Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal para a DIRPF 2015, destacam-se:






Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, com possibilidade de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O arquivo da Declaração Pré-Preenchida está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2015, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones);

Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.

- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2015 ou pelo Programa IRPF 2015 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.

Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde;

As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar aos contribuintes os comprovantes do ano-calendário 2014, em formato eletrônico, mediante solicitação. Este arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2015 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.

 

- Impossibilidade de entrega da DIRPF 2015 em mídia removível na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, devendo ser apresentada por meio das opções: PGD IRPF 2015, online ou m-IRPF. 

- Rascunho da Declaração Aplicativo que permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano, para posterior importação no PGD IRPF.

Informação
Alterações em 2015
Obrigatoriedade na declaração

A pessoa física residente no Brasil que recebeu em 2014, rendimentos tributáveis de até R$ 26.816,55 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.

Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2014, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75.

Deduções

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.156,52.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.375,83.

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.880,89.

Apresentação da Declaração

A declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada somente pela internet.