DECRETO Nº 10.906-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(DOM de 26.12.2007)

 

“Dispõe sobre a regulamentação do Alvará Provisório previsto nos artigos 173-A e 174-A, da Lei Complementar nº. 199, de 21 de dezembro de 2004”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e

 

CONSIDERANDO que se faz necessário implementar mecanismos que facilitem os procedimentos de inscrição e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,

 

CONSIDERANDO que as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia integram o Sistema Tributário Municipal, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 199, de 21 de dezembro de 2004, Código Tributário do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento operacional e sistematizações para a irrefutável aplicação dos dispositivos objetos desta regulamentação em atendimento à nova ordem legal determinada pelo Código Tributário do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Considera-se Alvará Provisório, o documento administrativo, de abrangência municipal, de caráter precário, que visa conferir legalidade de funcionamento, ocupação e instalação, com validade de 120 (cento e vinte) dias, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação e prorrogável, uma única vez, por mais 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo único. O Alvará Provisório de que trata o caput deste artigo tem seu modelo definido no Anexo III deste Regulamento.

 

Art. 2º. O Requerimento e Termo de Compromisso para emissão do Alvará Provisório, de que trata o § 11, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal, com firma reconhecida em cartório, cujo modelo está definido no Anexo II deste Regulamento.

 

§ 1º. A liberação do Alvará Provisório se dará após a comprovação do pagamento da taxa de 6 UPF’s (Seis Unidades Padrão Fiscal do Município de Porto Velho), que deverá ser juntado ao Requerimento e Termo de Compromisso e protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ ou na Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, conforme Convênio firmado, observando-se o disposto no § 5º, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº.199/2004.

 

Art. 3º. Para que o contribuinte se utilize da prorrogação de que trata o § 4º, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, deverá preencher e assinar o Requerimento e Termo de Prorrogação de prazo, cujo modelo está definido no Anexo IV deste Regulamento.

 

Art. 4º. Em caso de indeferimento do Alvará Provisório ou do Requerimento e Termo de Prorrogação, o interessado será informado sobre os fundamentos que lhes deram causa e orientado quanto aos procedimentos para a aquisição do Alvará Definitivo.

 

Art. 5º. Para efeito desse Regulamento, ficam instituídos nos termos da Lei Complementar nº. 199/2004 os seguintes documentos:

 

I. Lista das Atividades Econômicas Consideradas Potencialmente de Alto Risco – LAECPAR (Anexo I);

 

II. Requerimento e Termo de Compromisso – RTC (Anexo II);

 

III. Alvará Provisório – AP (Anexo III);

 

IV. Requerimento e Termo de Prorrogação de Vencimento do Alvará Provisório – RTPVAP (Anexo IV);

 

V. Termo de Cassação do Alvará Provisório – TCAP (Anexo V);

 

VI. Termo de Interdição de Estabelecimento – TIE (Anexo VI).

 

Art. 6º. Serão disponibilizados no site oficial do município de Porto Velho, os documentos elencados no artigo anterior e outros conforme disponibilidade de tecnologias.

 

Art. 7º. São consideradas atividades econômicas potencialmente de alto risco, em conformidade com o § 8º do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, todas aquelas exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que causam ou possam causar prejuízos à saúde do homem, ao bem estar da população, ao meio ambiente, à fauna, à flora, que por sua natureza:

 

I. Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

 

II. Causem ou afetem a saúde das pessoas quando do manuseio de máquinas e equipamentos de diagnóstico, inclusive os por meio de imagem e som;

da manipulação de materiais e produtos químicos e laboratoriais; na execução de análises clínicas e patológicas;

 

III. Coloque em risco a saúde das pessoas quando da produção, fabricação, preparação, manipulação, beneficiamento de produtos alimentícios e bebidas, bem como alimentos dietéticos para lactantes, atletas e outros correlatos à nutrição especial em desacordo com os padrões sanitários estabelecidos;

 

IV. Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

 

V. Produzam ou lancem no meio-ambiente, matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

 

VI. Possam causar danos ou poluir a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora, quando do transporte e depósito de minérios, petróleo e seus derivados, inclusive de produtos químicos e seus resíduos;

 

VII. Coloquem em risco aglomerações de pessoas em locais abertos e fechados, bem como propriedades circunvizinhas;

 

VIII.Possam dar origem a explosões, incêndios e trepidações;

 

IX. Produzam gases, poeiras e detritos;

 

X. Produzam ruídos e conturbem o tráfego local;

 

XI. Impliquem na manipulação de matérias-primas, processos e ingredientes tóxicos;

 

XII. Dentre outras atividades que necessitem de vistoria prévia pelo Corpo de Bombeiros - CBMRO, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente –  SEMA, Secretaria Municipal de Regularização Fundiária – SEMUR, Departamento de Vigilância Sanitária, bem como dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.

 

§ 1º. As atividades econômicas consideradas potencialmente de alto risco, a que se refere o § 8º, do artigo 173-A, da Lei Complementar 199/2004, estão elencadas no Anexo I deste Regulamento.

 

§ 2º. Fica expressamente vedada a emissão/expedição do Alvará Provisório para os estabelecimentos que exerçam as atividades descritas no Anexo a que se refere o parágrafo anterior.

 

Art. 8º. O Fisco Municipal no exercício de suas funções institucionais e objetivando resguardar o interesse público, assegurar a veracidade das informações e o cumprimento do Termo de Compromisso, aludido no § 11, da Lei Complementar nº. 199/2004, deverá realizar diligências nos estabelecimentos:

 

I. Obrigatoriamente:

 

a) Decorridos 30 (trinta) dias da expedição do Alvará Provisório;

 

b) A qualquer tempo, quando objeto de denúncia.

 

II. Espontaneamente, a qualquer tempo e quantas vezes se fizerem necessárias no período de vigência do Alvará Provisório.

 

Parágrafo único. As diligências previstas no caput deste artigo exigirão a emissão de designação prévia e a apresentação de relatório fiscal.

 

Art. 9º. Quando detectada as infrações insertas no § 16, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, após o devido cumprimento dos procedimentos administrativos aludidos no artigo anterior, o Alvará Provisório será cassado e o estabelecimento interditado mediante a lavratura dos  seguintes termos:

 

I. Termo de Cassação do Alvará Provisório;

 

II. Termo de Interdição de Estabelecimento.

 

§ 1º. Os termos mencionados nos incisos I e II deste artigo serão expedidos pela direção dos departamentos competentes e devidamente homologados pelo Secretário Municipal de Fazenda.

 

§ 2º. A cassação e a interdição mencionadas neste artigo não excluem a aplicação das penalidades pecuniárias previstas no artigo 174-A, da Lei Complementar nº. 199/2004.

 

Art. 10. Ao término da vigência do Alvará Provisório, nos termos do § 2º., do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, o interessado deverá de imediato requerer o Alvará Definitivo junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda, observando os procedimentos legais insertos no Título VII – Das Taxas, Capítulo II, Seções I e II, e Subseção I, da mesma Lei, que definem os requisitos e as penalidades para emissão do documento de licença e funcionamento.

 

Art. 11. Os modelos anexos são partes integrantes deste Regulamento.

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá baixar normas complementares visando a fiel aplicação deste regulamento.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

 

 

ANEXO I

LISTA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS CONSIDERADAS POTENCIALMENTE DE ALTO RISCO

CNAE 2.0

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

Cultivo de cereais

0111-3/01 Cultivo de arroz

0111-3/02 Cultivo de milho

0111-3/03 Cultivo de trigo

0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

 

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária

0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo

0112-1/02 Cultivo de juta

0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 

Cultivo de cana-de-açúcar

0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar

 

Cultivo de fumo

0114-8/00 Cultivo de fumo

 

Cultivo de soja

0115-6/00 Cultivo de soja

 

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja

0116-4/01 Cultivo de amendoim

0116-4/02 Cultivo de girassol

0116-4/03 Cultivo de mamona

0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

0119-9/01 Cultivo de abacaxi

0119-9/02 Cultivo de alho

0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa

0119-9/04 Cultivo de cebola

0119-9/05 Cultivo de feijão

0119-9/06 Cultivo de mandioca

0119-9/07 Cultivo de melão

0119-9/08 Cultivo de melancia

0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro

0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 

Horticultura

0121-1/01 Horticultura, exceto morango

0121-1/02 Cultivo de morango

 

Cultivo de flores e plantas ornamentais

0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais

 

Cultivo de laranja

0131-8/00 Cultivo de laranja

 

Cultivo de uva

0132-6/00 Cultivo de uva

 

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

0133-4/01 Cultivo de açaí

0133-4/02 Cultivo de banana

0133-4/03 Cultivo de caju

0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja

0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía

0133-4/06 Cultivo de guaraná

0133-4/07 Cultivo de maçã

0133-4/08 Cultivo de mamão

0133-4/09 Cultivo de maracujá

0133-4/10 Cultivo de manga

0133-4/11 Cultivo de pêssego

0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 

Cultivo de café

0134-2/00 Cultivo de café

 

Cultivo de cacau

0135-1/00 Cultivo de cacau

 

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia

0139-3/02 Cultivo de erva-mate

0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino

0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

0139-3/05 Cultivo de dendê

0139-3/06 Cultivo de seringueira

0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 

Produção de sementes certificadas

0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

 

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas Pecuária

 

Criação de bovinos

0151-2/01 Criação de bovinos para corte

0151-2/02 Criação de bovinos para leite

0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite

 

Criação de outros animais de grande porte

0152-1/01 Criação de bufalinos

0152-1/02 Criação de eqüinos

0152-1/03 Criação de asininos e muares

 

Criação de caprinos e ovinos

0153-9/01 Criação de caprinos

0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

 

Criação de suínos

0154-7/00 Criação de suínos

 

Criação de aves

0155-5/01 Criação de frangos para corte

0155-5/02 Produção de pintos de um dia

0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte

0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos

0155-5/05 Produção de ovos

Criação de animais não especificados anteriormente

0159-8/01 Apicultura

0159-8/02 Criação de animais de estimação

0159-8/03 Criação de escargô

0159-8/04 Criação de bicho-da-seda

0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente

 

Atividades de apoio à agricultura

0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras

0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

 

Atividades de apoio à pecuária

0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais

0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos

0162-8/03 Serviço de manejo de animais

0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

 

Atividades de pós-colheita

0163-6/00 Atividades de pós-colheita

 

Caça e serviços relacionados

0170-9/00 Caça e serviços relacionados

 

PRODUÇÃO FLORESTAL

 

Produção florestal - florestas plantadas

0210-1/01 Cultivo de eucalipto

0210-1/02 Cultivo de acácia-negra

0210-1/03 Cultivo de pinus

0210-1/04 Cultivo de teca

0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais

0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas

0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

 

Produção florestal - florestas nativas

0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas

0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas

0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas

0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas

0220-9/06 Conservação de florestas nativas

0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

 

Atividades de apoio à produção florestal

0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal

 

PESCA E AQÜICULTURA

 

Pesca em água salgada

0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada

0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos

0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada

 

Pesca em água doce

0312-4/01 Pesca de peixes em água doce

0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce

 

Aqüicultura em água salgada e salobra

0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra

0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra

0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra

0321-3/99

 

Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

 

Aqüicultura em água doce

0322-1/01 Criação de peixes em água doce

0322-1/02 Criação de camarões em água doce

0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce

0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce

0322-1/05 Ranicultura

0322-1/06 Criação de jacaré

0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce

0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente

 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

 

Extração de carvão mineral

0500-3/01 Extração de carvão mineral

0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral

 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

 

Extração de petróleo e gás natural

0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural

0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto

0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

 

Extração de minério de ferro

0710-3/01 Extração de minério de ferro

0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Extração de minério de alumínio

0721-9/01 Extração de minério de alumínio

0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio

Extração de minério de estanho

0722-7/01 Extração de minério de estanho

0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho

Extração de minério de manganês

0723-5/01 Extração de minério de manganês

0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês

Extração de minério de metais preciosos

0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos

0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos

Extração de minerais radioativos

0725-1/00 Extração de minerais radioativos

Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio

0729-4/02 Extração de minério de tungstênio

0729-4/03 Extração de minério de níquel

0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

Extração de pedra, areia e argila

0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado

0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado

0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado

0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

0810-0/05 Extração de gesso e caulim

0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado

0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado

0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado

0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos  químicos

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

0892-4/01 Extração de sal marinho

0892-4/02 Extração de sal-gema

0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

0899-1/01 Extração de grafita

0899-1/02 Extração de quartzo

0899-1/03 Extração de amianto

0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro

0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos

0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Abate de reses, exceto suínos

1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos

1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos

1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos

1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

1012-1/01 Abate de aves

1012-1/02 Abate de pequenos animais

1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos

1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato

Fabricação de produtos de carne

1013-9/01 Fabricação de produtos de carne

1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Fabricação de conservas de frutas

1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito

1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

Preparação do leite

1051-1/00 Preparação do leite

Fabricação de laticínios

1052-0/00 Fabricação de laticínios

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

1061-9/01 Beneficiamento de arroz

1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado

Fabricação de alimentos para animais

1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Fabricação de açúcar em bruto

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto

Fabricação de açúcar refinado

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado

1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Torrefação e moagem de café

1081-3/01 Beneficiamento de café

1081-3/02 Torrefação e moagem de café

Fabricação de produtos à base de café

1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café

Fabricação de produtos de panificação

1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação

Fabricação de biscoitos e bolachas

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Fabricação de massas alimentícias

1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Fabricação de alimentos e pratos prontos

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

1099-6/01 Fabricação de vinagres

1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios

1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras

1099-6/04 Fabricação de gelo comum

1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Fabricação de vinho

1112-7/00 Fabricação de vinho

Fabricação de malte, cervejas e chopes

1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque

1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes

Fabricação de águas envasadas

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas

1122-4/01 Fabricação de refrigerantes

1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

Processamento industrial do fumo

1210-7/00 Processamento industrial do fumo

Fabricação de produtos do fumo

1220-4/01 Fabricação de cigarros

1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos

1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros

1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

Preparação e fiação de fibras de algodão

1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Fabricação de linhas para costurar e bordar

1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar

Tecelagem de fios de algodão

1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Fabricação de tecidos de malha

1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria

Fabricação de artefatos de cordoaria

1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

Curtimento e outras preparações de couro

1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Fabricação de calçados de couro

1531-9/01 Fabricação de calçados de couro

1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato

Fabricação de tênis de qualquer material

1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material

Fabricação de calçados de material sintético

1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

Desdobramento de madeira

1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira

1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

1622-6/02  Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Fabricação de papel

1721-4/00 Fabricação de papel

Fabricação de cartolina e papel-cartão

1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão

Fabricação de embalagens de papel

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos

1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas

1811-3/01 Impressão de jornais

1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Impressão de material de segurança

1812-1/00 Impressão de material de segurança

Impressão de materiais para outros usos

1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário

1813-0/99 Impressão de material para outros usos

Serviços de pré-impressão

1821-1/00 Serviços de pré-impressão

Serviços de acabamentos gráficos

1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte

1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte

1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

Coquerias

1910-1/00 Coquerias

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

1922-5/01 Formulação de combustíveis

1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes

1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Fabricação de álcool

1931-4/00 Fabricação de álcool

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Fabricação de cloro e álcalis

2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes

Fabricação de adubos e fertilizantes

2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes

Fabricação de gases industriais

2014-2/00 Fabricação de gases industriais.

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Fabricação de resinas termoplásticas

2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas

Fabricação de resinas termofixas

2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas

Fabricação de elastômeros

2033-9/00 Fabricação de elastômeros

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Fabricação de defensivos agrícolas

2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas

Fabricação de desinfestantes domissanitários

2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Fabricação de tintas de impressão

2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Fabricação de adesivos e selantes

2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes

Fabricação de explosivos

2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos

2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Fabricação de aditivos de uso industrial

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

Fabricação de catalisadores

2094-1/00 Fabricação de catalisadores

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos

para fotografia

2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E

FARMACÊUTICOS

Fabricação de produtos farmoquímicos

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

Fabricação de medicamentos para uso humano

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Fabricação de preparações farmacêuticas

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL

PLÁSTICO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Reforma de pneumáticos usados

2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Fabricação de embalagens de material plástico

2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na

construção

2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados

anteriormente

2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto

tubos e acessórios

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados

anteriormente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

Fabricação de vidro plano e de segurança

2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança

Fabricação de embalagens de vidro

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro

Fabricação de artigos de vidro

2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro

Fabricação de cimento

2320-6/00 Fabricação de cimento

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e

materiais semelhantes

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob

encomenda

2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento,

gesso e materiais semelhantes

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na

construção

2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,

exceto azulejos e pisos

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados

anteriormente

2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados

anteriormente

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração

2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia

e outras pedras

Fabricação de cal e gesso

2392-3/00 Fabricação de cal e gesso

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados

anteriormente

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica,

louça, vidro e cristal

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados

anteriormente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

METALURGIA

Produção de ferro-gusa

2411-3/00 Produção de ferro-gusa

Produção de ferroligas

2412-1/00 Produção de ferroligas

Produção de semi-acabados de aço

2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço

Produção de laminados planos de aço

2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais

Produção de laminados longos de aço

2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

2424-5/01 Produção de arames de aço

2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Produção de tubos de aço com costura

2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura

Produção de outros tubos de ferro e aço

2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço

Metalurgia do alumínio e suas ligas

2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

2441-5/02 Produção de laminados de alumínio

Metalurgia dos metais preciosos

2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos

Metalurgia do cobre

2443-1/00 Metalurgia do cobre

Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados

anteriormente

2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias

2449-1/02 Produção de laminados de zinco

2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados

anteriormente

Fundição de ferro e aço

2451-2/00 Fundição de ferro e aço

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

Fabricação de estruturas metálicas

2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Fabricação de esquadrias de metal

2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para

aquecimento central

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento

central

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento

central e para veículos

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e

para veículos

Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas

2531-4/01 Produção de forjados de aço

2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal

2532-2/02 Metalurgia do pó

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

Fabricação de artigos de cutelaria

2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Fabricação de ferramentas

2543-8/00 Fabricação de ferramentas

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições

Fabricação de embalagens metálicas

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

Fabricação de produtos de trefilados de metal

2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,

PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

Fabricação de componentes eletrônicos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos

Fabricação de equipamentos de informática

2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de

comunicação

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação,

peças e acessórios

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação

de áudio e vídeo

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de

áudio e vídeo

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Fabricação de cronômetros e relógios

2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos

de irradiação

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de

irradiação

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e

cinematográficos

2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS

ELÉTRICOS

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e

semelhantes, peças e acessórios

2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para

veículos automotores

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

automotores

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

energia elétrica

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia

elétrica

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

2740-6/01 Fabricação de lâmpadas

2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso

doméstico

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso

doméstico, peças e acessórios

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente

2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados

anteriormente, peças e acessórios

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados

anteriormente

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso

elétrico, eletroímãs e isoladores

2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados

anteriormente

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e

veículos rodoviários

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios,

exceto válvulas

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

Fabricação de compressores

2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto

rolamentos

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para

instalações térmicas, peças e acessórios

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e

elevação de cargas e pessoas

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação

de pessoas, peças e acessórios

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação

de cargas, peças e acessórios

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso

industrial e comercial

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso

industrial e comercial, peças e acessórios

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso nãoindustrial

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e

ambiental

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental,

peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados

anteriormente

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos nãoeletrônicos

para escritório, peças e acessórios

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados

anteriormente, peças e acessórios

Fabricação de tratores agrícolas

2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola

2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária,

exceto para irrigação

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e

acessórios, exceto para irrigação

Fabricação de máquinas-ferramenta

2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de

petróleo

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de

petróleo, peças e acessórios

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração

mineral, exceto na extração de petróleo

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,

peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Fabricação de tratores, exceto agrícolas

2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,

pavimentação e construção, exceto tratores

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e

construção, peças e acessórios, exceto tratores

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinasferramenta

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto

máquinas-ferramenta

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,

bebidas e fumo

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,

bebidas e fumo, peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e

acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário,

do couro e de calçados

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do

couro e de calçados, peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose,

papel e papelão e artefatos

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e

papelão e artefatos, peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e

acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não

especificados anteriormente

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não

especificados anteriormente, peças e acessórios

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E

CARROCERIAS

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores,

exceto caminhões e ônibus

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

automotores

2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão

de veículos automotores

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de

veículos automotores

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos

automotores

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos

automotores

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de

veículos automotores

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de

veículos automotores

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores,

exceto baterias

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto

baterias

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não

especificados anteriormente

2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não

especificadas anteriormente

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE,

EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de

grande porte

Construção de embarcações para esporte e lazer

3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Fabricação de aeronaves

3041-5/00 Fabricação de aeronaves

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para

aeronaves

3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Fabricação de veículos militares de combate

3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate

Fabricação de motocicletas

3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados

anteriormente

3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

Fabricação de móveis com predominância de madeira

3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira

Fabricação de móveis com predominância de metal

3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Fabricação de colchões

3104-7/00 Fabricação de colchões

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

3211-6/01 Lapidação de gemas

3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Fabricação de instrumentos musicais

3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos

3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados

anteriormente

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e

de artigos ópticos

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,

cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de

laboratório

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e

aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e

aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/06 Serviços de prótese dentária

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos

3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção

pessoal e profissional

3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura

3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras,

exceto para veículos

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto

para veículos

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e

equipamentos de irradiação

3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos

3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para

veículos

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não

especificados anteriormente

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria

mecânica

3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto

válvulas

3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais

3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores

3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para

instalações térmicas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação

para uso industrial e comercial

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte

e elevação de cargas

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros

equipamentos não-eletrônicos para escritório

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não

especificados anteriormente

CNAE 2.0

FISCAL ATIVIDADES

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e

pecuária

3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas

3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e

extração de petróleo

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração

mineral, exceto na extração de petróleo

3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,

pavimentação e construção, exceto tratores

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto

máquinas-ferramenta

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de

alimentos, bebidas e fumo

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do

vestuário, do couro e calçados

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose,

papel e papelão e artefatos

3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos

industriais não especificados anteriormente

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários

 

Manutenção e reparação de aeronaves

3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista

 

Manutenção e reparação de embarcações

3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

 

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

 

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais

 

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente

3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material

3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

 

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

 

Geração de energia elétrica

3511-5/00 Geração de energia elétrica

 

Transmissão de energia elétrica

3512-3/00 Transmissão de energia elétrica

 

Comércio atacadista de energia elétrica

3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica

 

Distribuição de energia elétrica

 

3514-0/00 Distribuição de energia elétrica

 

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

Captação, tratamento e distribuição de água

3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água

3600-6/02 Distribuição de água por caminhões

 

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 

Gestão de redes de esgoto

3701-1/00 Gestão de redes de esgoto

 

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

 

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

 

Coleta de resíduos não-perigosos

3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos

 

Coleta de resíduos perigosos

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos

 

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

Recuperação de materiais metálicos

3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio

3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

 

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

3839-4/01 Usinas de compostagem

3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente

 

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

Construção de edifícios

4120-4/00 Construção de edifícios

 

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

Construção de rodovias e ferrovias

4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias

4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

 

Construção de obras-de-arte especiais

4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais

 

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações

4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4222-7/02 Obras de irrigação

 

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

 

Construção de outras obras de infra-estrutura Obras portuárias, marítimas e fluviais

4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas

4292-8/02 Obras de montagem industrial

 

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

 

Demolição e preparação de canteiros de obras

4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas

4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno

 

Perfurações e sondagens

4312-6/00 Perfurações e sondagens

 

Obras de terraplenagem

4313-4/00 Obras de terraplenagem

 

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente Instalações elétricas

4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração

4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

 

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4329-1/01 Instalação de painéis publicitários

4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

 

Obras de acabamento

4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção Obras de fundações

4391-6/00 Obras de fundações

 

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

4399-1/01 Administração de obras

4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03 Obras de alvenaria

4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água

4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

 

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral

4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos

 

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador

retalhista (TRR)

4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes

 

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros

4684-2/02 Comércio atacadista de solventes

4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

 

COMÉRCIO VAREJISTA

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes

 

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

 

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições

 

TRANSPORTE TERRESTRE

 

Transporte ferroviário de carga

4911-6/00 Transporte ferroviário de carga

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

 

Transporte escolar

4924-8/00 Transporte escolar

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

 

Transporte rodoviário de carga

4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças

 

Transporte dutoviário

4940-0/00 Transporte dutoviário

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares

 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

 

Transporte marítimo de cabotagem

5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros

 

Transporte marítimo de longo curso

5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga

5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

 

Transporte por navegação interior de carga

5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Navegação de apoio

5030-1/01 Navegação de apoio marítimo

5030-1/02 Navegação de apoio portuário

 

Transporte por navegação de travessia

5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal

5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

 

Transportes aquaviários não especificados anteriormente

5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos

5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

 

TRANSPORTE AÉREO

 

Transporte aéreo de carga

5120-0/00 Transporte aéreo de carga

 

ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTE

 

Armazenamento

5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant

5211-7/02 Guarda-móveis

5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis

 

Carga e descarga

5212-5/00 Carga e descarga Terminais rodoviários e ferroviários

5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários Gestão de portos e terminais

5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária

5231-1/02 Operações de terminais

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

 

ALOJAMENTO

 

Hotéis e similares

5510-8/01 Hotéis

5510-8/02 Apart-hotéis

5510-8/03 Motéis

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais

5590-6/02 Campings

5590-6/03 Pensões (alojamento)

5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente

 

ALIMENTAÇÃO

 

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

5611-2/01 Restaurantes e similares

5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Serviços ambulantes de alimentação

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

 

ATIVIDADES VETERINÁRIAS

 

Atividades veterinárias

7500-1/00 Atividades veterinárias

 

SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

 

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais Condomínios prediais

8112-5/00 Condomínios prediais Limpeza em prédios e em domicílios

8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios Imunização e controle de pragas urbanas

8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

 

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

8230-0/02 Casas de festas e eventos

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

Defesa

8422-1/00 Defesa Segurança e ordem pública

8424-8/00 Segurança e ordem pública

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

 

Atividades de atendimento hospitalar

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências Serviços móveis de atendimento a urgências

8621-6/01 UTI móvel

8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento

a urgências

8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/05 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02 Laboratórios clínicos

8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04 Serviços de tomografia

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10 Serviços de quimioterapia

8640-2/11 Serviços de radioterapia

8640-2/12 Serviços de hemoterapia

8640-2/13 Serviços de litotripsia

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

8650-0/01 Atividades de enfermagem

8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição

8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

8650-0/04 Atividades de fisioterapia

8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional

8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia

8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

8711-5/03

 

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos

 

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

8730-1/01 Orfanatos

8730-1/02 Albergues assistenciais

8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

 

ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

 

ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

9200-3/01 Casas de bingo

9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos

9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

 

Gestão de instalações de esportes

9311-5/00 Gestão de instalações de esportes

 

Clubes sociais, esportivos e similares

9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares

 

Atividades de condicionamento físico

9313-1/00 Atividades de condicionamento físico

 

Atividades esportivas não especificadas anteriormente

9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos

9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

 

Parques de diversão e parques temáticos

9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos

Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9329-8/02 Exploração de boliches

9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos

9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

9601-7/01 Lavanderias

9601-7/02 Tinturarias

9601-7/03 Toalheiros

 

Atividades funerárias e serviços relacionados

9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/02 Serviços de cremação

9603-3/03 Serviços de sepultamento

9603-3/04 Serviços de funerárias

9603-3/05 Serviços de somatoconservação

9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

 

Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

9609-2/01 Clínicas de estética e similares

9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO

 

 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, venho, por intermédio deste, solicitar o Alvará Provisório, conforme faculta o § 11, do artigo Art.173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004.

 

Nome ou Razão Social:

Endereço: Número:

Complemento: Bairro: CEP:

Telefone: E-mail:

Inscrição Imobiliária:

Horário de Funcionamento:

Atividades (CNAE-F):

 

TERMO DE COMPROMISSO DO ALVARÁ PROVISÓRIO

 

Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas.

 

Responsabilizo-me, perante o Município de Porto Velho, a promover a regularização  do estabelecimento acima referido perante os Órgãos Competentes, em especial junto ao Corpo de Bombeiros - CBMRO, ao Departamento de Vigilância Sanitária, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária – SEMUR, bem como aos Órgãos Fiscalizadores do exercício profissional.

 

Declaro que estou autorizado, pelo proprietário, ao uso do imóvel, bem como que as atividades a serem exercidas, no local, não são incompatíveis com as legislações urbanísticas, de posturas e/ou ambientais.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho do prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir as exigências para o Alvará Definitivo, sob pena de cassação do presente Alvará Provisório e demais cominações previstas na legislação.

 

Nestes termos, pede deferimento.

SÓCIO ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL

Assinatura:

Nome:

Local e Data:

 

CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Nome:

CNPJ / CPF:

INSCR. CRC:

Telefone: E-mail:

ESPAÇO RESERVADO A DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS/ SEMFAZ

 

Conforme informações do requerente e consulta à legislação, em especial relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, a expedição do Alvará Provisório, é:

 

VIÁVEL INVIÁVEL

Porto Velho-RO, ____ de _________de_______.

____________________________

Servidor Responsável

 

Carimbo e Assinatura

 

ANEXO III

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

Número

ALVARÁ PROVISÓRIO _________ /_______.

 

DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FICA CONCEDIDO O ALVARÁ PROVISÓRIO.

 

Inscrição

Nome do Contribuinte

Nome Fantasia

Localização

CNPJ(MF)

Inscrição Jucer (NIRE)

Inscrição Imobiliária

Atividades

Local e Data de Expedição Validade

Porto Velho, ____ de ___________ de

_______. ______ de ___________ de ________.

 

Observações:

 

1. Conforme o § 4º., do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, o interessado deverá comparecer à SEMFAZ, no prazo de até 10 (dez) dias do vencimento do Alvará Provisório, para requerer a prorrogação do vencimento do presente Alvará.

 

2. O contribuinte fica ciente de que deverá atender todas as determinações da legislação em vigor, sob pena de cassação do presente Alvará.

 

3 . A autenticidade deste documento poderá ser comprovada via WEB, no site www.portovelho.ro.gov.br

 

TEMPO DE FUNCIONAMENTO _______ HORAS.

 

Servidor Responsável:

_____________________________________

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Diretor do Departamento de Administração Tributária

Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais

 

ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LOCAL DE DESTAQUE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ALVARÁ PROVISÓRIO

 

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, venho, por intermédio deste, solicitar a prorrogação do vencimento do o Alvará Provisório n°_______/______, expedido em_____/____/_____, conforme faculta o § 2º., do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004.

 

Nome ou Razão Social:

CNPJ

Endereço: Número:

Complemento: Bairro: CEP:

Telefone: E-mail:

Atividades (CNAE-F):

Motivações para o pedido:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_____________________________________________________________

 

TERMO DE COMPROMISSO DO ALVARÁ PROVISÓRIO

 

Responsabilizo-me, perante o Município de Porto Velho, a promover a regularização do estabelecimento acima referido perante os Órgãos Competentes, em especial junto ao Corpo de Bombeiros – CBMRO, ao Departamento de Vigilância Sanitária, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária – SEMUR, bem como aos Órgãos Fiscalizadores do exercício profissional.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho do prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir as exigências para o Alvará Definitivo, sob pena de cassação do presente Alvará Provisório e demais cominações previstas na legislação.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

SÓCIO ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL

Assinatura:

Nome:

Local e Data:

ESPAÇO RESERVADO A DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS/SEMFAZ

 

Analisado o pedido formulado, concluímos que a concessão da prorrogação do vencimento do Alvará Provisório é:

VIÁVEL INVIÁVEL

Porto Velho-RO, ____ de _________de_______.

____________________________

Servidor Responsável

Carimbo e Assinatura

 

ANEXO V

 

(Decreto nº. NNNNN, de DD de julho de 2007)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

TERMO DE CASSAÇÃO DO ALVARÁ PROVISÓRIO

 

01. DOCUMENTO DE ORIGEM/NÚMERO

 

02. MOTIVAÇÃO: AÇÃO FISCAL

 

03.LAVRATURA

 

3.1 LOCAL DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE

 

3..2 DATA: _____/_____/_____

_

3. 3 HORA: _____:____

__

04. RAZÃO SOCIAL

 

05. NOME DE FANTASIA

 

06. ATIVIDADE/ITEM

 

07. CNPJ/MF

 

08. CADASTRO MUNICIPAL

 

09. ATIVIDADE/ESPÉCIE (CNAE-FISCAL)

 

10. LOGRADOURO

 

11.  NÚMERO

 

12. BAIRRO/DISTRITO

 

13. MUNICÍPIO PORTO VELHO

 

14. UNIDADE FEDERAÇÃO RONDÔNIA

 

15. LEGALIDADE  Artigo 173-A, §16, da Lei Complementar nº. 199/2004 (Código Tributário do Município de Porto Velho), c/c com o artigo 9º, inciso I, do Decreto nº.______/_______.

 

16. OBSERVAÇÕES

 

CONSEQUÊNCIAS

 

A partir deste momento, fica CASSADO o Alvará Provisório, por descumprimento da legislação tributária acima especificada, devendo o mesmo ser entregue ao agente fiscal diligenciante para arquivamento na repartição fiscal, sem prejuízo das aplicações das penalidades pecuniárias de que trata o artigo 174-A, Lei Complementar nº. 199/2004 (Código Tributário Municipal).

 

17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

NOME                 CADASTRO                        ASSINATURA

 

18. HOMOLOGAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

NOME                  CADASTRO                      ASSINATURA

 

19. CONTRIBUINTE OU PREPOSTO

 

CONTRIBUINTE CIENCIA E RECEBIMENTO DE CÓPIA

 

ASSINATURA

____/_____/_______

 

ANEXO VI

 

(Decreto nº. NNNNN, de DD de julho de 2007)

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

 

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

 

01. DOCUMENTO DE ORIGEM/NÚMERO

 

02. MOTIVAÇÃO: AÇÃO

 

03.LAVRATURA

 

3.1 LOCAL DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE

 

3..2 DATA: _____/_____/_____

_

3.3 HORA: ____:____

 

04. RAZÃO SOCIAL

 

05. NOME DE FANTASIA

 

06. ATIVIDAD E/ITEM

 

07. CNPJ/MF

 

08. CADASTRO MUNICIPAL

 

09. ATIVIDADE/ESPÉCIE (CNAE-FISCAL)

 

10. LOGRADOURO

 

11. NÚMERO

 

12. BAIRRO/DISTRITO

 

13. MUNICÍPIO PORTO VELHO

 

14. UNIDADE FEDERAÇÃO RONDÔNIA

 

15. LEGALIDADE  Artigo 173-A, § 18, da Lei Complementar nº. 199/2004 (Código Tributário Municipal), c/c o artigo 9º, inciso II, do Decreto nº.______/______.

 

16. OBSERVAÇÕES

 

CONSEQUÊNCIAS

 

A partir desta data, fica INTERDITADO este estabelecimento, por descumprimento da legislação tributária acima especificada, sem prejuízo das aplicações das penalidades pecuniárias de que trata o artigo 174-A do Código Tributário Municipal.

 

17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

     NOME             CADASTRO                 ASSINATURA

 

18. HOMOLOGAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

      NOME            CADASTRO                 ASSINATURA

 

19. CONTRIBUINTE OU PREPOSTO     

 

ASSINATURA CONTRIBUINTE 

 

CIENCIA E RECEBIMENTO DE CÓPIA  ____/_____/_______