Empregado Doméstico
Área Especial - Trabalhista
 

A Lei Complementar n° 150/2015, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2015, trouxe alterações significativas quanto à esperada regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, trazendo orientações de aplicação tanto na esfera trabalhista como na esfera previdenciária, relativamente aos empregados domésticos, assim considerados aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família contratante, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.

A contratação de trabalhador doméstico em período superior a dois dias por semana caracteriza o vínculo empregatício. Logo, não cabe ao diarista autônomo a aplicação das regras contidas nesta área especial, na qual serão abordados os aspectos vigentes a partir da entrada em vigor da citada Lei Complementar n° 150/2015. As informações foram separadas em guias, da seguinte forma:

Visão Geral - informações quanto aos direitos e deveres trabalhistas que envolvem a contratualidade do trabalho doméstico, tais como como as modalidades de contratos, observações quanto à jornada de trabalho, direitos do trabalhador (horas extras, férias, moradia, vale transporte, aviso prévio) e rescisão do contrato;

INSS/FGTS - demonstra as alterações trazidas na legislação previdenciária. Ainda, traz informações quanto ao FGTS, obrigatoriedade de recolhimento, alíquotas, antecipação da indenização rescisória e procedimentos na ocorrência do encerramento do contrato por culpa recíproca;

Simples Doméstico - informações quanto ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico. Este regime possibilitará a transmissão de informações de forma única, bem como do documento único de arrecadação de alíquotas de INSS, FGTS e IR, se for o caso;

Seguro Desemprego - condições para a concessão do benefício, prazos, valores e procedimentos para o requerimento do benefício, além das hipóteses de cancelamento;

Fiscalização - critérios para verificação, por parte do Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico;

Veja Mais - acesso direto a dispositivos legais, cartilhas e matérias relacionadas ao tema;

P&R - dúvidas recorrentes acerca do assunto, com as respostas elaboradas pela equipe técnica da Econet.