RESOLUÇÃO SEFA N° 953, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

(DOE de 03.10.2019)

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e

considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor para fins de sua participação no sorteio número 47 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: C1331A6A5C5757E4F9E99D856D33CB35.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, 27 de setembro de 2019.

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda