?

Resposta: Esses valores são relacionados nos seguintes registros:

a) Registro X430 (Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior) - este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas, durante o ano-calendário, com rendimentos relativos a (0020.IND_REND_SERV = "S"):

- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;

- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante;

- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;

- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.

b) Registro X450 (Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior) - este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = "S"), de valores relativos a:

- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;

- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;

- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;

- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.

A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país.

39. Nas situações de Pagamentos/Recebimentos do Exterior, a ECF é preenchida de qual forma?

Resposta: Será preenchido no Registro Y520 (Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes), o qual será habilitado somente para as pessoas jurídicas que receberam (0020.IND_REC_EXT = "S") ou pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram (0020.IND_PGTO_EXT = "S"), durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes:

a) quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;

b) quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não-residente;

c) quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior;

d) valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;

e) valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou cheques de viagem, convertidos em reais (R$) na data de cada operação, iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês.

Deverão ser incluídos nesta linha os recebimentos que tenham sido objeto de Declaração de Porte de Valores (e-DPV), instituída pela IN SRF n° 619/2006.

40. Qual a obrigatoriedade de informar os bens ativos mantidos no exterior na ECF?

Resposta: As pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior devem preencher o Registro Y590 (Ativos no Exterior), salvo quando o valor contábil total dos ativos no exterior a declarar, convertido para reais (R$) no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00.

O valor do ativo no exterior é convertido em reais (R$) tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor é convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (R$).

SÓCIOS / PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

41. Devem ser mencionados na ECF os sócios ou titulares de empresa que já se retiraram da sociedade?

Resposta: O Registro Y600 (Identificação de Sócios ou Titular) deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 maiores sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração.

Regras de preenchimento:

a) informar os 500 maiores sócios na data final do período de apuração. Observação: No caso de ações em tesouraria, a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = "PJ", Y600.CPF_CNPJ = "CNPJ da própria sociedade", Y600.DT_ALT_SOC = "31/12/Ano da Escrituração" e Y600.NOM_EMP = "Ações em Tesouraria". Observação: No caso de ações em free float (livre circulante), a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = "PJ", Y600.CPF_CNPJ = "CNPJ da própria sociedade", Y600.DT_ALT_SOC = "31/12/Ano da Escrituração" e Y600.NOM_EMP = "Ações em Free Float".

b) informar as 499 maiores alterações Y600.DT_ALT_SOC ocorridas durante o período, não contempladas pelo item 1.

Exemplos de eventos que devem ser registrados:

1 - Alteração intermediária da porcentagem de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração

2 - Aquisição e alienação de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração. Os dois eventos devem estar registrados.

3 - Alterações das porcentagens de free float e ações em tesouraria

4 - Emissões ou cancelamentos de quotas/ ações, mesmo derivadas da conversão de outros valores mobiliários. 5 - Split ou inplit de ações

42. As participações societárias que foram avaliadas pelo método de equivalência patrimonial já extintas devem ser escrituradas na ECF?

Resposta: O Registro Y620 (Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial) deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior.

Este registro deve ser preenchido ainda que apenas para fins de informação do laudo disciplinado no artigo 92 da IN n° 1.515/2014. Caso a participação societária já esteja extinta no período de apuração vinculado à ECF, os campos 07 a 11 devem estar zerados.

Para seu preenchimento, a pessoa jurídica declarante deve discriminar as empresas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial em ordem cronológica da data de aquisição (Y600.DATA_AQUIS), limitado a 999 registros.

Regras de preenchimento:

a) informar as 500 maiores participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial existentes na data final do período de apuração.

b) informar as 499 maiores alterações no Y620.IND_RELAC ocorridas durante o período, não contempladas no item 1.

Exemplos de eventos que devem ser registrados:

1 - Aquisição de nova parcela de participação societária, estágios, seja com aquisição de controle ou ainda apenas mantendo a influência significativa.

2 - Aquisição ou perda de controle ou influência significativa devido apenas acordo de acionistas/cotistas, sem aquisição adicional ou venda de participação societária.

3 - Alienação da participação societária total, ou parcial, resultando em perda influência significativa.

4 - Aquisição e alienação de participação societária no curso do período de apuração. Os dois eventos devem estar registrados.

CONSÓRCIO

43. Em quais registros devem ser escriturados as participações e participantes de Consórcio?

Resposta: a) Registro Y640 (Participações em Consórcios de Empresas) - este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n° 6.404/76.

b) Registro Y650 (Participantes do Consórcio) - este registro deve ser preenchido quando a pessoa jurídica indicou ser líder de consórcio no registro Y640 (Y640.COND_DECL = "1"). Deverão ser indicados, neste registro, para cada um dos demais participantes do consórcio no qual a declarante é líder, o CNPJ do participante e a respectiva receita auferida, observado o disposto no caput do artigo 3° da IN RFB n° 1.199/2011.

Não é necessário informar o CNPJ e a receita da empresa líder, pois já foram informados no registro Y640.

PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL

44. Como deve ser registrado o Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur?

Resposta: Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:

a) criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

b) registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como "PF" - Prejuízo do Período).

Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento "1" (com conta da parte B).

FONTE: Portal Sped no sitio da RFB - Perguntas Frequentes da ECF, n° 4

45. Como deve ser registrado a Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs?

Resposta: Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:

a) criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

b) registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como "BC" - Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento "1" (com conta da parte B).

FONTE: Portal Sped no sitio da RFB - Perguntas Frequentes da ECF, n° 5

INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES

46. É obrigatório o preenchimento do registro Y720: Informações de Períodos Anteriores?

Resposta: Este registro é obrigatório por ocasião da entrega da escrituração em atraso. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada na hora da transmissão

BLOCOS

47. Quais são os blocos da ECF?

Resposta:: Os blocos da ECF podem ser divididos em “Iniciais”, de “Tributação” e “Outras Informações”.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, págs. 32 e 33.

48. Tipo de escrituração, registro 0010: “L” ou “C”?

Resposta:: São duas as formas (ou tipos) de escrituração admitidas para transmissão das informações da ECF:

a) C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados da ECD);

b) L - Não obrigada a entregar a ECD /Livro Caixa (presumido).

Nota ECONET: As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que informarem o tipo de escrituração “L” para o ano-calendário 2018 entrega 2019 e que tiverem auferido receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário, ou proporcional ao número de meses, deverão obrigatoriamente apresentar as informações do registro Q100 da ECF.

Nota ECONET: Caso a pessoa jurídica entregue a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados da ECD, deverá utilizar a opção “L”.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 62, Registro 0010, Campo 10.

49. Bloco C (ECD): informações gerais

Resposta:: INFORMAÇÕES RECUPERADAS DA ECD (Escrituração Contábil Digital) DO ANO CALENDÁRIO

Referem-se a informações recuperadas a partir do arquivo de entrega da ECD (Sped Contábil) do mesmo ano-calendário da ECF. Contém no registro C040 o Hash da ECD e nos registros C155, C157 e C355 o respectivo número de linha correspondente a idênticas informações na ECD. Os registros deste bloco são:

C050 - Plano de contas da ECD - Este registro apresenta o plano de contas da pessoa jurídica sem alteração alguma.

C051 - Plano de contas referencial - Caso a pessoa jurídica tivesse mapeado as contas do plano de contas referencial da RFB na ECD, seriam apresentadas neste registro.

C053 - Subcontas correlatas - Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme previsão dos arts. 295, 296, 298 e 299 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 14 de março de 2017, as subcontas auxiliares serão demonstradas neste registro.

C100 - Centro de custos - Este registro é destinado à informação dos centros de custos da pessoa jurídica, caso adote contabilidade por centros de custo.

C150 - Identificação do Período dos Saldos Periódicos - Este registro identifica o período (mensal, trimestral, anual) dos saldos contábeis periódicos.

C155 - Detalhe dos saldos contábeis - De acordo com a informação prestada no registro C150, este registro apresenta o saldo periódico das contas de ativo e passivo.

C157 - Transferência de Saldos do plano de contas anterior - Se existir a necessidade de transferência de saldos de um plano de contas para outro, será através desse registro que ocorrerá a demonstração da origem do saldo inicial de determinada conta “nova”, ou seja, que se demonstrará que o saldo que foi imputado na nova conta se refere a determinada conta “antiga”.

C350 - Data da apuração do resultado - Este registro identifica a data da apuração do resultado.

C355 - Saldo das contas de resultado antes do encerramento - De acordo com a informação prestada no registro C350, este registro apresenta o saldo das contas de resultado antes do encerramento.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco C.

50. Bloco E (Saldos e recuperação da ECF anterior) informações gerais

Resposta:: Todos os saldos informados no e-LALUR e no e-LACS serão controlados pela ECF, e, no caso da Parte "B", haverá o confrontamento de saldos de um ano-calendário para o outro.

Alguns de seus registros se referem a saldos finais recuperados da ECF do ano-calendário imediatamente anterior, enquanto os registros E155 e E355 são obtidos a partir de informações recuperadas do arquivo de entrega da ECD - neste caso, os saldos contábeis são apresentados de acordo com o período de apuração do tributo.

E010 - Apresenta os saldos finais do balanço patrimonial e DRE do período anterior.

E015 - Apresenta os saldos finais dos registros (K155/ K156).

E020 - Saldos das contas da parte B do ano calendário anterior.

E030 - Identificação do período fiscal (trimestral, anual ou mensal para balancetes de suspensão/redução).

E155 - Detalhe dos saldos contábeis (período fiscal).

E355 - Detalhe dos saldos das contas de resultado antes do encerramento (período fiscal).

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco E.

51. Bloco K (saldos das contas contábeis e referenciais): informações gerais

Resposta:: Demonstra as informações de saldos e/ou movimentos das contas contábeis da pessoa jurídica através dos registros K155 (contas de ativo, passivo e patrimônio líquido) e K355 (contas de resultado), bem como seus respectivos mapeamentos com o plano de contas referencial através dos registros K156 (contas de ativo, passivo e patrimônio líquido) e K356 (contas de resultado), conforme os períodos de apuração do IRPJ e da CSLL.

K030 - Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no ano-calendário.

K155 - Detalhes dos saldos contábeis (depois do encerramento do resultado do período); apresenta os registros para todas as contas analíticas que tenham saldo (societário) ou movimento no período.

K156 - Mapeamento, por conta referencial, dos saldos finais de todas as contas patrimoniais da escrituração societária da pessoa jurídica (ativo, passivo e patrimônio líquido) nos respectivos períodos de apuração. Caso a conta contábil tenha sido mapeada para mais de uma conta referencial, o registro K156 deverá ser preenchido pela pessoa jurídica.

K355 - Saldos finais de todas as contas de resultado da escrituração societária da pessoa jurídica antes do encerramento.

K356 - Mapeamento, por conta referencial, dos saldos finais de todas as contas de resultado da escrituração societária da pessoa jurídica nos respectivos períodos de apuração. Caso a conta contábil tenha sido mapeada para mais de uma conta referencial, o registro K356 deverá ser preenchido pela pessoa jurídica.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco K.

52. Bloco L (balanço patrimonial, DRE e custo): informações gerais

Resposta:: Este bloco apresentará balanço patrimonial, demonstração de resultados e composição do custo por período de apuração.

L030 - Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no ano-calendário.

L100 - Balanço Patrimonial com base nos saldos finais do registro K156 (mapeamento contas patrimoniais). O balanço patrimonial deve ser acumulado por período de apuração.

L200 - Método de apuração dos estoques (custo médio ponderado, PEPS, arbitramento, custo específico, valor realizável líquido; inventário periódico, outros, não há).

L210 - Informativo da composição de custos.

- No informativo da composição de custos, a pessoa jurídica deverá primeiramente separar a informação por custo de produção, revenda ou prestação de serviços. Em um segundo momento, deverá detalhar todas as despesas e encargos que compuseram o custo do período.

- O custo deve ser acumulado por período de apuração, ou seja, se a pessoa jurídica for tributada pelo Lucro Real (estimativa mensal), por exemplo, o custo deve ser acumulado da seguinte forma: jan/ jan-fev/ jan-mar/ jan-abr/ jan-mai/ jan-jun/ jan-jul/ jan-ago/ jan-set/ jan-out/ jan-nov/ jan-dez; todas as despesas e encargos, bem como aquisições de insumos, devem ser informados de forma acumulada.

- Por outro lado, caso o período de apuração do IRPJ e CSLL seja trimestral, a apuração do custo será também trimestral, porém seu saldo não será acumulado para o trimestre seguinte.

L300 - Demonstração do resultado para o período de apuração

O registro L300 é formado pelo valor das contas de resultado antes do encerramento e mapeamento realizados no registro K356. Várias linhas da DRE podem ser cruzadas com outros registros da ECF, por exemplo, a conta custo da DRE pode ser cruzada com o registro L210 (composição do custo), onde teoricamente o valor deve ser o mesmo.

Da mesma forma que o registro L100 (balanço patrimonial), a DRE é consolidada e acumulada por período de apuração e o resultado (lucro ou prejuízo contábil) será transportado para a parte A do LALUR e LACS.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco L.
 

REGRAS GERAIS ECF 2019

53. O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

Resposta:: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013. Essa obrigação acessória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto n° 6.022/2007.

A ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, exceto para as pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas, cindidas ou encerradas no exercício de 2014, que deveriam apresentar a DIPJ na época tempestiva.

Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), de que trata o inciso I do artigo 8° do Decreto Lei n° 1.598/1977, deverá ser escriturado na ECF, através do bloco M.

A empresa deverá informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), seja no Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou ainda nas entidades qualificadas como Imunes ou Isentas.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013.

54. Quais são as novidades para 2019?

Resposta:: O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2018 aprovou o leiaute da ECF para o exercício 2019 (ano-calendário 2018). As principais alterações se referem à inclusão de novos registros, campos e regras, ajustes no plano de contas referencial e tabelas dinâmicas. Destacamos:

a) Inclusão dos registros:

- K915: Justificativa para divergências de saldos contábeis das contas patrimoniais recuperadas da ECD apresentadas no Registro K155 e no Registro E155. Com o preenchimento deste campo, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF;

- K935: Justificativa para divergências de saldos contábeis das contas de resultado recuperadas da ECD apresentadas no Registro K355 e no Registro E355. Com o preenchimento deste campo, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF;

- X357: Investidoras Diretas: Registro criado para informar os investidores diretos de participações societárias no exterior informadas no registro X340. Não deve ser preenchido quando se tratar de filial/sucursal ou quando houver somente o declarante como investidor direto.

b) Inclusão e exclusão de campos:

- K156: Inclusão de campos para informação do Saldo Inicial e sua movimentação devedora ou credora no período. Anteriormente, apenas era informado o saldo final.

- L100: Inclusão de campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.

- M010: Inclusão do campo para informar o código da conta-padrão da parte B do e-LALUR e do e-LACS e exclusão do campo de descrição da origem do lançamento na parte A que originou a conta.

- P100: Inclusão de campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.

- U100: Inclusão de campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.

- X353: Criação dos campos 6 e 7 para inclusão da informação sobre o Resultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do País de Domicílio e em Reais.

- Y672: Exclusão dos campos 18 e 19, referentes ao “Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota Reduzida de que Trata a Lei n° 11.774/2008” e “Alíquota Reduzida de que Trata a Lei n° 11.774/2008”.

- 9100: Inclusão de novos campos no registro de divergências de regras que geram advertências.

c) Inclusão do item 1.27, que dispõe sobre os reflexos no LALUR e no LACS dos lançamentos provenientes dos ajustes contábeis de exercícios anteriores, possibilitando que tais valores sejam adicionados ou excluídos em contas específicas quando alterarem a base de cálculo do IRPJ e/ou da CSLL de período anterior:

“A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

De acordo com o art. 6°-C da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013:

Art. 6°-C. No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.

Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.

1. LINHA 91.40 - Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos

2. LINHA 166.35 - (-) Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos

3. LINHA 265.40 - Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos

4. LINHA 340.35 - (-) Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos

Ressalte-se também que a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6°-D da Instrução Normativa RFB 1.422/2013).”  

55. Quais são as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECF?

Resposta:: A partir do ano-calendário 2014

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.

Nota ECONET: As entidades imunes ou isentas somente seriam obrigadas a apresentar caso tivessem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em alguma competência do ano-calendário 2014.

A partir do ano-calendário 2015

Além das pessoas jurídicas e equiparadas já obrigadas desde o ano-calendário 2014, as entidades imunes ou isentas, independentemente da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições, devem apresentar a ECF.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, art. 1°.

56. Quais são as pessoas jurídicas dispensadas da apresentação da ECF?

Resposta:: Estão dispensadas da apresentação da ECF as seguintes pessoas jurídicas:

a) Empresas enquadradas no Simples Nacional;

b) Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

c) Pessoas jurídicas inativas;

d) Condomínios;

e) Consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei n° 6.404/1976;

f) Clubes de investimento;

57. Simples Nacional, desenquadramento durante o ano, é necessário apresentar a ECF?

Resposta:: A empresa que durante o ano-calendário de 2018 foi desenquadrada do Simples Nacional deverá apresentar a ECF.

Para tanto, deverá indicar no campo 6 [Indicador do Início do Período] do Registro 0000 o indicador 4 [Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano-calendário]. Com isso, será possível apresentar a ECF para um período não iniciado em janeiro/2018, ou seja, poderá apresentar a ECF compreendendo o período imediatamente posterior à data da exclusão até 31/12/2018.

58. Qual é o prazo de apresentação da ECF?

Resposta:: O prazo para a apresentação da ECF do ano-calendário 2018 é até o último dia útil do mês de julho - 31/07/2019.

Nos casos de evento especial (fusão, incorporação, cisão, extinção) ocorridos de janeiro a abril/2019, o prazo para apresentação da ECF se encerra em 31/07/2019.

Para eventos especiais ocorridos de maio/2019 até dezembro/2019, o prazo em questão será até o até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Fundamentação legal: Art. 3°, §§ 2° e , da Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

59. Quais são as assinaturas eletrônicas exigidas na ECF?

Resposta:: Registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF

São obrigatórias duas assinaturas, a do contador e outra da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contador/contabilista, só pode ser utilizado certificado digital de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Poderão assinar pela pessoa jurídica, com certificado digital válido (tipo A1 ou A3):

  • O e-PJ ou e-CNPJ da matriz ou de suas filiais (com a mesma base do CNPJ);

  • O representante legal da empresa (e-CPF); ou

  • O procurador (pessoa física ou jurídica) constituído diretamente no e-Cac ou nos termos da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 com procuração eletrônica previamente cadastrada no site da RFB.

Nota ECONET: Das entidades imunes ou isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Portanto, não será obrigatória a assinatura do contador. Contudo, caso tenha apresentado a ECD de forma facultativa, deverá recuperar a ECD para a ECF, e a assinatura do contador será exigida.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 88.

60. Quais são os possíveis cruzamentos realizados com a ECF?

Resposta:: Dentre vários cruzamentos que podem ser realizados, destacamos somente alguns:

- ECF X ECD (saldos societários e referenciais);

- ECF X ECF (saldos finais da ECF anterior, LALUR, LACS, balanço patrimonial);

- ECF X DIRF (retenções IRRF e CSLL dos serviços prestados);

- ECF X PER/DCOMP (saldo negativo IRPJ ou CSLL, pagamento indevido ou a maior);

- ECF X DCTF (valores declarados de débitos).

Além dos cruzamentos acima, as rotinas de validação do PVA são executadas em 3 níveis:

- Validação de Estrutura - Nível 1.1: Não permite a importação do arquivo. Isso quer dizer que o arquivo possui falhas em sua estrutura, impedindo que o PVA faça a leitura de acordo com o leiaute esperado;

- Validação de Estrutura - Nível 1.2: Não permite a importação do arquivo. No entanto, serão realizadas as demais validações da estrutura em conformidade com o leiaute da escrituração;

- Validação de Campos - Nível 2: Utilizada na edição e verificação de pendências, esta validação permite que o PVA identifique se algum campo relativo a determinado registro deve ser preenchido ou não, por exemplo;

- Validação entre Registros - Nível 3: Utilizada somente na verificação de pendências, esta validação permite que o PVA realize o cruzamento de informações escrituradas em vários registros.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 29.

61. Quais são os leiautes da ECF e para que servem?

Resposta:: Atualmente são 5 leiautes, conforme imagem abaixo:

Leiaute

Período

Manual

Leiaute 1

Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015

Ato Declaratório Cofis n° 60/2015

Leiaute 2

Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016

Ato Declaratório Cofis n° 46/2016

Leiaute 3

Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017

Ato Declaratório Cofis n° 30/2017

Leiaute 4

Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018

Ato Declaratório Cofis n° 52/2018

Leiaute 5

Ano-calendário 2018 e Situações Especiais de 2019

Ato Declaratório Cofis n° 84/2018

Ato Declaratório Cofis n° 9/2019

Cada leiaute corresponde a um ano-calendário, portanto é de extrema importância gerar o arquivo de acordo com o leiaute do período da escrituração. Nesse sentido, o sistema contábil/ fiscal deve estar atualizado com as alterações que surgem, pois são elas que provocam a alteração de leiaute de um ano para outro.

Exemplos: criação, alteração, exclusão de novos campos, redimensionamento de tamanho de linha, criação de registros e blocos, dentre outros.

Portanto, os leiautes servem para que o arquivo da ECF seja apresentado nos moldes exigidos pela RFB.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 11.

62. Plano de contas referencial da RFB: para que serve?

Resposta:: O plano de contas referencial da RFB serve para padronizar o recebimento das informações pelo referido órgão, visto que, se cada pessoa jurídica apresentasse sua “versão de balanço e DRE”, seria muito mais difícil realizar análises em larga escala, ou seja, padroniza-se a linguagem para que o cruzamento de informações seja efetivo.

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta (J050.COD_NAT) igual a “01” (contas de ativo), “02” (contas de passivo), “03” (patrimônio líquido) e “04” (contas de resultado), ou seja, as contas de compensação não devem ser referenciadas, visto que o lançamento a débito e a crédito nas respectivas contas não causa efeito no balanço patrimonial.

O mapeamento das contas alimenta os registros L100 (BP), L300 (DRE), P100 (BP), P150 (DRE), U100 (BP), U150 (DRE);

Pode haver o mapeamento de mais de uma conta referencial para a mesma conta contábil, porém cabe ao contribuinte informar o valor mapeado para cada conta.

Nota ECONET: Os planos de contas referenciais constam nas tabelas dinâmicas da ECF.

LUCRO REAL

IMUNES E ISENTAS

L100/300 A: PJ em Geral

L100/300 B: Financeiras

L100/300 C: Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar

U100/150 A: Imunes e Isentas em geral

U100/150 B: Associação de Poup. Empréstimo

U100/150 C: Entidades Abertas de Prev. Complementar

U100/150 D: Entidades Fechadas de Prev. Complementar

U100/150 E: Partidos Políticos

LUCRO PRESUMIDO

P100 = L100A

P150 = L300A

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, págs. 19 e 133.
 

SITUAÇÕES ESPECIAIS NA ECF

63. Situações Especiais: particularidade no caso de incorporação?

Resposta:: No caso da situação especial “Incorporação”, além de a incorporada apresentar a sua ECF, a incorporadora também deverá apresentar caso ambas (incorporadora e incorporada) NÃO estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Sendo assim, a incorporadora apresentaria a ECF nos moldes abaixo:

1ª ECF de situação especial: No registro 0000, informando:

- No campo 7 [Situação Especial] o item 4 [Incorporação / Incorporadora]; e

- No campo 11 [Data do Fim do Período] a data da situação especial (data da deliberação do evento de incorporação);

2ª ECF de situação normal: No registro 0000, informando:

- No campo 6 [Indicador do Início do Período] o item 2 [Realizou incorporação];

- No campo 7 [Situação Especial] o item 0 [Normal]

- No campo 10 [Data do Início do Período] a data imediatamente posterior à situação especial; e

- No campo 11 [Data do Fim do Período] a data final de 31/12/2018;

Fundamentação legal: Art. 3°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013.

64. Nos eventos de transformação, é necessário apresentar mais de uma ECF?

Resposta:: A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos.

Portanto, conforme prevê a Nota Técnica da ECF n° 1/2015, foram excluídas do registro 0000 as seguintes informações:

- No campo 6 [Indicador do Início do Período] o código 3 [Resultante de Transformação];

- No campo 7 [Indicador de Situação Especial] o código 7 [Transformação];

Assim, no caso de transformação no período (exemplo: a empresa passa de LTDA. para S.A.), será transmitido um único arquivo da ECF para todo o período.

Fundamentação legal: Nota Técnica da ECF n° 1/2015.

65. ECF de SCP (Sociedade em Conta de Participação), como apresentar?

Resposta:: A ECF da SCP deverá ser apresentada pelo Sócio Ostensivo, ou seja, apesar da obrigatoriedade de inscrição da SCP no CNPJ a partir de 09.06.2014 (Instrução Normativa RFB n° 1.470/2014), quem apresentará a ECF, separadamente, será o Sócio Ostensivo.

Sócio Ostensivo - na apresentação de sua própria escrituração, deverá se ater às seguintes informações:

- No Registro 0000: informar no campo 14 [Indicador do Tipo da ECF] o item “1” [ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo];

- No Registro 0020: informar no campo 3 [Quantidade total de SCP do Sócio Ostensivo de SCP] a quantidade de SCPs de que participe o Sócio Ostensivo;

- No Registro 0035: criar um registro para cada SCP na qual participa como Ostensivo.

SCP - na apresentação da escrituração da SCP, o sócio ostensivo deverá:

No Registro 0000: preencher no campo 4 o seu próprio CNPJ (Sócio Ostensivo), no campo 14 [Indicador do Tipo da ECF] o item “2” [ECF da SCP] e no campo 15 preencher o CNPJ da SCP. Neste caso, o registro 0035 não deve ser preenchido.

Nota ECONET: A assinatura da ECF da SCP deverá ser realizada pelos mesmos signatários do Sócio Ostensivo.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis n° 9/2019, pág. 52-56, 68, 77 e 87.

66. Alteração de contador no meio do período: como lidar com essa problemática na ECF?

Resposta:: Não é possível fracionar a ECF caso ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas no período.

Se a pessoa jurídica tiver que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um de cada contador).

Para transferir os saldos das contas do plano de contas do outro contador, sugerimos:

- Na ECD: Efetuar o preenchimento do registro I157 da ECD do segundo arquivo para referenciar a conta anterior (caso o ajuste já seja realizado na ECD); ou

- Na ECF: Ajuste de saldo por meio da própria ECF, alterando o saldo inicial das contas nos registros K155/355;

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 16.

67. Em qual registro escriturar as informações referentes aos preços de transferência (Transfer Pricing)?

Resposta:: As informações são apresentadas em cinco registros (X291, X300/310, X320/330), sobre os quais passaremos a detalhar:

- X291 (Resumo operações sujeitas ao preço de transferência) - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida. Alguns campos desse registro são cruzados com outros campos de outros registros, como:

Campo 3 - Exportações de bens para pessoas vinculadas X total da operação para o tipo de exportação “01 - Bens” do Registro X300 X receita de exportação do Registro L300.

Campo 7 - Exportações de serviços para pessoas vinculadas X total da operação para o tipo de exportação “02 - Serviços” do Registro X300 X receita de exportação do Registro L300.

Nota ECONET 1: Os campos 22 (Importação de Bens) e 26 (Importação de Serviços) não serão necessariamente os valores do total da operação do Registro X320 (em virtude do método de cálculo do Transfer Pricing).

Nota ECONET 2: O campo importação de serviços poderá ser cruzado com os registros X450 e Y520; por sua vez, a RFB cruzará informações como CIDE, IRRF, PIS, COFINS IMPORTAÇÃO.

- X300 - Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas) - Este registro contemplará as operações de exportação por tipo de bem ou serviço (ordem decrescente), sendo necessário detalhar por item:

- 49 maiores operações de exportação segregadas por tipo de bem ou serviço ou 80% das exportações;

- Os outros 20% podem ser classificados como operação “Não Especificada”.

- X310 - Contratantes das exportações - Para cada X300, deve existir um registro X310.

Podem existir até 30 pessoas vinculadas para cada operação (demonstrado também em ordem decrescente de valor).

- X320 - Operações com o exterior - Importações (Entradas de Divisas) - Este registro contemplará as operações de importação por tipo de bem ou serviço (ordem decrescente), sendo necessário detalhar por item:

- 49 maiores operações de importação segregadas por tipo de bem ou serviço ou 80% das importações;

- Os outros 20% podem ser classificados como operação “Não Especificada”.

- X330 - Contratados das importações - Para cada X320 deve existir um registro X330.

Podem existir até 30 pessoas vinculadas para cada operação (demonstrado também em ordem decrescente de valor).

Nota ECONET: O ajuste no LALUR e no LACS (adição) será informado no registro M300 e M350, respectivamente, sob o código 12 - Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferência.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros X291/292 X300/310, X320/330.

68. Tributação em bases universais (tributação do lucro auferido no exterior): como escriturar?

Resposta:: As informações sobre a tributação do lucro auferido no exterior serão efetuadas dos registros X340 a X356. Esses registros demonstrarão a participação em controladas e coligadas no exterior para fins da tributação em bases universais conforme prevê o artigo 76 da Lei n° 12.973/2014, em atendimento ao artigo 35 da Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014, conforme passaremos a discorrer abaixo:

Registro X340

- Identificação da participação no exterior (razão social da controlada ou coligada);

- NIF (Número de Identificação Fiscal) - Caso a investida não possua NIF, informar 0001, 0002, 0003;

- Indicador de controle (1 - Controlada direta, 2 - Controlada Indireta, 3 - Equiparada a controlada, 4 - Coligada em regime de competência, 5 - Filial ou Sucursal, 6 - Coligada em regime de caixa, 7 - Joint Venture, 8  01 - Partnership, 9 - Trust, 10 - Coligada em regime de competência por opção);

- Indicador de consolidação - Informar se a investida terá os resultados positivos e negativos consolidados (se não for consolidado, informar o motivo).

Registro X350

Resultado do período de apuração - Esse registro detalhará o resultado do período para fins da determinação do Lucro Tributável. Dentre as informações, temos:

- Receita líquida de todas as atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior;

- Total dos custos das atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior;

- Do lucro bruto são subtraídas as receitas e despesas entre investida e investidora (não podem refletir no resultado);

- Imposto devido sobre o resultado no exterior;

- Lucro líquido a ser tributado pela controlada ou coligada no Brasil.

Registro X351

Demonstrativo do resultado e imposto pago no exterior - Esse registro detalhará a base de cálculo do resultado tributável. Dentre as informações, temos:

- Resultado (positivo ou negativo) da investida (em moeda original e reais);

- Resultado negativo acumulado (se houver);

- Imposto pago no exterior (em moeda original e reais);

- Imposto retido sobre rendimentos da controlada ou coligada no exterior (poderá ser utilizado na compensação do imposto devido na proporção da participação da controladora ou coligada).

Registro X352

Demonstrativo de resultados no exterior auferidos por intermédio de coligadas em regime de caixa - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados no exterior de coligadas em regime de caixa. Dentre as informações, temos:

- Resultado (positivo ou negativo) do período (em moeda original e reais);

- Lucro disponibilizado no período (em moeda original e reais).

Registro X353

Demonstrativo de consolidação - Este registro demonstra os resultados e saldos negativos consolidados no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas e deve ser preenchido somente se a pessoa jurídica indicou que haverá consolidação dos resultados das controladas e coligadas no exterior. Demonstra se haverá utilização de resultados ou saldos negativos na consolidação.

Nota ECONET: Não é preenchido pela coligada regime de caixa, conforme prevê o art. 17, § 5°, II da Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.

Registro X354

Demonstrativo de prejuízos acumulados - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os prejuízos acumulados no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas para compensação com lucros da mesma controlada ou coligada.

Nota ECONET: Não é preenchido pela coligada regime de caixa, conforme prevê o art. 17, § 5°, II da Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.

Registro X355

Demonstrativo de rendas ativas e passivas - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas. De acordo com o artigo 84 da Lei n° 12.973/2014, considera-se:

I - Renda ativa própria - Aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante exploração de atividade econômica própria. Poderão ser considerados como renda ativa própria os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de participações societárias relativa a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

II - Renda total - somatório das receitas operacionais e não operacionais, conforme definido na legislação comercial do país de domicílio da investida; e

III - Regime de subtributação - aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no exterior à alíquota nominal inferior a 20% (vinte por cento).

Nota ECONET: Não é preenchido pela coligada regime de caixa, conforme prevê o art. 17, § 5°, II da Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.

Demonstrativo de rendas ativas e passivas - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas. De acordo com o artigo 84 da Lei n° 12.973/2014, considera-se:

Rendas passivas:

a) Royalties;

b) Juros;

c) Dividendos;

d) Participações societárias;

e) Aluguéis;

f) Ganhos de capital, salvo na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de 2 (dois) anos;

g) Aplicações financeiras;

I) hntermediação financeira.

Registro X356

Demonstrativo de estrutura societária - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar a estrutura societária no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas:

I - Percentual de participação;

II - Ativo total em reais;

III - Patrimônio líquido em reais.

Nota ECONET: Não é preenchido pela coligada regime de caixa, conforme prevê o art. 17, § 5°, II da Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.

Registro X357

Composição das investidoras diretas - Este registro contém as informações relativas às investidoras diretas das participações informadas no registro X340 quando o campo indicador de controle do registro X340 (X340.IND_CONTROLE) for diferente de “5 - Filial ou Sucursal”.

Importante: Se somente o declarante for o investidor direto, o registro X357 não deve ser preenchido.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros X340 a X357.

69. Participações avaliadas pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial): o que deve ser escriturado?

Resposta:: A discriminação da informação deverá ocorrer através do Registro Y620 - Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial.

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial no período de apuração em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior. Deverão ser prestadas informações como:

- Ordem cronológica de aquisição das participações;

- Alterações não derivadas de aquisição de controle, tais como: aquisição de nova parcela do capital, aquisição ou perda de controle significativo apenas por acordo de acionistas, sem valor monetário, alienação da participação, aquisição e alienação no mesmo ano-calendário;

- Data do evento;

- Indicador relacionamento (controle, controle conjunto, influência significativa ou outras causas, como mesmo grupo ou controle comum);

- País, CNPJ, nome empresarial;

- Valor da participação (em reais e em moeda original do país);

- Percentual do capital total e votante;

- Resultado da equivalência patrimonial;

- Indicador “S” ou “N” para registro do sumário do laudo de avaliação da mais ou menos valia em cartório; Se “S” número do registro e nome do cartório (observação: o registro é obrigatório para validade do laudo);

- Indicador “S” ou “N” se o laudo foi registrado na RFB; Se “S” número do processo na RFB (observação: o registro é obrigatório para validade do laudo).

Nota ECONET 1: O registro deverá ser preenchido ainda que possua a única finalidade de informação do laudo da mais ou menos valia de que trata o artigo 178 da IN RFB n° 1.700/2017.

Nota ECONET 2: O resultado da equivalência patrimonial não poderá influenciar a apuração do Lucro Real, ou seja, o resultado positivo deverá ser excluído na parte A do LALUR e o resultado negativo deverá ser adicionado conforme prevê o artigo 23 do Decreto Lei n° 1.598/1977.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y620; Tabela Dinâmica da ECF, Leiaute 5, Registro M300 e M350.

70. Royalties pagos ou recebidos do Brasil e do exterior: em qual registro escriturar?

Resposta:: As informações devem ser escrituradas no registro “X420 - Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior”, onde deverão ser informados os pagamentos ou recebimentos de royalties de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou exterior.

A pessoa jurídica deverá indicar:

a) Tipo: “Pago” ou “Recebido”;

b) País;

c) Valor relativo a direito de exploração de “software”, “marcas”, “patentes”, “know-how”, “franquias”, “propriedade intelectual” e “outros”.

Nota ECONET: Esse registro servirá para a RFB cruzar informações como retenção de IRRF e recolhimento de CIDE Royalties.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro X420.

71. Pagamentos ou recebimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior: em qual registro escriturar? Haverá detalhamento por país?

Resposta:: Os rendimentos recebidos (regime de caixa) relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior deverão ser escriturados no registro X430, enquanto os pagamentos efetuados (regime de caixa) deverão ser escriturados no registro X450. São objeto de escrituração nestes registros:

- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;

- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia prestados no Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante;

- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;

- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.

A chave da informação ocorrerá por país, ou seja, para cada país que a pessoa jurídica efetuou uma das operações acima, deverá haver um registro X430 (rendimentos) ou X450 (pagamentos), inclusive quando a operação for realizada com o Brasil.

Existe também um registro complementar (Y520) que detalha as operações (pagamentos e recebimentos) efetuadas exclusivamente com o exterior ou de não residentes. O detalhamento das informações também ocorre por país e os códigos a serem relacionados são aqueles relativos à Circular Bacen n° 3.690/2013.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros X430/450 e Y520.

72. Discriminação da receita de venda por atividade econômica: quais são as particularidades na escrituração?

Resposta:: A discriminação da receita de venda ou serviços será efetuada no registro Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica. Existem algumas regras a serem observadas:

- O valor total da receita decorrente das vendas de bens e serviços realizadas pelo estabelecimento será aquela deduzida das vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos na nota fiscal.

- Se houver mais de uma atividade, indicar o código correspondente à receita de vendas preponderante do estabelecimento.

Nota ECONET 1: Esse registro será cruzado com os registros L300 (Resultado Lucro Real) e P150 (Resultado Lucro Presumido). As contas referenciais cruzadas serão: (3.01.01.01.01 receita) - (3.01.01.01.02.01 venda cancelada) - (3.01.01.01.02.02 descontos).

Nota ECONET 2: Para a pessoa jurídica que tributa suas receitas pelo regime de caixa, a advertência que o PVA gerará não será sanada, visto que a contabilidade segue o regime de competência (registros L300 e P150).

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y540.

73. Vendas a comercial exportadora: em qual registro escriturar?

Resposta:: As receitas de venda a comercial exportadora serão discriminadas no registro Y550 - Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação. Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação no ano-calendário a que se refere a ECF. A Informação será prestada da seguinte forma:

- CNPJ da Comercial Exportadora;

- NCM da mercadoria;

- Valor da venda por NCM x Com. Exp.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y550.

74. Imposto de renda e contribuição social retidos: como escriturar?

Resposta:: O imposto de renda e contribuição social retidos deverão ser escriturados no registro Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte.

Neste registro, devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

Este registro é consolidado por: Fonte pagadora x Código da receita.

Deverá conter: Fonte pagadora, Código da receita, Rendimento bruto, IR e CS retidos.

Nota ECONET: Quando existir informação de retenção nos registros N620/630 (IRPJ real), N660/670 (CSLL real), P300 (IRPJ Presumido) ou P500 (CSLL Presumido), deve haver o valor correspondente no registro Y570.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y570.

75. Remuneração de sócios, titulares, dirigentes, conselheiros: em qual registro escriturar?

Resposta:: As informações deverão ser prestadas no registro Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. Este registro deve ser preenchido com os maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares no período compreendido pela ECF.

Devem ser informados inclusive aqueles que passaram pela empresa e não fazem mais parte do quadro societário em 31/12/2018.

O Registro é ordenado em forma decrescente por: VL_REMUN_TRAB; VL_LUC_DIV; VL_JUR_CAP e VL_DEMAIS_REND.

Nota ECONET 1: Todos os sócios devem ser relacionados, inclusive aqueles que não receberam remuneração, lucros ou demais rendimentos. Nessa situação, o valor a ser informado será zero.

Nota ECONET 2: No caso de ações em tesouraria, informar o próprio CNPJ da pessoa jurídica no campo “CPF/CNPJ”, a data 31/12/2018 e no campo “nome empresarial” ações em tesouraria.

Nota ECONET 3: No caso de usufruto de quotas, o nu-proprietário (aquele que consta no contrato social) deverá ser informado no registro Y600, com o seu respectivo capital e lucro de R$0,00 (mesmo que o critério da ECF seja a informação das maiores remunerações do período, é recomendado informá-lo).

O usufrutuário (aquele que não consta no contrato social, todavia percebe os lucros) deverá ser informado no registro Y600 com a qualificação 02 - Sócio, o respectivo lucro auferido e o capital de 0,00%.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y600.

76. Remuneração de diretores, conselheiros, fundadores ou administradores de entidades imunes e isentas: em qual registro escriturar?

Resposta:: As informações deverão ser prestadas no registro Y612 - Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros -Imunes ou Isentas.

Este registro é destinado a informar os maiores dirigentes e conselheiros no período de apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das entidades imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser informados mesmo que não tenham recebido rendimento no período (nessa situação, o valor a ser informado será zero). As informações a serem prestadas são:

- Número do CPF;

- Nome completo;

- Qualificação (Diretor, Conselheiro, Fundador, Administrador);

- Se possui vínculo empregatício ou não;

- Remuneração do trabalho;

- Demais rendimentos;

- Retenção IRRF.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y612.

77. Consórcios de empresas: quais são as particularidades de escrituração?

Resposta:: As informações pertinentes ao consócio de empresas serão prestadas através dos registros:

Y640 - Participações em consórcios de empresas

- CNPJ do consórcio;

- Condição do declarante em 31/12 (líder ou participante);

- Valor da receita do consórcio (somente se a condição for “1” Líder);

- CNPJ da empresa líder;

- Receita do declarante no consórcio correspondente ao percentual de participação no consórcio.

Y650 - Participantes do consórcio - A empresa líder deve relacionar cada um dos participantes e a receita auferida por cada um deles.

- CNPJ do participante;

- Receita auferida.

Nota ECONET: O PVA verifica se todas as receitas somadas do Y650 são iguais ao valor da receita TOTAL do consórcio informada no registro Y640.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros Y640 e Y650.

78. Declaração país a país: quem está obrigado?

Resposta:: A DPP foi criada para coibir a evasão fiscal no compromisso firmado em âmbito internacional na Ação 13 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifiting - Erosão da base tributável e transferência de lucros). O objetivo principal é a troca de informações tributárias entre os países.

A DPP será apresentada através da ECF, onde o controlador final de grupos multinacionais deverá prestar informações à administração tributária de sua jurisdição.

CONCEITOS

Para entender melhor a obrigatoriedade do preenchimento do bloco W (DPP - Declaração país a país) detalharemos alguns conceitos:

Grupo multinacional se refere a 2 (duas) ou mais entidades relacionadas por meio de controle direto ou indireto que possuam residência para fins tributários em jurisdições diferentes ou a 1 (uma) entidade que seja residente para fins tributários em uma jurisdição e esteja sujeita à tributação em outra jurisdição em relação às atividades econômicas desempenhadas por meio de um estabelecimento permanente (sede, filial, sucursal, escritório, fábrica, oficina, mina, extração de recursos naturais).

Controlador final refere-se à entidade integrante que controla direta ou indiretamente 1 (uma) ou mais entidades integrantes.

Entidade substituta refere-se à única entidade integrante designada pelo grupo multinacional, em substituição ao controlador final, para o cumprimento da obrigação de entrega da Declaração país a país em sua jurisdição de residência para fins tributários.

Acordo de autoridades competentes significa um acordo executivo em vigor entre representantes autorizados de 2 (duas) ou mais jurisdições signatárias de um acordo internacional que exija a troca automática de declarações país a país entre tais jurisdições.

Acordo internacional refere-se a um acordo do qual o Brasil seja signatário que autorize a troca de informação tributária, incluindo intercâmbio automático, entre o país e outra jurisdição ou outras jurisdições.

Falha sistêmica refere-se à situação em que determinada jurisdição possui um acordo de autoridades competentes com o Brasil, mas:

a) suspendeu a troca automática por razões diversas daquelas previstas nos termos do referido acordo; ou

b) falhou persistentemente em fornecer de forma automática ao Brasil declarações país a país de grupos multinacionais que tenham pelo menos 1 (uma) entidade integrante no Brasil.

Nota ECONET: A RFB divulgará anualmente, em seu sítio na internet, a lista de jurisdições na situação de falha sistêmica.

Residência para fins tributários é a jurisdição cuja legislação sujeita a entidade integrante a tributo sobre a renda em razão de seu domicílio, residência, sede da direção ou qualquer outro critério de natureza análoga.

OBRIGATORIEDADE

Após relacionados alguns conceitos, passaremos à obrigatoriedade da ECF:

1) Devem apresentar a DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração seja igual ou maior do que R$ 2.260.000.000,00 (ou 750 milhões de euros, ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo, tendo como data base para conversão 31 de janeiro de 2015);

A dispensa deve ser informada no registro W100, campo 7 IND_ENTREGA, indicador "1-Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País", e justificar a dispensa no Registro W300 (Observações Adicionais), informando o período fiscal ao qual o grupo está sujeito.

Cabe salientar que as informações prestadas na ECF, no tocante à exigência da DPP, se referem ao ano fiscal encerrado em 2018.

2) A pessoa jurídica residente para fins tributários no Brasil seja a controladora final de grupo multinacional, ou

3) A pessoa jurídica residente para fins tributários no Brasil que não é controladora final, mas:

I. Pertença a grupo multinacional em que a controladora final esteja desobrigada de apresentação da DPP; ou

II. Cujo país da controladora final tenha firmado acordo internacional com o Brasil, mas não tenha acordo de autoridades competentes (órgãos fazendários de controle) até o prazo final de entrega da ECF (31.07.2019);

III. Por falha sistêmica o país de jurisdição da controladora final de grupo multinacional não compartilha as informações do grupo com o Brasil.

4) A PJ residente para fins tributários no Brasil que não é controladora final e esteja obrigada a apresentar será dispensada caso o grupo multinacional indique uma entidade substituta para a apresentação da declaração.

5) Será aceita como substituta a entidade que esteja localizada em jurisdição em fase de implantação da DPP, porém a entrega deverá ocorrer em até 12 (doze) meses a contar do último dia do ano fiscal de declaração do grupo multinacional; que possua sistema normativo necessário para a apresentação da DPP; que tenha firmado acordo de autoridades competentes até o prazo final para a apresentação da DPP; não se enquadre na situação de falha sistêmica.

Nota ECONET: No link abaixo, é possível visualizar os signatários de acordos de autoridades competentes:

http://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/about-automatic-exchange/CbC-MCAA-Signatories.pdf

REGISTROS

Os registros que compõem o Bloco W (DPP) são:

W100 - Informações sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante - Declaração País a País

- Toda empresa residente no Brasil que participe de Grupo Multinacional deverá escriturar esse registro, mesmo que não seja obrigada a apresentar;

- Informação sobre o controlador final;

- Campo 7 IND_ENTREGA - Neste campo, a empresa identificará se está dispensada ou não.

W200 - Declaração País a País - Informações

- Todas as jurisdições em que o grupo multinacional é residente para fins tributários;

- Os campos referentes a receitas (partes relacionadas e não relacionadas) devem incluir valores provenientes de vendas de estoque e propriedades, de serviços, royalties, juros, prêmios e qualquer outro montante;

- Não devem ser incluídos como receitas pagamentos recebidos de outra entidade integrante do mesmo grupo multinacional que sejam considerados dividendos pela jurisdição tributária da entidade pagadora;

- Lucro ou prejuízo apurado, bem como o imposto de renda incidente;

- Valor do capital social;

- Ativos tangíveis; e

- Número de empregados.

W250 - Entidades integrantes

- Neste registro deve ser apresentada a identificação de todas as entidades integrantes do grupo multinacional (incluindo a própria entidade declarante da DPP) por jurisdição (conforme as jurisdições indicadas no Registro W200 e a situação de entidades sem jurisdição de residência) e das atividades econômicas por elas desempenhadas;

- A entidade declarante deve indicar as principais atividades desempenhadas pela entidade integrante reportadas nos campos 13 a 25 do registro W250, assinalando com “Sim” ao menos um campo dentre as opções disponíveis;

- As atividades que não sejam desempenhadas pela entidade integrante devem ser preenchidas com “Não”;

- O campo 25 (“Outros”) somente deve ser preenchido com “Sim” caso as atividades desempenhadas pelas entidades integrantes reportadas não possam ser adequadamente informadas dentre as opções disponíveis nos campos anteriores ou a entidade exerça outras atividades não especificadas além das já indicadas dentre as opções disponíveis nos campos anteriores. Caso o campo 25 seja assinalado com “Sim”, as atividades desempenhadas devem ser descritas, em texto livre, no campo 26.

W300 - Observações adicionais

- Motivo de dispensa da DPP (nos casos aplicáveis);

- Fornecer esclarecimentos adicionais a respeito das informações reportadas na declaração país a país (desde que não sejam referentes especificamente a uma entidade integrante do grupo, caso em que deve ser utilizado o campo 27 do Registro W250 relacionado à entidade em questão);

- Informação sobre os padrões contábeis sob os quais os dados da DPP estão sendo reportados, bem como quais são as fontes de dado utilizadas para a elaboração da declaração.

PENALIDADES

A não apresentação da DPP nos prazos fixados pela legislação ou apresentação de informação inexata ou incompleta implica nas seguintes penalidades:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, se estiver em início de atividade ou que, na última ECF apresentada, tenha apurado lucro presumido; ou

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, nas demais situações;

Se a PJ utilizou mais de uma forma de apuração do lucro ou caso tenha realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra "b“.

Nota ECONET: A multa será reduzida à metade quando a obrigação prevista nesta Instrução Normativa for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

II - por não atender à intimação da RFB para cumprir obrigação prevista na IN RFB n° 1.681/2016 ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; e

III - pela omissão de informação relativa à obrigação prevista na IN RFB n° 1.681/2016 ou fornecimento de informação inexata ou incompleta: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incompleto.

Nota ECONET: A declaração país a país somente deve ser apresentada na ECF regular. Nenhuma informação pertinente a essa obrigação deve ser prestada em uma ECF relativa a eventos especiais de extinção, cisão, fusão ou incorporação.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco W; Instrução Normativa RFB n° 1.681/2016;

79. Derex: quem está obrigado?

Resposta:: A partir do ano-calendário de 2017, as informações apresentadas na DEREX decorrentes da manutenção no exterior de recursos obtidos com a exportação de mercadorias ou serviços por pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado passaram a ser apresentadas na ECF mediante preenchimento do Bloco V.

Obrigatoriedade:

As pessoas jurídicas exportadoras deverão informar na ECF a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior.

A DEREX compreenderá os recursos relativos ao recebimento de exportações não ingressados no Brasil, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, contratadas na forma da Lei n° 11.371/2006, e os rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.

Informações a serem prestadas  

No caso de utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no exterior, decorrente de aplicações financeiras, investimentos e pagamentos de obrigações próprias do exportador, deverão ser especificados os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior, de forma acumulada mês a mês, país, moeda e instituição financeira.

Registros:

V010 - DEREX - Instituição

Este registro apresenta as instituições financeiras, o país e a moeda nos quais houve aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador.

V020 - Responsável pela movimentação

Este registro apresenta as informações dos procuradores, representantes ou agentes no exterior responsáveis pela movimentação das contas bancárias.

V030 - DEREX - Período - Mês

Neste registro deve ser informado o mês em que houve aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador.

V100 - Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações

Este registro informa o código, a descrição e os valores de aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador na moeda informada no registro V010.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco V; Instrução Normativa RFB n° 1.801/2018.
 

PREENCHIMENTO DA ECF PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS

80. Lucro Real: regras gerais do LALUR e LACS

Resposta:: O livro de apuração do Lucro Real (LALUR) de que trata o artigo 8° do Decreto Lei n° 1.598/1977 deverá ser escriturado na ECF através do bloco M. A escrituração do livro de apuração da CSLL (LACS), assim como o LALUR, será apresentada no mesmo bloco.

O bloco M apresentará LALUR e LACS de acordo com o período de apuração do tributo (mensal e anual ou trimestral) e é composto pelos seguintes registros:

M010 - Identificação da conta na parte B do e-LALUR e do e-LACS - Será necessário criar a conta tanto para o IR quanto para a CSLL, pois no campo 8 deste registro haverá a indicação do tipo do tributo, sendo “I - Imposto de Renda” e “C - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.

Para a escrituração entregue a partir do ano-calendário de 2018, deverá ser informado o código padrão da conta da parte B no LALUR e no LACS, conforme códigos disponibilizados em tabela dinâmica.

M030 - Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Real.

M500 - Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas da parte B do e-LALUR e do e-LACS. É um registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.

- Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.

- Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.

- O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.

SINAIS DE LANÇAMENTOS E DE SALDO NA PARTE B DO LALUR E DO LACS

Sempre que a pessoa jurídica estiver constituindo um saldo para posterior EXCLUSÃO, tanto o saldo da conta da parte B quanto o lançamento na parte B será “D - Devedor”, pois constituirá um direito de excluir o respectivo valor na parte A em um período de apuração futuro; quando houver essa exclusão, o sinal do lançamento na parte B será “C - Credor”, pois servirá para baixar o saldo da conta da parte B.

Por outro lado, sempre que a pessoa jurídica estiver constituindo um saldo para posterior ADIÇÃO, tanto o saldo da conta da parte B quanto o lançamento na parte B será “C - Credor”, pois constituirá uma obrigação de adicionar o valor na parte A em um período de apuração futuro; quando houver essa adição, o sinal do lançamento na parte B será “D - Devedor”, pois servirá para baixar o saldo da conta da parte B.

A tabela abaixo ilustra os dados apresentados acima:

Livro da Parte A

Salda do Conta da Parte B

Sinal do Lançamento na Parte B

Utilização

Adição

Adição

Exclusão

Credor

Devedor

Devedor

Devedor

Devedor

Credor

Utilização de saldo para adição

Constituição do saldo para posterior exclusão

Utilização de saldo para exclusão

Exclusão

Credo

Credor

Constituição de saldo para posterior adição

LALUR - O LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL é composto pelos registros abaixo:

M300 - Parte A do LALUR - Demonstração do Lucro Real;

M305 - Conta da parte B do LALUR que foi adicionada ou excluída;

M310 - Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur;

M312 - Número do lançamento contábil que gerou a adição ou exclusão;

M315 - Indicação de processos judiciais ou administrativos referentes ao lançamento na parte A do e-Lalur;

LACS - O LIVRO DE APURAÇÃO DA CSLL é composto pelos registros abaixo:

M350 - Parte A do LACS - Demonstração da base de cálculo da CSLL;

M355 - Conta da parte B do LACS que foi adicionada ou excluída;

M360 - Contas contábeis relacionadas ao lançamento da parte A do e-LACS;

M362 - Número do lançamento contábil que gerou a adição ou exclusão;

M365 - Indicação de processos judiciais ou administrativos referentes ao lançamento na parte A do e-LACS.

Conforme verificamos, os registros M305/310 e M355/360 servem para referenciar no lançamento de adição ou exclusão da parte A um vínculo com conta da parte B ou com conta contábil, respectivamente. Veremos a seguir quais tipos de relacionamento um lançamento na parte A do LALUR e do LACS pode possuir:

1 - Com conta da parte B (M305 e M355)

Quando o lançamento na parte A tem relacionamento com conta da parte B, estamos falando de uma adição ou exclusão temporária, ou seja, em um período de apuração futuro ocorrerá o lançamento inverso na parte A.

É o caso da adição de uma provisão indedutível no Lucro Real. Exemplo:

Período 1: Saldo de Provisão para comissões de R$ 327.980,01 (houve adição na parte A quando essa provisão foi contabilizada). Na parte B, o saldo será “D”, pois representa um direito para compensar no Lucro Real futuramente (quando a provisão se realizar). Sendo assim, o saldo da conta na parte B no registro M500 será de R$ 327.980,01.

Período 2: Realização de parte da provisão para comissões de R$ 28.000,00 (exclusão na parte A). Na parte B, o sinal do lançamento será “C”, pois representa a baixa parcial da provisão.

Após efetuado o lançamento de exclusão na parte A,o saldo da conta no registro M500 será de R$ 299.980,01.

2 - Com conta contábil (M310 e M360)

O relacionamento do lançamento na parte A será somente com conta contábil quando NÃO for preciso controlar valores na parte B do LALUR e do LACS, ou seja, trata-se de uma adição ou exclusão definitiva.

Exemplo: despesa indedutível com brinde. Neste caso, haverá somente vínculo com uma conta contábil “despesa com brindes” e não precisará haver o controle na parte B, visto que esta adição não gerará nenhum direito de exclusão futura.

3 - Com conta da parte B e conta contábil

O relacionamento do lançamento na parte A será com conta da parte B e com conta contábil quando se referir a uma despesa ou receita que não deva ser computada na apuração do Lucro Real do período e que também possui vínculo com uma conta contábil.

Exemplo: operação de variações cambiais pelo regime de caixa. Na contabilidade, o reconhecimento se dá pela competência, mas é necessário realizar os ajustes no LALUR para que o efeito tributário ocorra somente na liquidação da operação, sendo que a operação também possui vínculo com conta da parte B e com conta contábil.

4 - Sem relacionamento

Podemos citar alguns lançamentos de adição ou exclusão que não possuem relacionamento com conta contábil ou conta da parte B, ou seja, não serão controlados na parte B do LALUR e do LACS.

- Excesso de doações a entidades civis em relação ao limite dedutível de 2% do lucro operacional antes do cômputo das próprias doações - ADIÇÃO linha 8.13 (Lei n° 9.249/95, artigo 13, § 2° Inciso II);

- Excesso de royalties (marca) em relação ao limite dedutível de 1% a 5% da receita líquida - ADIÇÃO linha 8 (Portarias MF n° 436/1958; 113/1959; 314/1970; e 60/1994);

- Custos e despesas com capacitação de T.I. ou T.I.C. - EXCLUSÃO linha 133 (Lei n° 11.774/2008, artigo 13-A e Instrução Normativa RFB n° 986/2009);

- Dispêndios com pesquisa e inovação tecnológica - EXCLUSÃO linha 103 (Lei n° 11.196/2005 - “Lei do Bem”);

- Divulgação eleitoral gratuita - Rádio e TV - EXCLUSÃO linha 132;

- Juros sobre capital próprio não registrados como despesa financeira - opção possibilitada desde 01/2015 - EXCLUSÃO linha 166.03 (Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 75 § 6°);

- Ajuste de preços de transferência (Transfer Pricing) - ADIÇÃO linha 12 (arts. 8° a 16 da IN RFB n° 1.312/2012).

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco M.

81. Lucro Real: quais são os registros de apuração do IRPJ/CSLL?

Resposta:: O registro de apuração do Lucro Real (IRPJ/CSLL) é composto pelo Bloco M (LALUR e LACS - vide pergunta n° 30) e pelo bloco N.

Registros IRPJ

No registro N500, o PVA recupera o resultado ajustado no LALUR pelas adições, exclusões e compensações, ou seja, se o LALUR estiver incorreto, o valor recuperado para o campo “Valor da base de cálculo do IRPJ” não poderá ser ajustado diretamente no PVA, sendo somente solucionado quando o erro for sanado no LALUR.

O registro N620 corresponde à apuração do IRPJ por estimativa. Alguns campos desse registro merecem atenção:

Campo 5 - Neste campo, o contribuinte informa a diferença de IR devido pela Mudança de Coeficiente sobre a Receita Bruta (Imposto Postergado pelo excesso de R$120.000,00) prevista no art. 33, § 8° da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017.

Campo 20 - Este campo recupera o imposto de renda devido em meses anteriores de acordo com o valor apurado no campo 20.1 do mesmo registro.

Campos 21 Retenções (PJ direito privado), 23 (órgão público federal) e 24 (órgão público estadual e municipal) - O imposto de renda retido informado neste campo deve ser limitado ao valor do imposto de renda devido no mês, e o valor do imposto já compensado não poderá ser utilizado nos meses seguintes. Na apuração trimestral, o valor do imposto de renda retido informado neste campo pode ser superior ao devido.

O registro N630 corresponde à apuração do IRPJ com base no Lucro Real. Alguns campos desse registro merecem atenção:

Campos 20, 21 e 22 - Imposto de renda retido - Os valores excedentes de imposto de renda retido na fonte não utilizados na apuração do imposto de renda no transcorrer do ano-calendário (apuração por estimativa mensal) devem ser informados nesta linha, independentemente de limite.

Campo 24 - Imposto de renda mensal pago por estimativa - Informar o valor pago de estimativa nos meses anteriores que corresponderá a:

IEFP = Linhas N620/21 (IR Fonte) + N620/22 (IR pago exterior) + N620/23 (IR retido OP. Federal) + N620/24 (IR retido OP. Estadual e Municipal) + N620/25 (IR pago mercado variável) + Pagamentos de IRPJ mensal.

Campo 27 - Imposto de renda diferença do custo orçado (Decreto-Lei n° 1.598/1977, art. 28, § 2°) - A pessoa jurídica que efetuar a venda de unidades imobiliárias antes do término da obra cujo custo efetivamente realizado for inferior a 15% deve informar, nesta linha, o valor correspondente à insuficiência do imposto não recolhido no período de apuração em que o empreendimento for concluído.

Os juros de mora sobre o valor do imposto postergado devem ser calculados à parte e recolhidos em Darf distinto nos mesmos prazos de pagamento do imposto.

Campo 28 - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores - Esta linha será utilizada para indicar o valor do imposto postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas, rendimentos, custos ou deduções (Decreto n° 9.580, de 2018, art. 285).

O valor desta linha não deve estar contido no imposto líquido a pagar, devendo ser recolhido em separado do imposto devido (Parecer Normativo CST n°s 57/1979, e 2/1996).

Registros CSLL

No registro N650, o PVA recupera o resultado ajustado no LACS pelas adições, exclusões e compensações, ou seja, se o LACS estiver incorreto, o valor recuperado para o campo “Valor da base de cálculo da CSLL” não poderá ser ajustado diretamente no PVA, sendo somente solucionado quando o erro for sanado no LACS.

O registro N660 corresponde à apuração da CSLL por estimativa. Alguns campos desse registro merecem atenção:

Campo 12 - Este campo recupera a CSLL devida em meses anteriores de acordo com o valor apurado no campo 12.1 do mesmo registro.

Campo Retenções 16 (PJ direito privado), 14 e 15 (órgão público federal) e 17 (órgão público estadual e municipal) - A CSLL retida informada neste campo deve ser limitada ao valor da CSLL devida no mês, e o valor da CSLL já compensada não poderá ser utilizada nos meses seguintes. Na apuração trimestral, o valor da CSLL retida informado neste campo pode ser superior à devida.

O registro N670 corresponde à apuração da CSLL com base no Lucro Real. Alguns campos desse registro merecem atenção:

Campo 13 - Bônus de Adimplência Fiscal (Lei n° 10.637/2002, art. 38).

Campos 15 a 18 - CSLL Retida - Os valores excedentes de CSLL retida na fonte não utilizados na apuração da CSLL do período de apuração, no transcorrer do ano-calendário (apuração por estimativa mensal), devem ser informados nesta linha, independentemente de limite.

Campo 19 - CSLL mensal pago por estimativa - Informar o valor pago de estimativa nos meses anteriores que corresponderá a:

IEFP = Linhas N660/13 (CSLL pago exterior) + N660/14 (Retenção OP. Federal) + N660/15 (Retenção OP. Federal) + N660/16 (Retenção PJ Privado) + N660/17 (Retenção OP. Estadual e Municipal) + Pagamentos de CSLL mensal.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco N.

82. Lucro Real: outras informações

Resposta:: O Registro Y671 contemplará “outras informações” para a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real e deve ser preenchido com as seguintes informações (caso aplicável):

- Doações aos fundos da criança, adolescente e do idoso;

- Aquisição de Ativo Imobilizado;

- Baixas de Ativo Imobilizado;

- Alteração de capital pela integralização ou devolução de capital em bens;

Nota ECONET: Se a Pessoa Jurídica informou no registro N630 (Lucro Real) dedução com doações aos Fundos da Criança, Adolescente e do idoso, o registro Y671 deve ser preenchido com o valor das doações.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y671.

83. Lucro Presumido: quais são os registros de apuração do IRPJ/CSLL?

Resposta:: A ECF da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido será composta pelos blocos P, Q e pelo registro Y672, porém, os registros de apuração do IRPJ e CSLL resumem-se ao bloco P.

Registros IRPJ

Os registros que compõem a apuração do IRPJ são:

P030 - Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo lucro presumido. A indicação do período é trimestral:

T01 - 1° Trimestre

T02 - 2° Trimestre

T03 - 3° Trimestre

T04 - 4° Trimestre

P100 - Balanço Patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo final será recuperado do registro K155/K156 (saldo final das contas de ativo e passivo mapeadas). O registro é apresentado pelas pessoas jurídicas que indicaram como tipo de escrituração “C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa”.

P130 - Demonstração das receitas incentivadas do Lucro Presumido - Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que estejam no Refis, de que trata a Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir os benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto sobre a renda, tais como:

a) empresas instaladas nas áreas de atuação da Sudene e/ou da Sudam que tenham direito à isenção ou redução do imposto de acordo com as legislações respectivas;

b) empresas que explorem empreendimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos com projetos aprovados pelo extinto Conselho Nacional de Turismo até 31 de dezembro de 1985 em gozo de redução de até 70% (setenta por cento) do imposto pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da conclusão das obras;

c) empresas que instalaram, ampliaram ou modernizaram, até 31 de dezembro de 1990, na área do Programa Grande Carajás, empreendimentos dele integrantes beneficiadas com isenção do imposto por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;

d) empresas que tenham empreendimentos industriais ou agroindustriais, inclusive de construção civil, em operação nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene que optarem por depositar parte do imposto devido para reinvestimento conforme legislação aplicável.

Nota ECONET: 1) O incentivo de redução do imposto por reinvestimento pode ser utilizado somente em relação aos empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.

2) A pessoa jurídica que se utilizar indevidamente do benefício estará sujeita ao pagamento do imposto em relação a cada período de apuração acrescido de juros e multa sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

P150 - Demonstrativo do resultado do exercício - Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF. Quando o TIP_ESC_PRE for igual a “L” (livro caixa), este registro não deve ser preenchido.

P200 - Apuração da base de cálculo do IRPJ com base no Lucro Presumido - O Registro P200 apresenta somente a formação da base de cálculo do IRPJ, ou seja, o contribuinte deve escriturar as receitas auferidas, bem como as demais receitas que integram a base de cálculo do imposto.

P300 - Cálculo do IRPJ com base no Lucro Presumido - O Registro P300 demonstrará o IRPJ devido. Dentre os campos do registro, podemos destacar alguns:

Campo 5 - Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente sobre a Receita Bruta (Imposto Postergado pelo excesso de R$120.000,00), conforme prevê a Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 215, § 11.

Campos 10, 12 e 13 - Imposto de Renda Retido na Fonte (o valor do imposto retido informado nesses campos pode ser superior ao IRPJ devido, formando assim o saldo negativo).

Campo 11 - Imposto pago no exterior sobre rendimentos, lucros e ganhos de capital.

Campo 16 - Receitas tributadas pelo RET.

Campo 17 - Valor do imposto postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos.

O valor desta linha não deverá estar contido no imposto líquido a pagar, devendo ser recolhido em separado do imposto devido (PN CST n°s 57/1979 e 2/1996).

Registros CSLL

Os registros que compõem a apuração da CSLL são:

P030 - Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A indicação do período é trimestral:

T01 - 1° Trimestre

T02 - 2° Trimestre

T03 - 3° Trimestre

T04 - 4° Trimestre

P400 - Apuração da base de cálculo da CSLL com base no Lucro Presumido - Este registro apresenta a base de cálculo da CSLL, sendo que alguns campos são preenchidos automaticamente com base em informações prestadas no registro P200 (Base de cálculo IRPJ), tais como:

- Rendimentos aplicações financeiras;

- JCP (juros sobre o capital próprio);

- Recuperação de custos e despesas;

- Multas e vantagens de rescisão contratual;

- Lucros disponibilizados no exterior;

- Rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior;

- Variações cambiais ativas;

- Demais receitas e ganhos de capital.

P500 - Cálculo da CSLL com base no Lucro Presumido. Dentre os campos deste registro, podemos destacar:

Campo 6 - Bônus de adimplência fiscal.

Campos 9, 10, 11 e 12 - CSLL Retida na Fonte (o valor da CSLL retida informado nesses campos pode ser superior à CSLL devida, formando assim o saldo negativo).

Campo 14 - Receitas tributadas pelo RET.

Campo 15 - Valor da contribuição postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos.

O valor desta linha não deverá estar contido no imposto líquido a pagar, devendo ser recolhido em separado do imposto devido (PN CST n°s 57/1979 e 2/1996).

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco P.

84. Lucro Presumido: livro caixa

Resposta:: O bloco Q (Livro Caixa) deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que cumulativamente:

a) Se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 45 da Lei n° 8.981/1995; e

b) Cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou proporcionalmente ao período a que se refere.

O Registro Q100 demonstra a composição do Livro Caixa. Este registro não pode ser preenchido diretamente no PVA. Tem que ser gerado em formato .csv com os dados do Livro Caixa.

Nota ECONET: A escrituração do Livro Caixa na ECF foi facultativa para o ano-calendário 2015.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco Q.

85. Lucro Presumido: outras informações

Resposta:: O registro Y672 contempla outras informações para o Lucro Presumido, sendo este obrigatório para as empresas que não importaram a ECD.

As regras de validação do registro são:

- Se (0010.TIP_ESC_PRE = “L” quando 0010.FORMA.TRIB = “6” ou “7”), pelo menos um dos campos abaixo deve estar preenchido: VL_CAPITAL, VL_ESTOQUES, VL_CAIXA, VL_APLIC_FIN, VL_CTA_REC, VL_CTA_PAG, VL_COMPRA_MERC, VL_COMPRA_ATIVO, VL_RECEITAS, TOT_ATIVO, IND_AVAL_ESTOQ.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y672.

86. Entidades imunes ou isentas: bloco U

Resposta:: As entidades imunes ou isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica

Registro 0010: Parâmetros de tributação

Registro 0020: Parâmetros complementares

Registro 0030: Dados cadastrais

Registro 0930: Identificação dos signatários da ECF

Registro X390: Origem e aplicações de recursos - imunes e isentas

Registro Y612: Identificação e rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular.

Nota ECONET: As entidades imunes ou isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

Os planos de contas referenciais são:

U100A - PJ em geral;

U100B - Associação de poupança e empréstimo;

U100C - Entidades abertas de previdência complementar (sem fins lucrativos);

U100D - Entidades fechadas de previdência complementar;

U100E - Partidos políticos.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, anexo ao ADE Cofis n° 9/2019, pag. 15.

87. Entidades imunes ou isentas: outras informações

Resposta:: O Registro X390 (Origem e Aplicação de Recursos - Imunes e Isentas) deve ser preenchido pelas entidades imunes ou isentas do imposto de renda. Neste registro, a entidade discrimina:

- A origem (receitas e demais entradas); e

- A aplicação (despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e despendidos durante o ano-calendário.

A discriminação dos valores deve ser em reais e conforme melhor se enquadrarem entre os títulos apresentados, utilizando-se as linhas X390/7 (Outros Recursos) e X390/15 (Outras Despesas) somente em caso de impossibilidade de melhor classificação.

Nota ECONET 1: Os empréstimos tomados devem ser incluídos na linha X390/6 (Doações e Subvenções). As amortizações e o pagamento de juros devem ser informados na linha X390/15 (Outras Despesas).

Nota ECONET 2: Apesar da revogação da DOAR pela Lei n° 11.638/2007, este registro é obrigatório na ECF.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, anexo ao ADE Cofis n° 9/2019, pag. 479.
 

RECUPERAÇÃO DE ECF/ECD DE PERIODO ANTERIOR

88. Recuperação da ECD (Escrituração Contábil Digital). Quem é obrigado a recuperar e como fazer?

Resposta:: A recuperação da ECD é obrigatória na ECF para a pessoa jurídica obrigada a apresentar a ECD nos termos do art. 3°, da Instrução Normativa RFB 1.774/2017.

Vide nota Econet

O arquivo da ECD não é importado para a ECF, e sim recuperado. A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida. É possível importar mais de um arquivo da ECD, desde que possuam datas diferentes. É o caso da alteração de contador durante o ano-calendário objeto da escrituração, por exemplo; neste caso, é possível recuperar na ECF dois arquivos da ECD.

Nota ECONET: Em relação ao Lucro Presumido, o artigo 45, parágrafo único, da Lei n° 8.981/1995 dispensa escrituração contábil para as pessoas jurídicas que escriturarem o Livro Caixa, onde necessitam manter escrituração contábil para amparar esta distribuição de lucros, desde que não distribuam, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRPJ diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 13.

89. Empresa optante pelo Lucro Presumido que oferece suas receitas à tributação pelo regime de competência precisa recuperar a ECD?

Resposta:: Em relação ao Lucro Presumido, o artigo 45, parágrafo único, da Lei n° 8.981/1995, dispensa escrituração contábil para as pessoas jurídicas que escriturarem o Livro Caixa.

Portanto, não é o método de apropriação de receitas que determina a obrigatoriedade de recuperação da ECD, e sim a forma de escrituração de suas receitas (livro diário ou livro caixa).

Fundamentação legal: art. 45, parágrafo único, da Lei n° 8.981/1995; Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro 0010, Campo 10.

90. Recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Quem é obrigado a recuperar e como fazer?

Resposta:: A Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 não dispensa a recuperação da ECF do ano-calendário imediatamente anterior, conforme prevê o art. 2°, II:

Art. 2° O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

(...)

II - à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;”

Adicionalmente, no momento da transmissão, o erro de não recuperação da ECF anterior ocorrerá de acordo com as seguintes regras:

Verifica, quando a forma de tributação for lucro real (0010.FORMA_TRIB = 1), se existe ECF transmitida para a base do Sped de período imediatamente anterior e com o HASHCODE igual ao que foi informado no campo (hashcode da ECF do período imediatamente anterior a ser recuperado - “HASH_ECF_ANTERIOR”) do registro 0010 e se o “HASH_ECF_ANTERIOR” - do registro 0010 não está preenchido.

Seguindo a regra de validação do PVA, a recuperação da ECF anterior é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 14.

91. O que fazer se o arquivo da ECD ou ECF foi extraviado ou está corrompido?

Resposta:: Os arquivos podem ser recuperados. Basta seguir os seguintes passos:

1° Instalar o aplicativo ReceitanetBX no computador. O ReceitanetBX permite a recuperação de arquivos enviados em âmbito SPED. O acesso neste programa deve ser realizado com certificação digital pela própria empresa ou por seu procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.751/2017.

2° Após o download do arquivo da ECF, importe o arquivo utilizando a funcionalidade “Arquivo/ Importar” do programa da ECF. No caso do arquivo da ECD, ele poderá ser recuperado dentro do programa da ECF.

3° O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Utilize a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”. Nessa situação, o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 20.

92. Recuperação da ECD sem mapeamento para o plano referencial: como resolver este problema?

Resposta:: Sabemos que na ECD o mapeamento para o plano de contas referencial da RFB é facultativo, porém na ECF é necessário mapear as contas referenciais para cada conta analítica do plano de contas societário da pessoa jurídica. Portanto, para regularizar este problema na ECF, basta seguir os passos abaixo:

1° Importar a ECF.

2° Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

3° Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 15.

93. Recuperação da ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF: como resolver este problema?

Resposta:: Os encerramentos do exercício na ECF devem seguir o período de apuração do tributo (art. 286 RIR/2018).

LUCRO PRESUMIDO/ REAL TRIMESTRAL - Encerramentos trimestrais.

LUCRO REAL ANUAL - Encerramento mensal (balancetes de suspensão/redução) e anual.

O PVA da ECF poderá gerar uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso:

- Ajuste de saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas); ou

- Criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste, juntamente com a conta referencial (J051).

Abaixo exemplificaremos como seria o ajuste mediante a criação de uma nova conta no registro J050 e J051.

1° Crie uma conta de ajuste “Lucros ou Prejuízos Acumulados” no registro J050 e realize o mapeamento na conta referencial no registro J051.

2° Após a criação da conta, ajustar a diferença entre os débitos e os créditos no registro K155, sendo esta diferença um crédito (quando lucro) ou débito (quando prejuízo).

3° Nos trimestres seguintes basta realizar os seguintes passos:

- Saldo inicial igual ao saldo final do trimestre anterior;

- Débito do saldo inicial;

- Crédito da diferença entre os débitos e os créditos (resultado) de forma acumulada. Por isso, foi indicado debitar o saldo inicial da conta.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 16.
 

ORIENTAÇÕES SOBRE RETIFICAÇÃO E PENALIDADES

94. Qual é a penalidade pela não apresentação da ECF?

Resposta: O contribuinte que não apresentar a ECF no prazo ou apresentar com incorreções ou omissões está sujeito a sofrer penalidades conforme o regime tributário.

Caso a legislação tributária não estipule outro prazo, o prazo para pagamento da multa será de até 30 dias a partir da data em que o sujeito passivo for considerado notificado do lançamento da penalidade.

Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real:

a) 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso.

O valor da multa fica limitado em:

1 - R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;

2 - R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem no item 1.

O valor fica reduzido:

1 - Em 90% quando for apresentado em até 30 dias após o prazo;

2 - Em 75% quando for apresentado em até 60 dias após o prazo;

3 - À metade, quando for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

4 - Em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.

Sem lucro líquido:

Na falta de lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, relativo ao período da declaração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a declaração.

Nota ECONET: A Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real que apresentar a ECF em atraso deverá preencher, obrigatoriamente, o Lucro Líquido pelo seu valor histórico no registro Y720 [Informações de Períodos Anteriores] da ECF.

b) 3% não inferior a R$ 100,00 do valor omitido, inexato ou incorreto. Não será devida a multa caso o sujeito passivo corrija as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.

O valor desta multa fica reduzido em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

Demais pessoas jurídicas (lucro presumido, arbitrado, imunes ou isentas):

Conforme alteração promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.821/2018 no art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, os contribuintes tributados pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentos não mais terão a aplicação das multas previstas no art. 57 da MP n° 2.158-35/2001, passando a serem aplicadas as penalidades previstas no art. 12 da Lei n° 8.218/91:

a) multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta (após 50 dias de atraso), aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

As referidas penalidades podem ser reduzidas a 50% quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Redução da multa decorrente de notificação de lançamento

Além das reduções previstas nas legislações supracitadas, as multas aplicadas em lançamento de ofício podem ser reduzidas em virtude do prazo de negociação do sujeito passivo em relação ao vencimento da notificação. Assim, a redução da multa será:

a) de 50% se o pagamento (ou a compensação do débito) for feito em até 30 dias da notificação do lançamento; ou

b) de 40% para pedidos de parcelamento formalizados em até 30 dias após a notificação do lançamento.

O pagamento da multa, em qualquer hipótese, deve ser feito no prazo estipulado pela RFB na notificação correspondente.

Nota ECONET: Segundo o Manual da ECF, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea da ECF, ou seja, no ato da entrega a empresa já terá seu lançamento de ofício.

Em qualquer caso, o código de DARF para recolhimento da multa pela entrega em atraso é o 3624.

Fundamentação legal: Art. 8°-A Decreto Lei n° 1.598/1977; Arts. 6° e 12, da Lei n° 8.218/1991; Art. 6°, da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013; Manual de Orientação do Leiaute da ECF, anexo ao ADE Cofis n° 9/2019, Pag. 20-21.

95. Posso retificar a ECF? Qual é o prazo?

Resposta:: A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 [Retificadora] do Registro 0000 esteja preenchido com “S” [Sim].

O procedimento para retificação é:

1 - Exporte o arquivo da ECF original;

2 - Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;

3 - Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura.

4 - Altere o campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) - também é possível fazer as correções neste momento, mas, caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;

5 - Importe o arquivo da ECF retificadora;

6 - Recupere a ECD (se for o caso);

7 - Faça a correção dos dados no programa da ECF;

8 - Valide;

9 - Assine; e

10 - Transmita a ECF retificadora.

Nota ECONET 1: Não será admitida ECF retificadora nas seguintes hipóteses:

a) quando iniciado procedimento de ofício; e

b) quando tiver por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo casos determinados pela legislação para fins de determinação do lucro arbitrado.

Nota ECONET 2: Caso a pessoa jurídica tenha transmitido a ECF com dados recuperados da ECD e tenha, posteriormente, retificado a ECD, a ECF deverá ser retificada se as alterações da ECD substituta tiverem reflexo nas contas e saldos recuperados na ECF.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 17; artigos 150 e 173 do CTN; RIR/2018, art. 894; Perguntas e Respostas IRPJ 2019, capítulo I, pergunta 23.

96. Na apresentação da ECF retificadora, qual versão do PVA deve ser utilizada?

Resposta:: A versão mais recente do PVA sempre deve ser utilizada, mas os leiautes dos arquivos determinarão qual é o período de apuração a que a escrituração se refere.

Leiaute

Período

Manual

Leiaute 1

Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015

Ato Declaratório Cofis n° 60/2015

Leiaute 2

Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016

Ato Declaratório Cofis n° 46/2016

Leiaute 3

Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017

Ato Declaratório Cofis n° 30/2017

Leiaute 4

Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018

Ato Declaratório Cofis n° 52/2018

Leiaute 5

Ano-calendário 2018 e Situações Especiais de 2019

Ato Declaratório Cofis n° 84/2018

Ato Declaratório Cofis n° 9/2019

Nota ECONET: O arquivo, quando retificador, deve ser gerado no leiaute que corresponde ao ano-calendário de sua referência.

Exemplo: Se a pessoa jurídica for retificar em 2019 uma ECF de 2015 (ano-calendário), deverá gerar o arquivo no leiaute 2.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 11 e 17.