APÊNDICE XXVII
BENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART.
9º, CXXXIV
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
I |
Trilhos |
7302.10.10 |
II |
Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 |
III |
Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 |
IV |
Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00 |
V |
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação |
8427.10.11 |
VI |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação |
8428.10.00 |
VII |
Locomotivas e locotratores; tênderes |
8601.10.00 |
VIII |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 |
IX |
Tratores rodoviários para semi-reboques |
8701.20.00 |
X |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 |
XI |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias |
8709.11.00 |
XII |
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados |
8716.39.00 |
XIII |
Aparelhos de raios X |
9022.19.10 |
XIV |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos |
9026.10.29 |
Apêndice acrescentado pelo Decreto nº 44.807 / 2006 retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2006