Perguntas e Respostas
O que é ECF e qual o prazo para o envio?
Quem está obrigado ao envio da ECF?
Como deve ser feita a ECF nos casos de eventos especiais (extinção, fusão, incorporação, cisão total ou parcial, desenquadramento de Imune/Isenta ou Inclusão no Simples Nacional)?
No caso de extinção da Sociedade em Conta de Participação - SCP, como fica a entrega da ECF?
Qual o prazo para retificação da ECF?
Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pela falta de entrega da ECF pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real?
Qual a penalidade pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real?
Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pelas demais pessoas jurídicas (imunes e isentas, lucro presumido ou lucro arbitrado)?
O arquivo da ECF é criado de que forma?
Pode ser feito a importação da ECD para ECF?
A ECF pode ser feita de forma Manual?
Quais são os registros obrigatórios para o correto preenchimento da ECF?
As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido devem fazer a entrega da ECF marcando Contábil ou Livro Caixa?
O que significa a mensagem "Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB"?
É obrigatório o preenchimento do Registro de Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial?
Há possibilidade de anexar um arquivo em formato de texto RTF (Rich Text Format) na ECF?
Quais são os sites externos (órgãos) que poderão ser utilizados para retirar informações para o preenchimento da ECF?
Como deve ser a identificação e assinatura dos signatários?
Na ocorrência de mudança de contador durante o ano-calendário como deve ser feito o envio da ECF?
Os valores correspondentes a royalties devem ser relacionados na ECF?
Pessoa jurídica tomadora de serviço deve informar a retenção de IRRF e CSLL na ECF?
O fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais são demonstradas em qual registro dentro da ECF?
Quais são as informações recuperadas da ECD?
Como é feita a recuperação de ECD na situação de Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF?
Qual o procedimento para recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial?
De que forma é realizado o mapeamento das contas nos casos em que a pessoa jurídica não possua saldo ou movimentação no período?
Como é gerado a ECF nos casos em que a pessoa jurídica possua ECD a recuperar?
De que forma é realizada a transferência de saldos das receitas e despesas do período na conta transitória Resultado do Exercício?
De que forma é será realizada a vinculação das informações entre ECF, ECD, e-Lalur e e-Lacs?
Os blocos previdenciários da DIPJ migraram para dentro da ECF contemplando a desoneração da folha?
As informações que anteriormente constavam na DIPJ na Ficha 47 - Capacitação de Informática e Inclusão Digital, serão registrados na ECF no registro Registro X470: Capacitação de Informática e Inclusão Digital?
Como ficam as informações na ECF dos Incentivos Fiscais: Finor, Finam, Funres?
Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que esteja localizada na Zona Franca de Manual ou Amazônia Ocidental, deve escriturar essas receitas em qual registro da ECF?
Quem está autorizado a operar em Zonas de Processamento de Exportação deve escriturar os valores auferidos em qual registro?
As pessoas jurídicas localizadas em Áreas de Livre Comércio demonstram essas receitas em qual registro na ECF?
Em quais os registros da ECF constarão as informações de operações com o exterior?
Pessoa jurídica que realizou venda de bens tangíveis ou intangíveis ou que prestou serviço por meio da internet registrará essa informação em qual registro?
Como são tratados na ECF os rendimentos e pagamentos referentes a Dividendos do Brasil ou do Exterior?
Nas situações de Pagamentos/Recebimentos do Exterior, a ECF é preenchida de qual forma?
Qual a obrigatoriedade de informar os bens ativos mantidos no exterior na ECF?
Devem ser mencionados na ECF os sócios ou titulares de empresa que já se retiraram da sociedade?
As participações societárias que foram avaliadas pelo método de equivalência patrimonial já extintas devem ser escrituradas na ECF?
Em quais registros devem ser escriturados as participações e participantes de Consórcio?
Como deve ser registrado o Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur?
Como deve ser registrado a Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs?
É obrigatório o preenchimento do registro Y720: Informações de Períodos Anteriores?
BLOCOS
Quais são
os blocos da ECF?
Tipo de
escrituração registro 0010, “L” ou “C”?
Bloco C (ECD):
informações gerais
Bloco E
(Saldos e recuperação da ECF anterior): informações
gerais
Bloco K
(Saldos das contas contábeis e referenciais):
informações gerais
Bloco L
(Balanço Patrimonial, DRE e custo): informações
gerais
REGRAS GERAIS ECF 2019
O que é a
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
Quais são
as novidades para 2019?
Quais são
as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECF?
Quais são
as pessoas jurídicas dispensadas da apresentação da
ECF?
Simples
Nacional, desenquadramento durante o ano, é
necessário apresentar a ECF?
Qual é o
prazo de apresentação da ECF?
Quais são
as assinaturas eletrônicas exigidas na ECF?
Quais são
os possíveis cruzamentos realizados com a ECF?
Quais são
os leiautes da ECF e para que servem?
Plano de
contas referencial da RFB, para que serve?
SITUAÇÕES ESPECIAIS NA ECF
Situações
especiais, particularidade no caso de incorporação?
Nos
eventos de transformação, é necessário apresentar
mais de uma ECF?
ECF de SCP
(Sociedade em Conta de Participação), como
apresentar?
Alteração
de contador no meio do período, como lidar com essa
problemática na ECF?
Em qual
registro escriturar as informações referentes aos
preços de transferência (Transfer Pricing)?
Tributação
em bases universais (tributação do lucro auferido no
exterior): como escriturar?
Participações avaliadas pelo MEP (Método da
Equivalência Patrimonial): o que deve ser
escriturado?
Royalties
pagos ou recebidos do Brasil e do Exterior: em qual
registro escriturar?
Pagamentos
ou recebimentos relativos a Serviços, Juros e
Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior, em
qual registro escriturar? Haverá detalhamento por
país?
Discriminação da receita de venda por atividade
econômica: quais são as particularidades na
escrituração?
Vendas a
comercial exportadora: em qual registro escriturar?
Imposto de
Renda e Contribuição Social retidos: como
escriturar?
Remuneração de sócios, titulares, dirigentes,
conselheiros: em qual registro escriturar?
Remuneração de diretores, conselheiros, fundadores
ou administradores de entidades imunes e isentas: em
qual registro escriturar?
Consórcios
de empresas: quais são as particularidades de
escrituração?
Declaração
País a País: quem está obrigado?
Derex:
quem está obrigado?
PREENCHIMENTO DA ECF PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL,
PRESUMIDO E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS
Lucro
Real: regras gerais do LALUR e do LACS
Lucro
Real: quais são os registros de apuração do IRPJ/CSLL?
Lucro
Real: outras informações
Lucro
Presumido: quais são os registros de apuração do
IRPJ/CSLL?
Lucro
Presumido: livro caixa
Lucro
Presumido: outras informações
Entidades
Imunes ou Isentas: bloco U
Entidades
Imunes ou Isentas: outras informações
RECUPERAÇÃO DE ECF/ECD DE PERIODO ANTERIOR
Recuperação da ECD (Escrituração Contábil Digital).
Quem é obrigado a recuperação e como fazer?
Empresa
optante pelo Lucro Presumido, que oferece suas
receitas a tributação pelo regime de competência,
precisa recuperar a ECD?
Recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Quem é obrigado a recuperação e como fazer?
O que
fazer se o arquivo da ECD ou ECF foi extraviado ou
está corrompido?
Recuperação da ECD sem mapeamento para o plano
referencial, como resolver este problema?
Recuperação da ECD com encerramento do exercício
diferente dos encerramentos da ECF, como resolver
este problema?
ORIENTAÇÕES SOBRE RETIFICAÇÃO E PENALIDADES
Qual é a
penalidade pela não apresentação da ECF?
Posso
retificar a ECF? Qual é o prazo?
Na
apresentação da ECF retificadora, qual versão do PVA
deve ser utilizada?
1. O que é ECF e qual o prazo para o envio?
Resposta:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a
partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o
último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do
período da escrituração no ambiente do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped).
A partir de
ano-calendário 2015 a entrega será até o último dia útil do mês
de julho do ano posterior ao do período da escrituração, segundo
alteração dada pela
Instrução
Normativa RFB n° 1.633/2016.
Cabe salientar
que a DIPJ foi extinta a partir do ano-calendário 2014.
2. Quem está obrigado ao envio da ECF?
Resposta: São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a
Lei Complementar
n° 123/2006;
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a
IN RFB
n° 1.536/2014. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, onde estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa; e
d) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da
IN RFB
n° 1.252/2012. A partir dos fatos gerados ocorridos em 2015, em decorrência da revogação do
inciso IV do
§ 2° do
art. 1° da
IN RFB n° 1.422/2013, as entidades imunes e isentas não estão mais dispensadas ao envio da ECF.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
3. Como deve ser feita a ECF nos casos de eventos especiais (extinção, fusão, incorporação, cisão total ou parcial, desenquadramento de Imune/Isenta ou Inclusão no Simples Nacional)?
Resposta: O programa aceita situações especiais ocorridas a partir de 01.01.2016, sendo:
Situação especial ou evento
Escriturações
Prazo de entrega
Exceções
1 -
Extinção
Uma única
ECF com data final igual a data da situação
especial.
Até o
último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à
data da situação especial.
Para
situações especiais que ocorrerem entre janeiro e
abril do ano calendário, a entrega é até o último
dia útil do mês de julho.
2 - Fusão
Uma única
ECF com data final igual a data da situação
especial.
Até o
último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à
data da situação especial.
Para
situações especiais que ocorrerem entre janeiro e
abril do ano calendário, a entrega é até o último
dia útil do mês de julho.
3 -
Incorporação \ Incorporada
Uma única
ECF com data final igual a data da situação
especial.
Até o
último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à
data da situação especial.
Para
situações especiais que ocorrerem entre janeiro e
abril do ano calendário, a entrega é até o último
dia útil do mês de julho.
4 -
Incorporação \ Incorporadora
Duas ECF:
- Uma com data final igual a data da situação
especial.
- Outra com data inicial igual a data imediatamente
posterior à situação especial. O indicador de início
do período deve ser igual a 2 (resultante de
cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou
incorporação). O campo situação especial deve ser
preenchido com “0” (Normal).
- A
primeira deve ser entregue até o último dia útil do
3° (terceiro) mês subsequente à data da situação
especial.
- A segunda deve ser entregue no prazo das ECF
normais.
- Para
situações especiais que ocorrerem entre janeiro e
abril do ano calendário, a entrega é até o último
dia útil do mês de julho.
- No caso de incorporada e incorporadora estiverem
sobre o mesmo controle societário desde o ano
calendário anterior ao evento não é necessária a
entrega de ECF de situação especial.
5 - Cisão
total
Uma única
ECF com data final igual a data da situação
especial.
Até o
último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à
data da situação especial.
Para
situações especiais que ocorrerem entre janeiro e
abril do ano calendário, a entrega é até o último
dia útil do mês de julho.
6 - Cisão
parcial
Duas ECF:
- Uma com data final igual a data da situação
especial.
- Outra com data inicial igual a data imediatamente
posterior à situação especial. O indicador de início
do período deve ser igual a 2 (resultante de
cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou
incorporação). O campo situação especial deve ser
preenchido com “0” (Normal).
- A
primeira deve ser entregue até o último dia útil do
3° (terceiro) mês subsequente à data da situação
especial.
- A segunda deve ser entregue no prazo das ECF
normais.
Para
situações especiais que ocorrerem entre janeiro e
abril do ano calendário, a entrega é até o último
dia útil do mês de julho.
8 -
Desenquadramento de Imune/Isenta
Duas ECF:
- Uma com data final igual a data do evento.
- Outra com data inicial igual a data imediatamente
posterior ao evento. O indicador de início do
período deve ser igual a 4 (Início de
obrigatoriedade da entrega no curso do ano
calendário). O campo situação especial deve ser
preenchido com “0” (Normal).
As duas
ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.
9 -
Inclusão no Simples nacional
Uma ECF:
- Uma com data final igual a data do evento.
A ECF deve
ser entregue no prazo das ECF normais.
4. No caso de extinção da Sociedade em Conta de Participação - SCP, como fica a entrega da ECF? Resposta: Mesmo sendo SCP, o prazo será o mesmo das demais pessoas jurídicas, conforme item 1 - Extinção da resposta 3. 5. Qual o prazo para retificação da ECF? Resposta: A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Se retificar a ECF de um ano anterior, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).
O procedimento para retificação é:
1 - Exporte o arquivo da ECF original;
2 - Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
3 - Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
4 - Importe o arquivo da ECF retificadora;
5 - Faça a correção dos dados no programa da ECF;
6 - Valide;
7 - Assine; e
8 - Transmita a ECF retificadora.
6. Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pela falta de entrega da ECF pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real? Resposta: A multa será de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso.
O valor da multa fica limitado em:
1 - R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
2 - R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem no item 1 acima.
O valor fica reduzido:
1 - em 90% quando for apresentado em até 30 dias após o prazo;
2 - em 75% quando for apresentado em até 60 dias após o prazo;
3 - à metade, quando for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
4 - em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.
7. Qual a penalidade pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real? Resposta: A multa será de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Não será devida a multa caso o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
Na falta de lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, relativo ao período da declaração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a declaração.
8. Qual a penalidade pela entrega em atraso ou pelo fato de apresentar a declaração com incorreções ou omissões pelas demais pessoas jurídicas (imunes e isentas, lucro presumido ou lucro arbitrado)? Resposta: Conforme o
artigo 57 da
Medida Provisória n° 2.158-35/2001, que dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do
artigo 16 da
Lei n° 9.779/99, o contribuinte que cumprir obrigação acessória com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e estará sujeito à aplicação de a multas.
As multas serão cobradas tanto em caso de apresentação extemporânea quanto em caso de intimação feita pela Receita Federal do Brasil.
A multa pela apresentação extemporânea será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
No período de apuração do DARF, no campo da data, deve-se informar, no formato dd/mm/aaaa, o primeiro dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração. No campo do vencimento, deve-se informar a data, no mesmo formato, correspondente ao dia do pagamento.
A multa pela intimação será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário, por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não cumprimento da obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, em caso de cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas;
c) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público, em caso de cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Será considerado crime contra a ordem tributária, previsto no
artigo 2° da
Lei n° 8.137/90, caso as pessoas jurídicas e as equiparadas omitam informações ou apresentem informações falsas, sem prejuízo da cobrança das referidas penalidades.
Neste caso, a Secretaria da Receita Federal pode determinar regime especial para cumprimento de obrigações, conforme
artigo 33 da
Lei n° 9.430/96. 9. O arquivo da ECF é criado de que forma? Resposta: Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.
FONTE: Portal Sped no sitio da RFB - Perguntas Frequentes da ECF,
n° 1
10. Pode ser feito a importação da ECD para ECF? Resposta: O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o período dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.
Exemplo: Arquivo da ECF - de 01/01/2015 a 31/12/2015
Arquivos da ECD:
Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015
Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015
Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015
Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2015 a 31/12/2015).
11. A ECF pode ser feita de forma Manual? Resposta: Sim. Inicialmente, a empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios, arquivo este que será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. Entretanto, é possível o preenchimento da ECF no próprio programa validador, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
A recuperação de dados da ECD é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.
12. Quais são os registros obrigatórios para o correto preenchimento da ECF? Resposta: São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo, e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na tabela de blocos.
Também são exigidos os registros que trazem a indicação "registro obrigatório", tanto no Manual de Orientação do Leiaute da ECF quanto no programa validador.
Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital.
Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Esses registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
Um registro "Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo". Por outro lado, um registro dependente ("Filho") detalha o registro principal ("Pai") e traz a indicação:
- "Ocorrência - 1:1" - Somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai.
- "Ocorrência - 1:N" - Poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.
A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um registro "Pai" quando houver um registro "Filho".
13. As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido devem fazer a entrega da ECF marcando Contábil ou Livro Caixa? Resposta: A opção "L" livro caixa corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a
IN RFB
n° 1.420/2013.
Segundo a
IN RFB n° 1.515/2014,
artigo 129,
§ 1°, a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
a) emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
b) indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
A opção "C" contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a
IN RFB
n° 1.420/2013.
14. O que significa a mensagem "Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB"? Resposta: No caso de registros com tabelas dinâmicas, a entidade precisa somente informar o código da linha e o valor, além da identificação do registro, pois a descrição é preenchida pelo próprio programa da ECF.
Contudo, caso a entidade preencha o campo descrição e ele não esteja exatamente igual à descrição da respectiva tabela do registro no programa, o sistema fará a atualização da descrição e emitirá a mensagem (advertência) no momento da importação do arquivo da ECF: "Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB".
15. É obrigatório o preenchimento do Registro de Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial? Resposta: O Registro Y665 (Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial), obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real, apresenta o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o
artigo 175 da
IN RFB
n° 1.515/2014.
As empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT em 2014, conforme a
Lei
n° 12.973/2014, deverão preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016). Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014 deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015).
As empresas imunes ou isentas que possuam receitas tributadas pelo lucro real e que tenham diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais, de acordo com o
artigo 175 da
Instrução Normativa RFB
n° 1.515/2014, deverão preencher o registro Y665.
16. Há possibilidade de anexar um arquivo em formato de texto RTF (Rich Text Format) na ECF? Resposta: O Registro Y800 (Outras Informações) permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format), que se destina a receber informações que devam constar da ECF, tais como demonstrativos não previstos no leiaute, laudos, relatórios, etc.
Este registro não aparece na interface do programa da ECF, a menos que o arquivo da ECF tenha sido importado com as informações neste registro.
O procedimento para anexar é o seguinte:
1 - Digite o documento que deseja anexar no Word;
2 - Salve o documento como .rtf;
3 - Abra o documento no Bloco de Notas;
4 - Copie todo o conteúdo do arquivo aberto no Bloco de Notas;
5 - Cole o conteúdo copiado no registro Y800;
6 - Importe o arquivo, de acordo com o Leiaute da ECF, para o programa da ECF.
É possível ver o arquivo em formato texto RTF em Relatório/Outras Informações.
A memória de cálculo relacionada aos eventos de incorporação, fusão ou cisão, ocorridos até 31.12.2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31.12.2014, será apresentada pela empresa resultante do evento na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no Registro Y800, evidenciando de forma analítica a evolução da amortização do ágio ou deságio desde a data de aquisição da participação
societária até a data do evento, considerando os métodos e critérios vigentes em 31.12. 2007 (artigo 65 da
Lei
n° 12.973/2014 e
artigos 106 e
107 da
IN RFB
n° 1.515/2014).
A memória de cálculo deve começar com o termo INICIO_EVENTO_INCOPORACAO_CRITERIOS_2007 e terminar com ENCERRAMENTO_EVENTO_INCOPORACAO_CRITERIOS_2007.
17. Quais são os sites externos (órgãos) que poderão ser utilizados para retirar informações para o preenchimento da ECF? Resposta: Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas:
a) IBGE - www.ibge.gov.br - Tabela de Municípios
b) Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br - Tabela de Países
c) Secretaria da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br - Plano de Contas Referencial
d) ECT-Correios - www.correios.com.br - Código de Endereçamento Postal
e) Departamento de Registro Empresarial e Integração - www.drei.smpe.gov.br - Tabela de Qualificação de Assinante 18. Como deve ser a identificação e assinatura dos signatários? Resposta: São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
a) para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
b) para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
O cadastramento de Procuração Eletrônica será realizado no site da RFB, na aba Empresa, devendo clicar em "Todos os serviços", selecionar "Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet", "procuração eletrônica" e "continuar", ou, opcionalmente, mediante acesso diretamente no link https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp. O passo a passo é o seguinte:
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar "Procuração eletrônica";
3. Selecionar "Cadastrar Procuração" ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar "Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil";
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção "Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ".
6. Para finalizar, clicar em "Cadastrar procuração", ou "Limpar" ou "Voltar".
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
Assinatura como procurador:
O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.
Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação "Contabilista" e outra linha será com a qualificação "Procurador".
19. Na ocorrência de mudança de contador durante o ano-calendário como deve ser feito o envio da ECF? Resposta: Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000.
Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição. 20. Os valores correspondentes a royalties devem ser relacionados na ECF? Resposta: Sim, no Registro X420 (Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior). Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, tiveram recebimentos ou pagamentos de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties (0020.IND_ROY_REC = "S" (Sim) ou 0020.IND_ROY_PAG = "S"), relativos a:
- Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
- Exploração de know-how;
- Exploração de franquias;
- Exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares. 21. Pessoa jurídica tomadora de serviço deve informar a retenção de IRRF e CSLL na ECF? Resposta: Na ECF, irá somente a informação de retenção de IRRF e CSLL sofrida, ou seja, quando a pessoa jurídica está na condição de prestadora de serviço.
Essa retenção será informada nos Registro Y570 (Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte), onde irá as informações sobre todo o IRRF e CSLL retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido. 22. O fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais são demonstradas em qual registro dentro da ECF? Resposta: São demonstradas através do Registro Y580 (Doações a Campanhas Eleitorais) que devem ser preenchidas pela pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais. 23. Quais são as informações recuperadas da ECD? Resposta: O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo "G", "R", "B" ou "S".
G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).
R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar).
B - Livro Balancetes Diários e Balanços.
S - Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.
24. Como é feita a recuperação de ECD na situação de Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF? Resposta: Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de contas referencial (J051).
25. Qual o procedimento para recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial? Resposta: Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:
a) importar a ECF.
b) recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.
c) importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos Registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.
26. De que forma é realizado o mapeamento das contas nos casos em que a pessoa jurídica não possua saldo ou movimentação no período? Resposta: A ECF recupera o plano de contas do último período existente na ECD. O fato de uma conta não possuir saldos ou movimentação em um período não implica que a conta não deve ser informada no plano de contas. O plano de contas deve retratar o conjunto e a estrutura de todas as contas passíveis de utilização na contabilidade da entidade.
O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.
27. Como é gerado a ECF nos casos em que a pessoa jurídica possua ECD a recuperar? Resposta: Para as pessoas jurídicas que possuem ECD a recuperar e geram o arquivo da ECF para importação, será utilizado os registros L100 e L300, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; P100 e P150, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido; U100 e U150, no caso de imunes ou isentas, não devem constar no arquivo da ECF para importação, pois, caso sejam importados, os valores não serão calculados pelo programa da ECF.
28. De que forma é realizada a transferência de saldos das receitas e despesas do período na conta transitória Resultado do Exercício? Resposta: No plano referencial, a conta "Resultado do Exercício" é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória "Resultado do Exercício" ou "Apuração do Resultado Exercício" para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = "09" (Outras) e não deverá ser mapeadas. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza "09". 29. De que forma é será realizada a vinculação das informações entre ECF, ECD, e-Lalur e e-Lacs? Resposta: Para as empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), será utilizado os saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF, haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados, e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Além disso, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
30. Os blocos previdenciários da DIPJ migraram para dentro da ECF contemplando a desoneração da folha? Resposta: Não. Os blocos previdenciários que anteriormente constavam da DIPJ não constam da ECF.
31. As informações que anteriormente constavam na DIPJ na Ficha 47 - Capacitação de Informática e Inclusão Digital, serão registrados na ECF no registro Registro X470: Capacitação de Informática e Inclusão Digital? Resposta: As informações de Capacitação de Informática e Inclusão Digital serão mencionadas no Registro X470, o qual deve ser preenchido pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que tratam a
Lei n° 8.248/91, a Lei n° 10.176/2001, a
Lei n° 11.077/2004, a
Lei n° 12.249/2010 e a
Lei n° 12.431/2011, regulamentadas pelo
Decreto n° 5.906/2006, ou ter efetuado venda a varejo nos termos dos
artigos 28 a
30 da
Lei n° 11.196/2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital. 32. Como ficam as informações na ECF dos Incentivos Fiscais: Finor, Finam, Funres? Resposta: As informações dos Incentivos Fiscais Finor, Finam, Funres serão mencionadas no Registro N615 (Informações da Base de Cálculo dos Incentivos Fiscais).
Esse campo deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o
artigo 9° da
Lei n° 8.167/91, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 02.05.2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres).
Esses incentivos somente podem ser utilizados até o final do prazo previsto para a implantação do projeto, desde que o projeto esteja em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.
Após 02.05.2001, é vedada a aplicação nos fundos Finor, Finam e Funres pelas pessoas jurídicas que não se enquadram nas condições do
artigo 9° da
Lei n° 8.167/91.
33. Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que esteja localizada na Zona Franca de Manual ou Amazônia Ocidental, deve escriturar essas receitas em qual registro da ECF? Resposta: O Registro X490 (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental) deverá ser preenchido pela pessoa jurídica localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) beneficiária dos incentivos de que tratam o
Decreto-lei n° 288/1967, a
Lei n° 8.387/1991, e o
Decreto-lei n° 356/1968.
As Informações relativas aos benefícios decorrentes dos programas de capacitação e competitividade do setor de informática e automação, de que tratam a
Lei n° 8.387/91, a
Lei n° 8.248/91, a
Lei n° 10.176/2001, a
Lei n° 11.077/2004, a
Lei n° 12.249/2010, a
Lei n° 12.431/2011, o
Decreto n° 5.906/2006 e o
Decreto n° 6.405/2008 devem ser prestadas no registro X470.
34. Quem está autorizado a operar em Zonas de Processamento de Exportação deve escriturar os valores auferidos em qual registro? Resposta: O Registro X500 (Zonas de Processamento de Exportação - ZPE) é preenchido pela pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pelas
Leis n° 11.508/2007,
11.732/2008,
12.507/2011 e
12.546/2012.
É vedada a instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País (Lei n° 11.508/2007,
artigo 5°).
Não serão autorizadas, em ZPE, a produção, a importação ou exportação de (Lei n° 11.508/2007,
artigo 5°,
parágrafo único):
a) armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército;
b) material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); e
c) outros indicados em regulamento.
35. As pessoas jurídicas localizadas em Áreas de Livre Comércio demonstram essas receitas em qual registro na ECF? Resposta: Essas receitas serão mencionadas no Registro X510 (Áreas de Livre Comércio - ALC), sendo as seguintes localidades: Áreas de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiárias dos incentivos de que tratam as
Leis n° 8.256/91,
11.732/2008,
7.965/89,
8.387/91,
8.857/94 e
8.210/91 e o
Decreto n° 517/92. 36. Em quais os registros da ECF constarão as informações de operações com o exterior? Resposta: Essas informações serão incluídas nos seguintes registros:
a) Registro X291 (Operações com o Exterior) - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida
b) Registro X292 (Operações com o Exterior) - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida
c) Registro X300 (Operações com o Exterior) - Exportações (Entradas de Divisas)
d) Registro X310 (Operações com o Exterior) - Contratantes das Exportações
e) Registro X320 (Operações com o Exterior) - Importações (Saída de Divisas)
f) Registro X330 (Operações com o Exterior) - Contratantes das Importações
37. Pessoa jurídica que realizou venda de bens tangíveis ou intangíveis ou que prestou serviço por meio da internet registrará essa informação em qual registro? Resposta: No Registro X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação - Informações das Vendas), devem constar as informações de vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020.IND_E-COM_TI = "S"). As pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveis para órgãos da Administração Pública Direta, por meio da Internet, também deverão preencher este registro.
Os valores a serem indicados neste registro deverão ser os referentes ao valor consolidado durante o ano-calendário, por tipo de transação (somatório dos valores constantes das Notas Fiscais de venda ou de prestação de serviço, conforme o caso).
Para fins de preenchimento das linhas X400/2 a X400/5 e X400/24, entende-se por bens tangíveis todo e qualquer bem corpóreo, que pode ser tocado pelas pessoas, tendo em vista que possui corpo físico. Ademais, o bem tangível é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente pelos meios tradicionais de entrega ou de distribuição, que incluem os meios de transporte terrestre, marítimo, fluvial e aéreo, remessas postais, ou entrega efetuada pessoalmente. Vale ressaltar que são considerados tangíveis os bens digitais que tenham sido comercializados com suporte físico.
Para fins de preenchimento das linhas X400/8 a X400/11 e X400/25, entende-se por bem intangível todo e qualquer bem incorpóreo, que não pode ser tocado pelas pessoas, uma vez que não é materializado em meio físico, tais como: programas de computador (softwares), textos de obras literárias, artísticas ou científicas; músicas, sons, obras audiovisuais e fotográficas, ilustrações, acesso a coletâneas e base de dados, bem como a outras obras resultantes da criação intelectual, cuja entrega se dê pela ausência de suporte físico. O bem intangível, nesse caso, é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente por meio de download efetuado diretamente da homepage ou por qualquer outro meio que permita o acesso virtual à obra objeto da criação intelectual.
A pessoa jurídica que tiver disponibilizadas as linhas X400/2 a X400/5, X400/8 a X400/11, X400/14 a X400/21, X400/24 e X400/25 deverá preencher o registro X410 – Comércio Eletrônico.
Os valores correspondentes às vendas de bens tangíveis e intangíveis para órgãos da administração pública devem ser informados nas linhas X400/24 e X400/25, respectivamente.
A transação que contemple o desenvolvimento de software ou de qualquer outro meio digital objeto da criação intelectual feito sob encomenda, ou seja, a pedido e conforme orientação do encomendante, constitui prestação de serviço. O valor da receita decorrente dessas operações deve ser informado na linha X400/19 ou na linha X400/20, conforme instruções de preenchimento constantes nessas linhas.
38. Como são tratados na ECF os rendimentos e pagamentos referentes a Dividendos do Brasil ou do Exterior? Resposta: Esses valores são relacionados nos seguintes registros:
a) Registro X430 (Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior) - este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas, durante o ano-calendário, com rendimentos relativos a (0020.IND_REND_SERV = "S"):
- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante;
- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
b) Registro X450 (Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior) - este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = "S"), de valores relativos a:
- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;
- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país.
39. Nas situações de Pagamentos/Recebimentos do Exterior, a ECF é preenchida de qual forma? Resposta: Será preenchido no Registro Y520 (Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes), o qual será habilitado somente para as pessoas jurídicas que receberam (0020.IND_REC_EXT = "S") ou pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram (0020.IND_PGTO_EXT = "S"), durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes:
a) quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
b) quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não-residente;
c) quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior;
d) valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
e) valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou cheques de viagem, convertidos em reais (R$) na data de cada operação, iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês.
Deverão ser incluídos nesta linha os recebimentos que tenham sido objeto de Declaração de Porte de Valores (e-DPV), instituída pela IN SRF n° 619/2006.
40. Qual a obrigatoriedade de informar os bens ativos mantidos no exterior na ECF? Resposta: As pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior devem preencher o Registro Y590 (Ativos no Exterior), salvo quando o valor contábil total dos ativos no exterior a declarar, convertido para reais (R$) no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00.
O valor do ativo no exterior é convertido em reais (R$) tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor é convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (R$). 41. Devem ser mencionados na ECF os sócios ou titulares de empresa que já se retiraram da sociedade? Resposta: O Registro Y600 (Identificação de Sócios ou Titular) deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 maiores sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração.
Regras de preenchimento:
a) informar os 500 maiores sócios na data final do período de apuração.
Observação: No caso de ações em tesouraria, a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = "PJ", Y600.CPF_CNPJ = "CNPJ da própria sociedade", Y600.DT_ALT_SOC = "31/12/Ano da Escrituração" e Y600.NOM_EMP = "Ações em Tesouraria".
Observação: No caso de ações em free float (livre circulante), a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = "PJ", Y600.CPF_CNPJ = "CNPJ da própria sociedade", Y600.DT_ALT_SOC = "31/12/Ano da Escrituração" e Y600.NOM_EMP = "Ações em Free Float".
b) informar as 499 maiores alterações Y600.DT_ALT_SOC ocorridas durante o período, não contempladas pelo item 1.
Exemplos de eventos que devem ser registrados:
1 - Alteração intermediária da porcentagem de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração
2 - Aquisição e alienação de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração. Os dois eventos devem estar registrados.
3 - Alterações das porcentagens de free float e ações em tesouraria
4 - Emissões ou cancelamentos de quotas/ ações, mesmo derivadas da conversão de outros valores mobiliários.
5 - Split ou inplit de ações
42. As participações societárias que foram avaliadas pelo método de equivalência patrimonial já extintas devem ser escrituradas na ECF? Resposta: O Registro Y620 (Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial) deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior.
Este registro deve ser preenchido ainda que apenas para fins de informação do laudo disciplinado no
artigo 92 da
IN n° 1.515/2014. Caso a participação societária já esteja extinta no período de apuração vinculado à ECF, os campos 07 a 11 devem estar zerados.
Para seu preenchimento, a pessoa jurídica declarante deve discriminar as empresas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial em ordem cronológica da data de aquisição (Y600.DATA_AQUIS), limitado a 999 registros.
Regras de preenchimento:
a) informar as 500 maiores participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial existentes na data final do período de apuração.
b) informar as 499 maiores alterações no Y620.IND_RELAC ocorridas durante o período, não contempladas no item 1.
Exemplos de eventos que devem ser registrados:
1 - Aquisição de nova parcela de participação societária, estágios, seja com aquisição de controle ou ainda apenas mantendo a influência significativa.
2 - Aquisição ou perda de controle ou influência significativa devido apenas acordo de acionistas/cotistas, sem aquisição adicional ou venda de participação societária.
3 - Alienação da participação societária total, ou parcial, resultando em perda influência significativa.
4 - Aquisição e alienação de participação societária no curso do período de apuração. Os dois eventos devem estar registrados. 43. Em quais registros devem ser escriturados as participações e participantes de Consórcio? Resposta: a) Registro Y640 (Participações em Consórcios de Empresas) - este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos
artigos 278 e
279 da
Lei n° 6.404/76.
b) Registro Y650 (Participantes do Consórcio) - este registro deve ser preenchido quando a pessoa jurídica indicou ser líder de consórcio no registro Y640 (Y640.COND_DECL = "1"). Deverão ser indicados, neste registro, para cada um dos demais participantes do consórcio no qual a declarante é líder, o CNPJ do participante e a respectiva receita auferida, observado o disposto no caput do
artigo 3° da
IN RFB n° 1.199/2011.
Não é necessário informar o CNPJ e a receita da empresa líder, pois já foram informados no registro Y640. 44. Como deve ser registrado o Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur? Resposta: Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:
a) criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
b) registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como "PF" - Prejuízo do Período).
Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento "1" (com conta da parte B).
FONTE: Portal Sped no sitio da RFB - Perguntas Frequentes da ECF, n° 4
45. Como deve ser registrado a Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs? Resposta: Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:
a) criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.
b) registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como "BC" - Base de Cálculo Negativa da CSLL).
Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento "1" (com conta da parte B).
FONTE: Portal Sped no sitio da RFB - Perguntas Frequentes da ECF, n° 5
46. É obrigatório o preenchimento do registro Y720: Informações de Períodos Anteriores? Resposta: Este registro é obrigatório por ocasião da entrega da escrituração em atraso. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada na hora da transmissão
47. Quais são os blocos da ECF?
Resposta:: Os blocos da ECF podem ser divididos em “Iniciais”, de
“Tributação” e “Outras Informações”.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, págs. 32 e 33.
48. Tipo de escrituração, registro 0010: “L” ou “C”?
Resposta:: São duas as formas (ou tipos) de escrituração admitidas
para transmissão das informações da ECF:
a) C - Obrigada a
entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados da ECD);
b) L - Não obrigada
a entregar a ECD /Livro Caixa (presumido).
Nota ECONET: As
pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que informarem o tipo de
escrituração “L” para o ano-calendário 2018 entrega 2019 e que tiverem auferido
receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no
ano-calendário, ou proporcional ao número de meses, deverão obrigatoriamente
apresentar as informações do registro Q100 da ECF.
Nota ECONET: Caso a
pessoa jurídica entregue a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados
da ECD, deverá utilizar a opção “L”.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 62, Registro 0010, Campo 10.
49. Bloco C (ECD): informações gerais
Resposta:: INFORMAÇÕES RECUPERADAS DA ECD (Escrituração Contábil
Digital) DO ANO CALENDÁRIO
Referem-se a
informações recuperadas a partir do arquivo de entrega da ECD (Sped Contábil) do
mesmo ano-calendário da ECF. Contém no registro C040 o Hash da ECD e nos
registros C155, C157 e C355 o respectivo número de linha correspondente a
idênticas informações na ECD. Os registros deste bloco são:
C050 - Plano de
contas da ECD - Este registro apresenta o plano de contas da pessoa jurídica sem
alteração alguma.
C051 - Plano de
contas referencial - Caso a pessoa jurídica tivesse mapeado as contas do plano
de contas referencial da RFB na ECD, seriam apresentadas neste registro.
C053 - Subcontas
correlatas - Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme
previsão dos
arts. 295,
296,
298 e
299 da
Instrução Normativa RFB n° 1.700, de
14 de março de 2017, as subcontas auxiliares serão demonstradas neste registro.
C100 - Centro de
custos - Este registro é destinado à informação dos centros de custos da pessoa
jurídica, caso adote contabilidade por centros de custo.
C150 -
Identificação do Período dos Saldos Periódicos - Este registro identifica o
período (mensal, trimestral, anual) dos saldos contábeis periódicos.
C155 - Detalhe dos
saldos contábeis - De acordo com a informação prestada no registro C150, este
registro apresenta o saldo periódico das contas de ativo e passivo.
C157 -
Transferência de Saldos do plano de contas anterior - Se existir a necessidade
de transferência de saldos de um plano de contas para outro, será através desse
registro que ocorrerá a demonstração da origem do saldo inicial de determinada
conta “nova”, ou seja, que se demonstrará que o saldo que foi imputado na nova
conta se refere a determinada conta “antiga”.
C350 - Data da
apuração do resultado - Este registro identifica a data da apuração do
resultado.
C355 - Saldo das
contas de resultado antes do encerramento - De acordo com a informação prestada
no registro C350, este registro apresenta o saldo das contas de resultado antes
do encerramento.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco C.
50. Bloco E (Saldos e recuperação da ECF anterior) informações gerais
Resposta:: Todos os saldos informados no e-LALUR e no e-LACS serão
controlados pela ECF, e, no caso da Parte "B", haverá o confrontamento de saldos
de um ano-calendário para o outro.
Alguns de seus
registros se referem a saldos finais recuperados da ECF do ano-calendário
imediatamente anterior, enquanto os registros E155 e E355 são obtidos a partir
de informações recuperadas do arquivo de entrega da ECD - neste caso, os saldos
contábeis são apresentados de acordo com o período de apuração do tributo.
E010 - Apresenta os
saldos finais do balanço patrimonial e DRE do período anterior.
E015 - Apresenta os
saldos finais dos registros (K155/ K156).
E020 - Saldos das
contas da parte B do ano calendário anterior.
E030 -
Identificação do período fiscal (trimestral, anual ou mensal para balancetes de
suspensão/redução).
E155 - Detalhe dos
saldos contábeis (período fiscal).
E355 - Detalhe dos
saldos das contas de resultado antes do encerramento (período fiscal).
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco E.
51. Bloco K (saldos das contas contábeis e referenciais): informações gerais
Resposta:: Demonstra as informações de saldos e/ou movimentos das
contas contábeis da pessoa jurídica através dos registros K155 (contas de ativo,
passivo e patrimônio líquido) e K355 (contas de resultado), bem como seus
respectivos mapeamentos com o plano de contas referencial através dos registros
K156 (contas de ativo, passivo e patrimônio líquido) e K356 (contas de
resultado), conforme os períodos de apuração do IRPJ e da CSLL.
K030 -
Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no
ano-calendário.
K155 - Detalhes dos
saldos contábeis (depois do encerramento do resultado do período); apresenta os
registros para todas as contas analíticas que tenham saldo (societário) ou
movimento no período.
K156 - Mapeamento,
por conta referencial, dos saldos finais de todas as contas patrimoniais da
escrituração societária da pessoa jurídica (ativo, passivo e patrimônio líquido)
nos respectivos períodos de apuração. Caso a conta contábil tenha sido mapeada
para mais de uma conta referencial, o registro K156 deverá ser preenchido pela
pessoa jurídica.
K355 - Saldos
finais de todas as contas de resultado da escrituração societária da pessoa
jurídica antes do encerramento.
K356 - Mapeamento,
por conta referencial, dos saldos finais de todas as contas de resultado da
escrituração societária da pessoa jurídica nos respectivos períodos de apuração.
Caso a conta contábil tenha sido mapeada para mais de uma conta referencial, o
registro K356 deverá ser preenchido pela pessoa jurídica.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco K.
52. Bloco L (balanço patrimonial, DRE e custo): informações gerais
Resposta:: Este bloco apresentará balanço patrimonial, demonstração
de resultados e composição do custo por período de apuração.
L030 -
Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no
ano-calendário.
L100 - Balanço
Patrimonial com base nos saldos finais do registro K156 (mapeamento contas
patrimoniais). O balanço patrimonial deve ser acumulado por período de apuração.
L200 - Método de
apuração dos estoques (custo médio ponderado, PEPS, arbitramento, custo
específico, valor realizável líquido; inventário periódico, outros, não há).
L210 - Informativo
da composição de custos.
- No informativo da
composição de custos, a pessoa jurídica deverá primeiramente separar a
informação por custo de produção, revenda ou prestação de serviços. Em um
segundo momento, deverá detalhar todas as despesas e encargos que compuseram o
custo do período.
- O custo deve ser
acumulado por período de apuração, ou seja, se a pessoa jurídica for tributada
pelo Lucro Real (estimativa mensal), por exemplo, o custo deve ser acumulado da
seguinte forma: jan/ jan-fev/ jan-mar/ jan-abr/ jan-mai/ jan-jun/ jan-jul/
jan-ago/ jan-set/ jan-out/ jan-nov/ jan-dez; todas as despesas e encargos, bem
como aquisições de insumos, devem ser informados de forma acumulada.
- Por outro lado,
caso o período de apuração do IRPJ e CSLL seja trimestral, a apuração do custo
será também trimestral, porém seu saldo não será acumulado para o trimestre
seguinte.
L300 - Demonstração
do resultado para o período de apuração
O registro L300 é
formado pelo valor das contas de resultado antes do encerramento e mapeamento
realizados no registro K356. Várias linhas da DRE podem ser cruzadas com outros
registros da ECF, por exemplo, a conta custo da DRE pode ser cruzada com o
registro L210 (composição do custo), onde teoricamente o valor deve ser o mesmo.
Da mesma forma que
o registro L100 (balanço patrimonial), a DRE é consolidada e acumulada por
período de apuração e o resultado (lucro ou prejuízo contábil) será transportado
para a parte A do LALUR e LACS.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco L.
53. O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
Resposta:: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013. Essa obrigação acessória faz parte do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo
Decreto n°
6.022/2007.
A ECF substitui a
DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, exceto para as pessoas jurídicas
incorporadas, fusionadas, cindidas ou encerradas no exercício de 2014, que
deveriam apresentar a DIPJ na época tempestiva.
Para as pessoas
jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, o Livro de Apuração
do Lucro Real (Lalur), de que trata o
inciso I do
artigo 8° do
Decreto Lei n°
1.598/1977, deverá ser escriturado na ECF, através do bloco M.
A empresa deverá
informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo e
o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro (CSLL), seja no Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou ainda
nas entidades qualificadas como Imunes ou Isentas.
Fundamentação
legal:
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013.
54. Quais são as novidades para 2019?
Resposta:: O
Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2018 aprovou o
leiaute da ECF para o exercício 2019 (ano-calendário 2018). As principais
alterações se referem à inclusão de novos registros, campos e regras, ajustes no
plano de contas referencial e tabelas dinâmicas. Destacamos:
a) Inclusão dos
registros:
- K915:
Justificativa para divergências de saldos contábeis das contas patrimoniais
recuperadas da ECD apresentadas no Registro K155 e no Registro E155. Com o
preenchimento deste campo, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF;
- K935:
Justificativa para divergências de saldos contábeis das contas de resultado
recuperadas da ECD apresentadas no Registro K355 e no Registro E355. Com o
preenchimento deste campo, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF;
- X357:
Investidoras Diretas: Registro criado para informar os investidores diretos de
participações societárias no exterior informadas no registro X340. Não deve ser
preenchido quando se tratar de filial/sucursal ou quando houver somente o
declarante como investidor direto.
b) Inclusão e
exclusão de campos:
- K156: Inclusão de
campos para informação do Saldo Inicial e sua movimentação devedora ou credora
no período. Anteriormente, apenas era informado o saldo final.
- L100: Inclusão de
campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.
- M010: Inclusão do
campo para informar o código da conta-padrão da parte B do e-LALUR e do e-LACS e
exclusão do campo de descrição da origem do lançamento na parte A que originou a
conta.
- P100: Inclusão de
campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.
- U100: Inclusão de
campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.
- X353: Criação dos
campos 6 e 7 para inclusão da informação sobre o Resultado (positivo ou
negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do País de Domicílio e em
Reais.
- Y672: Exclusão
dos campos 18 e 19, referentes ao “Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota
Reduzida de que Trata a
Lei n° 11.774/2008” e “Alíquota Reduzida de que Trata a
Lei n° 11.774/2008”.
- 9100: Inclusão de
novos campos no registro de divergências de regras que geram advertências.
c) Inclusão do item
1.27, que dispõe sobre os reflexos no LALUR e no LACS dos lançamentos
provenientes dos ajustes contábeis de exercícios anteriores, possibilitando que
tais valores sejam adicionados ou excluídos em contas específicas quando
alterarem a base de cálculo do IRPJ e/ou da CSLL de período anterior:
“A partir do
leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi
criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos
extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens
31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil,
do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
De acordo com o
art. 6°-C da
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013:
Art. 6°-C. No caso
de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da
CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o
ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo
ano-calendário mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.
Para isso, foram
criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
1. LINHA 91.40 -
Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos
2. LINHA 166.35 -
(-) Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos
3. LINHA 265.40 -
Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos
4. LINHA 340.35 -
(-) Ajustes de Exercícios Anteriores - Lançamentos Extemporâneos
Ressalte-se também
que a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de
apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos
e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora
elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art
6°-D da
Instrução Normativa RFB 1.422/2013).”
55. Quais são as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECF?
Resposta:: A partir do ano-calendário 2014
Todas as pessoas
jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.
Nota ECONET: As
entidades imunes ou isentas somente seriam obrigadas a apresentar caso tivessem
sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em alguma competência do
ano-calendário 2014.
A partir do
ano-calendário 2015
Além das pessoas
jurídicas e equiparadas já obrigadas desde o ano-calendário 2014, as entidades
imunes ou isentas, independentemente da obrigatoriedade da apresentação da
EFD-Contribuições, devem apresentar a ECF.
Fundamentação
legal:
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013,
art. 1°.
56. Quais são as pessoas jurídicas dispensadas da apresentação da ECF?
Resposta:: Estão dispensadas da apresentação da ECF as seguintes
pessoas jurídicas:
a) Empresas
enquadradas no Simples Nacional;
b) Órgãos públicos,
autarquias e fundações públicas;
c) Pessoas
jurídicas inativas;
d) Condomínios;
e) Consórcios
constituídos na forma dos
arts. 278 e
279 da
Lei n° 6.404/1976;
f) Clubes de
investimento;
57. Simples Nacional, desenquadramento durante o ano, é necessário apresentar a
ECF?
Resposta:: A empresa que durante o ano-calendário de 2018 foi
desenquadrada do Simples Nacional deverá apresentar a ECF.
Para tanto, deverá
indicar no campo 6 [Indicador do Início do Período] do Registro 0000 o indicador
4 [Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano-calendário]. Com isso,
será possível apresentar a ECF para um período não iniciado em janeiro/2018, ou
seja, poderá apresentar a ECF compreendendo o período imediatamente posterior à
data da exclusão até 31/12/2018.
58. Qual é o prazo de apresentação da ECF?
Resposta:: O prazo para a apresentação da ECF do ano-calendário 2018
é até o último dia útil do mês de julho - 31/07/2019.
Nos casos de evento
especial (fusão, incorporação, cisão, extinção) ocorridos de janeiro a
abril/2019, o prazo para apresentação da ECF se encerra em 31/07/2019.
Para eventos
especiais ocorridos de maio/2019 até dezembro/2019, o prazo em questão será até
o até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Fundamentação
legal:
Art. 3°,
§§ 2° e
4°, da
Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
59. Quais são as assinaturas eletrônicas exigidas na ECF?
Resposta:: Registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF
São obrigatórias
duas assinaturas, a do contador e outra da pessoa jurídica.
Para a assinatura
do contador/contabilista, só pode ser utilizado certificado digital de pessoa
física (e-PF ou e-CPF).
Poderão assinar
pela pessoa jurídica, com certificado digital válido (tipo A1 ou A3):
O e-PJ ou e-CNPJ da matriz ou de suas filiais (com a mesma base do CNPJ);
O representante legal da empresa (e-CPF); ou
O procurador (pessoa física ou jurídica) constituído diretamente no e-Cac ou nos
termos da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 com procuração eletrônica
previamente cadastrada no site da RFB.
Nota ECONET: Das
entidades imunes ou isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será
exigida a assinatura do representante legal. Portanto, não será obrigatória a
assinatura do contador. Contudo, caso tenha apresentado a ECD de forma
facultativa, deverá recuperar a ECD para a ECF, e a assinatura do contador será
exigida.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 88.
60. Quais são os possíveis cruzamentos realizados com a ECF?
Resposta:: Dentre vários cruzamentos que podem ser realizados,
destacamos somente alguns:
- ECF X ECD (saldos
societários e referenciais);
- ECF X ECF (saldos
finais da ECF anterior, LALUR, LACS, balanço patrimonial);
- ECF X DIRF
(retenções IRRF e CSLL dos serviços prestados);
- ECF X PER/DCOMP
(saldo negativo IRPJ ou CSLL, pagamento indevido ou a maior);
- ECF X DCTF
(valores declarados de débitos).
Além dos
cruzamentos acima, as rotinas de validação do PVA são executadas em 3 níveis:
- Validação de
Estrutura - Nível 1.1: Não permite a importação do arquivo. Isso quer dizer que
o arquivo possui falhas em sua estrutura, impedindo que o PVA faça a leitura de
acordo com o leiaute esperado;
- Validação de
Estrutura - Nível 1.2: Não permite a importação do arquivo. No entanto, serão
realizadas as demais validações da estrutura em conformidade com o leiaute da
escrituração;
- Validação de
Campos - Nível 2: Utilizada na edição e verificação de pendências, esta
validação permite que o PVA identifique se algum campo relativo a determinado
registro deve ser preenchido ou não, por exemplo;
- Validação entre
Registros - Nível 3: Utilizada somente na verificação de pendências, esta
validação permite que o PVA realize o cruzamento de informações escrituradas em
vários registros.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 29.
61. Quais são os leiautes da ECF e para que servem?
Resposta:: Atualmente são 5 leiautes, conforme imagem abaixo:
Leiaute
Período
Manual
Leiaute 1
Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015
Ato
Declaratório Cofis n° 60/2015
Leiaute 2
Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016
Ato
Declaratório Cofis n° 46/2016
Leiaute 3
Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017
Ato
Declaratório Cofis n° 30/2017
Leiaute 4
Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018
Ato
Declaratório Cofis n° 52/2018
Leiaute 5
Ano-calendário 2018 e Situações Especiais de 2019
Ato
Declaratório Cofis n° 84/2018
Ato
Declaratório Cofis n° 9/2019
Cada leiaute
corresponde a um ano-calendário, portanto é de extrema importância gerar o
arquivo de acordo com o leiaute do período da escrituração. Nesse sentido, o
sistema contábil/ fiscal deve estar atualizado com as alterações que surgem,
pois são elas que provocam a alteração de leiaute de um ano para outro.
Exemplos: criação,
alteração, exclusão de novos campos, redimensionamento de tamanho de linha,
criação de registros e blocos, dentre outros.
Portanto, os
leiautes servem para que o arquivo da ECF seja apresentado nos moldes exigidos
pela RFB.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 11.
62. Plano de contas referencial da RFB: para que serve?
Resposta:: O plano de contas referencial da RFB serve para padronizar
o recebimento das informações pelo referido órgão, visto que, se cada pessoa
jurídica apresentasse sua “versão de balanço e DRE”, seria muito mais difícil
realizar análises em larga escala, ou seja, padroniza-se a linguagem para que o
cruzamento de informações seja efetivo.
Somente devem ser
referenciadas as contas analíticas com natureza de conta (J050.COD_NAT) igual a
“01” (contas de ativo), “02” (contas de passivo), “03” (patrimônio líquido) e
“04” (contas de resultado), ou seja, as contas de compensação não devem ser
referenciadas, visto que o lançamento a débito e a crédito nas respectivas
contas não causa efeito no balanço patrimonial.
O mapeamento das
contas alimenta os registros L100 (BP), L300 (DRE), P100 (BP), P150 (DRE), U100
(BP), U150 (DRE);
Pode haver o
mapeamento de mais de uma conta referencial para a mesma conta contábil, porém
cabe ao contribuinte informar o valor mapeado para cada conta.
Nota ECONET:
Os planos de contas referenciais constam nas
tabelas dinâmicas da ECF.
LUCRO REAL
IMUNES E
ISENTAS
L100/300 A: PJ em Geral
L100/300 B: Financeiras
L100/300 C: Seguradoras ou
Entidades Abertas de Previdência Complementar
U100/150 A: Imunes e Isentas
em geral
U100/150 B: Associação de Poup.
Empréstimo
U100/150 C: Entidades Abertas
de Prev. Complementar
U100/150 D: Entidades Fechadas
de Prev. Complementar
U100/150 E: Partidos Políticos
LUCRO
PRESUMIDO
P100 = L100A
P150 = L300A
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, págs. 19 e 133.
63. Situações Especiais: particularidade no caso de incorporação?
Resposta:: No caso da situação especial “Incorporação”, além de a
incorporada apresentar a sua ECF, a incorporadora também deverá apresentar caso
ambas (incorporadora e incorporada) NÃO estejam sob o mesmo controle societário
desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Sendo assim, a
incorporadora apresentaria a ECF nos moldes abaixo:
1ª ECF de situação
especial: No registro 0000, informando:
- No campo 7
[Situação Especial] o item 4 [Incorporação / Incorporadora]; e
- No campo 11 [Data
do Fim do Período] a data da situação especial (data da deliberação do evento de
incorporação);
2ª ECF de situação
normal: No registro 0000, informando:
- No campo 6
[Indicador do Início do Período] o item 2 [Realizou incorporação];
- No campo 7
[Situação Especial] o item 0 [Normal]
- No campo 10 [Data
do Início do Período] a data imediatamente posterior à situação especial; e
- No campo 11 [Data
do Fim do Período] a data final de 31/12/2018;
Fundamentação
legal:
Art. 3°,
§ 3°, da
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013.
64. Nos eventos de transformação, é necessário apresentar mais de uma ECF?
Resposta:: A transformação não é um evento que represente interrupção
do período para cálculo dos tributos.
Portanto, conforme
prevê a Nota Técnica da ECF n° 1/2015, foram excluídas do registro 0000 as
seguintes informações:
- No campo 6
[Indicador do Início do Período] o código 3 [Resultante de Transformação];
- No campo 7
[Indicador de Situação Especial] o código 7 [Transformação];
Assim, no caso de
transformação no período (exemplo: a empresa passa de LTDA. para S.A.), será
transmitido um único arquivo da ECF para todo o período.
Fundamentação
legal: Nota Técnica da ECF n° 1/2015.
65. ECF de SCP (Sociedade em Conta de Participação), como apresentar?
Resposta:: A ECF da SCP deverá ser apresentada pelo Sócio Ostensivo,
ou seja, apesar da obrigatoriedade de inscrição da SCP no CNPJ a partir de
09.06.2014 (Instrução Normativa RFB n° 1.470/2014), quem apresentará a ECF,
separadamente, será o Sócio Ostensivo.
Sócio Ostensivo -
na apresentação de sua própria escrituração, deverá se ater às seguintes
informações:
- No Registro 0000:
informar no campo 14 [Indicador do Tipo da ECF] o item “1” [ECF de empresa
participante de SCP como sócio ostensivo];
- No Registro 0020:
informar no campo 3 [Quantidade total de SCP do Sócio Ostensivo de SCP] a
quantidade de SCPs de que participe o Sócio Ostensivo;
- No Registro 0035:
criar um registro para cada SCP na qual participa como Ostensivo.
SCP - na
apresentação da escrituração da SCP, o sócio ostensivo deverá:
No Registro 0000:
preencher no campo 4 o seu próprio CNPJ (Sócio Ostensivo), no campo 14
[Indicador do Tipo da ECF] o item “2” [ECF da SCP] e no campo 15 preencher o
CNPJ da SCP. Neste caso, o registro 0035 não deve ser preenchido.
Nota ECONET: A
assinatura da ECF da SCP deverá ser realizada pelos mesmos signatários do Sócio
Ostensivo.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, anexo ao
Ato Declaratório
Executivo Cofis n° 9/2019, pág. 52-56, 68, 77 e 87.
66. Alteração de contador no meio do período: como lidar com essa problemática
na ECF?
Resposta:: Não é possível fracionar a ECF caso ocorra mudança de
contador ou mudança de plano de contas no período.
Se a pessoa
jurídica tiver que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois
arquivos da ECD transmitidos (um de cada contador).
Para transferir os
saldos das contas do plano de contas do outro contador, sugerimos:
- Na ECD: Efetuar o
preenchimento do registro I157 da ECD do segundo arquivo para referenciar a
conta anterior (caso o ajuste já seja realizado na ECD); ou
- Na ECF: Ajuste de
saldo por meio da própria ECF, alterando o saldo inicial das contas nos
registros K155/355;
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 16.
67. Em qual registro escriturar as informações referentes aos preços de
transferência (Transfer Pricing)?
Resposta:: As informações são apresentadas em cinco registros (X291,
X300/310, X320/330), sobre os quais passaremos a detalhar:
- X291 (Resumo
operações sujeitas ao preço de transferência) - Operações com o Exterior -
Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida. Alguns campos desse
registro são cruzados com outros campos de outros registros, como:
Campo 3 -
Exportações de bens para pessoas vinculadas X total da operação para o tipo de
exportação “01 - Bens” do Registro X300 X receita de exportação do Registro
L300.
Campo 7 -
Exportações de serviços para pessoas vinculadas X total da operação para o tipo
de exportação “02 - Serviços” do Registro X300 X receita de exportação do
Registro L300.
Nota ECONET 1: Os
campos 22 (Importação de Bens) e 26 (Importação de Serviços) não serão
necessariamente os valores do total da operação do Registro X320 (em virtude do
método de cálculo do Transfer Pricing).
Nota ECONET 2: O
campo importação de serviços poderá ser cruzado com os registros X450 e Y520;
por sua vez, a RFB cruzará informações como CIDE, IRRF, PIS, COFINS IMPORTAÇÃO.
- X300 - Operações
com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas) - Este registro contemplará
as operações de exportação por tipo de bem ou serviço (ordem decrescente), sendo
necessário detalhar por item:
- 49 maiores
operações de exportação segregadas por tipo de bem ou serviço ou 80% das
exportações;
- Os outros 20%
podem ser classificados como operação “Não Especificada”.
- X310 -
Contratantes das exportações - Para cada X300, deve existir um registro X310.
Podem existir até
30 pessoas vinculadas para cada operação (demonstrado também em ordem
decrescente de valor).
- X320 - Operações
com o exterior - Importações (Entradas de Divisas) - Este registro contemplará
as operações de importação por tipo de bem ou serviço (ordem decrescente), sendo
necessário detalhar por item:
- 49 maiores
operações de importação segregadas por tipo de bem ou serviço ou 80% das
importações;
- Os outros 20%
podem ser classificados como operação “Não Especificada”.
- X330 -
Contratados das importações - Para cada X320 deve existir um registro X330.
Podem existir até
30 pessoas vinculadas para cada operação (demonstrado também em ordem
decrescente de valor).
Nota ECONET: O
ajuste no LALUR e no LACS (adição) será informado no registro M300 e M350,
respectivamente, sob o código 12 - Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de
Transferência.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros X291/292 X300/310,
X320/330.
68. Tributação em bases universais (tributação do lucro auferido no exterior):
como escriturar?
Resposta:: As informações sobre a tributação do lucro auferido no
exterior serão efetuadas dos registros X340 a X356. Esses registros demonstrarão
a participação em controladas e coligadas no exterior para fins da tributação em
bases universais conforme prevê o
artigo 76 da
Lei n° 12.973/2014, em
atendimento ao
artigo 35 da
Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014, conforme
passaremos a discorrer abaixo:
Registro X340
- Identificação da
participação no exterior (razão social da controlada ou coligada);
- NIF (Número de
Identificação Fiscal) - Caso a investida não possua NIF, informar 0001, 0002,
0003;
- Indicador de
controle (1 - Controlada direta, 2 - Controlada Indireta, 3 - Equiparada a
controlada, 4 - Coligada em regime de competência, 5 - Filial ou Sucursal, 6 -
Coligada em regime de caixa, 7 - Joint Venture, 8 01 - Partnership, 9 -
Trust, 10 - Coligada em regime de competência por opção);
- Indicador de
consolidação - Informar se a investida terá os resultados positivos e negativos
consolidados (se não for consolidado, informar o motivo).
Registro X350
Resultado do
período de apuração - Esse registro detalhará o resultado do período para fins
da determinação do Lucro Tributável. Dentre as informações, temos:
- Receita líquida
de todas as atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada
residente ou domiciliada no exterior;
- Total dos custos
das atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada
domiciliada no exterior;
- Do lucro bruto
são subtraídas as receitas e despesas entre investida e investidora (não podem
refletir no resultado);
- Imposto devido
sobre o resultado no exterior;
- Lucro líquido a
ser tributado pela controlada ou coligada no Brasil.
Registro X351
Demonstrativo do
resultado e imposto pago no exterior - Esse registro detalhará a base de cálculo
do resultado tributável. Dentre as informações, temos:
- Resultado
(positivo ou negativo) da investida (em moeda original e reais);
- Resultado
negativo acumulado (se houver);
- Imposto pago no
exterior (em moeda original e reais);
- Imposto retido
sobre rendimentos da controlada ou coligada no exterior (poderá ser utilizado na
compensação do imposto devido na proporção da participação da controladora ou
coligada).
Registro X352
Demonstrativo de
resultados no exterior auferidos por intermédio de coligadas em regime de caixa
- Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os
resultados no exterior de coligadas em regime de caixa. Dentre as informações,
temos:
- Resultado
(positivo ou negativo) do período (em moeda original e reais);
- Lucro
disponibilizado no período (em moeda original e reais).
Registro X353
Demonstrativo de
consolidação - Este registro demonstra os resultados e saldos negativos
consolidados no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou
coligadas e deve ser preenchido somente se a pessoa jurídica indicou que haverá
consolidação dos resultados das controladas e coligadas no exterior. Demonstra
se haverá utilização de resultados ou saldos negativos na consolidação.
Nota ECONET: Não é
preenchido pela coligada regime de caixa, conforme prevê o
art. 17,
§ 5°,
II da
Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.
Registro X354
Demonstrativo de
prejuízos acumulados - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas
para demonstrar os prejuízos acumulados no exterior de controladas, diretas ou
indiretas, equiparadas ou coligadas para compensação com lucros da mesma
controlada ou coligada.
Nota ECONET: Não é
preenchido pela coligada regime de caixa, conforme prevê o
art. 17,
§ 5°,
II da
Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.
Registro X355
Demonstrativo de
rendas ativas e passivas - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas
jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes
de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas. De acordo com o
artigo 84 da Lei n° 12.973/2014, considera-se:
I - Renda ativa
própria - Aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante exploração de
atividade econômica própria. Poderão ser considerados como renda ativa própria
os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de
participações societárias relativa a investimentos efetuados até 31 de dezembro
de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a
80% (oitenta por cento).
II - Renda total -
somatório das receitas operacionais e não operacionais, conforme definido na
legislação comercial do país de domicílio da investida; e
III - Regime de
subtributação - aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no
exterior à alíquota nominal inferior a 20% (vinte por cento).
Nota ECONET: Não é preenchido pela
coligada regime de caixa, conforme prevê o
art. 17,
§ 5°,
II da
Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.
Demonstrativo de
rendas ativas e passivas - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas
jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes
de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas. De acordo com o
artigo 84 da
Lei n° 12.973/2014, considera-se:
Rendas passivas:
a) Royalties;
b) Juros;
c) Dividendos;
d) Participações
societárias;
e) Aluguéis;
f) Ganhos de
capital, salvo na alienação de participações societárias ou ativos de caráter
permanente adquiridos há mais de 2 (dois) anos;
g) Aplicações
financeiras;
I) hntermediação
financeira.
Registro X356
Demonstrativo de
estrutura societária - Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas
para demonstrar a estrutura societária no exterior de controladas, diretas ou
indiretas, equiparadas ou coligadas:
I - Percentual de
participação;
II - Ativo total em
reais;
III - Patrimônio
líquido em reais.
Nota ECONET: Não é preenchido pela
coligada regime de caixa, conforme prevê o
art. 17,
§ 5°,
II da
Instrução Normativa RFB n° 1.520/2014.
Registro X357
Composição das
investidoras diretas - Este registro contém as informações relativas às
investidoras diretas das participações informadas no registro X340 quando o
campo indicador de controle do registro X340 (X340.IND_CONTROLE) for diferente
de “5 - Filial ou Sucursal”.
Importante: Se
somente o declarante for o investidor direto, o registro X357 não deve ser
preenchido.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros X340 a X357.
69. Participações avaliadas pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial): o que
deve ser escriturado?
Resposta:: A discriminação da informação deverá ocorrer através do
Registro Y620 - Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial.
Este registro deve
ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações
avaliadas pelo método de equivalência patrimonial no período de apuração em
capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior. Deverão ser
prestadas informações como:
- Ordem cronológica
de aquisição das participações;
- Alterações não
derivadas de aquisição de controle, tais como: aquisição de nova parcela do
capital, aquisição ou perda de controle significativo apenas por acordo de
acionistas, sem valor monetário, alienação da participação, aquisição e
alienação no mesmo ano-calendário;
- Data do evento;
- Indicador
relacionamento (controle, controle conjunto, influência significativa ou outras
causas, como mesmo grupo ou controle comum);
- País, CNPJ, nome
empresarial;
- Valor da
participação (em reais e em moeda original do país);
- Percentual do
capital total e votante;
- Resultado da
equivalência patrimonial;
- Indicador “S” ou
“N” para registro do sumário do laudo de avaliação da mais ou menos valia em
cartório; Se “S” número do registro e nome do cartório (observação: o registro é
obrigatório para validade do laudo);
- Indicador “S” ou
“N” se o laudo foi registrado na RFB; Se “S” número do processo na RFB
(observação: o registro é obrigatório para validade do laudo).
Nota ECONET 1: O
registro deverá ser preenchido ainda que possua a única finalidade de informação
do laudo da mais ou menos valia de que trata o
artigo 178 da
IN RFB n°
1.700/2017.
Nota ECONET 2: O
resultado da equivalência patrimonial não poderá influenciar a apuração do Lucro
Real, ou seja, o resultado positivo deverá ser excluído na parte A do LALUR e o
resultado negativo deverá ser adicionado conforme prevê o
artigo 23 do
Decreto
Lei n° 1.598/1977.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y620; Tabela Dinâmica da
ECF, Leiaute 5, Registro M300 e M350.
70. Royalties pagos ou recebidos do Brasil e do exterior: em qual registro
escriturar?
Resposta:: As informações devem ser escrituradas no registro “X420 -
Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior”, onde
deverão ser informados os pagamentos ou recebimentos de royalties de pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou exterior.
A pessoa jurídica
deverá indicar:
a) Tipo: “Pago” ou
“Recebido”;
b) País;
c) Valor relativo a
direito de exploração de “software”, “marcas”, “patentes”, “know-how”,
“franquias”, “propriedade intelectual” e “outros”.
Nota ECONET: Esse
registro servirá para a RFB cruzar informações como retenção de IRRF e
recolhimento de CIDE Royalties.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro X420.
71. Pagamentos ou recebimentos relativos a serviços, juros e dividendos
recebidos do Brasil e do exterior: em qual registro escriturar? Haverá
detalhamento por país?
Resposta:: Os rendimentos recebidos (regime de caixa) relativos a
serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior deverão ser
escriturados no registro X430, enquanto os pagamentos efetuados (regime de
caixa) deverão ser escriturados no registro X450. São objeto de escrituração
nestes registros:
- Serviços de
assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem
transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos
e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia prestados no
Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante;
- Juros sobre
capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas
ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos
decorrentes de participações em outras empresas.
A chave da
informação ocorrerá por país, ou seja, para cada país que a pessoa jurídica
efetuou uma das operações acima, deverá haver um registro X430 (rendimentos) ou
X450 (pagamentos), inclusive quando a operação for realizada com o Brasil.
Existe também um
registro complementar (Y520) que detalha as operações (pagamentos e
recebimentos) efetuadas exclusivamente com o exterior ou de não residentes. O
detalhamento das informações também ocorre por país e os códigos a serem
relacionados são aqueles relativos à
Circular Bacen n° 3.690/2013.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros X430/450 e Y520.
72. Discriminação da receita de venda por atividade econômica: quais são as
particularidades na escrituração?
Resposta:: A discriminação da receita de venda ou serviços será
efetuada no registro Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos
Estabelecimentos por Atividade Econômica. Existem algumas regras a serem
observadas:
- O valor total da
receita decorrente das vendas de bens e serviços realizadas pelo estabelecimento
será aquela deduzida das vendas canceladas, devoluções e descontos
incondicionais concedidos na nota fiscal.
- Se houver mais de
uma atividade, indicar o código correspondente à receita de vendas preponderante
do estabelecimento.
Nota ECONET 1: Esse
registro será cruzado com os registros L300 (Resultado Lucro Real) e P150
(Resultado Lucro Presumido). As contas referenciais cruzadas serão:
(3.01.01.01.01 receita) - (3.01.01.01.02.01 venda cancelada) - (3.01.01.01.02.02
descontos).
Nota ECONET 2: Para
a pessoa jurídica que tributa suas receitas pelo regime de caixa, a advertência
que o PVA gerará não será sanada, visto que a contabilidade segue o regime de
competência (registros L300 e P150).
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y540.
73. Vendas a comercial exportadora: em qual registro escriturar?
Resposta:: As receitas de venda a comercial exportadora serão
discriminadas no registro Y550 - Vendas a Comercial Exportadora com Fim
Específico de Exportação. Este registro deve ser preenchido pelas pessoas
jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim
específico de exportação no ano-calendário a que se refere a ECF. A Informação
será prestada da seguinte forma:
- CNPJ da Comercial
Exportadora;
- NCM da
mercadoria;
- Valor da venda
por NCM x Com. Exp.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y550.
74. Imposto de renda e contribuição social retidos: como escriturar?
Resposta:: O imposto de renda e contribuição social retidos deverão
ser escriturados no registro Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL
Retidos na Fonte.
Neste registro,
devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e
contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o
período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de
cálculo do tributo devido.
Este registro é
consolidado por: Fonte pagadora x Código da receita.
Deverá conter:
Fonte pagadora, Código da receita, Rendimento bruto, IR e CS retidos.
Nota ECONET: Quando
existir informação de retenção nos registros N620/630 (IRPJ real), N660/670 (CSLL
real), P300 (IRPJ Presumido) ou P500 (CSLL Presumido), deve haver o valor
correspondente no registro Y570.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y570.
75. Remuneração de sócios, titulares, dirigentes, conselheiros: em qual registro
escriturar?
Resposta:: As informações deverão ser prestadas no registro Y600 -
Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros.
Este registro deve ser preenchido com os maiores dirigentes, conselheiros,
sócios ou titulares no período compreendido pela ECF.
Devem ser
informados inclusive aqueles que passaram pela empresa e não fazem mais parte do
quadro societário em 31/12/2018.
O Registro é
ordenado em forma decrescente por:
VL_REMUN_TRAB; VL_LUC_DIV; VL_JUR_CAP e VL_DEMAIS_REND.
Nota ECONET 1:
Todos os sócios devem ser relacionados, inclusive aqueles que não receberam
remuneração, lucros ou demais rendimentos. Nessa situação, o valor a ser
informado será zero.
Nota ECONET 2: No
caso de ações em tesouraria, informar o próprio CNPJ da pessoa jurídica no campo
“CPF/CNPJ”, a data 31/12/2018 e no campo “nome empresarial” ações em tesouraria.
Nota ECONET 3: No
caso de usufruto de quotas, o nu-proprietário (aquele que consta no contrato
social) deverá ser informado no registro Y600, com o seu respectivo capital e
lucro de R$0,00 (mesmo que o critério da ECF seja a informação das maiores
remunerações do período, é recomendado informá-lo).
O usufrutuário
(aquele que não consta no contrato social, todavia percebe os lucros) deverá ser
informado no registro Y600 com a qualificação 02 - Sócio, o respectivo lucro
auferido e o capital de 0,00%.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y600.
76. Remuneração de diretores, conselheiros, fundadores ou administradores de
entidades imunes e isentas: em qual registro escriturar?
Resposta:: As informações deverão ser prestadas no registro Y612 -
Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros -Imunes ou Isentas.
Este registro é
destinado a informar os maiores dirigentes e conselheiros no período de
apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das entidades
imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas
na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser
informados mesmo que não tenham recebido rendimento no período (nessa situação,
o valor a ser informado será zero). As informações a serem prestadas são:
- Número do CPF;
- Nome completo;
- Qualificação
(Diretor, Conselheiro, Fundador, Administrador);
- Se possui vínculo
empregatício ou não;
- Remuneração do
trabalho;
- Demais
rendimentos;
- Retenção IRRF.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y612.
77. Consórcios de empresas: quais são as particularidades de escrituração?
Resposta:: As informações pertinentes ao consócio de empresas serão
prestadas através dos registros:
Y640 -
Participações em consórcios de empresas
- CNPJ do
consórcio;
- Condição do
declarante em 31/12 (líder ou participante);
- Valor da receita
do consórcio (somente se a condição for “1” Líder);
- CNPJ da empresa
líder;
- Receita do
declarante no consórcio correspondente ao percentual de participação no
consórcio.
Y650 -
Participantes do consórcio - A empresa líder deve relacionar cada um dos
participantes e a receita auferida por cada um deles.
- CNPJ do
participante;
- Receita auferida.
Nota ECONET: O PVA
verifica se todas as receitas somadas do Y650 são iguais ao valor da receita
TOTAL do consórcio informada no registro Y640.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registros Y640 e Y650.
78. Declaração país a país: quem está obrigado?
Resposta:: A DPP foi criada para coibir a evasão fiscal no
compromisso firmado em âmbito internacional na Ação 13 do Projeto BEPS (Base
Erosion and Profit Shifiting - Erosão da base tributável e transferência de
lucros). O objetivo principal é a troca de informações tributárias entre os
países.
A DPP será
apresentada através da ECF, onde o controlador final de grupos multinacionais
deverá prestar informações à administração tributária de sua jurisdição.
CONCEITOS
Para entender
melhor a obrigatoriedade do preenchimento do bloco W (DPP - Declaração país a
país) detalharemos alguns conceitos:
Grupo multinacional
se refere a 2 (duas) ou mais entidades relacionadas por meio de controle direto
ou indireto que possuam residência para fins tributários em jurisdições
diferentes ou a 1 (uma) entidade que seja residente para fins tributários em uma
jurisdição e esteja sujeita à tributação em outra jurisdição em relação às
atividades econômicas desempenhadas por meio de um estabelecimento permanente
(sede, filial, sucursal, escritório, fábrica, oficina, mina, extração de
recursos naturais).
Controlador final
refere-se à entidade integrante que controla direta ou indiretamente 1 (uma) ou
mais entidades integrantes.
Entidade substituta
refere-se à única entidade integrante designada pelo grupo multinacional, em
substituição ao controlador final, para o cumprimento da obrigação de entrega da
Declaração país a país em sua jurisdição de residência para fins tributários.
Acordo de
autoridades competentes significa um acordo executivo em vigor entre
representantes autorizados de 2 (duas) ou mais jurisdições signatárias de um
acordo internacional que exija a troca automática de declarações país a país
entre tais jurisdições.
Acordo
internacional refere-se a um acordo do qual o Brasil seja signatário que
autorize a troca de informação tributária, incluindo intercâmbio automático,
entre o país e outra jurisdição ou outras jurisdições.
Falha sistêmica
refere-se à situação em que determinada jurisdição possui um acordo de
autoridades competentes com o Brasil, mas:
a) suspendeu a
troca automática por razões diversas daquelas previstas nos termos do referido
acordo; ou
b) falhou
persistentemente em fornecer de forma automática ao Brasil declarações país a
país de grupos multinacionais que tenham pelo menos 1 (uma) entidade integrante
no Brasil.
Nota ECONET: A RFB
divulgará anualmente, em seu sítio na internet, a lista de jurisdições na
situação de falha sistêmica.
Residência para
fins tributários é a jurisdição cuja legislação sujeita a entidade integrante a
tributo sobre a renda em razão de seu domicílio, residência, sede da direção ou
qualquer outro critério de natureza análoga.
OBRIGATORIEDADE
Após relacionados
alguns conceitos, passaremos à obrigatoriedade da ECF:
1) Devem apresentar
a DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal
anterior ao ano fiscal de declaração seja igual ou maior do que R$
2.260.000.000,00 (ou 750 milhões de euros, ou o equivalente na moeda local da
jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo,
tendo como data base para conversão 31 de janeiro de 2015);
A dispensa deve ser
informada no registro W100, campo 7 IND_ENTREGA, indicador "1-Grupo
multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País", e justificar a
dispensa no Registro W300 (Observações Adicionais), informando o período fiscal
ao qual o grupo está sujeito.
Cabe salientar que
as informações prestadas na ECF, no tocante à exigência da DPP, se referem ao
ano fiscal encerrado em 2018.
2) A pessoa
jurídica residente para fins tributários no Brasil seja a controladora final de
grupo multinacional, ou
3) A pessoa
jurídica residente para fins tributários no Brasil que não é controladora final,
mas:
I. Pertença a grupo
multinacional em que a controladora final esteja desobrigada de apresentação da
DPP; ou
II. Cujo país da
controladora final tenha firmado acordo internacional com o Brasil, mas não
tenha acordo de autoridades competentes (órgãos fazendários de controle) até o
prazo final de entrega da ECF (31.07.2019);
III. Por falha
sistêmica o país de jurisdição da controladora final de grupo multinacional não
compartilha as informações do grupo com o Brasil.
4) A PJ residente
para fins tributários no Brasil que não é controladora final e esteja obrigada a
apresentar será dispensada caso o grupo multinacional indique uma entidade
substituta para a apresentação da declaração.
5) Será aceita como
substituta a entidade que esteja localizada em jurisdição em fase de implantação
da DPP, porém a entrega deverá ocorrer em até 12 (doze) meses a contar do último
dia do ano fiscal de declaração do grupo multinacional; que possua sistema
normativo necessário para a apresentação da DPP; que tenha firmado acordo de
autoridades competentes até o prazo final para a apresentação da DPP; não se
enquadre na situação de falha sistêmica.
Nota ECONET: No
link abaixo, é possível visualizar os signatários de acordos de autoridades
competentes:
http://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/about-automatic-exchange/CbC-MCAA-Signatories.pdf
REGISTROS
Os registros que
compõem o Bloco W (DPP) são:
W100 - Informações
sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante - Declaração País a País
- Toda empresa
residente no Brasil que participe de Grupo Multinacional deverá escriturar esse
registro, mesmo que não seja obrigada a apresentar;
- Informação sobre
o controlador final;
- Campo 7
IND_ENTREGA - Neste campo, a empresa identificará se está dispensada ou não.
W200 - Declaração
País a País - Informações
- Todas as
jurisdições em que o grupo multinacional é residente para fins tributários;
- Os campos
referentes a receitas (partes relacionadas e não relacionadas) devem incluir
valores provenientes de vendas de estoque e propriedades, de serviços, royalties,
juros, prêmios e qualquer outro montante;
- Não devem ser
incluídos como receitas pagamentos recebidos de outra entidade integrante do
mesmo grupo multinacional que sejam considerados dividendos pela jurisdição
tributária da entidade pagadora;
- Lucro ou prejuízo
apurado, bem como o imposto de renda incidente;
- Valor do capital
social;
- Ativos tangíveis;
e
- Número de
empregados.
W250 - Entidades
integrantes
- Neste registro
deve ser apresentada a identificação de todas as entidades integrantes do grupo
multinacional (incluindo a própria entidade declarante da DPP) por jurisdição
(conforme as jurisdições indicadas no Registro W200 e a situação de entidades
sem jurisdição de residência) e das atividades econômicas por elas
desempenhadas;
- A entidade
declarante deve indicar as principais atividades desempenhadas pela entidade
integrante reportadas nos campos 13 a 25 do registro W250, assinalando com “Sim”
ao menos um campo dentre as opções disponíveis;
- As atividades que
não sejam desempenhadas pela entidade integrante devem ser preenchidas com
“Não”;
- O campo 25
(“Outros”) somente deve ser preenchido com “Sim” caso as atividades
desempenhadas pelas entidades integrantes reportadas não possam ser
adequadamente informadas dentre as opções disponíveis nos campos anteriores ou a
entidade exerça outras atividades não especificadas além das já indicadas dentre
as opções disponíveis nos campos anteriores. Caso o campo 25 seja assinalado com
“Sim”, as atividades desempenhadas devem ser descritas, em texto livre, no campo
26.
W300 - Observações
adicionais
- Motivo de
dispensa da DPP (nos casos aplicáveis);
- Fornecer
esclarecimentos adicionais a respeito das informações reportadas na declaração
país a país (desde que não sejam referentes especificamente a uma entidade
integrante do grupo, caso em que deve ser utilizado o campo 27 do Registro W250
relacionado à entidade em questão);
- Informação sobre
os padrões contábeis sob os quais os dados da DPP estão sendo reportados, bem
como quais são as fontes de dado utilizadas para a elaboração da declaração.
PENALIDADES
A não apresentação
da DPP nos prazos fixados pela legislação ou apresentação de informação inexata
ou incompleta implica nas seguintes penalidades:
I - por
apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, se estiver em início de
atividade ou que, na última ECF apresentada, tenha apurado lucro presumido; ou
b) R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, nas demais situações;
Se a PJ utilizou
mais de uma forma de apuração do lucro ou caso tenha realizado algum evento de
reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra "b“.
Nota ECONET: A
multa será reduzida à metade quando a obrigação prevista nesta Instrução
Normativa for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
II - por não
atender à intimação da RFB para cumprir obrigação prevista na
IN RFB n°
1.681/2016 ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela
autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; e
III - pela omissão
de informação relativa à obrigação prevista na
IN RFB n° 1.681/2016 ou
fornecimento de informação inexata ou incompleta: 3% (três por cento), não
inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incompleto.
Nota ECONET: A
declaração país a país somente deve ser apresentada na ECF regular. Nenhuma
informação pertinente a essa obrigação deve ser prestada em uma ECF relativa a
eventos especiais de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco W;
Instrução Normativa RFB
n° 1.681/2016;
79. Derex: quem está obrigado?
Resposta:: A partir do ano-calendário de 2017, as informações
apresentadas na DEREX decorrentes da manutenção no exterior de recursos obtidos
com a exportação de mercadorias ou serviços por pessoas jurídicas tributadas
pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado passaram a ser apresentadas na ECF
mediante preenchimento do Bloco V.
Obrigatoriedade:
As pessoas
jurídicas exportadoras deverão informar na ECF a origem e a utilização dos
recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente
anterior.
A DEREX
compreenderá os recursos relativos ao recebimento de exportações não ingressados
no Brasil, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira,
contratadas na forma da
Lei n° 11.371/2006, e os rendimentos auferidos no
exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.
Informações a serem
prestadas
No caso de
utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no exterior,
decorrente de aplicações financeiras, investimentos e pagamentos de obrigações
próprias do exportador, deverão ser especificados os valores destinados à
aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no
caso de pagamentos de obrigações no exterior, de forma acumulada mês a mês,
país, moeda e instituição financeira.
Registros:
V010 - DEREX -
Instituição
Este registro
apresenta as instituições financeiras, o país e a moeda nos quais houve
aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do
exportador.
V020 - Responsável
pela movimentação
Este registro
apresenta as informações dos procuradores, representantes ou agentes no exterior
responsáveis pela movimentação das contas bancárias.
V030 - DEREX -
Período - Mês
Neste registro deve
ser informado o mês em que houve aplicações financeiras, investimentos e
pagamento de obrigações próprias do exportador.
V100 -
Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de
exportações
Este registro
informa o código, a descrição e os valores de aplicações financeiras,
investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador na moeda
informada no registro V010.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco V;
Instrução Normativa RFB
n° 1.801/2018.
80. Lucro Real: regras gerais do LALUR e LACS
Resposta:: O livro de apuração do Lucro Real (LALUR) de que trata o
artigo 8° do
Decreto Lei n° 1.598/1977 deverá ser escriturado na ECF através do
bloco M. A escrituração do livro de apuração da CSLL (LACS), assim como o LALUR,
será apresentada no mesmo bloco.
O bloco M
apresentará LALUR e LACS de acordo com o período de apuração do tributo (mensal
e anual ou trimestral) e é composto pelos seguintes registros:
M010 -
Identificação da conta na parte B do e-LALUR e do e-LACS - Será necessário criar
a conta tanto para o IR quanto para a CSLL, pois no campo 8 deste registro
haverá a indicação do tipo do tributo, sendo “I - Imposto de Renda” e “C -
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.
Para a escrituração
entregue a partir do ano-calendário de 2018, deverá ser informado o código
padrão da conta da parte B no LALUR e no LACS, conforme códigos disponibilizados
em tabela dinâmica.
M030 -
Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas
tributadas pelo Lucro Real.
M500 - Apresenta a
visão sintética do controle de saldos das contas da parte B do e-LALUR e do
e-LACS. É um registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das
movimentações.
- Os campos
SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da
próxima ECF.
- Quando a
escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o
saldo inicial do período seguinte.
- O valor do
SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
SINAIS DE
LANÇAMENTOS E DE SALDO NA PARTE B DO LALUR E DO LACS
Sempre que a pessoa
jurídica estiver constituindo um saldo para posterior EXCLUSÃO, tanto o saldo da
conta da parte B quanto o lançamento na parte B será “D - Devedor”, pois
constituirá um direito de excluir o respectivo valor na parte A em um período de
apuração futuro; quando houver essa exclusão, o sinal do lançamento na parte B
será “C - Credor”, pois servirá para baixar o saldo da conta da parte B.
Por outro lado,
sempre que a pessoa jurídica estiver constituindo um saldo para posterior
ADIÇÃO, tanto o saldo da conta da parte B quanto o lançamento na parte B será “C
- Credor”, pois constituirá uma obrigação de adicionar o valor na parte A em um
período de apuração futuro; quando houver essa adição, o sinal do lançamento na
parte B será “D - Devedor”, pois servirá para baixar o saldo da conta da parte
B.
A tabela abaixo
ilustra os dados apresentados acima:
Livro da Parte A
Salda do Conta da Parte B
Sinal do Lançamento na Parte B
Utilização
Adição
Adição
Exclusão
Credor
Devedor
Devedor
Devedor
Devedor
Credor
Utilização
de saldo para adição
Constituição do saldo para posterior exclusão
Utilização
de saldo para exclusão
Exclusão
Credo
Credor
Constituição de saldo para posterior adição
LALUR - O LIVRO DE
APURAÇÃO DO LUCRO REAL é composto pelos registros abaixo:
M300 - Parte A do
LALUR - Demonstração do Lucro Real;
M305 - Conta da
parte B do LALUR que foi adicionada ou excluída;
M310 - Contas
Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur;
M312 - Número do
lançamento contábil que gerou a adição ou exclusão;
M315 - Indicação de
processos judiciais ou administrativos referentes ao lançamento na parte A do
e-Lalur;
LACS - O LIVRO DE
APURAÇÃO DA CSLL é composto pelos registros abaixo:
M350 - Parte A do
LACS - Demonstração da base de cálculo da CSLL;
M355 - Conta da
parte B do LACS que foi adicionada ou excluída;
M360 - Contas
contábeis relacionadas ao lançamento da parte A do e-LACS;
M362 - Número do
lançamento contábil que gerou a adição ou exclusão;
M365 - Indicação de
processos judiciais ou administrativos referentes ao lançamento na parte A do
e-LACS.
Conforme
verificamos, os registros M305/310 e M355/360 servem para referenciar no
lançamento de adição ou exclusão da parte A um vínculo com conta da parte B ou
com conta contábil, respectivamente. Veremos a seguir quais tipos de
relacionamento um lançamento na parte A do LALUR e do LACS pode possuir:
1 - Com conta da
parte B (M305 e M355)
Quando o lançamento
na parte A tem relacionamento com conta da parte B, estamos falando de uma
adição ou exclusão temporária, ou seja, em um período de apuração futuro
ocorrerá o lançamento inverso na parte A.
É o caso da adição
de uma provisão indedutível no Lucro Real. Exemplo:
Período 1: Saldo de
Provisão para comissões de R$ 327.980,01 (houve adição na parte A quando essa
provisão foi contabilizada). Na parte B, o saldo será “D”, pois representa um
direito para compensar no Lucro Real futuramente (quando a provisão se
realizar). Sendo assim, o saldo da conta na parte B no registro M500 será de R$
327.980,01.
Período 2:
Realização de parte da provisão para comissões de R$ 28.000,00 (exclusão na
parte A). Na parte B, o sinal do lançamento será “C”, pois representa a baixa
parcial da provisão.
Após efetuado o
lançamento de exclusão na parte A,o saldo da conta no registro M500 será de R$
299.980,01.
2 - Com conta
contábil (M310 e M360)
O relacionamento do
lançamento na parte A será somente com conta contábil quando NÃO for preciso
controlar valores na parte B do LALUR e do LACS, ou seja, trata-se de uma adição
ou exclusão definitiva.
Exemplo: despesa indedutível com brinde. Neste caso, haverá somente vínculo com uma conta
contábil “despesa com brindes” e não precisará haver o controle na parte B,
visto que esta adição não gerará nenhum direito de exclusão futura.
3 - Com conta da
parte B e conta contábil
O relacionamento do
lançamento na parte A será com conta da parte B e com conta contábil quando se
referir a uma despesa ou receita que não deva ser computada na apuração do Lucro
Real do período e que também possui vínculo com uma conta contábil.
Exemplo: operação
de variações cambiais pelo regime de caixa. Na contabilidade, o reconhecimento
se dá pela competência, mas é necessário realizar os ajustes no LALUR para que o
efeito tributário ocorra somente na liquidação da operação, sendo que a operação
também possui vínculo com conta da parte B e com conta contábil.
4 - Sem
relacionamento
Podemos citar
alguns lançamentos de adição ou exclusão que não possuem relacionamento com
conta contábil ou conta da parte B, ou seja, não serão controlados na parte B do
LALUR e do LACS.
- Excesso de
doações a entidades civis em relação ao limite dedutível de 2% do lucro
operacional antes do cômputo das próprias doações - ADIÇÃO linha 8.13 (Lei n°
9.249/95,
artigo 13,
§ 2°
Inciso II);
- Excesso de
royalties (marca) em relação ao limite dedutível de 1% a 5% da receita líquida -
ADIÇÃO linha 8 (Portarias MF n° 436/1958; 113/1959; 314/1970; e 60/1994);
- Custos e despesas
com capacitação de T.I. ou T.I.C. - EXCLUSÃO linha 133 (Lei n° 11.774/2008,
artigo 13-A e
Instrução Normativa RFB n° 986/2009);
- Dispêndios com
pesquisa e inovação tecnológica - EXCLUSÃO linha 103 (Lei n° 11.196/2005 - “Lei
do Bem”);
- Divulgação
eleitoral gratuita - Rádio e TV - EXCLUSÃO linha 132;
- Juros sobre
capital próprio não registrados como despesa financeira - opção possibilitada
desde 01/2015 - EXCLUSÃO linha 166.03 (Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017,
art. 75
§ 6°);
- Ajuste de preços
de transferência (Transfer Pricing) - ADIÇÃO linha 12 (arts. 8° a
16 da
IN RFB
n° 1.312/2012).
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco M.
81. Lucro Real: quais são os registros de apuração do IRPJ/CSLL?
Resposta:: O registro de apuração do Lucro Real (IRPJ/CSLL) é
composto pelo Bloco M (LALUR e LACS - vide pergunta n° 30) e pelo bloco N.
Registros IRPJ
No registro N500, o
PVA recupera o resultado ajustado no LALUR pelas adições, exclusões e
compensações, ou seja, se o LALUR estiver incorreto, o valor recuperado para o
campo “Valor da base de cálculo do IRPJ” não poderá ser ajustado diretamente no
PVA, sendo somente solucionado quando o erro for sanado no LALUR.
O registro N620
corresponde à apuração do IRPJ por estimativa. Alguns campos desse registro
merecem atenção:
Campo 5 - Neste
campo, o contribuinte informa a diferença de IR devido pela Mudança de
Coeficiente sobre a Receita Bruta (Imposto Postergado pelo excesso de
R$120.000,00) prevista no
art. 33,
§ 8° da
Instrução Normativa RFB n°
1.700/2017.
Campo 20 - Este
campo recupera o imposto de renda devido em meses anteriores de acordo com o
valor apurado no campo 20.1 do mesmo registro.
Campos 21 Retenções
(PJ direito privado), 23 (órgão público federal) e 24 (órgão público estadual e
municipal) - O imposto de renda retido informado neste campo deve ser limitado
ao valor do imposto de renda devido no mês, e o valor do imposto já compensado
não poderá ser utilizado nos meses seguintes. Na apuração trimestral, o valor do
imposto de renda retido informado neste campo pode ser superior ao devido.
O registro N630
corresponde à apuração do IRPJ com base no Lucro Real. Alguns campos desse
registro merecem atenção:
Campos 20, 21 e 22
- Imposto de renda retido - Os valores excedentes de imposto de renda retido na
fonte não utilizados na apuração do imposto de renda no transcorrer do
ano-calendário (apuração por estimativa mensal) devem ser informados nesta
linha, independentemente de limite.
Campo 24 - Imposto
de renda mensal pago por estimativa - Informar o valor pago de estimativa nos
meses anteriores que corresponderá a:
IEFP = Linhas
N620/21 (IR Fonte) + N620/22 (IR pago exterior) + N620/23 (IR retido OP.
Federal) + N620/24 (IR retido OP. Estadual e Municipal) + N620/25 (IR pago
mercado variável) + Pagamentos de IRPJ mensal.
Campo 27 - Imposto
de renda diferença do custo orçado (Decreto-Lei n° 1.598/1977,
art. 28,
§ 2°) -
A pessoa jurídica que efetuar a venda de unidades imobiliárias antes do término
da obra cujo custo efetivamente realizado for inferior a 15% deve informar,
nesta linha, o valor correspondente à insuficiência do imposto não recolhido no
período de apuração em que o empreendimento for concluído.
Os juros de mora
sobre o valor do imposto postergado devem ser calculados à parte e recolhidos em
Darf distinto nos mesmos prazos de pagamento do imposto.
Campo 28 - Imposto
de renda postergado de períodos de apuração anteriores - Esta linha será
utilizada para indicar o valor do imposto postergado de períodos de apuração
anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de
receitas, rendimentos, custos ou deduções (Decreto n° 9.580, de 2018,
art. 285).
O valor desta linha
não deve estar contido no imposto líquido a pagar, devendo ser recolhido em
separado do imposto devido (Parecer Normativo CST n°s 57/1979, e 2/1996).
Registros CSLL
No registro N650, o
PVA recupera o resultado ajustado no LACS pelas adições, exclusões e
compensações, ou seja, se o LACS estiver incorreto, o valor recuperado para o
campo “Valor da base de cálculo da CSLL” não poderá ser ajustado diretamente no
PVA, sendo somente solucionado quando o erro for sanado no LACS.
O registro N660
corresponde à apuração da CSLL por estimativa. Alguns campos desse registro
merecem atenção:
Campo 12 - Este
campo recupera a CSLL devida em meses anteriores de acordo com o valor apurado
no campo 12.1 do mesmo registro.
Campo Retenções 16
(PJ direito privado), 14 e 15 (órgão público federal) e 17 (órgão público
estadual e municipal) - A CSLL retida informada neste campo deve ser limitada ao
valor da CSLL devida no mês, e o valor da CSLL já compensada não poderá ser
utilizada nos meses seguintes. Na apuração trimestral, o valor da CSLL retida
informado neste campo pode ser superior à devida.
O registro N670
corresponde à apuração da CSLL com base no Lucro Real. Alguns campos desse
registro merecem atenção:
Campo 13 - Bônus de
Adimplência Fiscal (Lei n° 10.637/2002,
art. 38).
Campos 15 a 18 -
CSLL Retida - Os valores excedentes de CSLL retida na fonte não utilizados na
apuração da CSLL do período de apuração, no transcorrer do ano-calendário
(apuração por estimativa mensal), devem ser informados nesta linha,
independentemente de limite.
Campo 19 - CSLL
mensal pago por estimativa - Informar o valor pago de estimativa nos meses
anteriores que corresponderá a:
IEFP = Linhas
N660/13 (CSLL pago exterior) + N660/14 (Retenção OP. Federal) + N660/15
(Retenção OP. Federal) + N660/16 (Retenção PJ Privado) + N660/17 (Retenção OP.
Estadual e Municipal) + Pagamentos de CSLL mensal.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco N.
82. Lucro Real: outras informações
Resposta:: O Registro Y671 contemplará “outras informações” para a
pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real e deve ser preenchido com as seguintes
informações (caso aplicável):
- Doações aos
fundos da criança, adolescente e do idoso;
- Aquisição de
Ativo Imobilizado;
- Baixas de Ativo
Imobilizado;
- Alteração de
capital pela integralização ou devolução de capital em bens;
Nota ECONET: Se a
Pessoa Jurídica informou no registro N630 (Lucro Real) dedução com doações aos
Fundos da Criança, Adolescente e do idoso, o registro Y671 deve ser preenchido
com o valor das doações.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y671.
83. Lucro Presumido: quais são os registros de apuração do IRPJ/CSLL?
Resposta:: A ECF da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido
será composta pelos blocos P, Q e pelo registro Y672, porém, os registros de
apuração do IRPJ e CSLL resumem-se ao bloco P.
Registros IRPJ
Os registros que
compõem a apuração do IRPJ são:
P030 -
Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas
tributadas pelo lucro presumido. A indicação do período é trimestral:
T01 - 1° Trimestre
T02 - 2° Trimestre
T03 - 3° Trimestre
T04 - 4° Trimestre
P100 - Balanço
Patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo
final será recuperado do registro K155/K156 (saldo final das contas de ativo e
passivo mapeadas). O registro é apresentado pelas pessoas jurídicas que
indicaram como tipo de escrituração “C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega
facultativa”.
P130 - Demonstração
das receitas incentivadas do Lucro Presumido - Este registro deve ser preenchido
somente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que estejam no
Refis, de que trata a Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, que, autorizadas
pela legislação tributária, queiram usufruir os benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução do imposto sobre a renda, tais como:
a) empresas
instaladas nas áreas de atuação da Sudene e/ou da Sudam que tenham direito à
isenção ou redução do imposto de acordo com as legislações respectivas;
b) empresas que
explorem empreendimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos com
projetos aprovados pelo extinto Conselho Nacional de Turismo até 31 de dezembro
de 1985 em gozo de redução de até 70% (setenta por cento) do imposto pelo prazo
de 10 (dez) anos a partir da conclusão das obras;
c) empresas que
instalaram, ampliaram ou modernizaram, até 31 de dezembro de 1990, na área do
Programa Grande Carajás, empreendimentos dele integrantes beneficiadas com
isenção do imposto por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande
Carajás;
d) empresas que
tenham empreendimentos industriais ou agroindustriais, inclusive de construção
civil, em operação nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene que optarem por
depositar parte do imposto devido para reinvestimento conforme legislação
aplicável.
Nota ECONET: 1) O
incentivo de redução do imposto por reinvestimento pode ser utilizado somente em
relação aos empreendimentos dos setores da economia que venham a ser
considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento
regional.
2) A pessoa
jurídica que se utilizar indevidamente do benefício estará sujeita ao pagamento
do imposto em relação a cada período de apuração acrescido de juros e multa sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
P150 -
Demonstrativo do resultado do exercício - Os valores serão recuperados com base
nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil)
e calculados pela própria ECF. Quando o TIP_ESC_PRE for igual a “L” (livro
caixa), este registro não deve ser preenchido.
P200 - Apuração da
base de cálculo do IRPJ com base no Lucro Presumido - O Registro P200 apresenta
somente a formação da base de cálculo do IRPJ, ou seja, o contribuinte deve
escriturar as receitas auferidas, bem como as demais receitas que integram a
base de cálculo do imposto.
P300 - Cálculo do
IRPJ com base no Lucro Presumido - O Registro P300 demonstrará o IRPJ devido.
Dentre os campos do registro, podemos destacar alguns:
Campo 5 - Diferença
de IR Devida pela Mudança de Coeficiente sobre a Receita Bruta (Imposto
Postergado pelo excesso de R$120.000,00), conforme prevê a
Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017,
art. 215,
§ 11.
Campos 10, 12 e 13
- Imposto de Renda Retido na Fonte (o valor do imposto retido informado nesses
campos pode ser superior ao IRPJ devido, formando assim o saldo negativo).
Campo 11 - Imposto
pago no exterior sobre rendimentos, lucros e ganhos de capital.
Campo 16 - Receitas
tributadas pelo RET.
Campo 17 - Valor do
imposto postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de
inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos.
O valor desta linha
não deverá estar contido no imposto líquido a pagar, devendo ser recolhido em
separado do imposto devido (PN CST n°s 57/1979 e 2/1996).
Registros CSLL
Os registros que
compõem a apuração da CSLL são:
P030 -
Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas
tributadas pelo Lucro Presumido. A indicação do período é trimestral:
T01 - 1° Trimestre
T02 - 2° Trimestre
T03 - 3° Trimestre
T04 - 4° Trimestre
P400 - Apuração da
base de cálculo da CSLL com base no Lucro Presumido - Este registro apresenta a
base de cálculo da CSLL, sendo que alguns campos são preenchidos automaticamente
com base em informações prestadas no registro P200 (Base de cálculo IRPJ), tais
como:
- Rendimentos
aplicações financeiras;
- JCP (juros sobre
o capital próprio);
- Recuperação de
custos e despesas;
- Multas e
vantagens de rescisão contratual;
- Lucros
disponibilizados no exterior;
- Rendimentos e
ganhos de capital auferidos no exterior;
- Variações
cambiais ativas;
- Demais receitas e
ganhos de capital.
P500 - Cálculo da
CSLL com base no Lucro Presumido. Dentre os campos deste registro, podemos
destacar:
Campo 6 - Bônus de
adimplência fiscal.
Campos 9, 10, 11 e
12 - CSLL Retida na Fonte (o valor da CSLL retida informado nesses campos pode
ser superior à CSLL devida, formando assim o saldo negativo).
Campo 14 - Receitas
tributadas pelo RET.
Campo 15 - Valor da
contribuição postergada de períodos de apuração anteriores em decorrência de
inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos.
O valor desta linha
não deverá estar contido no imposto líquido a pagar, devendo ser recolhido em
separado do imposto devido (PN CST n°s 57/1979 e 2/1996).
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco P.
84. Lucro Presumido: livro caixa
Resposta:: O bloco Q (Livro Caixa) deverá ser preenchido pelas
pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que
cumulativamente:
a) Se utilizem da
prerrogativa prevista no parágrafo único do
artigo 45 da
Lei n° 8.981/1995; e
b) Cuja receita
bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou
proporcionalmente ao período a que se refere.
O Registro Q100
demonstra a composição do Livro Caixa. Este registro não pode ser preenchido
diretamente no PVA. Tem que ser gerado em formato .csv com os dados do Livro
Caixa.
Nota ECONET: A
escrituração do Livro Caixa na ECF foi facultativa para o ano-calendário 2015.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Bloco Q.
85. Lucro Presumido: outras informações
Resposta:: O registro Y672 contempla outras informações para o Lucro
Presumido, sendo este obrigatório para as empresas que não importaram a ECD.
As regras de
validação do registro são:
- Se (0010.TIP_ESC_PRE
= “L” quando 0010.FORMA.TRIB = “6” ou “7”), pelo menos um dos campos abaixo deve
estar preenchido: VL_CAPITAL, VL_ESTOQUES, VL_CAIXA, VL_APLIC_FIN, VL_CTA_REC,
VL_CTA_PAG, VL_COMPRA_MERC, VL_COMPRA_ATIVO, VL_RECEITAS, TOT_ATIVO,
IND_AVAL_ESTOQ.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, Registro Y672.
86. Entidades imunes ou isentas: bloco U
Resposta:: As entidades imunes ou isentas (desobrigadas do IRPJ e da
CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os
seguintes registros:
Registro 0000:
Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica
Registro 0010:
Parâmetros de tributação
Registro 0020:
Parâmetros complementares
Registro 0030:
Dados cadastrais
Registro 0930:
Identificação dos signatários da ECF
Registro X390:
Origem e aplicações de recursos - imunes e isentas
Registro Y612:
Identificação e rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular.
Nota ECONET: As
entidades imunes ou isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam
obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os
blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da
recuperação dos dados da ECD).
Os planos de contas
referenciais são:
U100A - PJ em
geral;
U100B - Associação
de poupança e empréstimo;
U100C - Entidades
abertas de previdência complementar (sem fins lucrativos);
U100D - Entidades
fechadas de previdência complementar;
U100E - Partidos
políticos.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, anexo ao
ADE Cofis n° 9/2019, pag.
15.
87. Entidades imunes ou isentas: outras informações
Resposta:: O Registro X390 (Origem e Aplicação de Recursos - Imunes e
Isentas) deve ser preenchido pelas entidades imunes ou isentas do imposto de
renda. Neste registro, a entidade discrimina:
- A origem
(receitas e demais entradas); e
- A aplicação
(despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e despendidos durante o
ano-calendário.
A discriminação dos
valores deve ser em reais e conforme melhor se enquadrarem entre os títulos
apresentados, utilizando-se as linhas X390/7 (Outros Recursos) e X390/15 (Outras
Despesas) somente em caso de impossibilidade de melhor classificação.
Nota ECONET 1: Os
empréstimos tomados devem ser incluídos na linha X390/6 (Doações e Subvenções).
As amortizações e o pagamento de juros devem ser informados na linha X390/15
(Outras Despesas).
Nota ECONET 2:
Apesar da revogação da DOAR pela
Lei n° 11.638/2007, este registro é obrigatório
na ECF.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, anexo ao
ADE Cofis n° 9/2019, pag.
479.
88. Recuperação da ECD (Escrituração Contábil Digital). Quem é obrigado a
recuperar e como fazer?
Resposta:: A recuperação da ECD é obrigatória na ECF para a pessoa
jurídica obrigada a apresentar a ECD nos termos do
art. 3°, da
Instrução
Normativa RFB 1.774/2017.
Vide nota Econet
O arquivo da ECD
não é importado para a ECF, e sim recuperado. A ECD recuperada deve estar
validada, assinada e transmitida. É possível importar mais de um arquivo da ECD,
desde que possuam datas diferentes. É o caso da alteração de contador durante o
ano-calendário objeto da escrituração, por exemplo; neste caso, é possível
recuperar na ECF dois arquivos da ECD.
Nota ECONET: Em
relação ao Lucro Presumido, o
artigo 45,
parágrafo único, da
Lei n° 8.981/1995
dispensa escrituração contábil para as pessoas jurídicas que escriturarem o
Livro Caixa, onde necessitam manter escrituração contábil para amparar esta
distribuição de lucros, desde que não distribuam, a título de lucro, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou
dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRPJ diminuída dos impostos e
contribuições a que estiver sujeita.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 13.
89. Empresa optante pelo Lucro Presumido que oferece suas receitas à tributação
pelo regime de competência precisa recuperar a ECD?
Resposta:: Em relação ao Lucro Presumido, o artigo 45, parágrafo
único, da Lei n° 8.981/1995, dispensa escrituração contábil para as pessoas
jurídicas que escriturarem o Livro Caixa.
Portanto, não é o
método de apropriação de receitas que determina a obrigatoriedade de recuperação
da ECD, e sim a forma de escrituração de suas receitas (livro diário ou livro
caixa).
Fundamentação
legal: art. 45, parágrafo único, da
Lei n° 8.981/1995; Manual de Orientação do
Leiaute da ECF, Registro 0010, Campo 10.
90. Recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Quem é obrigado a
recuperar e como fazer?
Resposta:: A
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 não dispensa a
recuperação da ECF do ano-calendário imediatamente anterior, conforme prevê o
art. 2°,
II:
“Art. 2° O sujeito
passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição
da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente
quanto:
(...)
II - à recuperação
de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;”
Adicionalmente, no
momento da transmissão, o erro de não recuperação da ECF anterior ocorrerá de
acordo com as seguintes regras:
Verifica, quando a
forma de tributação for lucro real (0010.FORMA_TRIB = 1), se existe ECF
transmitida para a base do Sped de período imediatamente anterior e com o
HASHCODE igual ao que foi informado no campo (hashcode da ECF do período
imediatamente anterior a ser recuperado - “HASH_ECF_ANTERIOR”) do registro 0010
e se o “HASH_ECF_ANTERIOR” - do registro 0010 não está preenchido.
Seguindo a regra de
validação do PVA, a recuperação da ECF anterior é obrigatória para pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 14.
91. O que fazer se o arquivo da ECD ou ECF foi extraviado ou está corrompido?
Resposta:: Os arquivos podem ser recuperados. Basta seguir os
seguintes passos:
1° Instalar o
aplicativo ReceitanetBX no computador. O ReceitanetBX permite a recuperação de
arquivos enviados em âmbito SPED. O acesso neste programa deve ser realizado com
certificação digital pela própria empresa ou por seu procurador constituído nos
termos da
Instrução Normativa RFB n° 1.751/2017.
2° Após o download
do arquivo da ECF, importe o arquivo utilizando a funcionalidade “Arquivo/
Importar” do programa da ECF. No caso do arquivo da ECD, ele poderá ser
recuperado dentro do programa da ECF.
3° O recibo que
comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Utilize
a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de
Transmissão”. Nessa situação, o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará
que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo
novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 20.
92. Recuperação da ECD sem mapeamento para o plano referencial: como resolver
este problema?
Resposta:: Sabemos que na ECD o mapeamento para o plano de contas
referencial da RFB é facultativo, porém na ECF é necessário mapear as contas
referenciais para cada conta analítica do plano de contas societário da pessoa
jurídica. Portanto, para regularizar este problema na ECF, basta seguir os
passos abaixo:
1° Importar a ECF.
2° Recuperar ECD,
marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do
balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as
informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE,
pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo
com a ECD.
3° Importar somente
o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o
mapeamento nos registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o
balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 15.
93. Recuperação da ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos
da ECF: como resolver este problema?
Resposta:: Os encerramentos do exercício na ECF devem seguir o
período de apuração do tributo (art. 286 RIR/2018).
LUCRO PRESUMIDO/
REAL TRIMESTRAL - Encerramentos trimestrais.
LUCRO REAL ANUAL -
Encerramento mensal (balancetes de suspensão/redução) e anual.
O PVA da ECF poderá
gerar uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os
saldos iniciais credores. Nesse caso:
- Ajuste de saldos
por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou
mais contas); ou
- Criar uma nova
conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste,
juntamente com a conta referencial (J051).
Abaixo
exemplificaremos como seria o ajuste mediante a criação de uma nova conta no
registro J050 e J051.
1° Crie uma conta
de ajuste “Lucros ou Prejuízos Acumulados” no registro J050 e realize o
mapeamento na conta referencial no registro J051.
2° Após a criação
da conta, ajustar a diferença entre os débitos e os créditos no registro K155,
sendo esta diferença um crédito (quando lucro) ou débito (quando prejuízo).
3° Nos trimestres
seguintes basta realizar os seguintes passos:
- Saldo inicial
igual ao saldo final do trimestre anterior;
- Débito do saldo
inicial;
- Crédito da
diferença entre os débitos e os créditos (resultado) de forma acumulada. Por
isso, foi indicado debitar o saldo inicial da conta.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 16.
94. Qual é a penalidade pela não apresentação da ECF?
Resposta: O contribuinte que não apresentar a ECF no prazo ou
apresentar com incorreções ou omissões está sujeito a sofrer penalidades
conforme o regime tributário.
Caso a legislação
tributária não estipule outro prazo, o prazo para pagamento da multa será de até
30 dias a partir da data em que o sujeito passivo for considerado notificado do
lançamento da penalidade.
Pessoa jurídica
tributada pelo Lucro Real:
a) 0,25% por
mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a
que se refere a apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou
apresentação em atraso.
O valor da multa
fica limitado em:
1 - R$ 100.000,00 para as pessoas
jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total,
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
2 - R$ 5.000.000,00 para as pessoas
jurídicas que não se enquadrarem no item 1.
O valor fica reduzido:
1 - Em 90% quando for apresentado em
até 30 dias após o prazo;
2 - Em 75% quando for apresentado em
até 60 dias após o prazo;
3 - À metade, quando for apresentado
depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
4 - Em 25% se houver a apresentação no
prazo fixado em intimação.
Sem lucro líquido:
Na falta de lucro
líquido, antes do IRPJ e da CSLL, relativo ao período da declaração, deverá ser
utilizado o lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL do último período de apuração
informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do
período a que se refere a declaração.
Nota ECONET: A
Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real que apresentar a ECF em atraso deverá
preencher, obrigatoriamente, o Lucro Líquido pelo seu valor histórico no
registro Y720 [Informações de Períodos Anteriores] da ECF.
b) 3% não inferior
a R$ 100,00 do valor omitido, inexato ou incorreto. Não será devida a multa caso
o sujeito passivo corrija as inexatidões, incorreções ou omissões antes de
iniciado qualquer procedimento de ofício.
O valor desta multa
fica reduzido em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões
no prazo fixado em intimação.
Demais pessoas
jurídicas (lucro presumido, arbitrado, imunes ou isentas):
Conforme alteração
promovida pela
Instrução Normativa RFB n° 1.821/2018 no
art. 6° da
Instrução
Normativa RFB n° 1.422/2013, os contribuintes tributados pelo lucro presumido,
arbitrado ou imunes/isentos não mais terão a aplicação das multas previstas no
art. 57 da
MP n° 2.158-35/2001, passando a serem aplicadas as penalidades
previstas no
art. 12 da
Lei n° 8.218/91:
a) multa
equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que
se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a
apresentação dos registros e respectivos arquivos;
b) multa
equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do
valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a
escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações
referentes aos registros e respectivos arquivos;
c) multa
equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa
jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta (após 50
dias de atraso), aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação
dos registros e respectivos arquivos.
As referidas
penalidades podem ser reduzidas a 50% quando a obrigação for cumprida após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75%, se a obrigação
for cumprida no prazo fixado em intimação.
Redução da multa
decorrente de notificação de lançamento
Além das reduções
previstas nas legislações supracitadas, as multas aplicadas em lançamento de
ofício podem ser reduzidas em virtude do prazo de negociação do sujeito passivo
em relação ao vencimento da notificação. Assim, a redução da multa será:
a) de 50% se o
pagamento (ou a compensação do débito) for feito em até 30 dias da notificação
do lançamento; ou
b) de 40% para
pedidos de parcelamento formalizados em até 30 dias após a notificação do
lançamento.
O pagamento da
multa, em qualquer hipótese, deve ser feito no prazo estipulado pela RFB na
notificação correspondente.
Nota ECONET:
Segundo o Manual da ECF, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED será
calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão
extemporânea da ECF, ou seja, no ato da entrega a empresa já terá seu lançamento
de ofício.
Em qualquer caso, o
código de DARF para recolhimento da multa pela entrega em atraso é o 3624.
Fundamentação
legal:
Art. 8°-A
Decreto Lei n° 1.598/1977;
Arts. 6° e
12, da
Lei n° 8.218/1991;
Art. 6°, da
Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013; Manual de Orientação do
Leiaute da ECF, anexo ao
ADE Cofis n° 9/2019, Pag. 20-21.
95. Posso retificar a ECF? Qual é o prazo?
Resposta:: A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos.
Para retificação da
ECF, é necessário que o campo 12 [Retificadora] do Registro 0000 esteja
preenchido com “S” [Sim].
O procedimento para
retificação é:
1 - Exporte o
arquivo da ECF original;
2 - Abra o arquivo
da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
3 - Se o arquivo é
o que foi assinado, remova a assinatura.
4 - Altere o campo
12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) - também é possível fazer as
correções neste momento, mas, caso prefira fazer no próprio programa da ECF,
salve o arquivo;
5 - Importe o
arquivo da ECF retificadora;
6 - Recupere a ECD
(se for o caso);
7 - Faça a correção
dos dados no programa da ECF;
8 - Valide;
9 - Assine; e
10 - Transmita a
ECF retificadora.
Nota ECONET 1: Não
será admitida ECF retificadora nas seguintes hipóteses:
a) quando iniciado
procedimento de ofício; e
b) quando tiver por
objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo casos
determinados pela legislação para fins de determinação do lucro arbitrado.
Nota ECONET 2: Caso
a pessoa jurídica tenha transmitido a ECF com dados recuperados da ECD e tenha,
posteriormente, retificado a ECD, a ECF deverá ser retificada se as alterações
da ECD substituta tiverem reflexo nas contas e saldos recuperados na ECF.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 17;
artigos 150 e
173 do CTN;
RIR/2018,
art. 894; Perguntas e Respostas
IRPJ 2019, capítulo I, pergunta 23.
96. Na apresentação da ECF retificadora, qual versão do PVA deve ser utilizada?
Resposta:: A versão mais recente do PVA
sempre deve ser utilizada, mas os leiautes dos arquivos determinarão qual é o
período de apuração a que a escrituração se refere.
Leiaute
Período
Manual
Leiaute 1
Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015
Ato
Declaratório Cofis n° 60/2015
Leiaute 2
Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016
Ato
Declaratório Cofis n° 46/2016
Leiaute 3
Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017
Ato
Declaratório Cofis n° 30/2017
Leiaute 4
Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018
Ato
Declaratório Cofis n° 52/2018
Leiaute 5
Ano-calendário 2018 e Situações Especiais de 2019
Ato
Declaratório Cofis n° 84/2018
Ato
Declaratório Cofis n° 9/2019
Nota ECONET: O
arquivo, quando retificador, deve ser gerado no leiaute que corresponde ao
ano-calendário de sua referência.
Exemplo: Se a
pessoa jurídica for retificar em 2019 uma ECF de 2015 (ano-calendário), deverá
gerar o arquivo no leiaute 2.
Fundamentação
legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 11 e 17.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46