ANEXO CCCVIII
Art. 141,  caput § 2° do Decreto n° 13.500/08
Acrescentado pelo Decreto n° 15.775/2014 (DOE de 20.10.2014) efeitos a partir de 20.10.2014

ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA

NOTIFICAÇÃO N°

CANCELAMENTO DE ANISTIA

Órgão:

Data de Emissão:

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

Inscrição Estadual:

CNPJ/CPF

Nome Empresarial:

 

Logradouro:

 

Complemento:

Bairro:

Município:

Estado:

CNAE-FISCAL:

 

REPRESENTANTES LEGAIS

Nome, denominação ou Razão Social

Endereço

Relação com a empresa

CPF/CNPJ

       
       

NOTIFICAÇÃO

O contribuinte acima qualificado fica notificado de que o parcelamento referente ao Termo de Anistia N°         foi cancelado por INADIMPLÊNCIA.
Assim, fica o contribuinte intimado a pagar o débito remanescente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme art. 141, I, § 2°, do Decreto 13.500/2008 (RICMS).
A não regularização implicará inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado