INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 005, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 18.03.2024)
Altera as Instruções Normativas SF/SUREM n° 12, de 10 de agosto de 2023, e n° 19, de 8 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do artigo 9° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° ..................................................
§ 1° .......................................................
..................................................
§ 2° O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)
Art. 2° O § 2° do artigo 5° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 19, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ..................................................
§ 1° ..................................................
..................................................
§ 2° O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! n° 099758498.
CHRYSTIAN USKI
Procurado(a) Chefe