DECRETO Nº 10.906-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
(DOM de 26.12.2007)
“Dispõe sobre a regulamentação do Alvará Provisório previsto nos artigos 173-A e 174-A, da Lei Complementar nº. 199, de 21 de dezembro de 2004”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e
CONSIDERANDO que se faz necessário implementar mecanismos que facilitem os procedimentos de inscrição e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
CONSIDERANDO que as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia integram o Sistema Tributário Municipal, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 199, de 21 de dezembro de 2004, Código Tributário do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento operacional e sistematizações para a irrefutável aplicação dos dispositivos objetos desta regulamentação em atendimento à nova ordem legal determinada pelo Código Tributário do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Considera-se Alvará Provisório, o documento administrativo, de abrangência municipal, de caráter precário, que visa conferir legalidade de funcionamento, ocupação e instalação, com validade de 120 (cento e vinte) dias, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação e prorrogável, uma única vez, por mais 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O Alvará Provisório de que trata o caput deste artigo tem seu modelo definido no Anexo III deste Regulamento.
Art. 2º. O Requerimento e Termo de Compromisso para emissão do Alvará Provisório, de que trata o § 11, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal, com firma reconhecida em cartório, cujo modelo está definido no Anexo II deste Regulamento.
§ 1º. A liberação do Alvará Provisório se dará após a comprovação do pagamento da taxa de 6 UPF’s (Seis Unidades Padrão Fiscal do Município de Porto Velho), que deverá ser juntado ao Requerimento e Termo de Compromisso e protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ ou na Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, conforme Convênio firmado, observando-se o disposto no § 5º, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº.199/2004.
Art. 3º. Para que o contribuinte se utilize da prorrogação de que trata o § 4º, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, deverá preencher e assinar o Requerimento e Termo de Prorrogação de prazo, cujo modelo está definido no Anexo IV deste Regulamento.
Art. 4º. Em caso de indeferimento do Alvará Provisório ou do Requerimento e Termo de Prorrogação, o interessado será informado sobre os fundamentos que lhes deram causa e orientado quanto aos procedimentos para a aquisição do Alvará Definitivo.
Art. 5º. Para efeito desse Regulamento, ficam instituídos nos termos da Lei Complementar nº. 199/2004 os seguintes documentos:
I. Lista das Atividades Econômicas Consideradas Potencialmente de Alto Risco – LAECPAR (Anexo I);
II. Requerimento e Termo de Compromisso – RTC (Anexo II);
III. Alvará Provisório – AP (Anexo III);
IV. Requerimento e Termo de Prorrogação de Vencimento do Alvará Provisório – RTPVAP (Anexo IV);
V. Termo de Cassação do Alvará Provisório – TCAP (Anexo V);
VI. Termo de Interdição de Estabelecimento – TIE (Anexo VI).
Art. 6º. Serão disponibilizados no site oficial do município de Porto Velho, os documentos elencados no artigo anterior e outros conforme disponibilidade de tecnologias.
Art. 7º. São consideradas atividades econômicas potencialmente de alto risco, em conformidade com o § 8º do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, todas aquelas exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que causam ou possam causar prejuízos à saúde do homem, ao bem estar da população, ao meio ambiente, à fauna, à flora, que por sua natureza:
I. Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
II. Causem ou afetem a saúde das pessoas quando do manuseio de máquinas e equipamentos de diagnóstico, inclusive os por meio de imagem e som;
da manipulação de materiais e produtos químicos e laboratoriais; na execução de análises clínicas e patológicas;
III. Coloque em risco a saúde das pessoas quando da produção, fabricação, preparação, manipulação, beneficiamento de produtos alimentícios e bebidas, bem como alimentos dietéticos para lactantes, atletas e outros correlatos à nutrição especial em desacordo com os padrões sanitários estabelecidos;
IV. Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
V. Produzam ou lancem no meio-ambiente, matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
VI. Possam causar danos ou poluir a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora, quando do transporte e depósito de minérios, petróleo e seus derivados, inclusive de produtos químicos e seus resíduos;
VII. Coloquem em risco aglomerações de pessoas em locais abertos e fechados, bem como propriedades circunvizinhas;
VIII.Possam dar origem a explosões, incêndios e trepidações;
IX. Produzam gases, poeiras e detritos;
X. Produzam ruídos e conturbem o tráfego local;
XI. Impliquem na manipulação de matérias-primas, processos e ingredientes tóxicos;
XII. Dentre outras atividades que necessitem de vistoria prévia pelo Corpo de Bombeiros - CBMRO, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, Secretaria Municipal de Regularização Fundiária – SEMUR, Departamento de Vigilância Sanitária, bem como dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
§ 1º. As atividades econômicas consideradas potencialmente de alto risco, a que se refere o § 8º, do artigo 173-A, da Lei Complementar 199/2004, estão elencadas no Anexo I deste Regulamento.
§ 2º. Fica expressamente vedada a emissão/expedição do Alvará Provisório para os estabelecimentos que exerçam as atividades descritas no Anexo a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 8º. O Fisco Municipal no exercício de suas funções institucionais e objetivando resguardar o interesse público, assegurar a veracidade das informações e o cumprimento do Termo de Compromisso, aludido no § 11, da Lei Complementar nº. 199/2004, deverá realizar diligências nos estabelecimentos:
I. Obrigatoriamente:
a) Decorridos 30 (trinta) dias da expedição do Alvará Provisório;
b) A qualquer tempo, quando objeto de denúncia.
II. Espontaneamente, a qualquer tempo e quantas vezes se fizerem necessárias no período de vigência do Alvará Provisório.
Parágrafo único. As diligências previstas no caput deste artigo exigirão a emissão de designação prévia e a apresentação de relatório fiscal.
Art. 9º. Quando detectada as infrações insertas no § 16, do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, após o devido cumprimento dos procedimentos administrativos aludidos no artigo anterior, o Alvará Provisório será cassado e o estabelecimento interditado mediante a lavratura dos seguintes termos:
I. Termo de Cassação do Alvará Provisório;
II. Termo de Interdição de Estabelecimento.
§ 1º. Os termos mencionados nos incisos I e II deste artigo serão expedidos pela direção dos departamentos competentes e devidamente homologados pelo Secretário Municipal de Fazenda.
§ 2º. A cassação e a interdição mencionadas neste artigo não excluem a aplicação das penalidades pecuniárias previstas no artigo 174-A, da Lei Complementar nº. 199/2004.
Art. 10. Ao término da vigência do Alvará Provisório, nos termos do § 2º., do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, o interessado deverá de imediato requerer o Alvará Definitivo junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda, observando os procedimentos legais insertos no Título VII – Das Taxas, Capítulo II, Seções I e II, e Subseção I, da mesma Lei, que definem os requisitos e as penalidades para emissão do documento de licença e funcionamento.
Art. 11. Os modelos anexos são partes integrantes deste Regulamento.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá baixar normas complementares visando a fiel aplicação deste regulamento.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
ANEXO I
LISTA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS CONSIDERADAS POTENCIALMENTE DE ALTO RISCO
CNAE 2.0
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Cultivo de cereais
0111-3/01 Cultivo de arroz
0111-3/02 Cultivo de milho
0111-3/03 Cultivo de trigo
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
0112-1/02 Cultivo de juta
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Cultivo de cana-de-açúcar
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de fumo
0114-8/00 Cultivo de fumo
Cultivo de soja
0115-6/00 Cultivo de soja
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
0116-4/01 Cultivo de amendoim
0116-4/02 Cultivo de girassol
0116-4/03 Cultivo de mamona
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0119-9/01 Cultivo de abacaxi
0119-9/02 Cultivo de alho
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa
0119-9/04 Cultivo de cebola
0119-9/05 Cultivo de feijão
0119-9/06 Cultivo de mandioca
0119-9/07 Cultivo de melão
0119-9/08 Cultivo de melancia
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Horticultura
0121-1/01 Horticultura, exceto morango
0121-1/02 Cultivo de morango
Cultivo de flores e plantas ornamentais
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais
Cultivo de laranja
0131-8/00 Cultivo de laranja
Cultivo de uva
0132-6/00 Cultivo de uva
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
0133-4/01 Cultivo de açaí
0133-4/02 Cultivo de banana
0133-4/03 Cultivo de caju
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía
0133-4/06 Cultivo de guaraná
0133-4/07 Cultivo de maçã
0133-4/08 Cultivo de mamão
0133-4/09 Cultivo de maracujá
0133-4/10 Cultivo de manga
0133-4/11 Cultivo de pêssego
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Cultivo de café
0134-2/00 Cultivo de café
Cultivo de cacau
0135-1/00 Cultivo de cacau
Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia
0139-3/02 Cultivo de erva-mate
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
0139-3/05 Cultivo de dendê
0139-3/06 Cultivo de seringueira
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Produção de sementes certificadas
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas Pecuária
Criação de bovinos
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0151-2/02 Criação de bovinos para leite
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite
Criação de outros animais de grande porte
0152-1/01 Criação de bufalinos
0152-1/02 Criação de eqüinos
0152-1/03 Criação de asininos e muares
Criação de caprinos e ovinos
0153-9/01 Criação de caprinos
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
Criação de suínos
0154-7/00 Criação de suínos
Criação de aves
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos
0155-5/05 Produção de ovos
Criação de animais não especificados anteriormente
0159-8/01 Apicultura
0159-8/02 Criação de animais de estimação
0159-8/03 Criação de escargô
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente
Atividades de apoio à agricultura
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
Atividades de apoio à pecuária
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
0162-8/03 Serviço de manejo de animais
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
Atividades de pós-colheita
0163-6/00 Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
0170-9/00 Caça e serviços relacionados
PRODUÇÃO FLORESTAL
Produção florestal - florestas plantadas
0210-1/01 Cultivo de eucalipto
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra
0210-1/03 Cultivo de pinus
0210-1/04 Cultivo de teca
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal
PESCA E AQÜICULTURA
Pesca em água salgada
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
Pesca em água doce
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
Aqüicultura em água salgada e salobra
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
Aqüicultura em água doce
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
0322-1/02 Criação de camarões em água doce
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce
0322-1/05 Ranicultura
0322-1/06 Criação de jacaré
0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
Extração de carvão mineral
0500-3/01 Extração de carvão mineral
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Extração de petróleo e gás natural
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
Extração de minério de ferro
0710-3/01 Extração de minério de ferro
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
Extração de minério de alumínio
0721-9/01 Extração de minério de alumínio
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de estanho
0722-7/01 Extração de minério de estanho
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho
Extração de minério de manganês
0723-5/01 Extração de minério de manganês
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos
Extração de minerais radioativos
0725-1/00 Extração de minerais radioativos
Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio
0729-4/03 Extração de minério de níquel
0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Extração de pedra, areia e argila
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/05 Extração de gesso e caulim
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
0892-4/01 Extração de sal marinho
0892-4/02 Extração de sal-gema
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
0899-1/01 Extração de grafita
0899-1/02 Extração de quartzo
0899-1/03 Extração de amianto
0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Abate de reses, exceto suínos
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/02 Abate de pequenos animais
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de frutas
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
Preparação do leite
1051-1/00 Preparação do leite
Fabricação de laticínios
1052-0/00 Fabricação de laticínios
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
Fabricação de alimentos para animais
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Fabricação de açúcar em bruto
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
Fabricação de açúcar refinado
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
Torrefação e moagem de café
1081-3/01 Beneficiamento de café
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
Fabricação de produtos à base de café
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de produtos de panificação
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação
Fabricação de biscoitos e bolachas
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Fabricação de massas alimentícias
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
1099-6/01 Fabricação de vinagres
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
1112-7/00 Fabricação de vinho
Fabricação de malte, cervejas e chopes
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de águas envasadas
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
Processamento industrial do fumo
1210-7/00 Processamento industrial do fumo
Fabricação de produtos do fumo
1220-4/01 Fabricação de cigarros
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
Preparação e fiação de fibras de algodão
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e bordar
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
Tecelagem de fios de algodão
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
Curtimento e outras preparações de couro
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Fabricação de calçados de couro
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
Fabricação de tênis de qualquer material
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
Desdobramento de madeira
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel
1721-4/00 Fabricação de papel
Fabricação de cartolina e papel-cartão
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
Impressão de material de segurança
1812-1/00 Impressão de material de segurança
Impressão de materiais para outros usos
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
Serviços de pré-impressão
1821-1/00 Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
Coquerias
1910-1/00 Coquerias
Fabricação de produtos do refino de petróleo
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1922-5/01 Formulação de combustíveis
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Fabricação de álcool
1931-4/00 Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Fabricação de cloro e álcalis
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de adubos e fertilizantes
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
Fabricação de gases industriais
2014-2/00 Fabricação de gases industriais.
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Fabricação de resinas termoplásticas
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantes domissanitários
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
Fabricação de adesivos e selantes
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de explosivos
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Fabricação de aditivos de uso industrial
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de catalisadores
2094-1/00 Fabricação de catalisadores
Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos
para fotografia
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS
Fabricação de produtos farmoquímicos
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de medicamentos para uso humano
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de preparações farmacêuticas
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL
PLÁSTICO
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
Fabricação de embalagens de material plástico
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na
construção
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
Fabricação de artefatos de material plástico não especificados
anteriormente
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto
tubos e acessórios
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados
anteriormente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Fabricação de vidro plano e de segurança
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de artigos de vidro
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
Fabricação de cimento
2320-6/00 Fabricação de cimento
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes
2330-3/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob
encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento,
gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na
construção
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,
exceto azulejos e pisos
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia
e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados
anteriormente
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica,
louça, vidro e cristal
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados
anteriormente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
METALURGIA
Produção de ferro-gusa
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
2412-1/00 Produção de ferroligas
Produção de semi-acabados de aço
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
Produção de laminados longos de aço
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
2424-5/01 Produção de arames de aço
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
Produção de tubos de aço com costura
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
Produção de outros tubos de ferro e aço
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
Metalurgia do alumínio e suas ligas
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
2443-1/00 Metalurgia do cobre
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
2449-1/02 Produção de laminados de zinco
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
Fundição de ferro e aço
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Fabricação de estruturas metálicas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Fabricação de esquadrias de metal
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento
central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento
central e para veículos
2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e
para veículos
Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas
2531-4/01 Produção de forjados de aço
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02 Metalurgia do pó
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
Fabricação de artigos de cutelaria
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de embalagens metálicas
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produtos de trefilados de metal
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
Fabricação de componentes eletrônicos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação,
peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação
de áudio e vídeo
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de
áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Fabricação de cronômetros e relógios
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos
de irradiação
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e
cinematográficos
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS
ELÉTRICOS
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e
semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
energia elétrica
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
elétrica
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso
doméstico
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso
doméstico, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso
elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e
veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios,
exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
Fabricação de compressores
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto
rolamentos
Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para
instalações térmicas, peças e acessórios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas e pessoas
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação
de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação
de cargas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso nãoindustrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e
ambiental
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos nãoeletrônicos
para escritório, peças e acessórios
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de tratores agrícolas
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária,
exceto para irrigação
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
acessórios, exceto para irrigação
Fabricação de máquinas-ferramenta
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo, peças e acessórios
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração de petróleo
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
Fabricação de tratores, exceto agrícolas
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e
construção, peças e acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinasferramenta
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,
bebidas e fumo
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário,
do couro e de calçados
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do
couro e de calçados, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose,
papel e papelão e artefatos
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e
papelão e artefatos, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E
CARROCERIAS
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores,
exceto caminhões e ônibus
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
automotores
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
de veículos automotores
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de
veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de
veículos automotores
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de
veículos automotores
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores,
exceto baterias
2945-0/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto
baterias
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não
especificados anteriormente
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE,
EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
Construção de embarcações e estruturas flutuantes
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
3011-3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de
grande porte
Construção de embarcações para esporte e lazer
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Fabricação de aeronaves
3041-5/00 Fabricação de aeronaves
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para
aeronaves
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
Fabricação de veículos militares de combate
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
Fabricação de motocicletas
3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Fabricação de colchões
3104-7/00 Fabricação de colchões
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados
anteriormente
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e
de artigos ópticos
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,
cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção
pessoal e profissional
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras,
exceto para veículos
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto
para veículos
Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos
3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria
mecânica
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto
válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para
instalações térmicas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação
para uso industrial e comercial
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevação de cargas
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros
equipamentos não-eletrônicos para escritório
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não
especificados anteriormente
CNAE 2.0
FISCAL ATIVIDADES
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e
extração de petróleo
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto
máquinas-ferramenta
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do
vestuário, do couro e calçados
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose,
papel e papelão e artefatos
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos
industriais não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Manutenção e reparação de aeronaves
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e reparação de embarcações
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
Geração de energia elétrica
3511-5/00 Geração de energia elétrica
Transmissão de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
Gestão de redes de esgoto
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
Coleta de resíduos não-perigosos
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
Recuperação de materiais metálicos
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
3839-4/01 Usinas de compostagem
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
Incorporação de empreendimentos imobiliários
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
4120-4/00 Construção de edifícios
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Construção de obras-de-arte especiais
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
4222-7/02 Obras de irrigação
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Construção de outras obras de infra-estrutura Obras portuárias, marítimas e fluviais
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4292-8/02 Obras de montagem industrial
Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Demolição e preparação de canteiros de obras
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Perfurações e sondagens
4312-6/00 Perfurações e sondagens
Obras de terraplenagem
4313-4/00 Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente Instalações elétricas
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
Obras de acabamento
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção Obras de fundações
4391-6/00 Obras de fundações
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
4399-1/01 Administração de obras
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
4399-1/03 Obras de alvenaria
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Manutenção e reparação de veículos automotores
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
retalhista (TRR)
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
COMÉRCIO VAREJISTA
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
TRANSPORTE TERRESTRE
Transporte ferroviário de carga
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
Transporte escolar
4924-8/00 Transporte escolar
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
Transporte rodoviário de carga
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
Transporte dutoviário
4940-0/00 Transporte dutoviário
Trens turísticos, teleféricos e similares
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Transporte marítimo de cabotagem
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
Transporte marítimo de longo curso
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
Transporte por navegação interior de carga
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Navegação de apoio
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
5030-1/02 Navegação de apoio portuário
Transporte por navegação de travessia
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
Transportes aquaviários não especificados anteriormente
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
TRANSPORTE AÉREO
Transporte aéreo de carga
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTE
Armazenamento
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
5211-7/02 Guarda-móveis
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis
Carga e descarga
5212-5/00 Carga e descarga Terminais rodoviários e ferroviários
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários Gestão de portos e terminais
5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária
5231-1/02 Operações de terminais
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
ALOJAMENTO
Hotéis e similares
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Serviços ambulantes de alimentação
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Atividades veterinárias
7500-1/00 Atividades veterinárias
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais Condomínios prediais
8112-5/00 Condomínios prediais Limpeza em prédios e em domicílios
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios Imunização e controle de pragas urbanas
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
8230-0/02 Casas de festas e eventos
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
Defesa
8422-1/00 Defesa Segurança e ordem pública
8424-8/00 Segurança e ordem pública
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
Atividades de atendimento hospitalar
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências Serviços móveis de atendimento a urgências
8621-6/01 UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento
a urgências
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/05 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
8650-0/01 Atividades de enfermagem
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de apoio à gestão de saúde
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
9200-3/01 Casas de bingo
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
Gestão de instalações de esportes
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
Clubes sociais, esportivos e similares
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
Atividades esportivas não especificadas anteriormente
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
Parques de diversão e parques temáticos
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
Lavanderias, tinturarias e toalheiros
9601-7/01 Lavanderias
9601-7/02 Tinturarias
9601-7/03 Toalheiros
Atividades funerárias e serviços relacionados
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
9609-2/01 Clínicas de estética e similares
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
ANEXO II
REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, venho, por intermédio deste, solicitar o Alvará Provisório, conforme faculta o § 11, do artigo Art.173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004.
Nome ou Razão Social:
Endereço: Número:
Complemento: Bairro: CEP:
Telefone: E-mail:
Inscrição Imobiliária:
Horário de Funcionamento:
Atividades (CNAE-F):
TERMO DE COMPROMISSO DO ALVARÁ PROVISÓRIO
Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas.
Responsabilizo-me, perante o Município de Porto Velho, a promover a regularização do estabelecimento acima referido perante os Órgãos Competentes, em especial junto ao Corpo de Bombeiros - CBMRO, ao Departamento de Vigilância Sanitária, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária – SEMUR, bem como aos Órgãos Fiscalizadores do exercício profissional.
Declaro que estou autorizado, pelo proprietário, ao uso do imóvel, bem como que as atividades a serem exercidas, no local, não são incompatíveis com as legislações urbanísticas, de posturas e/ou ambientais.
Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho do prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir as exigências para o Alvará Definitivo, sob pena de cassação do presente Alvará Provisório e demais cominações previstas na legislação.
Nestes termos, pede deferimento.
SÓCIO ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL
Assinatura:
Nome:
Local e Data:
CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Nome:
CNPJ / CPF:
INSCR. CRC:
Telefone: E-mail:
ESPAÇO RESERVADO A DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS/ SEMFAZ
Conforme informações do requerente e consulta à legislação, em especial relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, a expedição do Alvará Provisório, é:
VIÁVEL INVIÁVEL
Porto Velho-RO, ____ de _________de_______.
____________________________
Servidor Responsável
Carimbo e Assinatura
ANEXO III
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Número
ALVARÁ PROVISÓRIO _________ /_______.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FICA CONCEDIDO O ALVARÁ PROVISÓRIO.
Inscrição
Nome do Contribuinte
Nome Fantasia
Localização
CNPJ(MF)
Inscrição Jucer (NIRE)
Inscrição Imobiliária
Atividades
Local e Data de Expedição Validade
Porto Velho, ____ de ___________ de
_______. ______ de ___________ de ________.
Observações:
1. Conforme o § 4º., do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004, o interessado deverá comparecer à SEMFAZ, no prazo de até 10 (dez) dias do vencimento do Alvará Provisório, para requerer a prorrogação do vencimento do presente Alvará.
2. O contribuinte fica ciente de que deverá atender todas as determinações da legislação em vigor, sob pena de cassação do presente Alvará.
3 . A autenticidade deste documento poderá ser comprovada via WEB, no site www.portovelho.ro.gov.br
TEMPO DE FUNCIONAMENTO _______ HORAS.
Servidor Responsável:
_____________________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Diretor do Departamento de Administração Tributária
Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais
ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LOCAL DE DESTAQUE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ALVARÁ PROVISÓRIO
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, venho, por intermédio deste, solicitar a prorrogação do vencimento do o Alvará Provisório n°_______/______, expedido em_____/____/_____, conforme faculta o § 2º., do artigo 173-A, da Lei Complementar nº. 199/2004.
Nome ou Razão Social:
CNPJ
Endereço: Número:
Complemento: Bairro: CEP:
Telefone: E-mail:
Atividades (CNAE-F):
Motivações para o pedido:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO DO ALVARÁ PROVISÓRIO
Responsabilizo-me, perante o Município de Porto Velho, a promover a regularização do estabelecimento acima referido perante os Órgãos Competentes, em especial junto ao Corpo de Bombeiros – CBMRO, ao Departamento de Vigilância Sanitária, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária – SEMUR, bem como aos Órgãos Fiscalizadores do exercício profissional.
Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho do prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir as exigências para o Alvará Definitivo, sob pena de cassação do presente Alvará Provisório e demais cominações previstas na legislação.
Nestes termos, pede deferimento.
SÓCIO ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL
Assinatura:
Nome:
Local e Data:
ESPAÇO RESERVADO A DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS/SEMFAZ
Analisado o pedido formulado, concluímos que a concessão da prorrogação do vencimento do Alvará Provisório é:
VIÁVEL INVIÁVEL
Porto Velho-RO, ____ de _________de_______.
____________________________
Servidor Responsável
Carimbo e Assinatura
ANEXO V
(Decreto nº. NNNNN, de DD de julho de 2007)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TERMO DE CASSAÇÃO DO ALVARÁ PROVISÓRIO
01. DOCUMENTO DE ORIGEM/NÚMERO
02. MOTIVAÇÃO: AÇÃO FISCAL
03.LAVRATURA
3.1 LOCAL DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE
3..2 DATA: _____/_____/_____
_
3. 3 HORA: _____:____
__
04. RAZÃO SOCIAL
05. NOME DE FANTASIA
06. ATIVIDADE/ITEM
07. CNPJ/MF
08. CADASTRO MUNICIPAL
09. ATIVIDADE/ESPÉCIE (CNAE-FISCAL)
10. LOGRADOURO
11. NÚMERO
12. BAIRRO/DISTRITO
13. MUNICÍPIO PORTO VELHO
14. UNIDADE FEDERAÇÃO RONDÔNIA
15. LEGALIDADE Artigo 173-A, §16, da Lei Complementar nº. 199/2004 (Código Tributário do Município de Porto Velho), c/c com o artigo 9º, inciso I, do Decreto nº.______/_______.
16. OBSERVAÇÕES
CONSEQUÊNCIAS
A partir deste momento, fica CASSADO o Alvará Provisório, por descumprimento da legislação tributária acima especificada, devendo o mesmo ser entregue ao agente fiscal diligenciante para arquivamento na repartição fiscal, sem prejuízo das aplicações das penalidades pecuniárias de que trata o artigo 174-A, Lei Complementar nº. 199/2004 (Código Tributário Municipal).
17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NOME CADASTRO ASSINATURA
18. HOMOLOGAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
NOME CADASTRO ASSINATURA
19. CONTRIBUINTE OU PREPOSTO
CONTRIBUINTE CIENCIA E RECEBIMENTO DE CÓPIA
ASSINATURA
____/_____/_______
ANEXO VI
(Decreto nº. NNNNN, de DD de julho de 2007)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
01. DOCUMENTO DE ORIGEM/NÚMERO
02. MOTIVAÇÃO: AÇÃO
03.LAVRATURA
3.1 LOCAL DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE
3..2 DATA: _____/_____/_____
_
3.3 HORA: ____:____
04. RAZÃO SOCIAL
05. NOME DE FANTASIA
06. ATIVIDAD E/ITEM
07. CNPJ/MF
08. CADASTRO MUNICIPAL
09. ATIVIDADE/ESPÉCIE (CNAE-FISCAL)
10. LOGRADOURO
11. NÚMERO
12. BAIRRO/DISTRITO
13. MUNICÍPIO PORTO VELHO
14. UNIDADE FEDERAÇÃO RONDÔNIA
15. LEGALIDADE Artigo 173-A, § 18, da Lei Complementar nº. 199/2004 (Código Tributário Municipal), c/c o artigo 9º, inciso II, do Decreto nº.______/______.
16. OBSERVAÇÕES
CONSEQUÊNCIAS
A partir desta data, fica INTERDITADO este estabelecimento, por descumprimento da legislação tributária acima especificada, sem prejuízo das aplicações das penalidades pecuniárias de que trata o artigo 174-A do Código Tributário Municipal.
17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
NOME CADASTRO ASSINATURA
18. HOMOLOGAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
NOME CADASTRO ASSINATURA
19. CONTRIBUINTE OU PREPOSTO
ASSINATURA CONTRIBUINTE
CIENCIA E RECEBIMENTO DE CÓPIA ____/_____/_______