INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB / SEMFAZ N° 013 / 2012

 (DOM de 03.01.2013)

Dispõe sobre a solicitação e liberação do acesso ao Portal SEMFAZ online, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso dc suas atribuições que lhes são conferidas conforme a Lei Complementar n° 330 de 02 de Janeiro de 2009, particularmente as que lhe confere o disposto no Decreto n° 12.853, de 03 de dezembro de 2012, art. 4°;

CONSIDERANDO a necessidade de normalizar e regulamentar os procedimentos para solicitação e liberação de acesso ao Portal SEMFAZ online para contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços dc Qualquer Natureza (ISSQN).

RESOLVE:

CAPÍTULO I
Seção I
Da Solicitação de Acesso

Art. 1° A solicitação de acesso ao Portal SEMFAZ online será através do preenchimento do Formulário I, Anexo I desta Instrução Normativa, o qual será recepcionado pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF.

Art. 2° A senha de acesso será liberada através do Termo de Responsabilidade de Uso da Senha WEB anexo desta Instrução Normativa.

Seção II
Do Cadastro da Pessoa Física

Art. 3° A pessoa física será cadastrada, somente, com o preenchimento do formulário I, no qual constará o Nome da Pessoa Responsável, Número do CPF, Número de Telefone, E-mail, e Número do Registro no CRC. caso seja contador, e deverá, obrigatoriamente, está assinado.

Art. 4° A vinculação do Cadastro Econômico da empresa sujeita ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), para o Cadastro da Pessoa Física, contador ou não, será requerida pelo sócio administrador ou representante legal, com apresentação de procuração.

Art. 5° A vinculação de Cadastro será requerida através do preenchimento Formulário II, Anexo I desta Instrução Normativa, no qual deverá consta a Razão Social, Número do CNPJ, Inscrição Municipal, Endereço de Domicílio Fiscal, bem como os dados do responsável pelo acesso como: Nome, Número do CPF, E-mail, Telefone e Número do Registro no CRC quando contador

§ 1° O formulário II deverá ser assinado pelo sócio administrador ou representante lega!, com apresentação de procuração.

Art. 6° Os formulários I e II serão recepcionados pela DIEF, e no prazo de até 24 horas do protocolo do pedido será efetivada a solicitação.

Seção III
Da Senha de Acesso

Art. 7° Será cadastrada senha, apenas, para pessoa física podendo ser contador, ou não.

Art. 8° A pessoa física detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 9° A senha representa a assinatura eletrônica da pessoa física que é intransferível c será composto por seis dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Seção IV
Da Liberação da Senha de Acesso

Art. 10° A pessoa física deverá apresenta o Termo de Responsabilidade de Uso da Senha WEB, devidamente preenchido, na Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal juntamente com o formulário I.

Art. 11° A senha web será disponibilizada no prazo de 24 horas do protocolo do pedido.

Art. 12° A pessoa física receberá no e-mail. por ela indicado, a mensagem da liberação da senha.

Art. 13° Esta Normativa entrará cm vigor na data dc sua publicação.

ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda

ANEXO I
MODELOS DE FORMULÁRIOS

Anexo da IN n° 013/2012

I - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO PORTAL SEMFAZONLINE;

II - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VINCULAÇÃO DO CADASTRO ECONÔMICO AO CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DA GIM/GIM-CR- PORTAL SEMFAZ ONLINE;

III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DA SENHA WEB