INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2003

(DOE de 23.01.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/1998- DOE-RS de 30/10/1998:

1. No subitem 5.1.4 do Capítulo VI do Título I, ficam revogadas as alíneas "c" e "d" e alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) os sete últimos corresponderão à seqüência numérica, iniciando-se com número 0000001".

2. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.3.4 com a seguinte redação:

"5.3.4 - Remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular (RICMS, Livro II, art. 44-A, III)

5.3.4.1 - A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a (6) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.

5.3.4.2 - O requerimento será elaborado segundo o modelo do Anexo C-8, em duas (2) vias, dirigido à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.

5.3.4.3 - A Fiscalização de Tributos Estaduais, se favorável ao requerido, expedirá a autorização de livre remessa na via original de requerimento, e reterá a outra via na repartição".

3. Fica acrescentado o Anexo C-8, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação - .

LUIZ ANTÔNIO BINS
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

Anexo C8
AUTORIZAÇÃO DE LIVRE REMESSA

AO
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL:

O produtor abaixo identificado requer autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento de sua propriedade, sem emissão de Nota Fiscal de Produtor, no percurso (identificar o trajeto a ser percorrido) .

Nestes termos,

pede deferimento.

_____________, ___ de ___________ de _____

_______________________________________
(assinatura do requerente)

Nome do produtor:
Endereço:
CGC/TE:
Município:

AUTORIZAÇÃO DE LIVRE REMESSA

Autorizo a remessa de cereais nos termos do presente requerimento pelo prazo de 6 (seis) meses, a
contar desta data, desde que se faça acompanhar desta autorização, ou sua cópia.

_____________, ___ de ___________ de _____
 

carimbo da repartição

 

 

 

_________________________________
(Autoridade Fazendária Competente)