INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 005, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(DOM de 18.03.2024)

Altera as Instruções Normativas SF/SUREM n° 12, de 10 de agosto de 2023, e n° 19, de 8 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° O § 2° do artigo 9° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° ..................................................

§ 1° .......................................................

..................................................

§ 2° O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)

Art. 2° O § 2° do artigo 5° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 19, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° ..................................................

§ 1° ..................................................

..................................................

§ 2° O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)

Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! n° 099758498.

CHRYSTIAN USKI
Procurado(a) Chefe