LETRA I


 

  
 O montante do imposto - compõem sua base de cálculo Art.32
 
 INDÚSTRIA OLEIRO - CERÂMICA - TRATAMENTO FISCAL
 Isenção na aquisição interna de argila adquiridas pela indústria

Anexo I,Art.160

 O imposto será recolhido englobadamente quando da saído do produto

Anexo I,Art.160,§ 1º

 O fornecedor deverá abater do preço o valor do icms da operação

Anexo I,Art.160,§ 2º

 Isenção de produtos fabricados pela indústria oleiro-mecânica

Anexo I,Art.160-A,I a V, e§ 1º

 Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 5%

Anexo I,Art.161,I a V e § 1º

 Crédito presumido - aviso ao fisco por escrito

Anexo I,Art.161,§ 2º,a

 Não será exigido o recolhimento do imposto correspondente a

Anexo I,Art.162,I e II e § 1º

 Solicitação do benefício ao fisco

Anexo I,Art.162,,§ 2º e 3º

 Tratamento tributário diferenciado - exigências

Anexo I,Art.164,I a V e § único

 Relação de mercadorias com o benefício fiscal

Anexo XXV

 
 INDÚSTRIA - EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM SUA ATIVIDADE
 Isenção - Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumento ou material, seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinados á integração no ativo imobilizado de empresa industrial, para uso exclusivo em sua atividade produtiva. Anexo II,Art.26,§ 1º e
 
 INDÚSTRIA MOVELEIRA - OPERAÇÕES
 Diferimento - indústria Anexo I,Art.169
 Diferimento - resíduos da indústria moveleira Anexo I,Art.169,§ 1º
 Icms diferido será recolhido na saída da mercadoria industrializada Anexo I,Art.169,§ 2º
 Abatimento no preço na venda para a indústria Anexo I,Art.169,§ 3º
 Crédito presumido para a indústria - de forma que a carga tributária resulte em 5% Anexo I,Art.170,I a VII
 O crédito presumido é opcional Anexo I,Art.170,§ 1º e
 Não será exigido o pagamento do icms para as empresas que optarem pelo crédito presumido - referente a Anexo I,Art.171,I e II
 O benefício será solicitado Anexo I,Art.171,I a III
 O benefício somente se aplica a contribuintes regularmente inscritos Anexo I,Art.172
 Tratamento tributário diferenciado - condições Anexo I,Art.173,I a V § único
 Relação de mercadorias com mercadorias diferidas Anexo XXVIII
 
 INDUSTRIALIZAÇÃO
 Considera-se industrialização Art.2º,§ 3º,I á V
 Caracterização da industrialização Art.2º,§ 4º
 Não se considera industrialização Art.2º,§ 5º
 Remessa e retorno - suspensão do imposto Art.526
 Emissão da nota fiscal sem destaque do imposto Art.526
 Valor cobrado pela industrialização -cobrança de icms Art.526,§ 2º,I e II
 Prazo para a suspensão do imposto Art.526,§ 3º
 Prorrogação do prazo, caso em contrário será recolhido o icms da operação Art.526,§ 4º
 Industrialização por estabelecimentos de terceiros - suspensão Art.526,§ 5º
 Industrialização por trabalhadores autônomos - procedimentos Art.527,e § único
 Valor cobrado pela industrialização Art.528,§ único
 Não se aplica a suspensão do imposto nas saídas Art.529
 Retorno da mercadoria - industrializador Art.530,I e II
 Mercadoria transitar por mais de um estabelecimento Art.531,I e II
 Último estabelecimento industrializador emite a nota fiscal Art.531,§ único
 Mercadoria entregue direto ao estabelecimento industrializador Art.532,I e II
 Industrialização por conta e ordem - procedimentos Art.533,I e II
 Dispensa da emissão da nota fiscal Art.533,§ único,I a III
 Industrialização efetuada por não contribuinte do imposto Art.534,I a III
 
 INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO - OPERAÇÕES
 Redução de base de cálculo com os produtos arrolados - carga  de 7% Anexo I,Art.221,I a XV
 Tratamento tributário mediante regime de acordo

Anexo I,Art.222,I a VII,§ 1º a

 Revogação do acordo - causas Anexo I,Art.223 e 224
 Informações dos valores do icms Anexo I,Art.225 e 226
 Isenção - Programa nacional de informática na educação Anexo II,Art.100-E,§ 1º a 4º
 
 INHAME
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização    Anexo II.Art.23,§ 1º
 
 IMPLANTES EXPANDÍVEIS DE AÇO INOXIDÁVEL  
 Isenção Anexo II,Art.55,XXXII
 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU BENS DESTINADOS FISICAMENTE A OUTRO ESTADO
 Local do recolhimento do imposto Art.615,I a III
 O imposto será recolhido pelo importador onde entrar a mercadoria Art.615,§ 1º
 Fracionamento de carga - imposto proporcional Art.615,§ 2º
 Nota fiscal da entrada simbólica da mercadoria - importador Art.615,§ 3º
 Emissão de nota fiscal pelo importador para o adquirente da mercadoria Art.615,§ 4º,I a IV e § 5º
 IMPORTAÇÃO - OPERAÇÕES
 Liberação da mercadoria Art.2º,§ 2º
 Despesas aduaneiras - definição Art.23,§ 1º
 Recolhimento do imposto Art.613,I e II
 Importação destinada a outro Estado - Recolhe por Gnre Art.613,§ 1º e 2º e
 Guia para liberação da mercadoria - quando não há imposto a pagar Art.613,§ 4º,I a III e § 6º
 Despacho aduaneiro ocorrer em outro Estado - visto na guia Art.613 e § 6º,I a III e § 7º
 Número de vias da guia - preenchimento Art.613,§ 6º,I a III
 Autorização para a expedição da guia Art.613,§ 8º
 O visto na guia não tem efeito homologatório Art.613,§ 9º
 Transporte da mercadoria acompanhado da Gnre ou da Gia de liberação Art.613,§ 10
 Guia poderá ser emitida eletronicamente Art.613,§ 11
 Tipo de importação dispensadas da guia de desoneração do imposto Art.614
 Entrega da mercadoria pelo armazém alfandegado - com pagamento ou guia Art.614-A,§ 1º a
 Isenção -aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal 8.010 de 29.03.90 Anexo II,Art.24,I a VI,§ 1º a
 Diferimento - Peças, partes, componentes e suprimentos eletrônicos, destinados á montagem de equipamentos em caráter de exclusividade com o detentor da marca Art.722,I
 Diferimento - milho destinado á alimentação animal ou ao emprego de ração animal Art.722,II e § 2º
 Regime aduaneiro especial para o diferimento do imposto Art.722 e § 4º a 8º
 Recolhimento do imposto Art.722,§ 1º,I e II e § 3º
 Isenção - de mercadoria em substituição de outra que foi devolvida pelo importador brasileiro em virtude de defeito, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,I e § 2º
 Isenção - de mercadoria não recebida pelo importador, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,II, e § 2º
 Isenção - mercadoria remetida para o exterior á título de consignação mercantil e não comercializada, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,III, e § 2º
 Isenção - amostra sem valor comercial, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,IV,§ 2º
 Isenção - Encomendas aéreas internacionais por pessoas físicas - não precisa apresentar a gia de desoneração do imposto, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,V e § 1º e § 2º
 Isenção - medicamento - importador do exterior por pessoa física, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,VI, § 2º
 Isenção - bens procedentes do exterior - integrantes de bagagem de viajante, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,VII, e § 2º
 Isenção - bens ou mercadorias importadas em que não haja contratação de câmbio e não tenha sido pago o imposto sobre importação, dispensada a apresentação da gia de desoneração do imposto, para a isenção há que haver isenção do imposto de importação e sujeição ao regime de tributação simplificada Anexo II,Art.27,VIII, e § 1º e § 2º,II
 Isenção - mercadoria devolvida pelo importador, localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de sua utilização, não pode haver contratação de câmbio ou o pagamento do imposto de importação Anexo II,Art.27,IX, § 2º
 Isenção - Embrapa - importação Anexo II,Art.28 e § único
 Isenção -Órgãos da Adm. Pública, sem similar nacional Anexo II,Art.29
 Isenção - Sespa - medicamentos sem similar nacional Anexo II,Art.30,§ 1º a
 Isenção - regime especial aduaneiro de admissão temporária Anexo II,Art.31,§ 1º a
 Isenção - importação de ração para larvas de camarão Anexo II,Art.100-F,§ 1º e 2º
 Isenção - inseticidas, pulverizadores e outros produtos destinado ao combate á dengue, malária e febre amarela Anexo II,Art.100-L e § único
 Redução de base de calculo- máquinas e equipamentos e outros Anexo III,Art.7º,§ 1º A
 Redução de base de cálculo - regime especial aduaneiro de admissão temporário - quando houver cobrança proporcional de impostos federais Anexo III,Art.11,§ 1º e
 Redução de base de cálculo - empresa jornalística ou editora de livros Anexo III,Art.13,§ 1º a 4º
 Redução de base de cálculo - usina hidrelétrica de Tucurui Anexo III,Art.17-a,§ 1º a
 Relação de mercadorias - Usina Hidrelétrica de tucuruí Anexo XXVI e XXVII
 Exposição ou feira -  60 dias Anexo II,Art.27,X
 INTRODUTOR DE PUNÇÃO PARA IMPLANTE DE ELETRODO  
 Isenção Anexo II,Art.55,XXIX
 IPI
 Integra a base de cálculo Art.26,III,"a a d"
 Não integra a base de cálculo Art.27,I
 ISENÇÃO
 Normas gerais Art.8º a 10º
 Prazo determinado ou indeterminado Anexo II,Art.101,I  e II
 Amostra grátis Anexo II,Art.2º
 Instituição de assistência social e educação sem fins lucrativos Anexo II,Art.3º
 Artesanato regional Anexo II,Art.4º
 Água canalizada no Estado Anexo II,Art.5º
 Empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo Anexo II,Art.6º
 Combustível e lubrificantes - embarcações Anexo II,Art.7º
 Banco de alimentos Anexo II,Art.8º
 Doação efetuada por organização internacional Anexo II,Art.9º
 Órgãos da Administração pública - recebimento de doações Anexo II,Art.10
 Representação diplomática e funcionários Anexo II,Art.11
 Serviços locais de difusão sonora Anexo II,Art.12
 Fornecimento de energia elétrica para consumo residencial Anexo II,Art.13
 Energia elétrica para consumo em órgãos públicos Anexo II,Art.14
 Fornecimento de peças para embarcações construídas no País Anexo II,Art.15
 Embratel - saída de equipamentos Anexo II,Art.16
 Fornecimento de refeições no próprio local - gratuito ou subsidiado Anexo II,Art.17
 Leite in natura - operações Anexo II,Art.18
 Obras de arte - saídas Anexo II,Art.19
 Óleo diesel - saídas internas - embarcações pesqueiras Anexo II,Art.20
 Polpa de cupuaçu e açai - operações internas Anexo II,Art.22
 Óleo lubrificante usado ou contaminado - saída Anexo II,Art.21
 Saídas de produtos hortículas Anexo II,Art.23,I
 Saídas de aves vivas Anexo II,Art.23,II
 Saída de aves abatidas em estado natural Anexo II,23,III
 Ovos - saídas Anexo II,Art.23,IV
 Pintos de um dia - saídas Anexo II,Art.23,V
 Suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura - saídas Anexo II,Art.23,VI
 Arroz e feijão - primeira operação realizada - saídas Anexo II,Art.23,VII
 Insumos agropecuários Anexo II,Art.23,VIII
 Importação de máquinas, aparelhos, etc - Lei Federal 8.010/90 Anexo II,Art.24
 Drawback - suspensão - importação Anexo II,Art.25
 Importação pela indústria de máquinas, equip, e outros - atividade Anexo II,Art.26
 Importação - mercadoria em substituição de outra Anexo II,Art.27,I
 Importação - Não recebida pelo importador Anexo II,Art.27,II
 Importação - mercadoria remetida por consignação e não comercializada Anexo II,Art.27,III
 Importação - amostra sem valor comercial Anexo II,Art.27,IV
 Importação - destinadas á pessoas físicas Anexo II,Art.27,V
 Importação - medicamentos importados por pessoa física Anexo II,Art.27,VI
 Bens procedentes do exterior - bagagem de viajante Anexo II,Art.27,VII
 Mercadorias ou bens importados - condições Anexo II,Art.27,VIII
 Mercadoria devolvida pelo importador localizado no exterior Anexo II,Art.27,IX
 Embrapa - importações Anexo II,Art.28
 Órgãos da Administração pública - importação Anexo II,Art.29
 Sespa - importação de medicamentos Anexo II,Art.30
 Regime especial de admissão temporária Anexo II,Art.31
 Prestação de serviço de transporte de passageiros - santa Isabel Anexo II,Art.32
 Transporte de passageiros realizado por Prefeituras Anexo II,Art.33
 Táxi - operações Anexo II,Art.34
 Ministério da saúde - envio de equipamentos Anexo II,Art.35
 Saída de vasilhames, recipientes, embalagens e sacaria Anexo II,Art.36
 Secretaria de segurança pública - aquisição de veículos Anexo II,Art.37
 Polícia federal - aquisição de veículos Anexo II,Art.38
 Reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos, e bufalinos Anexo II,Art.39
 Embrião ou sêmen congelado - operações internas e interestaduais Anexo II,Art.40
 Produtos farmacêuticos - operações com órgãos da administração Anexo II,Art.41
 Fármacos e medicamentos do Convênio 87/2.002 Anexo II,Art.42
 Medicamentos importados para o tratamento da Aids Anexo II,Art.43
 Cadeira de rodas Anexo II,Art.44,I
 Partes e acessórios destinados á aplicação em cadeira de rodas Anexo II,Art.44,II
 Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia Anexo II,Art.44,III
 Partes de próteses modulares que substituem membros Anexo II,Art.44,IV e V
 Aparelhos para facilitar a audição dos surdos Anexo II,Art.44,VI e VII
 Barra de apoio para portador de deficiência física Anexo II,Art.44,VIII
 Zona franca de Manaus - saídas para comercialização ou industrialização Anexo II,Art.45
 Transferência de material de uso e consumo entre empresas Anexo II,Art.46
 Moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas Anexo II,Art.47
 Papel moeda e cupom de distribuição de leite -casa da moeda Anexo II,Art.48
 Selos - destinados ao controle do fisco federal Anexo II,Art.49
 Deficientes - aquisição de veículos Anexo II,Art.50
 Polpa de cacau - operações internas Anexo II,Art.51
 Importação - administração pública - máquinas e outros Anexo II,Art.52
 Aerogeradores para conversão de energia Anexo II,Art.53,I
 Bomba para líquidos para uso em sistema de energia solar Anexo II,Art.53,II
 Aquecedores solares de água Anexo II,Art.53,III
 Gerador fotovoltaico Anexo II,Art.53,IV a VII
 Aerogeradores de energia eólica Anexo II,Art.53,VIII
 Células solares não montadas Anexo II,Art.53,IX
 Células solares em módulos ou painéis Anexo II,Art.53,X
 Torre para suporte de gerador de energia elétrica Anexo II,Art.53,XI
 Importação - fundação nacional de saúde e Ministério da saúde Anexo II,Art.54
 Fios de naylon Anexo II,Art.55,I
 Conjunto de trocas e concentrados de polieletrolíticos Anexo II,Art.55,II
 Hemostático Anexo II,Art.55,III
 Cimento ortopédico Anexo II,Art.55,IV
 Chapas e filmes Anexo II,Art.55,V
 Outras chapas e filmes para raio -x Anexo II,Art.55,VI
 Filmes especiais para raio - X Anexo II,Art.55,VII
 Conector completo com tampa Anexo II,Art.55,VIII
 Hemodialisador capilar Anexo II,Art.55,IX
 Sonda para nutrição enteral Anexo II,Art.55,X
 Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa Anexo II,Art.55,XI
 Cateter uretral duplo Anexo II,Art.55,XII
 Rins artificiais Anexo II,Art.55,XIII
 Clips para aneurisma Anexo II,Art.55,XIV
 Kit grampeador intraluminar Anexo II,Art.55,XV
 Bolsa para drenagem Anexo II,Art.55,XVI
 Oxigenador de bolha Anexo II,Art.55,XVII
 Hemoconcentrador para circulação extra - corpórea Anexo II,Art.55,XVIII
 Endoprótese total biarticulada Anexo II,Art.55,XIX
 Espacador de tendão Anexo II,Art.55,XX
 Parafuso para componente acetabular Anexo II,Art.55,XXI
 Prótese valvular mecânica Anexo II,Art.55,XXII
 Prótese valvular biológica Anexo II,Art.55,XXIII
 Enxerto arterial tubular Anexo II,Art.55,XXIV
 Prótese para esôfago Anexo II,Art.55,XXV
 Marcapasso cardíaco Anexo II,Art.XXVI
 Filtro de linha arterial Anexo II,Art.55,XXVII
 Conjunto para hidrocefalia Anexo II,Art.55, XXVIII
 Introdutor de punção Anexo II,Art.55,XXIX
 Substituto temporário de pele Anexo II,Art.55,XXX
 Fonte de irídio Anexo II,Art.55,XXXI
 Implantes expandíveis de aço inoxidável Anexo II,Art.55,XXXII
 Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise Anexo II,Art.55,XXXIII
 Embrapa - operações Anexo II,Art.56
 Apae - veículos - operações Anexo II,Art.57
 Apae - medicamentos importados Anexo II,Art.58
 Doações a entidades governamentais ou assistenciais Anexo II,Art.59
 Doações do governo para pessoas necessitadas - programas Anexo II,Art.60
 Sudene - doações - vítimas da seca Anexo II,Art.61
 Mec - doações a programas Anexo II,Art.62
 Preservativos - operações Anexo II,Art.63
 Inseticida, fungicida, formicida, herbicida,parasiticida,germicida,acaricida,nematicida,raticida,desfolhantes dessecantes, espalhantes, adesivos e estimuladores e inibidores de crescimento, vacinas, soros e medicamentos - uso agricultura e pecuária Anexo II,Art.64,I
 Ácido nítrico, sulfúrico,fosfórico,fosfato natural bruto e enxofre Anexo II,Art.64,II
 Rações para animais,concentrados e suplementos  - indústria Anexo II,Art.64,III
 Calcário e gesso destinado á agricultura - corretivo e recuperador solo Anexo II,Art.64,IV
 Semente genética fiscalizada Anexo II,Art.64,V

 Alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinha de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelo de arroz, de girassol, de glútem de milho, de gérmem de milho desengordurado, de quimera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glútem de milho, feno e outros resíduos industriais, destinados á alimentação animal ou ração

Anexo II,Art.64,VI

 Esterco animal Anexo II,Art.64,VII
 Mudas de plantas, exceto ornamentais Anexo II,Art.64,VIII
 Embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos Anexo II,Art.64,IX
 Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal Anexo II,Art.64,X
 Farelos e tortas de soja e canola, destinadas a alimentação animal ou ração Anexo II,Art.64,XI
 Milho e milheto - operações Anexo II,Art.64,XII

 Amônia, uréia, sulfato de amônia, nitrato de amônia, nitrocálcio, Map, Dap, cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e Dl metiona, e seus análogos,uso na agricultura e pecuária

Anexo II,Art.64,XIII

 Gipsita britada destinada a agropecuária ou indústria Anexo II,Art.64,XIV
 Casca de coco triturada para uso na agricultura Anexo II,Art.64,XV
 Vermiculita pra uso como condicionador e ativador de solo Anexo II,Art.64,XVI
 Importação de equipamentos hospitalares sem similar no País Anexo II,Art.65
 Componentes e derivados de sangue - importação Anexo II,Art.66
 Modernização da área fiscal - aquisições Anexo II,Art.67
 Equipamentos para portadores de deficiência física Anexo II,Art.68
 Saídas para áreas de livre comércio - comercialização ou industrialização Anexo II,Art.69
 Coletores de votos - operações Anexo II,Art.70
 Fabricantes de veículos - utilização como táxi Anexo II,Art.71
 Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e tampas Anexo II,Art.72
 Polícia Federal - aquisição de veículos Anexo II,Art.73
 Polícia Rodoviária Federal - aquisição de veículos Anexo II,Art.74
 Lâmpadas fluorescentes - operações Anexo II,Art.75
 Operações com medicamentos Anexo II,Art.76
 Fome Zero - doações Anexo II,Art.77
 Equipamentos de informática - micro e pequena empresa Anexo II,Art.78
 Importação - tratores agrícolas e coleitadeiras Anexo II,Art.79
 Pilhas e baterias usadas - reutilização, reciclagem e outros Anexo II,Art.80
 Reporto - importação - operações Anexo II,Art.81
 Órgãos da Administração pública - aquisições de mercadorias Anexo II,Art.82
 Fiocruz - saídas de fraldas e produtos farmacêuticos Anexo II,Art.83
 Celpa -saída interna de geladeiras Anexo II,Art.84
 Reporto - modernização do porto Anexo II,Art.85
 Gasoduto Brasil - Bolívia - transferências Anexo II,Art.86
 Certificado de depósito agropecuário Anexo II,Art.87
 Medidores de vazão e condutivímetros Anexo II,Art.88
 Materiais escolares e didáticos - saídas Anexo II,Art.89
 Senai - importação de equipamentos Anexo II,Art.90
 Medicamentos e reagentes químicos - importação - convênio 09/07 Anexo II,Art.91
 Importação - máquinas e aparelhos - convênio 10/07 Anexo II,Art.92
 Equipamentos para deficientes físicos - operações internas Anexo II,Art.93
 Doença de chagas - reagentes para órgãos públicos Anexo II,Art.94
 Transporte escolar - ônibus e micro-ônibus e embarcação Anexo II,Art.95
 Ministério da justiça - importações Anexo II,Art.96
 Peças e acessórios para a fabricação de aeronaves Anexo II,Art.97
 Importação sem similar no País - ativo do importador - Anexo II,Art.98
 Restaurantes populares - refeições e bebidas Anexo II,Art.99
 Entidades beneficentes - operações Anexo II,Art.100
 Carne e demais produtos comestíveis - ovinos Anexo II,Art.100-a
 Biodisel - produtos destinados á sua produção Anexo II,Art.100-b
 Acesso á internet - prestação de serviços Anexo II,Art.100-c
 óleo comestível - saída para utilização como insumo industrial Anexo II,Art,100-d
 Proinfo - equipamentos para o programa Anexo II,Art.100-e
 Larvas de camarão - importação Anexo II,Art.100-f
 Acesso á internet - escolas públicas Anexo II,Art.100-g
 Doações a entidades assistências sem fins lucrativos - IBAMA Anexo II,Art.100-h
 Reforma de estádios - copa do mundo de 2.014 Anexo II,Art.100-i
 Doações para o Estado de Santa Catarina - chuvas Anexo II,Art.100-j
 Jogos olímpicos - aparelhos, máquinas e equipamentos Anexo II,Art.100-k
 Importação de inseticidas, pulverizadores - convênio 28/09 Anexo II,Art.100-l
 Cosanpa - diferencial de alíquota na importação da mercadoria Anexo II,Art.100-m
 Programa internet popular Anexo II,Art.100-n
 Prazo para isenções Anexo II,Art.101
 INSETICIDAS  
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.64,I
 Redução de base de calculo - operações interestaduais Anexo III,Art.8º,I
 Percentual de redução - 60% Anexo III,Art.8º,§ 1º
 Para a fruição do benefício - o vendedor Anexo III,Art.8º,§ 8º
 INSUMOS AGROPECUÁRIOS
 Isenção Anexo II,Art.23,VIII
 INTERNET
 Isenção - prestação de serviço acesso a internet - programa Gesac Anexo II,Art.100-c e § único
 Isenção - internet  doação de equipamentos para escolas e implantação Anexo II,Art.100-g,§ 1º e 2º
 Isenção - programa internet popular  - acesso Anexo II,Art.100-N,§ 1ºá
 Redução de base de cálculo - acesso á internet - provedor de acesso Anexo III,Art.17,
 Opcional o regime - vedado aproveitamento de créditos Anexo III,Art.17,§ 1º e