LETRA G


 

GADO BOVINO E EQÜINO - OPERAÇÕES

Diferimento - gado para engorda, cria e recria entre produtores

Anexo I,Art.17,

Interrompe-se o diferimento nos seguintes casos

Anexo I,Art.17,§ 1º,I e II

O imposto será recolhido no momento da saída da mercadoria - gado bovino

Anexo I,Art.17,§ 2º, Apêndice I

Emissão da nota fiscal avulsa acompanhada da GTA

Anexo I,Art.18 e § único

Operações interestaduais - venda do gado- imposto recolhido antes da remessa

Anexo I,Art.19

Crédito presumido de 5% calculado sobre o valor da venda

Anexo I,Art.19,§ 1º

O aproveitamento de crédito será direto na guia de pagamento

Anexo I,Art.19,§ 2º

Estorno do valor do débito relativa á antecipação do imposto

Anexo I,Art.19,§ 3º

Diferimento - Gado - produtores que possuem controle de abate - comercialização

Anexo I,Art.21,

Emissão de nota fiscal avulsa

Anexo I,Art.22,§ único

Crédito presumido de 7% saída interna e interestadual

Anexo I,Art.22,§ 1º e

Saída resultante do abate do gado- nova etapa de industrialização - diferimento

Anexo I, Art.22,§ 3º

Encerrado o diferimento o imposto será recolhido

Anexo I,Art.22,§ 4º

Saída de produtos comestíveis de gado bovino- estabelecimento abatedor

Anexo I,Art.23,I e II

Gado pertencente a terceiro - abatedor responsável solidário

Anexo I,Art.23,II e § 1º e

Saídas internas dos produtos comestíveis - dispensada de nova tributação

Anexo I,Art.24

Estabelecimento que não possua controle de abate - procedimentos - 3%

Anexo I,Art.25

Imposto recolhido no momento da saída com margem de lucro de 30%

Anexo I,Art.25,§ 1º

Emissão de nota fiscal avulsa e GTA

Anexo I,Art.25,§ 2º

Dispensados de nova tributação na saída da mercadoria

Anexo I,Art.25,§ 3º e

Enviar ao fisco mapa diário do abate - último dia de cada mês

Anexo I,Art.26

Certificados obrigatórios

Anexo I,Art.28,I a III e § 1º a

Dispensado de recolher o diferencial de alíquota em operações interestaduais de máquinas equipamentos  empregados no processo industrial

Anexo I,Art.27,§ 2º

Estabelecimento abatedor - não recolhe diferencial de alíquotas contadores

Anexo I,Art.28-A

Pagamento antecipado - saída do Estado - gado bovino

Anexo I,Apêndice II

Isenção - operações internas e interestaduais de  gado bovino

Anexo II,Art.40

   

GASODUTO BRASIL- BOLÍVIA

 

 Isenção - transferências

Anexo II,Art.86,I XVII,§ 1º e

   

GELO EM CUBO OU EM BARRA

Pagamento antecipado - entradas no Estado

Anexo I,Apêndice I

Substituição tributária - operações internas e interestaduais

Anexo XIII,item 2

   

GENGIBRE

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

 Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

   

GERADOR FOTOVOLTAÍCO

 Isenção - de potência não superior a 750 w

Anexo II,Art.53,IV,§ 1º e

 Isenção - de potência superior a 750w, mas não superior a 75kW

Anexo II,Art.53,V, e

 Isenção - de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW

Anexo II,Art.53,VI, e

 Isenção - de potência superior a 375kW

Anexo II,Art.53,VII, e

   

GERMICIDAS

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.64,I

Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,I

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

   

GESSO - CORRETIVO DE SOLO

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.64,IV

Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,IV

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

   

GIPSITA BRITADA

 

Isenção - uso na agricultura ou fabricação de sal mineralizado

Anexo II,Art.64,XIV

Redução de de de cálculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,XI

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

   

GIRINOS

 

Isenção

Anexo II,Art.64,IX

   

GOBO

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

 Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

   

GOVERNO DO PARÁ - DOAÇÕES

 

Isenção - vítimas de catástrofes

Anexo II,Art.60 e § único

   

GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS

Prazo - 5 anos

Art.125

   

GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Utilização

Art.513,I a XXXVIII

Envio da guia pelo contribuinte

Art.513,§ 4º

Envio por transmissão eletrônica

Art.513,§ 5º

   

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

Utilização - modelo 23

Art.512,I a XXI

Conterá no verso - tabela

Art.512, § 1º

Emissão - número de vias

Art.512, § 3º, I a III

As vias não se substituem

Art.512, § 4º

Gnre por meio eletrônico

Art.515, § 6º